DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – sábado, 22 dE agosto dE 2026
MiNas gErais
diário do ExEcutivoDELIBERA: Parágrafo único – A reprogramação de que trata esta Resolução tem por Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso X do Art . 1º da Deliberação objetivo adequar a programação assistencial às necessidades regionais CIB-SUS/MG nº 5 .349, de 20 de agosto de 2026, que aprova as de saúde e à capacidade operacional da rede habilitada, visando à matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos atualização da programação físico-financeira, à otimização da alocação da Resolução SES/MG nº 11 .590, de de agosto de 2026, Anexo Único dos recursos disponíveis, ao fortalecimento da regionalização da desta Deliberação . atenção e à redução dos vazios assistenciais . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Art . 2º – Os procedimentos que compõem a reprogramação de que trata Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 . o caput deste artigo serão programados na PPI/MG por microrregião FÁBIO BACCHERETTI VITOR de origem, abrangendo as seguintes Formas de Organização (FOG): SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E I - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Trauma); COORDENADOR DA CIB-SUS/MG II - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Outras urgências); ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .937, DE III - 040301 – Trauma e anomalias do desenvolvimento (Anomalias 21 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . congênitas); mg .gov .br) . IV - 040302 – Coluna e nervos periféricos; V - 040303 – Tumores do sistema nervoso; RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .590, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . VI - 040304 – Neurocirurgias vasculares; Altera a Resolução SES/MG nº 10 .397, de 20 de agosto de 2025, VII - 040305 – Tratamento neurocirúrgico da dor funcional; que aprova e define regras para a estratégia de saúde destinada ao VIII - 040506 - Investigação e cirurgia da epilepsia; financiamento da Política Estadual de Assistência Farmacêutica IX - 040307 – Tratamento neuro-endovascular; Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de X - 040308 – Neurocirurgia funcional esterotáxica; Minas . XI - 040803 - Coluna e caixa torácica (Adulto básica); O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições XII - 040803 - Coluna e caixa torácica (Adulto referência); legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os XIII - 040803 - Coluna e caixa torácica (Pediatria) . incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de § 1º – Excepcionalmente, a FOG 040803 – Coluna e caixa torácica, 2023 e, considerando: embora integrante da Rede de Traumatologia-ortopedia, será - o Memorando SES/SUBASS-SAF-DPAF-CFAF nº . 125/2026; contemplada na presente reprogramação, em razão do alto volume - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .937, de 21 de agosto de 2026, que de sua execução por serviços habilitados em Neurocirurgia de Alta aprova a alteração do inciso X do Art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG Complexidade .
§ 3º - São adotados, no mínimo, os seguintes controles:
a) controle de acesso; b) criptografia em trânsito e em repouso; c) minimização e limitação de finalidade;
d) trilhas de auditoria; e
e) procedimentos de resposta a incidentes .
§ 4º - Observam-se, ainda, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12 .965, de 2014) e as normas estaduais de aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais .
§ 5º A SES-MG elaborará Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para as operações de tratamento e compartilhamento de dados pessoais sensíveis realizadas no âmbito da RMDS, observados os requisitos previstos no art . 38 da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 . Art . 25 - A RMDS assegura a transparência de seus indicadores, inclusive mediante a integração do portal da RMDS a instrumentos estaduais de transparência de indicadores municipais . Parágrafo único - A forma, os meios e os indicadores objeto de publicação serão definidos em ato infralegal complementar, podendo a SES-MG integrar o portal da RMDS a instrumentos estaduais de transparência já existentes . CAPÍTULO X - DA ARTICULAÇÃO COM A RNDS E DA NÃO-DUPLICIDADE Art . 26 - A RMDS atua de forma complementar à RNDS, respeitada a coordenação da RNDS pelo Ministério da Saúde, ampliando o alcance e a capacidade da estratégia nacional de saúde digital no âmbito do Estado de Minas Gerais . § 1º - A RNDS opera com Conjunto Mínimo de Dados – CMD, voltado às necessidades nacionais de informação em saúde, o qual nem sempre contemplam integralmente as necessidades específicas do Estado e dos Municípios . § 2º - A RMDS complementa o CMD, ampliando o contexto informacional para subsidiar a elaboração de políticas públicas, o acolhimento do cidadão e o acompanhamento longitudinal do cuidado, inclusive por meio da integração de dados provenientes de sistemas estaduais não contemplados no escopo da RNDS . Art . 27 - A RMDS constitui a Rede Estadual de Dados em Saúde – REDS, nos termos do inciso VI do art . 3º desta Resolução, atuando em consonância com a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e com o Decreto Federal nº 12 .560/2025 . Art . 28 - A RMDS poderá atuar como ponto de concentração/integração e encaminhamento dos dados dos Municípios à RNDS, permitindo que Municípios com baixa ou nenhuma maturidade tecnológica cumpram as obrigações de envio à rede nacional, com melhor qualidade e cobertura, em benefício da estratégia nacional de saúde digital . Art . 29 - A RMDS não cria duplicidade de obrigações de reporte e articula-se com a RNDS para evitar retrabalho, respeitadas a soberania e a governança federal dos dados . Art . 30 - A atuação da RMDS como infraestrutura complementar à RNDS observará as normas, padrões técnicos, requisitos de segurança da informação e regras de governança estabelecidos pelo Ministério da Saúde . Parágrafo único - A efetiva interoperabilidade entre a RMDS e a RNDS dependerá dos mecanismos e instrumentos de integração admitidos pelo Ministério da Saúde, não gerando esta Resolução obrigações para a União nem substituindo as competências federais de governança da RNDS . CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art . 31 - A SES-MG editará os atos infralegais complementares necessários à execução desta Resolução, notadamente os relativos ao Termo de Adesão, aos manuais técnicos, aos chamamentos públicos e à composição das instâncias de governança . Art . 32 - Os casos omissos serão dirimidos pela SES-MG, ouvidas, quando cabível, as instâncias de governança e de pactuação do SUS . Art . 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITOR FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISBelo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITOR
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .937, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .590, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .397, de 20 de agosto de 2025, que aprova e define regras para a estratégia de saúde destinada ao financiamento da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde – Farmácia de Minas . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBASS-SAF-DPAF-CFAF nº . 125/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .937, de 21 de agosto de 2026, que aprova a alteração do inciso X do Art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .349, de 20 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . RESOLVE: Art . 1º - Alterar os Anexos I e IV da Resolução SES/MG nº 10 .397, de 20 de agosto de 2025, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Resolução, respectivamente . Parágrafo único - As alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Resolução têm por objetivo atualizar, respectivamente, a relação dos municípios beneficiários e os indicadores, critérios de monitoramento e demais parâmetros operacionais da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial – Farmácia de Minas . Art . 2º - Incluir o Anexo VIII na Resolução SES/MG nº 10 .397, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução .
§ 2º – A relação dos procedimentos que compõem cada FOG encontra-se detalhada no Anexo I desta Resolução . Art. 3º - Somente poderão ser definidos como municípios de referência para a realização dos procedimentos de alta complexidade de que dispõe essa normativa aqueles que sejam sede de estabelecimentos de saúde detentores de habilitação específica concedida pelo Ministério da Saúde, correspondentes às modalidades 1601 – Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia/Neurologia, 1602 – Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, 2501 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatoortopedia e 2502 – Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-ortopedia .
Parágrafo único – As habilitações, desabilitações ou alterações na rede assistencial que impliquem impacto na organização da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade serão objeto de repactuação das referências assistenciais, por meio de instrumento específico. Art. 4º - Os recursos financeiros disponíveis para a reprogramação de que trata esta Resolução correspondem aos montantes de fonte federal do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) programados na PPI/MG nas Formas de Organização (FOG) objeto da reprogramação, acrescidos dos recursos macroalocados, totalizando o montante anual de R$ 61 .144 .124,95 (sessenta e um milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: I – Subgrupo 0403 – Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico: R$ 35 .687 .601,75 (trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos); II – FOG 040803 – Coluna Vertebral e Caixa Torácica: R$ 15 .482 .348,49 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
Parágrafo único - O Anexo VIII estabelece, excepcionalmente para o exercício de 2026, o cronograma de monitoramento, validação dos resultados, interposição de recursos, pagamento e demais etapas operacionais da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial, em razão da necessidade de adequação do calendário de execução da estratégia . Art . 3º - Revogar o §2º do art . 36 da Resolução SES/MG nº 10 .397, de 20 de agosto de 2025 . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .590, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
III - FOG 1000638 – Futuras Programações em Neurocirurgia: R$ 9 .974 .174,71 (nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .934, quando cabível, as instâncias de governança e de pactuação do SUS . DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Art . 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Aprova os critérios para transferência de recursos financeiros do Piso SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAISBelo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .FÁBIO BACCHERETTI VITOR Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) do ano de 2026, para o Estado de Minas Gerais .A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do 21 2250639 - 1 Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS . e considerando: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- o Memorando SES/SUBVS-SVS nº . 350/2026; e PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ao(s) servidor (es): MASP 1204805-4, ADMISSÃO 1, CAMILA ocorrida em 19 de agosto de 2026 . ARAUJO CAMILO, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio a partir de 01/09/2026; MASP 1205944-0, ADMISSÃO 1, FILIPE DELIBERA:Art . 1º - Ficam aprovados os critérios para transferência de recursos FIGUEIREDO MARTINS COSTA, por 1 mês(es), referente ao 2º quinquênio a partir de 01/09/2026; MASP 1396956-3, ADMISSÃO 1, financeiros do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) do ano de 2026, para o Estado de Minas Gerais . RAQUEL FARIA NUNES, por 1 mês (es), referente ao 1º quinquênio Art. 2º - Os recursos financeiros previstos pela ANVISA no Piso a partir de 01/09/2026; MASP 263227-1, ADMISSÃO 1, NILCEIA FAGUNDES SANTOS, por 1 mês (es), referente ao 7º quinquênio a Variável de Vigilância Sanitária 2026 serão repassados pelo Ministério da Saúde, após publicação de Portaria específica, ao Fundo Estadual de partir de 01/09/2026; MASP 1223517-2, ADMISSÃO 2, ANA LUISA CAIRES DE SOUZA MENDONCA, por 1 mês (es), referente ao 2º Saúde de Minas Gerais e aos Fundos Municipais de Saúde, conforme estabelecido no Anexo Único desta Deliberação . quinquênio a partir de 01/09/2026; MASP 1395590-1, ADMISSÃO 1, Parágrafo único – Os recursos do PV-VISA devem ser executados visando a melhoria do planejamento e da gestão das ações de vigilância ANA CRISTINA PEREIRA CARDOSO, por 1 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 01/09/2026; MASP 1485418-6, ADMISSÃO 1, MARIANA MARQUES DA CUNHA, por 1 mês (es), referente ao sanitária, observada a regulamentação do Ministério da Saúde .Art . 3º - Deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde o montante de R$ 2 .618 .157,00 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e 1º quinquênio a partir de 02/09/2026; MASP 1204001-0, ADMISSÃO cinquenta e sete reais), que deverão ser utilizados para realização de 1, ADRIANA LUCIA SILVA DE QUEIROZ, por 15 dias, referente ao ações voltadas ao fortalecimento, modernização e qualificação das 3º quinquênio a partir de 04/09/2026; MASP 669285-9, ADMISSÃO ações de vigilância sanitária nos municípios . 1, RAYMUNDO ROJA JUNIOR, por 15 dias, referente ao 3º Art . 4º - Aos Fundos Municipais de Saúde, citados no Anexo Único quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP 1356231-9, ADMISSÃO 2, desta Deliberação, serão repassados o montante de R$ 1 .000 .000,00 FRANCIELE NASCIMENTO OLIVEIRA, por 15 dias, referente ao 1º (um milhão de reais), que deverão ser utilizados para realização de quinquênio a partir de 08/09/2026; MASP 1339910-0, ADMISSÃO 2, ações voltadas à implementação e manutenção do Sistema de Gestão CINTIA DA SILVA MARCELINO NUNES, por 1 mês (es), referente da Qualidade, na Vigilância Sanitária local . ao 1º quinquênio a partir de 09/09/2026 . Parágrafo único - A seleção dos municípios relacionados foi feita 21 2250758 - 1 com base no reconhecimento da implantação de sistema de gestão da qualidade na vigilância sanitária, mediante participação no Nível 3 do Projeto IntegraVISA, e a descentralização das inspeções em fabricantes TERMO DE SUSPENSÃO DE NOTIFICAÇÃO de Produtos para Saúde, mediante auditoria baseada na RDC 560/2021 Considerando o disposto nas Portarias SVS/MS 344/1998 e Portaria SES-URSSJD-CVS-NUVISADE RECEITA FURTADASES-URSSJD-CVS-NUVISADE RECEITA FURTADADE RECEITA FURTADA e IN 32/2019 (Resolução SES nº 8 .104, de 19 de abril de 2022) .Art . 5º - Serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde da Capital Belo Horizonte os recursos que somam o montante de R$ 1 .200 .000,00 SVS/MS 06/1999, suspendemos o aviamento da Notificação de Receita A de numeração 207840, emitidas pela profissional médica E. S. C. R., A de numeração 207840, emitidas pela profissional médica E. S. C. R., (um milhão e duzentos reais), em reconhecimento a implantação do sistema de gestão da qualidade e para estruturação e fortalecimento do serviço de fiscalização e licenciamento sanitário das atividades no município de Santa Cruz de Minas/MG com suspeita de falsificação produtivas na área de cosméticos e saneante da assinatura da prescritora, considerando o Boletim de Ocorrência § 1º - Ressalta-se que a continuidade desses repasses financeiros é número 2026 .028997555-001, emitido em 25/06/2026, às 14h56, bem como a dispensação de medicamentos com base nestas Notificações de como a dispensação de medicamentos com base nestas Notificações de essencial para assegurar a manutenção e o aprimoramento das ações desenvolvidas nesses municípios .
§ 1º - Os recursos relacionados à FOG 1000638 serão utilizados para custeio dos pactos firmados com os municípios de atendimento relacionados .
§ 2º - Na ocorrência de saldo positivo entre o valor total atual disponível na FOG 1000638 e a nova programação estabelecida para o município de atendimento, será garantida a manutenção por 12 meses da diferença que será programada de forma proporcional aos pactos firmados, mas com origem das metas físicas sendo o estado de Minas Gerais . § 3º - Considerando que os valores a serem efetivamente utilizados poderão sofrer variações em decorrência das pactuações realizadas no âmbito da reprogramação, eventuais diferenças financeiras poderão ser compensadas mediante utilização dos recursos disponíveis na FOG 1000645 – Reserva Técnica/Remanejamentos, de forma a assegurar o equilíbrio financeiro da programação. Art . 5º - O percurso metodológico da reprogramação de que trata esta Resolução está disposto no Anexo II e compreende: I - a atualização dos parâmetros das FOG por microrregião de origem; II - a revisão e atualização dos custos médios das FOG;
III - a reavaliação dos pactos vigentes, com adequação da programação à capacidade instalada e ao perfil assistencial dos prestadores habilitados; e
IV - a programação dos procedimentos de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) relacionados à Neuromonitorização intraoperatória e à Neuronavegação . Art . 6º – A grade de pactuação estabelecida para Rede de Neurocirurgia foi elaborada pelo Grupo Gestor da PPI, considerando as premissas constantes do Anexo III desta Resolução .
§ 1º - A grade será encaminhada aos territórios para conhecimento e manifestações sobre a necessidade de possível ajuste nas pactuações, conforme cronograma disposto no Anexo IV desta Resolução . § 2º - A reprogramação financeira decorrente da nova grade será pactuada em resolução específica. § 3º - A reprogramação será monitorada por meio da produção aprovada no Sistema de Informação Hospitalar do SUS e ensejará ajustes considerando a execução dos recursos finaceiros pactuados. Art . 7º - Será disponibilizada Nota Técnica contendo orientações quanto às pactuações, aos custos médios previstos e às demais informações pertinentes ao processo de reprogramação . Art . 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
TERMO DE SUSPENSÃO DE NOTIFICAÇÃO Considerando o disposto nas Portarias SVS/MS 344/1998 e Portaria SES-URSSJD-CVS-NUVISADE RECEITA FURTADASES-URSSJD-CVS-NUVISADE RECEITA FURTADADE RECEITA FURTADA SVS/MS 06/1999, suspendemos o aviamento da Notificação de Receita A de numeração 207840, emitidas pela profissional médica E. S. C. R., A de numeração 207840, emitidas pela profissional médica E. S. C. R., no município de Santa Cruz de Minas/MG com suspeita de falsificação da assinatura da prescritora, considerando o Boletim de Ocorrência número 2026 .028997555-001, emitido em 25/06/2026, às 14h56, bem como a dispensação de medicamentos com base nestas Notificações de como a dispensação de medicamentos com base nestas Notificações de Receita . Processo SEI de referência: 1320 .01 .0099886/2026-49 . São João Del Rei, 13 de agosto de 2026 . Giselle Bianca Tófoli G .R .S de São João del Rei
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .574, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico: www .saude . mg .gov .br) .
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§ 2º - A natureza permanente dessas iniciativas exige previsibilidade e estabilidade no financiamento, de modo a garantir a continuidade das DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .929, atividades já implementadas, evitar descontinuidade na prestação dos serviços e possibilitar o planejamento de ações de médio e longo prazo, Aprova a alteração da Deliberação SUS/MG nº 4 .891, de 18 de DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . com impactos positivos e sustentáveis para a população . setembro de 2024, que aprova as regras para alocação de recursos da Art. 6º - Os entes beneficiários deverão comprovar a aplicação dos Rede de Atenção Oftalmológica no âmbito da Programação Pactuada recursos recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art . 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Integrada – PPI conforme Deliberação SUS/MG n° 4 .180, de 16 de maio de 2023 . setembro de 2017 . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Art . 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de FÁBIO BACHERETTI VITOR 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E e considerando: COORDENADOR DA CIB-SUS/MG - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE-CAC nº . 268/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .934, DE ocorrida em 19 de agosto de 2026 . 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . DELIBERA: mg .gov .br) . Art . 1º - Fica alterado o § 6º do art . 4º da Deliberação SUS/MG nº 21 2250635 - 1 4 .891, de 18 de setembro de 2024, e incluir o § 7°, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art . 4º ( . . .)
21 2250361 - 1
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensa GUILHERME DE SOUSA MATOS, MASP 1558516-9, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA34. O Secretário de Estado de Saúde designa, nos termos do art . 63 da Lei nº 20 .748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46 .279, de 22 de julho de 2013, RENATA MILIANE VIEIRA, MASP 1206037-2, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA34.
21 2250778 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .937, 21 2250635 - 1 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova a alteração do inciso X do Art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .574, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 nº 5 .349, de 20 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG .A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Aprova a metodologia para a reprogramação da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) .de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) .de Minas Gerais (PPI/MG) . Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:2023 e, considerando: - o Ofício nº 493/2026, de 21 de agosto de 2026, do Conselho das - o Memorando SES/SUBRAS-NPP .nº 564/2026; e Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .574, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 § 6° - Os recursos referentes as carteiras obrigatórias e opcionais da tipologia II poderão ser remanejados para outro município de atendimento, conforme a produção das carteiras obrigatórias e o Aprova a metodologia para a reprogramação da Rede de Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) .de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) .de Minas Gerais (PPI/MG) . percentual de resolubilidade estabelecido, não havendo remanejamento O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições de recursos de subespecialidades de forma individual . legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os § 7° - Nos territórios em que o município de atendimento da Tipologia incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:2023 e, considerando: II apresentar execução mínima de 50% (cinquenta por cento) das metas físicas pactuadas para as carteiras obrigatórias, será admitida - o Memorando SES/SUBRAS-NPP .nº 564/2026; e a delegação de parte das metas físicas para outro município de - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que atendimento, admitindo-se a conformação das metas físicas da seguinte aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ forma: MG . I – manutenção de 70% (setenta por cento) das metas físicas no RESOLVE: município de atendimento principal e delegação de 30% (trinta por Art . 1º - Aprovar a metodologia para a reprogramação da Rede de cento) ao novo município de atendimento; ou Neurocirurgia de Alta Complexidade no âmbito da Programação II – manutenção de 80% (oitenta por cento) das metas físicas no Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), nos termos desta município de atendimento principal e delegação de 20% (vinte por Resolução . cento) ao novo município de atendimento;
§ 6° - Os recursos referentes as carteiras obrigatórias e opcionais da tipologia II poderão ser remanejados para outro município de atendimento, conforme a produção das carteiras obrigatórias e o percentual de resolubilidade estabelecido, não havendo remanejamento de recursos de subespecialidades de forma individual .
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .
III - os recursos e metas físicas referentes às carteiras opcionais da Tipologia II deverão ser remanejados de acordo com os percentuais definidos para as carteiras obrigatórias, sendo vedado o remanejamento individual de recursos ou metas de subespecialidades .”(nr) Art . 2º - Fica alterado o § 8° do art . 5º da Deliberação SUS/MG nº 4 .891, de 18 de setembro de 2024, e incluir o § 9°, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 5° - ( . . .) § 8° - Os recursos referentes as carteiras obrigatórias e opcionais da tipologia III poderão ser remanejados para outro município atendimento, conforme a produção das carteiras obrigatórias e o percentual de resolubilidade estabelecido, não havendo remanejamento de recursos de subespecialidades de forma individual . § 9° - Nos territórios em que o município de atendimento da Tipologia III apresentar execução mínima de 50% (cinquenta por cento) das metas físicas pactuadas para as carteiras obrigatórias da Tipologia II, será admitida a delegação de parte das metas físicas para outro município de atendimento, admitindo-se a conformação das metas físicas da seguinte forma: I – manutenção de 60% (sessenta por cento) das metas físicas no município de atendimento principal e delegação de 40% (quarenta por cento) ao novo município de atendimento; II – manutenção de 70% (setenta por cento) das metas físicas no município de atendimento principal e delegação de 30% (trinta por cento) ao novo município de atendimento; ou III – manutenção de 80% (oitenta por cento) das metas físicas no município de atendimento principal e delegação de 20% (vinte por cento) ao novo município de atendimento; IV – o remanejamento dos recursos e metas físicas referentes às carteiras opcionais da Tipologia III deverão ser realizados em sua totalidade .”(nr) Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .930, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 5 .540, de 15 de dezembro de 2025, que aprova o 15° aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CEAUE nº . 225/2026; - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2026 . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 5 .540, de 15 de dezembro de 2025, que aprova o 15° aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação . Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo consiste na inclusão do quadro 18 com as proposta dos municípios de Pompéu, Três Marias, Morada Nova de Minas e Belo Vale, ratificação e repetição das propostas de aditivos anteriores de Sala de Estabilização . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .930, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .932, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Aprova a Habilitação/Qualificação de 08 (oito) leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Policlínica e Maternidade de Barbacena - CNES 2098474 no âmbito do Estado de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº . 335/2026; - a aprovação CIB-SUS/MG em sua 332ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de agosto de 2026 . DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovada a Habilitação/Qualificação de 08 (oito) leitos de UTI Adulto Tipo II no Hospital Policlínica e Maternidade de Barbacena - CNES 2098474, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - O custeio referente à habilitação dos Leitos de UTI Tipo II, deverá ser realizado com fonte federal, após publicação de Portaria específica do Ministério da Saúde, e repassado diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Barbacena .
Art . 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .932, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .572, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Aprova a Linha de Cuidado da Fratura do Fêmur Proximal na Pessoa Idosa na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGCIH nº . 402/2026; e- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .935, de 19 de agosto de 2026, que aprova as matérias pactuadas na 332ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/ MG . RESOLVE: Art . 1º - Aprovar a Linha de Cuidado da Fratura do Fêmur Proximal na Pessoa Idosa na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme disposto nesta Resolução e seus Anexos .
§ 1º - O detalhamento da Linha de Cuidado da Fratura do Fêmur Proximal na Pessoa Idosa, as atribuições dos pontos da Rede de Atenção e as diretrizes da Regulação do Acesso estão descritos no Anexos desta Resolução .
§ 2º - A Linha de Cuidado aprovada por esta Resolução fundamenta-se nas evidências científicas que demonstram a elevada morbimortalidade associada à fratura do fêmur proximal na pessoa idosa, cuja taxa de mortalidade varia de 5% a 10% nos primeiros 30 dias após o trauma, podendo atingir até 30% no primeiro ano . § 3º - Para fins desta Resolução, a fratura do fêmur proximal na pessoa idosa é considerada agravo tempo-dependente, cuja organização do acesso deverá priorizar o tratamento considerando as evidências científicas. Art . 2º - São objetivos da Linha de Cuidado da Fratura do Fêmur Proximal na Pessoa Idosa: I – organizar a atenção à pessoa idosa com Fratura do Fêmur Proximal no Estado de Minas Gerais, de forma regionalizada e articulada, para viabilizar o acesso oportuno, resolutivo e qualificado às necessidades clínicas;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700030.