DOEMG 22/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 22 dE agosto dE 2026 – 33
MiNas gErais
diário do ExEcutivoDESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48 .928, de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 19/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 21 de fevereiro de 2026, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº 503/2026, arquiva os autos do processo em desfavor do servidor Gieser Rosa Coelho, Masp 1 .067 .222-8,ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 3, atuando como vice-diretor da Escola Estadual Professora Palmira Morais, da Superintendência Regional de Ensino Nova Era, Secretaria de Estado de Educação . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seu procurador, Dr. Danilo Alvarenga Freitas, OAB/MG 179 .776 . Conforme art . 55 da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 026 . (a)Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
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DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 48 .928, de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 139/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 23 de dezembro de 2025, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº 517/2026, arquiva os autos do processo em desfavor dos servidores Carmem Lúcia de Faria Gomes, MaSP 1 .051 .862-9,ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, admissão 3, efetiva, lotada na Escola Estadual Dom Lustosa, e de Fabiano Afonso Silva, MaSP 1 .268 .6374, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 3, efetivo, lotado no CESEC Doralice Alves Rodrigues, ambos vinculados à Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio, Secretaria de Estado de Educação . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seu procurador,Dr. Eduardo Sousa Nogueira, OAB/166 .998 . Conforme art . 55 da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026 . (a)Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
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RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .291, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/ MG) . A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado e o art . 26 da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48 .419, de 16 de maio de 2022, bem como a necessidade de consolidar e atualizar as normas relativas ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles – CGIRC da Secretaria de Estado de Educação, RESOLVE: Art . 1º - O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/ MG) tem como competência supervisionar, orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos de gestão da integridade, bem como da governança, gestão de riscos e controles da instituição .
Art . 2º - São princípios do CGIRC: I – Cooperação interna e integração institucional; II – Autonomia e independência; III – Impessoalidade e interesse público;
IV – Democratização e isonomia do processo decisório;
V – Equidade e justiça nas políticas de controle;
VI – Transparência e accountability; VII – Conduta ética e integridade institucional; VIII – Conformidade . Art . 3º - São atribuições do CGIRC:
I – supervisionar, monitorar, revisar e atualizar o Programa e o Plano de Integridade da SEE/MG (PI-SEE/MG), sendo responsável pela sua implementação efetiva;
II – zelar pela aderência às normas e padrões de integridade e pela implementação da Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI; III – fomentar a integração dos agentes responsáveis pela gestão da integridade na SEE/MG;
IV – realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das práticas de integridade, governança, gestão de riscos e controles; V – disseminar boas práticas e fomentar a implementação dos planos de comunicação e de capacitação do programa junto às respectivas unidades responsáveis da SEE/MG;
VI – fomentar a institucionalização da cultura da integridade na SEE/ MG, em consonância com as diretrizes da PMPI;
VII – propor recomendações, metodologias e procedimentos para a operacionalização e o acompanhamento das práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
VIII – promover soluções voltadas à melhoria do desempenho institucional e ao desenvolvimento do ambiente de integridade;
IX – incentivar o bom funcionamento das instâncias colegiadas e demais iniciativas de governança participativa da SEE/MG, zelando pela democratização do processo decisório, em articulação com os níveis estratégicos da instituição;
X – propor diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento, sem prejuízo das normas já expedidas; XI – produzir informações íntegras e confiáveis para subsidiar a tomada de decisões, o cumprimento de obrigações de transparência e a prestação de contas relativas às suas competências;
XII – monitorar a execução de suas recomendações e orientações; XIII – pesquisar e levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade, consolidar entendimentos e elaborar o Programa e o Plano de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG, nos termos do art . 7º do Decreto Estadual nº 48 .419, de 16 de maio de 2022, que institui a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI . § 1º – O Programa de Integridade reunirá o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, à detecção e ao tratamento de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta . § 2º – O Plano de Integridade constituirá plano de ação estruturado com a finalidade de desenvolver o ambiente de integridade da SEE/MG em determinado período de tempo . Art . 4º O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) será presidido pelo Assessor(a) Estratégico(a) da Secretaria de Estado de Educação . I – Os membros do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), bem como o titular da Secretaria Executiva, serão designados por ato do Presidente do Comitê .
§ 1º – Poderão integrar o Comitê novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente as discussões e a execução das atividades . § 2º – Os integrantes do CGIRC poderão, quando necessário, ter parte de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das atribuições previstas nesta Resolução . Art . 5º – O CGIRC será coordenado pela Assessoria Estratégica da SEE/ MG, à qual competirá dar apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Comitê .
Parágrafo único – Nas ações que demandarem cooperação, a Assessoria Art . 9º – O Gabinete da SEE/MG adotará as medidas necessárias para Estratégica e o CGIRC poderão solicitar apoio técnico e o fornecimento viabilizar o funcionamento, a independência, a autoridade, a eficiência de informações a qualquer unidade da SEE/MG . e a eficácia do CGIRC, especialmente mediante a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos indispensáveis à sua gestão. Art . 6º - A gestão do Programa e do Plano de Integridade, Art . 10 - Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla compreendendo sua elaboração, monitoramento, revisão e atualização, divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Política metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e Mineira de Promoção da Integridade – SisPMPI, disponibilizado e formação, se for o caso . desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado – CGE, nos termos Art . 11 - As regras de funcionamento do CGIRC serão objeto de do § 3º do art . 7º do Decreto Estadual nº 48 .419, de 16 de maio de 2022 . regulamento a ser elaborado pelos representantes do comitê . Art . 7º – O CGIRC produzirá e compartilhará, tempestivamente, Art . 12 - Fica revogada a Resolução nº 5 .059/2024, de 9 de setembro de 2024 . informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos Art . 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . e processos de integridade, governança, gestão de riscos e controles SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em internos da SEE/MG, subsidiando o dirigente máximo na tomada de Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026 . decisão estratégica . (a) Izabella Cavalcante Martins Art . 8º – O CGIRC reportar-se-á diretamente ao Gabinete da SEE/MG Secretária de Estado Adjunta de Educação e atuará com independência técnica no exercício de suas competências . 21 2250339 - 1
Superintendência de Organização Escolar e Informações EducacionaisSUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS PORTARIA N .º 2128/2026
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 04 de fevereiro de 2026, o funcionamento do curso técnico em Agronegócio na EE Mamede Pacífico de Almeida (ID 80047), situada na R. Antônio Marques Evangelista, nº 188, Centro, no município de Engenheiro Navarro . A autorização concedida por esta Portaria é válida pelo prazo de 10 (dez) anos, estando a oferta de novas turmas, na escola supracitada, condicionada à previsão no Plano de Atendimento Escolar . SRE – Montes Claros
PORTARIA N .º 2129/2026
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 04 de fevereiro de 2026, o funcionamento do curso técnico em Informática na EE Bernardo Mascarenhas (ID 68489), situada na Av . Antônio Weitzel, s/nº, B . Barbosa Lage, no município de Juiz de Fora .
A autorização concedida por esta Portaria é válida pelo prazo de 10 (dez) anos, estando a oferta de novas turmas, na escola supracitada, condicionada à previsão no Plano de Atendimento Escolar . SRE – Montes Claros
| Nos termos do a CEE n.º 496, pu de 2026, o funci |
rtigo 13 da Resolução blicada em 17 de feve onamento dos Polos d |
PORTARIA N º 2130/2026 SEE n º 4 969, publicada em 9 de março de 2024, republic reiro de 2024, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de jul e Apoio Presencial com os respectivos cursos técnicos ab |
ada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução ho de 2004, fca autorizado, a partir de 3 de Agosto aixo relacionados, sob a responsabilidade da Escola |
|---|---|---|---|
| Técnica de Saúd | e do Centro de Educa | ção Profssional e Tecnológica da Unimontes – ETS/CEP | T/Unimontes. |
| SRE | MUNICÍPIO | POLO |
CURSO |
| Montes Claros | Brasília de Minas | AvRuy Barbosa, nº265, Centro |
Informática |
| Araçuaí | Taiobeiras | R. Serafm, nº500, B. Nilton Cruz Santos únior |
Administração |
| Araçuaí | Taiobeiras | R. Serafm, nº500, B. Nilton Cruz Santos únior | Saúde Bucal |
A autorização concedida por esta Portaria é válida pelo prazo de 3 (três) anos .
PORTARIA N .º 2131/2026
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, fica autorizado, a partir de 3 de Agosto de 2026, o funcionamento do curso técnico em Informática, na Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da Unimontes – ETS/CEPT/Unimontes, situada na R . Coronel Celestino, Nº 65, Centro, no município de Montes Claros . A autorização concedida por esta Portaria é válida pelo prazo de 10 (anos) anos . SRE – Montes Claros
Atos assinados pela Subsecretária de Articulação Educacional Cláudia Aparecida Lara Augusto
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Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas| CONCESSÃO |
DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP ATO Nº 218/2026 |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Concede, nos termos do | artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28 039, de 02/05/1988, por 02 (dois) an | os, a partir da data desta publicação, à servidora: | |||||
| Í ÓÃ |
SERVIDOR(A) | ||||||
| SRE | MUNICPIO RGO |
MASP NOME |
CARGO | NÍVEL | GRAU | ADM | |
| VARGINHA | VARGINHA EEPROFESSORA SELMA BASTOS |
1435140-7 MARIA AMELIA JUNQUEIRA BOTREL |
PEB | II | E | 1 | |
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SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR PORTARIA SEE N .º 2132/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0135946/2026-02 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1372, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Farmácia, com Qualificação Profissional Técnica em Balconista de Farmácia, e Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Saúde Bucal, no Instituto de Educação Moriá III, situado na R . Veríssimo Antônio Ferreira, 275, B . Ibra, em Águas Vermelhas, ambos pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Nilcéia Bastos Sereno – ME . SRE – Almenara
PORTARIA SEE N .º 2133/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0104564/2026-21 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1377, de 20 de agosto de 2026, ficam reconhecidos os cursos Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, e Técnico em Nutrição e Dietética, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Lactarista e de Copeiro Hospitalar, ministrados pelo Colégio Pirâmide de Almenara,situado na R . Severiano Coutinho, 448, Centro, em Almenara, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 14 de agosto de 2026,mantido pela entidade Instituto Pirâmide Educacional e Cultural Ltda – ME . SRE – Almenara
PORTARIA SEE N .º 2134/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0104164/2026-54 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1367, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do cursoTécnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, no Centro Integrado de Educação de Salinas, situado na R . José Americano Mendes, 210, Centro, em Salinas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,mantido pela entidade Centro Integrado de Educação de Salinas Ltda – ME . SRE –Araçuaí
PORTARIA SEE N .º 2135/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0029822/2026-67 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 103 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Comunidade Quilombola Colônia do Paiol, em Bias Fortes, para Escola Municipal Quilombola Luiza Maria e Justiniano, de Ensino Fundamental (anos iniciais) . SRE – Barbacena
PORTARIA SEE N .º 2136/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0095035/2026-60 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 77 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1223, de 18 de agosto de 2026, fica divulgada a alteração societária ocorrida em 2026, na entidade Centro Tecnológico de Lavras Ltda – ME, mantenedora do Centro Tecnológico de Lavras – CETEC, situado na R . Lourenço Menicucci, 97, Centro, em Lavras . SRE – Campo Belo PORTARIA SEE N .º 2137/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0130820/2026-82 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1380, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Minas Novas, com os cursos Técnico em Agronegócio, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente Administrativo, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Informática para Internet, com Qualificação Profissional Técnica de Desenhista de Produtos Gráficos WEB – WebDesign, Técnico em Marketing, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Telemarketing, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, situado na R .Três, nº 5, B . Santa Rita, em Minas Novas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Diamantina
PORTARIA SEE N .º 2138/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0034605/2026-33 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1369, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento daEscola Técnica YMBALO, com os cursos Técnico em Agronegócio, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Contabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) meses, e Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, situada na Praça Sagrado Coração, 52, Centro, em Felício dos Santos, mantido pela entidade YMBALO Instituto de Educação e Prestação de Serviços Ltda – ME . SRE – Diamantina
PORTARIA SEE N .º 2139/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0137500/2026-45 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 117 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 10 de agosto de 2026, o reinício do curso Técnico em Eletrotécnica, no estabelecimento Opção Engetec Cursos Técnicos, situado na R . São Paulo, 416, Edifício Costa Rangel, Loja Alta 1-A, Centro, em Divinópolis . SRE – Divinópolis
PORTARIA SEE N .º 2140/2026 PROCESSO N .º1260 .01 .0113316/2026-09 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1138, de 20 de agosto de 2026, fica recredenciada a entidade Joaquim Moisés de Oliveira e Silva Neto – EPP, mantenedora da Escola EnsinArte,de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av . Cesário Alvim, 264, B . Varginha, emItajubá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2026 . SRE – Itajubá
PORTARIA SEE N .º 2141/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0119349/2026-78 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1383, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Farmácia, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Farmácia de Manipulação, Técnico em Qualidade, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Controle de Qualidade, e Técnico em Estradas, com Qualificação Profissional Técnica de Supervisor de Gestão de Obra, na Escola Técnica Professor Mário Guerra, situada na Av . Expedicionário Romeu Jerônimo Dantas, 1084, B . Caieira, em Sabará, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade Sociedade Educacional e Cultural de Sabará . SRE – Metropolitana A PORTARIA SEE N .º 2142/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0120402/2026-68
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1365, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento doscursos Técnico em Marketing, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Representante Comercial e de Assistente de Marketing Digital, Técnico em Segurança do Trabalho, com as Qualificações Profissionais Técnicas em Agente de Observação de Segurança e de Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Radiologia, no Colégio Vicaly, situado na Av . Amazonas, 86, Centro, em Betim, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Sistema Brasileiro de Educação Básica Profissionalizante Ltda – ME . SRE – Metropolitana B PORTARIA SEE N .º 2143/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0048769/2022-88 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1366, de 20 de agosto de 2026, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio e do curso Técnico em Administração, ministrados pela Escola do SEBRAE, de Ensino Médio, situada na R . Maria Macedo, 998, B . Nova Granada, em Belo Horizonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantida pela entidade Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/ MG . SRE – Metropolitana B
PORTARIA SEE N .º 2144/2026 PROCESSO N .º1260 .01 .0022769/2025-90 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 101 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1132, de 18 de agosto 2026, fica prorrogado, pelo período de 1º de agosto de 2022 a 14 de julho de 2023, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Pedagógico Paulo Lacerda, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av . Portugal, 2901, B . Santa Amélia, em Belo Horizonte, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos . SRE – Metropolitana C
PORTARIA SEE N .º 2145/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0177907/2025-18 PROCESSO N .º 1260 .01 .0177832/2025-06 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 70 e 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1134, de 18 deagosto de2026, fica prorrogado, pelo período de 2 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, o recredenciamento da entidade Centro Educacional Interativo Ltda – ME, e renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2 de janeiro de 2025, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Interativo, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R . Professor Antônio Sapucaí, 148, B . Cristo Rei, em Montes Claros . SRE – Montes Claros
PORTARIA SEE N .º 2146/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0157500/2026-44 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 77 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica divulgada, a partir de22 de setembro de 2025, a mudança de prédio da entidade Rede Técnica MG Ltda, passando da Av . Dinamarca, 100, B . Jardim Aeroporto, em Capelinha para a R . Camilo Prates, 155, Centro, em Montes Claros, mantenedora dos estabelecimentos da Rede Técnica MG . SRE – Montes Claros PORTARIA SEE N .º 2147/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0148555/2023-38 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 103 da Resolução CEE n.º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal Olavo Bilac, de Ensino Fundamental, situada na Comunidade de Campos Gerais, em Luislândia, para Escola Municipal Pompílio Ribeiro, de Ensino Fundamental .
SRE – Montes Claros PORTARIA SEE N .º 2148/2026 PROCESSO N .º1260 .01 .0106756/2026-07 Nos termos do artigo 13da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024,do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1382, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico emVeterinária, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Cuidador de Animais e de Auxiliar de
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608221290700033.