Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 6

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

COMANDO-GERAL ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1.1 O Ofício AGE/PA nº. 9897/2024 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo n . 5004593-80 .2023 .8 .13 .0183, da Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete, que julgou procedente o pedido para:

“Reconhecer a ilegalidade (nulidade) do ato administrativo e determinar ao Requerido que reaprecie o pedido de promoção por escolaridade, com a devida motivação, e que encaminhe o pleito à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, para apreciação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1 .000,00 (um mil reais) por mês, até o limite de alçada deste juizado .” 2 RESOLVE: 2 .1 Promover a servidora n . 166 .036-4, Jane Teodora dos Santos, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar (ASPM), ao nível IV, grau A, a partir de 24 de agosto de 2026, referente à terceira promoção por escolaridade adicional, conforme decisão judicial; 2 .2 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo .

§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção . 2 .3 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC: 2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;

2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 13 de junho de 2024; 2 .3 .3 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH); 2.3.4 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada;

2.4.1 Cientificar a servidora do presente ato;

2 .4 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

25 2251462 - 1

COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1.1 O Ofício AGE/PTPT nº 146378973/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo n° 500389862 .2021 .8 .13 .0518, transitado em julgado, da Unidade Jurisdicional Cível 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas, que julgou procedente os pedidos iniciais para:

“DECLARAR o direito do requerente à promoção por escolaridade adicional; CONDENAR o ente estadual requerido a promover e/ou progredir o requerente, bem como pagar as diferenças remuneratórias desde a época do requerimento administrativo, em virtude de sua escolaridade adicional na carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar de Minas Gerais, sob pena de fixação de astreintes.”

2 .1 Retroagir o posicionamento do servidor n . 166 .042-2, Breno Furtado Lima, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais n. 35 de 19 de fevereiro de 2025, Resolução n . 5414, de 17 de fevereiro de 2025, que o posicionou no nível II, grau E, à data do requerimento administrativo para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 11 de março de 2021, conforme decisão judicial; 2 .2 Promover o servidor n . 166 .042-2, Breno Furtado Lima, ao nível III, grau A, a partir de 11 de março de 2023, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, conforme decisão judicial; 2 .3 Promover o servidor n . 166 .042-2, Breno Furtado Lima, ao nível IV, grau A, a partir de 11 de março de 2025, referente à terceira promoção por escolaridade adicional, conforme decisão judicial; 2.4 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n . 71 de 09 de abril de 2022, Resolução n . 5186, de 24 de março de 2022, que o posicionou no nível I, grau D, com retroação a 02 de janeiro de 2022; 2.5 Tornar sem efeito a promoção publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n . 55 de 18 de março de 2023, Resolução n . 5268, de 16 de março de 2023, que a posicionou no nível II, grau D, com retroação a 1º de janeiro de 2023; 2.6 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n . 35 de 19 de fevereiro de 2025, Resolução n . 5414, de 17 de fevereiro de 2025, que a posicionou no nível II, grau E, com retroação a 1º de janeiro de 2025; 2 .7 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo . [ . . .]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção .

2 .8 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 10 de agosto de 2026, se houver;

2 .9 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de

Desempenho do CASC/DRH:

2.9.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;

2.9.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 10 de agosto de 2026;

2.9.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada;

2 .9 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

2.10.1 Cientificar o servidor do presente ato;

2 .10 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

25 2251472 - 1

COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 O Ofício AGE/PTPT nº. 5933/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5226859-35 .2024 .8 .13 .0024, transitado em julgado, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte, que julgou procedente os demais pedidos iniciais para: "1 . CONDENAR o Estado de Minas Gerais na obrigação de fazer, consistente em promover o reposicionamento funcional da parte autora para o cargo de Professora de Educação Básica, Nível II, Grau A (PEB2A-24), com efeitos a partir da data de sua posse, inclusive para a contagem de tempo de serviço e posteriores progressões e promoções funcionais, as quais deverão ser devidamente retificadas em seu histórico funcional ."

"2 . CONDENAR o Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, devidas à parte autora em virtude do reposicionamento deferido no item anterior . O cálculo das referidas diferenças deverá considerar o período a partir de 10 de setembro de 2019, em virtude da prescrição quinquenal, e incluir todos os reflexos legais sobre o subsídio, como 13º salário e 1/3 de férias, além dos adicionais de extensão de carga horária e exigência curricular, conforme a base remuneratória que seria devida no Nível II da carreira . A quantia deverá ser apurada por simples cálculos aritméticos, tomando por base o vencimento básico da autora no nível e grau corretos desde a posse e suas subsequentes progressões e promoções ." "3 . CONDENAR o Estado de Minas Gerais a promover os recolhimentos retroativos das contribuições previdenciárias devidas sobre os valores das diferenças remuneratórias a serem pagas à autora, garantindo-se a devida regularização previdenciária, observando-se a legislação de regência para cada espécie de exação ."

2 RESOLVE: 2 .1 Reposicionar a ex-servidora nº 160 .851-2, Sheena Oliveira de Amorim dos Santos, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar (PEBPM), como PEB2A-24 a partir de 16 de abril de 2013, em estrito cumprimento à decisão judicial; 2 .2 Reposicionar a ex-servidora nº 160 .851-2, Sheena Oliveira de Amorim dos Santos, como PEB2B-24, a partir de 14 de outubro de 2016, para adequação no desenvolvimento na carreira em cumprimento à decisão judicial;

2 .3 Reposicionar a ex-servidora nº 160 .851-2, Sheena Oliveira de Amorim dos Santos, como PEB2C-24, a partir de 1º de janeiro de 2020, para adequação no desenvolvimento na carreira em cumprimento à decisão judicial;

2 .4 Reposicionar a ex-servidora nº 160 .851-2, Sheena Oliveira de Amorim dos Santos como PEB2D-24, a partir de 04 de janeiro de 2022,

para adequação no desenvolvimento na carreira em cumprimento à decisão judicial; 2 .5 Reposicionar a ex-servidora nº 160 .851-2, Sheena Oliveira de Amorim dos Santos, como PEB3D-24, a partir de 05 de janeiro de 2023, para adequação no desenvolvimento na carreira em cumprimento à decisão judicial;

2 .6 Tornar sem efeito o posicionamento no nível PEB1A-24 com retroação a 16 de abril de 2013, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2.7 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 167 de 24 de agosto de 2023, que a posicionou no PEB1B-24, com vigência retroativa a 14 de outubro de 2016, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2.8 Tornar sem efeito as progressões publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais nº 160 de 12 de agosto de 2023, por meio da Resolução nº 5302, de 10 de agosto de 2023, que a posicionou nos níveis PEB1C-24 e PEB1D-24, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2020 e 04 de janeiro de 2022, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial;

2.9 Tornar sem efeito a promoção publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 160 de 12 de agosto de 2023, por meio da Resolução nº 5304, de 10 de agosto de 2023, que a posicionou no nível PEB2D-24, com vigência retroativa a 05 de janeiro de 2023, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial;

2.10 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH:

2 .10 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 27 de julho de 2026, se houver;

2 .11 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH:

2.11.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;

2.11.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 27 de julho de 2026; 2.11.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada; 2 .11 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

2.12.1 Cientificar a servidora do presente ato;

2 .12 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

25 2251474 - 1

ATOS DO COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/UNIDADE SETE LAGOAS – CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, pelo período de 20 dias, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar n. 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto n. 48.368, de 17/02/2022, ao n. 193.627-7, CLEITON DE PAULA OLIVEIRA, PEB1A-24, a partir de 21/08/2026.

25 2251674 - 1

ATO DO COMANDANTE DO CTPM LAVRAS – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art . 31, §4º da Constituição do Estado de 1989, com redação dada pelo art . 3º da Emenda à Constituição 57, de 15/07/2003, para serem utilizados oportunamente, a servidora civil n . 167 .690-7, LUDMILA PEREIRA DO NASCIMENTO, PEB2D-24, referentes ao 2º lustro, a partir de 19/03/2026.

25 2251702 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis

Expediente

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026 SEI 1510.01.0167300/2026-62 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal instaura o presente Processo Administrativo em face da servidora V .deA .B .G ., MASP 849 .119-3, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7 .222, de 26 de julho de 2017, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado (GIEC), no período de 01/07/2021 a 02/12/2023, conforme consignado na Informação 123 (144426209), da Seção de Aposentadoria, e Informação 1876 (147526304) e Planilha 08/2026 (147525948), da Coordenadoria de Pagamento, ambas desta Diretoria . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Ligia Barbieri Mantovani Delegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal

25 2251698 - 1

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL PRIMEIRA PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr . César Cândido Neves Júnior, Delegado de Polícia, Masp . 6680888, em exercício no Núcleo Correcional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 180, § 2º, da Lei Estadual nº 5.406/69, CITA, por meio deste Edital, o servidor HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA QUINTÃO, Escrivão de Polícia, MASP 11892932, para que tome ciência da instauração da Sindicância Administrativa 08/2024, que tramita eletronicamente no sistema SEI 1510.01.0278843/2024-63, COEX 289.116, junto ao Núcleo Correcional de Teófilo Otoni, que apura a prática em tese, da transgressão disciplinar descrita pelo Artigo 144, III c/c Art. 149 e 150, XIX da Lei 5.406/69, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar DEFESA PRÉVIA com rol de testemunhas, pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador constituído . O acesso aos autos e as orientações serão disponibilizados, mediante solicitação encaminhada ao e-mail nucleo .15 .dpto@policiacivil .mg .gov .br . O não atendimento ao prazo legal implicará o regular prosseguimento do feito, sob pena de revelia, nos termos da legislação vigente. Teófilo Otoni/MG, 19 de agosto de 2026 . Eu, Mara Katiussy de Oliveira Evangelista, Escrivã de Polícia, o digitei .

César Cândido Neves Júnior Delegado de Polícia Adido à CGPC Masp . 6680888

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 093/CGPC/2026

COEX 259.567 (PROCESSO SEI 1510.01.0155259/2026-25) A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e Considerando a notícia de que os servidores B .P .S .F ., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp . 387 .5XX-5 e D .S .B ., Investigador de Polícia, Nível II, Masp . X .256 .9XX-7; praticaram, em tese, às transgressões disciplinares de natureza grave, previstas artigo 149 c/c 144, inciso III; artigo 150, incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXV e XXX c/c artigo 152, §2º, incisos I, II, III e IV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos II, VI e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação da pena de demissão; Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei; Resolve:

I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor; II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr . Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1 .237 .909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1 .152 .024-4 (Membro), e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp 374 .878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria . III - Arquivar dos autos em relação ao acusado J . W . C .P ., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 668 .0XX-1, haja vista a perda superveniente do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto . Registre-se, publique-se e cumpra-se . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º 247 .166 . ACUSADOS: CIBELE MOLINARI, Delegada de Polícia, Masp . 457 .780-5 . DIEGO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, Investigador de Polícia, Masp . 1 .242 .674-8 . TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo144, incisos III e VI c/c artigo 149; artigo 150, incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV; artigo 151, inciso III, artigo 152, § 2°, incisos I a IV; artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei 5.406/69.

A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados pela incidência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa dos servidores .

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 263.889/2023.

ACUSADO: LEONARDO PRATES DOS SANTOS, Investigador de Polícia, Masp . 1 .064 .152-0 . ADVOGADA: Luciana Cristina Ferreira Souza Prates– OAB 181 .241 A Corregedora-Geral de Polícia Civil, Dr . Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial em sede de medida liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº. 1110812-12.2025.8.13.0024/MG, proveniente da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspende o Processo Administrativo em epígrafe, até o julgamento final do referido Mandado de Segurança. Nos termos do art. 15 c/c art. 272 do CPC e art. 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do acusado e de sua advogada acima qualificada. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 290 .104 Sindicado: Guilherme de Barros Zauli, Delegado e Polícia, Masp . 1 .498 .381-1 . DEFENSOR DATIVO: Edgar Willian Costa – Masp 1 .113 .884-9 . TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XX, da Lei 5.406/69. A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu defensor dativo acima qualificado .

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 292 .519 Sindicado: Washington Sergio Oliveira Fernandes, Escrivão de Polícia, Masp . 1 .492 .808-9 . O Chefe do 16º Departamento, Dr . Douglas Antônio Ramos Magela acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 287.006/CGPC/2025. Sindicada: Lucia dos Reis de Souza – Investigadora de Polícia Masp . 1 .257 .229-3 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 150, incisos XXIV e XXX, c/c artigo 149, na forma do artigo 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou a mesma, através da Portaria nº 084/CGPC/2026, datada de 13/08/2026, a punição disciplinar de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora .

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 290.176/CGPC/2025. Sindicado: Jorge Wilson Barreto Castro– Investigador de Polícia, Masp 1 .480 .068-4 . Advogado: Ramon Fernando Borges de Oliveira – OAB/MG 165.574. O Delegado Regional de Polícia Civil de Itajubá, Dr . Alexandre Valentim Boari de Souza, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou a transgressão disciplinar prevista no artigo 149 c/c artigo 150, inciso XXIII, da Lei nº 5.406/69, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº 001/2026, datada de 11/08/2026, a punição disciplinar de 2 (dois) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 291.253/CGPC/2026 Sindicado: Felipe Farnesi Ribeiro Borges– Escrivão de Polícia, Masp 1 .532 .729-9 . O Chefe do 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba, Dr . Cézar Felipe Colombari da Silva, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou transgressões disciplinares previstas artigo 150, inciso XXXI, da Lei Estadual nº 5.406/1969, aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva 002/5ºDEPPC/2026, datada de 28/05/2026, a punição disciplinar de 3 (três) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

25 2251789 - 1

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL TERCEIRA PUBLICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Dr . Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia Civil, Masp nº 1 .145 .150-7, em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil e Presidente da 4ª Comissão Processante Permanente, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 289.098 (SEI nº 1510.01.0044461/202691), por meio do presente edital, NOTIFICA o servidor EDGARDO FANOUR DUARTE MOURÃO, Investigador de Polícia Civil, Masp nº 1 .411 .809-5, para que tome ciência do agendamento da Audiência de Instrução, destinada à oitiva de testemunhas e realização de seu interrogatório, designada para o dia 07 de outubro de 2026, com início às 09h00, a ser realizada na sala de audiências da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, situada na Avenida João Pinheiro, nº 417, 1º andar, Bairro Boa Viagem, Belo Horizonte/MG. Os autos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar encontram-se em trâmite na 4ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, à disposição do interessado . Rodrigo Baptista Damiano Presidente da Comissão MASP 1 .145 .150-7

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº 32 /2026

O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve: I . conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos seguintes servidores: Masp . 381 .215-3, Marta Neves Guedes, Escrivã de Polícia, 01 dia a partir de 19/08/26. Masp . 752 .157-8, Glênia Balieira Torres, Delegada de Polícia, 15 dias a partir de 16/08/26; em prorrogação. Masp .1 .111 .562-3, Alexandre Henrique dos Santos, Investigador de Polícia, 03 dias a partir de 21/08/26. Masp .1 .112 .677-8, Pablyene Leão Gomes, Investigadora de Polícia, 10 dias a partir de 18/08/26. Masp .1 .112 .779-2, Rodrigo Aurélio Rodrigues, Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 29/07/26. Masp .1 .122 .067-0, Eduardo de Araujo Pedra, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 27/08/26. Masp .1 .145 .045-9, Angela Fellet Miranda Chaves Rodrigues, Delegada de Polícia, 15 dias a partir de 18/08/26; em prorrogação. Masp .1 .188 .668-6, Luis Fernando de Paula Bernardes, Delegado de Polícia, 03 dias a partir de 19/08/26. Masp .1 .189 .989-5, Dartagnan Angelo de Paula Ferreira, Escrivão de Polícia, 01 dia a partir de 14/08/26; 10 dias a partir de 18/08/26. Masp .1 .236 .802-3, Iure da Mota, Delegada de Polícia, 23 dias a partir de 25/08/26;em prorrogação. Masp .1 .242 .511-2, Gisele Barbosa Pimentel Alves, Investigadora de Polícia, 40 dias a partir de 18/08/26; Masp .1 .356 .762-3, Diany Julimara Dantas Rodrigues, Analista da Polícia Civil, 30 dias a partir de 16/08/26. Masp .1 .359 .333-0, Thayna Soares e Soares, Analista da Polícia Civil, 10 dias a partir de 17/08/26. Masp .1 .359 .332-2, Marilene Rocha Sander, Analista da Polícia Civil, 03 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .478 .956-4, Karine Tassara Fernandes, Delegada de Polícia Civil, 14 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .479 .903-5, Lara Spalla de Araujo, Investigadora de Polícia, 60 dias a partir de 27/08/26. Masp .1 .452 .940-8, Thaize Cristina Pereira Santos, Técnica Assistente da Polícia Civil, 15 dias a partir de 19/08/26. Masp .1 .458 .514-5, Danielle Regina Fernandes Pinheiro, Investigadora de Polícia, 90 dias a partir de 25/08/26; em prorrogação. Masp .1 .566 .195-2, Ana Igea Valbusa do Nascimento, Escrivã da Polícia Civil, 03 dias a partir de 16/08/26. Masp .1 .615 .020-3, Rodrigo Lopes Campos, Escrivão da Polícia Civil, 15 dias a partir de 14/08/26. II . conceder ajustamento funcional, aos seguintes servidores: Masp .1 .192 .358-8, Flávia Barbosa Oliveira, Investigadora de Polícia, 90 dias a partir de 25/08/26; em prorrogação. Masp .1 .375 .809-9, Vanessa Godinho Almeida, Investigadora de Polícia, a partir de 26/08/26 a 23/12/26; em prorrogação. Masp .1 .529 .416-8, Marcela Fernandes Ferraz, Escrivã da Polícia Civil, 120 dias a partir de 20/08/26; em prorrogação. III . Indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores: Masp .1 .188 .276-8, Daniela Diniz Medeiros, Delegada de Polícia, licença indeferida em 24/08/26, por documentação insuficiente. Masp . 1 .223 .191-6, Renato Pereira de Vasconcelos, Investigador de Polícia, licença indeferida em 21/08/26, por não comparecimento à convocação para avaliação pericial presencial .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260826420905086.