DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 11
Diário Do executivo
MiNas gerais
25 2251729 - 1
| 4731 PET PD 1500ml Thoruna APA 258 35,88 4732 PET PD 1500ml Thoruna Irish Red Ale 258 34,68 |
|---|
| 4733 PET PD 1500ml Thoruna Red IPA 258 35,88 4734 PET PD 1500ml Thoruna Trigo 258 34,68 |
| 4735 Lata 473ml Thoruna American Brown Ale 258 13,08 |
| 4736 Lata 473ml Thoruna APA 258 14,28 4737 Lata 473ml Thoruna Irish Red Ale 258 13,08 |
| 4738 Lata 473ml Thoruna Red IPA 258 1428 |
, 4739 Lata 473ml Thoruna Trio 258 1308 |
g , 4740 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora American Wheat 276 21,14 |
| 4741 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora Porter 276 21,01 4742 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora Blond Ale 276 19,98 4743 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora Stout 276 2107 |
, 4744 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Cruzília Beer Viena 276 2103 |
, 4745 Bil i d 5 Li/KEG Rál R/Li Cíli B Fi B U 276 2115 |
| arr acma e tros etornve ($tro) ruza eer rut eer va , 4746 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora IPA 276 21,10 |
| 4747 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora Bock 276 21,12 |
4748 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Bella Flora Pilsen 276 17,63 |
4749 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Cruzília Beer Munich Helles 276 18,73 4750 Bil i d 5 Li/KEG Rál R$/Li Cíli B Rd Al 276 1762 |
| arr acma e tros etornve (tro) ruza eer e e , 4751 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Cruzília Beer Session IPA 276 18,79 ” |
º º |
| Art 3 – Ficam revogados os itens 1333 a 1335 e 4338 a 4340 do Anexo I da Portaria Saif n 92, de 25 de junho de 2026 |
| Art. 4º – O Anexo II da Portaria Saif nº 92, de 2026, fca acrescido do item 276, com a seguinte redação: “ |
| ( ) ( ) ( ) 276 51478508 Indústria e Comércio de Bebidas Cruzília Ltda |
| ” Art 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfdência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor fnal – PMPF para cálculo do ICMS devido |
| por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifca. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item |
| 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: |
| Art 1º – Os subitens 4 1 15 e 4 1 136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94 de 25 de junho de 2026 passam a vigorar com a seguinte redação |
| , , , fcando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104: “ |
| ( ) ( ) ( ) ( ) |
4 1 15 Amorosa Três Madeiras de 761 a 1000 ml 28,21 |
| ( ) ( ) ( ) ( ) 4 1 136 Decisão Ouro de 671 a 1000 ml 62,80 |
| ( ) ( ) ( ) ( ) 23 1 102 Walnut - Chope de Vinho barril -preçopor litro 16,80 |
| 23 1 103 Walnut - Chope de Vinho de 1001 a 1500 ml 33,48 23 1 104 Walnt - Choe de Vinho lata 473 ml 1308 |
up , ( ) ( ) ( ) ( ) |
| ” Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfdência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais ~ PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor fnal – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: |
| Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fca acrescido do item 808, com a seguinte redação: “ |
| ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
808 PET PD 300 a 350ml Príncipe Negro(sabores) 103 2,96 |
| ” |
| Art 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar |
com a seguinte redação, fcando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330: “ |
| ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
| 319 PET PD 2000ml Vegas(sabores)/ Zero 158 8,00 |
| ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) |
| 329 Lata 473 a 500ml Hbomb(todos) 58 6,70 |
| 330 PET PD 2000ml Hbomb(todos) 58 9,30 |
| ” |
Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Art . 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável . O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:
Art . 1º – O item 1 .2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 6.2:
“
| ( ) |
( ) | ( ) | ( ) |
|---|---|---|---|
| 1 2 |
lata de 201 a 355ml |
Todas as marcas |
3,70 |
| ( ) |
( ) | ( ) | ( ) |
| 6 2 |
de 500ml |
Campinho(sabores) |
3,70 ” |
Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
25 2251725 - 1
Superintendência de Fiscalização Superintendências Regionais PORTARIA SUFIS Nº 492, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 da Fazenda - SRF Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026 . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas SRF II - Belo Horizonte atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IIDELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 2023, que regulamenta o ICMS,RESOLVE:Art . 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) INTIMADO(S) do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, INTIMAÇÃO AIAF 19 de agosto de 2026 . aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD apurado na Art . 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Declaração de Bens e Direitos – DBD, protocolada no SIARE, abaixo Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da informada . Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Requisitamos para envio no prazo de 24 horas, através dos Correios, Carlos Renato Machado Confar para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – Superintendente de Fiscalização 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1atendimento@fazenda .mg .gov .br): - o comprovante de quitação 25 2251724 - 1 do imposto apurado na DBD, caso já tenha sido recolhido .
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no parag. 4º do art. 70 do RPTA/MG.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025 Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes Delegado Fiscal DF/Muriaé.
Sujeito Passivo: MAYRLA CHRISTINA D ALESSANDRO NEVES RUAS, CPF 715 .894 .576-68 End .: RUA PIUM-I Nº 1439, APT 03 - CRUZEIRO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058862 .25 DBD: 202 .123 .997 .651-2
Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Sujeito Passivo: ANDRE AUGUSTO FULGENCIO CHAVES, CPF 053 .190 .836-45 End .: RUA CARANGOLA Nº 439, APT 301 - SANTO ANTONIO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058860 .63 DBD: 202 .123 .997 .651-2
SRF I - UberlândiaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Sujeito Passivo: JOAO PAULO FULGENCIO CHAVES, CPF 012 .445 .176-40 End .: RUA CARANGOLA Nº 439, APT 301 - SANTO ANTONIO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058861 .44 DBD: 202 .123 .997 .651-2
Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096069 .87, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000034440 .82 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09
Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Delegado Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE
25 2251726 - 1
SRF I - Governador ValadaresSUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI INTIMAÇÃO
End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
AIAF 10 .000059073 .54 – MATEUS DE OLIVEIRA MELO Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
AIAF 10.000059073.54 – MATEUS DE OLIVEIRA MELO / CPF 703 .587 .094-66 Rua Cantofas, 01 / Zona Rural / Jerico – PB / Cep 58830-000 Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a apuração de receitas referentes à empresa TEÓFILO OTONI CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS LTDA, recebidas em chave pix vinculadas ao CPF de Mateus de Oliveira Melo, constatado em diligência realizada pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 10/02/2023 a 30/06/2026 Objeto da Auditoria Fiscal: apuração de receitas referentes à empresa TEÓFILO OTONI CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS LTDA, recebidas em chave pix vinculadas ao CPF de Mateus de Oliveira Melo Requisitamos a apresentação, no prazo de 10 dias, pelo e-mail [email protected], dos documentos fiscais: extratos bancários, referentes aos recebimentos, vinculados à chave pix: 8399907-8440 (NUBANK) vinculado ao CPF 703 .587 .09466 – Mateus de Oliveira Melo . Os extratos bancários devem ser apresentados de forma digital, em layout definido pela carta-circular nº 3 .454 do BACEN . As documentações fiscais devem ser referentes ao seguinte período: 10/02/2023 a 30/06/2026. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG. Teófilo Otoni, 25 agosto de 2026
Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096153 .07, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000053389 .30 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09
End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG
Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
LUCIANA PESSOA RODRIGUES CAIRES Coordenadora de Fiscalização SRF I Governador Valadares DF/Teófilo Otoni
Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096216 .50, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000069028 .98 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09
25 2251728 - 1
SRF I - Juiz de ForaSRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) enviado à AGE . Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058552 .90, 1 .PTA: 59 .000069028 .98 de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . PLÁSTICOS LTDA SHARON AREDES MITRE IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09 CPF: 110 .495 .796-58 End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG ENDEREÇO: R VITORIO EDUARDO 43 ITAUBIRA ITABIRITO Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . 35457-050 MG Pedro Antônio Alves Período Fiscalizado: 01/01/2021 a 31/12/2024 Masp: 341 .113-9 OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadaspelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025. Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005095992 .21, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular na instância administrativa 1 .PTA: 05 .000297428 .04 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Delegado Fiscal DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058553 .71, de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . DIEGO LIMA MAIA CPF: 081 .082 .736-09 ENDEREÇO: R VIRGILIO GONCALVES DOS REIS 150 SAO JOSE ITABIRITO 35457-223 MG
IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09
End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Período Fiscalizado: 11/05/2023 a 25/09/2024
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO
Comunicamos que, em cumprimento à decisão judicial nº 001064641 .2014 .5 .03 .017 contra Fazenda Pública Estadual, a Delegacia Fiscal de Uberlândia promoveu o desmembramento do Extrato de Débito Eletrônico nº 01.003243987.84, gerando a Notificação de Lançamento nº 01.005106985.39, com a finalidade de atribuir os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2020 a 2023 (RENAVAM nº 00873495721) ao sujeito passivo abaixo . Informamos ainda, que o PTA seguirá seu trâmite normal, de inscrição em dívida ativa e execução judicial . 1 . PTA: 01 .003243987 .84 Sujeito Passivo: JVC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA
Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058551 .17, de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . RAFAEL LIMA MITRE CAMPOLINA CPF: 081 .082 .446-92 ENDEREÇO: R RORAIMA 86 VENEZA ITABIRITO 35456-042 MG Período Fiscalizado: 01/01/2021 a 25/09/2024
CNPJ: 15.312.615/0001-20
End.: Av. Rondon Pacheco, nº 4775 – Uberlândia /MG
Uberlândia, 25 de agosto de 2026 Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
25 2251732 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050811.