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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 11

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 11

Diário Do executivo

MiNas gerais

25 2251729 - 1

4731
PET PD 1500ml
Thoruna APA
258
35,88
4732
PET PD 1500ml
Thoruna Irish Red Ale
258
34,68
4733
PET PD 1500ml
Thoruna Red IPA
258
35,88
4734
PET PD 1500ml
Thoruna Trigo
258
34,68




4735
Lata 473ml
Thoruna American Brown Ale
258
13,08




4736
Lata 473ml
Thoruna APA
258
14,28
4737
Lata 473ml
Thoruna Irish Red Ale
258
13,08
4738
Lata 473ml
Thoruna Red IPA
258
1428



,
4739
Lata 473ml
Thoruna Trio
258
1308

g

,
4740
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora American Wheat
276
21,14




4741
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora Porter
276
21,01
4742
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora Blond Ale
276
19,98
4743
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora Stout
276
2107



,
4744
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Cruzília Beer Viena
276
2103



,
4745
Bil i d 5 Li/KEG Rál R/Li
Cíli B Fi B U
276
2115
arr acma e tros etornve ($tro)
ruza eer rut eer va

,
4746
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora IPA
276
21,10
4747
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora Bock
276
21,12

4748
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bella Flora Pilsen
276
17,63


4749
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Cruzília Beer Munich Helles
276
18,73
4750
Bil i d 5 Li/KEG Rál R$/Li
Cíli B Rd Al
276
1762
arr acma e tros etornve (tro)
ruza eer e e

,
4751
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Cruzília Beer Session IPA
276
18,79

º º
Art 3 – Ficam revogados os itens 1333 a 1335 e 4338 a 4340 do Anexo I da Portaria Saif n 92, de 25 de junho de 2026
Art. 4º – O Anexo II da Portaria Saif nº 92, de 2026, fca acrescido do item 276, com a seguinte redação:


( )
( )
( )
276
51478508
Indústria e Comércio de Bebidas Cruzília Ltda

Art 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfdência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
PORTARIA SAIF Nº 105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor fnal – PMPF para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifca.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item
1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Os subitens 4 1 15 e 4 1 136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94 de 25 de junho de 2026 passam a vigorar com a seguinte redação
, , ,
fcando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104:




( )
( )
( )
( )




4 1 15
Amorosa Três Madeiras
de 761 a 1000 ml
28,21



( )
( )
( )
( )
4 1 136
Decisão Ouro
de 671 a 1000 ml
62,80



( )
( )
( )
( )
23 1 102
Walnut - Chope de Vinho
barril -preçopor litro
16,80
23 1 103
Walnut - Chope de Vinho
de 1001 a 1500 ml
33,48
23 1 104
Walnt - Choe de Vinho
lata 473 ml
1308

up

,
( )
( )
( )
( )

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfdência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
~
PORTARIA SAIF Nº 106, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor fnal – PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item
1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fca acrescido do item 808, com a seguinte redação:
( )
( )
( )
( )
( )





808
PET PD 300 a 350ml
Príncipe Negro(sabores)
103
2,96

Art 2º – O item 319 do Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar

com a seguinte redação, fcando o referido anexo acrescido dos itens 329 e 330:
( )
( )
( )
( )
( )
319
PET PD 2000ml
Vegas(sabores)/ Zero
158
8,00




( )
( )
( )
( )
( )
329
Lata 473 a 500ml
Hbomb(todos)
58
6,70




330
PET PD 2000ml
Hbomb(todos)
58
9,30

Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Art . 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

PORTARIA SAIF Nº 107, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável . O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE:

Art . 1º – O item 1 .2 do Anexo Único da Portaria Saif nº 95, de 25 de junho de 2026, passa a

vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 6.2:

( )
( ) ( ) ( )
1 2
lata de 201 a 355ml
Todas as marcas
3,70
( )
( ) ( ) ( )
6 2
de 500ml
Campinho(sabores)
3,70

Art . 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

25 2251725 - 1

Superintendência de Fiscalização Superintendências Regionais PORTARIA SUFIS Nº 492, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 da Fazenda - SRF Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de 19 de agosto de 2026 . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas SRF II - Belo Horizonte atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IIDELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 2023, que regulamenta o ICMS,RESOLVE:Art . 1º – Torna sem efeito a publicação da Portaria SUFIS nº 489, de Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) INTIMADO(S) do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, INTIMAÇÃO AIAF 19 de agosto de 2026 . aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD apurado na Art . 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Declaração de Bens e Direitos – DBD, protocolada no SIARE, abaixo Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da informada . Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Requisitamos para envio no prazo de 24 horas, através dos Correios, Carlos Renato Machado Confar para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – Superintendente de Fiscalização 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1atendimento@fazenda .mg .gov .br): - o comprovante de quitação 25 2251724 - 1 do imposto apurado na DBD, caso já tenha sido recolhido .

O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no parag. 4º do art. 70 do RPTA/MG.

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025 Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes Delegado Fiscal DF/Muriaé.

Sujeito Passivo: MAYRLA CHRISTINA D ALESSANDRO NEVES RUAS, CPF 715 .894 .576-68 End .: RUA PIUM-I Nº 1439, APT 03 - CRUZEIRO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058862 .25 DBD: 202 .123 .997 .651-2

Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Sujeito Passivo: ANDRE AUGUSTO FULGENCIO CHAVES, CPF 053 .190 .836-45 End .: RUA CARANGOLA Nº 439, APT 301 - SANTO ANTONIO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058860 .63 DBD: 202 .123 .997 .651-2

SRF I - Uberlândia

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO

Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Sujeito Passivo: JOAO PAULO FULGENCIO CHAVES, CPF 012 .445 .176-40 End .: RUA CARANGOLA Nº 439, APT 301 - SANTO ANTONIO BELO HORIZONTE - MG AIAF: 10 .000058861 .44 DBD: 202 .123 .997 .651-2

Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096069 .87, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000034440 .82 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09

Período a ser fiscalizado: 19/09/2021 a 19/09/2021 Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Delegado Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 SRF/ BELO HORIZONTE

25 2251726 - 1

SRF I - Governador Valadares

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI INTIMAÇÃO

End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

AIAF 10 .000059073 .54 – MATEUS DE OLIVEIRA MELO Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO

AIAF 10.000059073.54 – MATEUS DE OLIVEIRA MELO / CPF 703 .587 .094-66 Rua Cantofas, 01 / Zona Rural / Jerico – PB / Cep 58830-000 Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a apuração de receitas referentes à empresa TEÓFILO OTONI CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS LTDA, recebidas em chave pix vinculadas ao CPF de Mateus de Oliveira Melo, constatado em diligência realizada pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 10/02/2023 a 30/06/2026 Objeto da Auditoria Fiscal: apuração de receitas referentes à empresa TEÓFILO OTONI CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS LTDA, recebidas em chave pix vinculadas ao CPF de Mateus de Oliveira Melo Requisitamos a apresentação, no prazo de 10 dias, pelo e-mail [email protected], dos documentos fiscais: extratos bancários, referentes aos recebimentos, vinculados à chave pix: 8399907-8440 (NUBANK) vinculado ao CPF 703 .587 .09466 – Mateus de Oliveira Melo . Os extratos bancários devem ser apresentados de forma digital, em layout definido pela carta-circular nº 3 .454 do BACEN . As documentações fiscais devem ser referentes ao seguinte período: 10/02/2023 a 30/06/2026. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG. Teófilo Otoni, 25 agosto de 2026

Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096153 .07, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000053389 .30 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09

End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG

Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO

LUCIANA PESSOA RODRIGUES CAIRES Coordenadora de Fiscalização SRF I Governador Valadares DF/Teófilo Otoni

Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005096216 .50, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . PTA originário seguirá seu trâmite regular . 1 .PTA: 59 .000069028 .98 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09

25 2251728 - 1

SRF I - Juiz de Fora

SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) enviado à AGE . Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular . lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058552 .90, 1 .PTA: 59 .000069028 .98 de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . PLÁSTICOS LTDA SHARON AREDES MITRE IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09 CPF: 110 .495 .796-58 End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG ENDEREÇO: R VITORIO EDUARDO 43 ITAUBIRA ITABIRITO Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . 35457-050 MG Pedro Antônio Alves Período Fiscalizado: 01/01/2021 a 31/12/2024 Masp: 341 .113-9 OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadaspelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025. Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO

Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da interposição da ação judicial nº 1028361-93 .2026 .8 .13 .0702 contra a Fazenda Pública Estadual, houve desmembramento do PTA abaixo indicado, com remessa à Advocacia-Geral do Estado da parcela do crédito tributário relativa à matéria contestada judicialmente, nos termos do art . 105, do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008. Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal de Uberlândia lavrou o Auto de Infração nº 01 .005095992 .21, que foi enviado à AGE . Esclarecemos que em relação à parte não contestada judicialmente, o PTA originário seguirá seu trâmite regular na instância administrativa 1 .PTA: 05 .000297428 .04 Sujeito Passivo: 4PLANET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Delegado Fiscal DF/Muriaé.

SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058553 .71, de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . DIEGO LIMA MAIA CPF: 081 .082 .736-09 ENDEREÇO: R VIRGILIO GONCALVES DOS REIS 150 SAO JOSE ITABIRITO 35457-223 MG

IE/CPF/CNPJ: 002.842750.00-09

End.: Rua Ceará, 2900 - Custódio Pereira - Uberlândia/MG Uberlândia, 25 de agosto de 2026 . Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

Período Fiscalizado: 11/05/2023 a 25/09/2024

OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MARCENARIA CASA NOVA LTDA cuja I .E n .001 .117465 .00-44 encontra-se baixada desde 03/04/2025.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA INTIMAÇÃO

Comunicamos que, em cumprimento à decisão judicial nº 001064641 .2014 .5 .03 .017 contra Fazenda Pública Estadual, a Delegacia Fiscal de Uberlândia promoveu o desmembramento do Extrato de Débito Eletrônico nº 01.003243987.84, gerando a Notificação de Lançamento nº 01.005106985.39, com a finalidade de atribuir os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2020 a 2023 (RENAVAM nº 00873495721) ao sujeito passivo abaixo . Informamos ainda, que o PTA seguirá seu trâmite normal, de inscrição em dívida ativa e execução judicial . 1 . PTA: 01 .003243987 .84 Sujeito Passivo: JVC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA

Muriaé, 25 de Agosto de 2026 . Cássio Grayson Martins Novaes

Delegado Fiscal DF/Muriaé.

SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ INTIMAÇÃO (AIAF) Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n .º 10 .000058551 .17, de 03/06/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG . RAFAEL LIMA MITRE CAMPOLINA CPF: 081 .082 .446-92 ENDEREÇO: R RORAIMA 86 VENEZA ITABIRITO 35456-042 MG Período Fiscalizado: 01/01/2021 a 25/09/2024

CNPJ: 15.312.615/0001-20

End.: Av. Rondon Pacheco, nº 4775 – Uberlândia /MG

Uberlândia, 25 de agosto de 2026 Pedro Antônio Alves Masp: 341 .113-9 Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.

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