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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 13

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 13

Diário Do executivo

MiNas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2328, 25 DE AGOSTO DE 2026 .

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2324, 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001989-44 .2025 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VICENTE FERNANDES MORAES, MASP 12130092, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO LARIDADE AD ICIONAL NA CARREIR A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12130092 VICENTE FERNANDES MORAES PP I-C II-B 23/01/2021
12130092 VICENTE FERNANDES MORAES PP II-C III-B 23/01/2023
12130092 VICENTE FERNANDES MORAES PP III-C IV-A 23/01/2025
ANEXO II - PROG RESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12130092 VICENTE FERNANDES MORAES PP II-B II-C 23/01/2022
12130092 VICENTE FERNANDES MORAES PP III-B III-C 23/01/2024
RESOLUÇÃO
SEJUSP Nº 2325
, 25 DE AGOSTO DE 20
26
Dispõe sobre pr
O SECRETÁR
art 93, da Cons
Considerando o
Decreto nº 44 7
5004322-82 20
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Art 1° - Revog
abril de 2022,
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omoção por escolaridade adicional ao serv
IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR
tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n°
disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695,
69, de 07 de abril de 2008, bem como vis
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e adicional, desconsiderando as limitações
ar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de
publicada em 02 de abril de 2022; Resoluç
USP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024,

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ANÇA PÚBLICA,
24 313 de 28 de a
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Estado de Minas G
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Justiça e Segurança Pública
ue lhe são conferidas pelo inc
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análise ao pedido administra
de 2020; Resolução SEJUSP
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iso III, do §1° do
o art 3º, § 3º, do
ocesso Judicial nº
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N° 221, de 01 de
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3 de fevereiro de
2026, publicada
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em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem
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desta Resolução, visand
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Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE A
DICIONAL NA CARREI
RA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP I-B II-A 25/11/2019
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP II-B III-A 25/11/2021
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP III-B IV-A 25/11/2023
ANEXO II - P
ROGRESSÃO NA
CARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP II-A II-B 25/11/2020
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP III-A III-B 25/11/2022
13747720 LIBIA RIBEIRO CORTES PP IV-A IV-B 25/11/2025
RESOLU
ÇÃO SEJUSP Nº 23
26, 25 DE AGOSTO DE 2
026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008 e no art. 3º, § 3º,

do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004579-17 .2025 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDUARDO ALVES PEREIRA, MASP 14511562, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


ANEXO I - P

B
Secretár
ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE

elo Horizonte, 25
ROGÉRIO
io de Estado de Ju
ADICIONAL NA
de agosto de 2026
GRECO
stiça e Segurança Pública
CARREIRA DE AGENT
E DE SEGURANÇA SOCIO
EDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14511562 EDUARDO ALVES PEREIRA AGSE I-C II-B 20/07/2023
14511562 EDUARDO ALVES PEREIRA AGSE II-C III-B 20/07/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA
CARREIRA DE
AGENTE DE SEGURANÇ
A SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14511562 EDUARDO ALVES PEREIRA AGSE II-B II-C 20/07/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2327, 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005019-75 .2022 .8 .13 .0394, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GEOVANE MENDES LIMA, MASP 12301651, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Secre
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizonte, 2
ROGÉR
tário de Estado de
ESCOLARIDADE
5 de agosto de 2026
IO GRECO
Justiça e Segurança Públic
ADICIONAL NA CARRE
a
IRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU(DE) NÍVEL/GRAU(PARA) VIGÊNCIA
12301651 GEOVANE MENDES LIMA PP I-D II-C 23/05/2022
12301651 GEOVANE MENDES LIMA PP II-D III-C 23/05/2024
12301651 GEOVANE MENDES LIMA PP III-D IV-A 23/05/2026
ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP NOMESERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12301651 GEOVANE MENDESLIMA PP II-C II-D 23/05/2023
12301651 GEOVANE MENDESLIMA PP III-C III-D 23/05/2025

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007442-72 .2021 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMOS RODRIGO DE FREITAS, MASP 13857784, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .



Be
Secretário
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC

lo Horizonte, 25 d
ROGÉRIO
de Estado de Just
OLARIDADE AD
e agosto de 2026
GRECO
iça e Segurança Pública
ICIONAL NA CARREIR
A DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13857784 AMOS RODRIGO DE FREITAS PP I-C II-B 15/10/2020
13857784 AMOS RODRIGO DE FREITAS PP II-C III-B 15/10/2022
13857784 AMOS RODRIGO DE FREITAS PP III-C IV-A 15/10/2024
ANEXO II - PROG
RESSÃO NA CA
RREIRA DE POLICIAL
PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13857784 AMOS RODRIGO DE FREITAS PP II-B II-C 15/10/2021
13857784 AMOS RODRIGO DE FREITAS PP III-B III-C 15/10/2023

25 2251531 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5026625-77 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO, MASP1259386/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolaridade Adicional n
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
a carreira de Agente
CARREIRA
de Segura
D
nça Socioe
E
ducativo
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1259386/9 MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO AGSE I C II B 09/08/2023
1259386/9 MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO AGSE II C III B 09/08/2025

Progressão na carreira de
ANEXO II
Agente de Seguranç
a Socioedu cativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1259386/9 MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO AGSE II B II C 09/08/2024
1259386/9 MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO AGSE III B III C 09/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2340, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5001712-12 .2023 .8 .13 .0481,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SANDRO DE QUADROS, MASP 1276709-1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreir
a de Policia
DE
l Penal
PARA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA

VIGÊNCIA


NÍVEL
GRAU NÍVEL
GRAU
1276709-1 SANDRO DE QUADROS
PP
I
C II
B
09/11/2022
1276709-1 SANDRO DE QUADROS
PP
II
C III
A
09/11/2024

ANEXO II
Progressão na carreira de Policial
Penal
D
PARA
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU
NÍVEL
GRAU
1276709-1 SANDRO DE QUADROS
PP
II B
II
C
09/11/2023
1276709-1 SANDRO DE QUADROS
PP
III A
III
B
09/11/2025
Dispõe sobre pr
O SECRETÁRI
art 93, da Const
Considerando o
o cumprimento
Minas Gerais, p
contidas no cita
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2341,DE 25 DE A
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria
O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023
disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no
da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial107607
roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por esco
do Decreto
GOSTO DE
de Estado d
atribuições
e;
Decreto 44
0-58 2025 8
laridade adi
2026
e Justiça e Segurança Pública
que lhe são conferidas pelo inc
769, de 07 de abril de 2008, be
13 0024,em que foi determin
cional, desconsiderando as lim
iso III, do §1° do
m como visando
ado ao Estado de
itações temporais
Resolve:
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 202
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
MASP1453064/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do s
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial s
Art 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 25 de
ROGÉRIO G
Secretário de Estado de Justi
ANEX
Promoção por escolaridade Adicion
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
6, publicada em 04 de fev
efetivo, a parte referent
adicional.
ervidor constante no anex
upracitada
agosto de 2026
RECO
ça e Segurança Pública
O I
al na carreira de Policial P
DE
NÍVEL
GRAU
ereiro de 20
e ao servido
o I desta Res
enal
PA
NÍVEL
26, que disp
rDIEGO D
olução, lotad
RA
GRAU
õe sobre promoção
A SILVA SOUZA,
o na Secretaria de
VIGÊNCIA
1453064/6
DIEGO DA SILVA SOUZA
PP
I
D
II C 11/09/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050813.