DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 13
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2328, 25 DE AGOSTO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2324, 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001989-44 .2025 .8 .13 .0647, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VICENTE FERNANDES MORAES, MASP 12130092, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCO | LARIDADE AD | ICIONAL NA CARREIR | A DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12130092 | VICENTE FERNANDES MORAES | PP | I-C | II-B | 23/01/2021 |
| 12130092 | VICENTE FERNANDES MORAES | PP | II-C | III-B | 23/01/2023 |
| 12130092 | VICENTE FERNANDES MORAES | PP | III-C | IV-A | 23/01/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12130092 | VICENTE FERNANDES MORAES | PP | II-B | II-C | 23/01/2022 |
| 12130092 | VICENTE FERNANDES MORAES | PP | III-B | III-C | 23/01/2024 |
| RESOLUÇÃO |
SEJUSP Nº 2325 |
, 25 DE AGOSTO DE 20 |
26 |
||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁR art 93, da Cons Considerando o Decreto nº 44 7 5004322-82 20 por escolaridad Resolve: Art 1° - Revog abril de 2022, Resolução SEJ |
omoção por escolaridade adicional ao serv IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° disposto no art 11, §3º da Lei n° 14 695, 69, de 07 de abril de 2008, bem como vis 21 8 13 0105, em que foi determinado ao e adicional, desconsiderando as limitações ar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de publicada em 02 de abril de 2022; Resoluç USP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, |
idor da carreira da ANÇA PÚBLICA, 24 313 de 28 de a de 30 de julho de ando o cumprime Estado de Minas G temporais contida março de 2020, pu ão SEJUSP Nº 15 publicada em 10 d |
Secretaria de Estado de no uso das atribuições q bril de 2023 e; 2003, e no Decreto 44 7 nto da determinação judi erais, proceder com a re s no citado Decreto blicada em 04 de março 7, de 17 de fevereiro de e fevereiro de 2024; Res |
Justiça e Segurança Pública ue lhe são conferidas pelo inc 69, de 07 de abril de 2008 e n cial contida nos autos do Pr análise ao pedido administra de 2020; Resolução SEJUSP 2023, publicada em 24 de f olução SEJUSP N° 135 de 0 |
iso III, do §1° do o art 3º, § 3º, do ocesso Judicial nº tivo de promoção N° 221, de 01 de evereiro de 2023; 3 de fevereiro de |
| 2026, publicada de provimento escolaridade ad |
em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem efetivo, a parte referente ao servidor LIBI icional |
sobre progressão A RIBEIRO COR |
ou promoção na carreira TES, MASP 13747720, |
, concedida aos servidores oc tendo em vista a concessão |
upantes do cargo de promoção por |
Art 2° - Conce Estado de Justi Art. 3° - Conce atualização do Art 4° - Esta R |
der Promoção por Escolaridade Adiciona ça e Segurança Pública, em cumprimento à der Progressão na carreira do servidor, con posicionamento esolução entra em vigor na data de sua pub |
l, na carreira do s decisão judicial s stante no anexo II licação |
ervidor constante no ane upracitada desta Resolução, visand |
xo I desta Resolução, lotado o atendimento ao art. 57 da L |
na Secretaria de ei 15.788/2005 e |
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
ESCOLARIDADE A |
DICIONAL NA CARREI |
RA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | I-B | II-A | 25/11/2019 |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | II-B | III-A | 25/11/2021 |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | III-B | IV-A | 25/11/2023 |
| ANEXO II - P |
ROGRESSÃO NA |
CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | II-A | II-B | 25/11/2020 |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | III-A | III-B | 25/11/2022 |
| 13747720 | LIBIA RIBEIRO CORTES | PP | IV-A | IV-B | 25/11/2025 |
| RESOLU |
ÇÃO SEJUSP Nº 23 |
26, 25 DE AGOSTO DE 2 |
026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008 e no art. 3º, § 3º,
do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004579-17 .2025 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EDUARDO ALVES PEREIRA, MASP 14511562, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO I - P |
B Secretár ROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE |
elo Horizonte, 25 ROGÉRIO io de Estado de Ju ADICIONAL NA |
de agosto de 2026 GRECO stiça e Segurança Pública CARREIRA DE AGENT |
E DE SEGURANÇA SOCIO |
EDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14511562 | EDUARDO ALVES PEREIRA | AGSE | I-C | II-B | 20/07/2023 |
| 14511562 | EDUARDO ALVES PEREIRA | AGSE | II-C | III-B | 20/07/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA |
CARREIRA DE |
AGENTE DE SEGURANÇ |
A SOCIOEDUCATIVO |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14511562 | EDUARDO ALVES PEREIRA | AGSE | II-B | II-C | 20/07/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2327, 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005019-75 .2022 .8 .13 .0394, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GEOVANE MENDES LIMA, MASP 12301651, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secre ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte, 2 ROGÉR tário de Estado de ESCOLARIDADE |
5 de agosto de 2026 IO GRECO Justiça e Segurança Públic ADICIONAL NA CARRE |
a IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU(DE) | NÍVEL/GRAU(PARA) | VIGÊNCIA |
| 12301651 | GEOVANE MENDES LIMA | PP | I-D | II-C | 23/05/2022 |
| 12301651 | GEOVANE MENDES LIMA | PP | II-D | III-C | 23/05/2024 |
| 12301651 | GEOVANE MENDES LIMA | PP | III-D | IV-A | 23/05/2026 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOMESERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12301651 | GEOVANE MENDESLIMA | PP | II-C | II-D | 23/05/2023 |
| 12301651 | GEOVANE MENDESLIMA | PP | III-C | III-D | 23/05/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007442-72 .2021 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor AMOS RODRIGO DE FREITAS, MASP 13857784, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Be Secretário ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
lo Horizonte, 25 d ROGÉRIO de Estado de Just OLARIDADE AD |
e agosto de 2026 GRECO iça e Segurança Pública ICIONAL NA CARREIR |
A DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13857784 | AMOS RODRIGO DE FREITAS | PP | I-C | II-B | 15/10/2020 |
| 13857784 | AMOS RODRIGO DE FREITAS | PP | II-C | III-B | 15/10/2022 |
| 13857784 | AMOS RODRIGO DE FREITAS | PP | III-C | IV-A | 15/10/2024 |
| ANEXO II - PROG |
RESSÃO NA CA |
RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13857784 | AMOS RODRIGO DE FREITAS | PP | II-B | II-C | 15/10/2021 |
| 13857784 | AMOS RODRIGO DE FREITAS | PP | III-B | III-C | 15/10/2023 |
25 2251531 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5026625-77 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO, MASP1259386/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolaridade Adicional n NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I a carreira de Agente CARREIRA |
de Segura D |
nça Socioe E |
ducativo PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1259386/9 | MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO | AGSE | I | C | II | B | 09/08/2023 |
| 1259386/9 | MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO | AGSE | II | C | III | B | 09/08/2025 |
Progressão na carreira de |
ANEXO II Agente de Seguranç |
a Socioedu | cativo | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1259386/9 | MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO | AGSE | II | B | II | C | 09/08/2024 |
| 1259386/9 | MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTRO | AGSE | III | B | III | C | 09/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2340, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5001712-12 .2023 .8 .13 .0481,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SANDRO DE QUADROS, MASP 1276709-1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreir |
a de Policia DE |
l Penal PARA |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||
NÍVEL |
GRAU | NÍVEL GRAU |
||
| 1276709-1 | SANDRO DE QUADROS PP I |
C | II B |
09/11/2022 |
| 1276709-1 | SANDRO DE QUADROS PP II |
C | III A |
09/11/2024 |
ANEXO II Progressão na carreira de Policial |
Penal D |
PARA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL | GRAU NÍVEL GRAU |
|||
| 1276709-1 | SANDRO DE QUADROS PP |
II | B II C |
09/11/2023 |
| 1276709-1 | SANDRO DE QUADROS PP |
III | A III B |
09/11/2025 |
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2341,DE 25 DE A omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das ituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial107607 roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por esco do Decreto |
GOSTO DE de Estado d atribuições e; Decreto 44 0-58 2025 8 laridade adi |
2026 e Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo inc 769, de 07 de abril de 2008, be 13 0024,em que foi determin cional, desconsiderando as lim |
iso III, do §1° do m como visando ado ao Estado de itações temporais |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 202 na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento MASP1453064/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do s Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial s Art 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 25 de ROGÉRIO G Secretário de Estado de Justi ANEX Promoção por escolaridade Adicion MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
6, publicada em 04 de fev efetivo, a parte referent adicional. ervidor constante no anex upracitada agosto de 2026 RECO ça e Segurança Pública O I al na carreira de Policial P DE NÍVEL GRAU |
ereiro de 20 e ao servido o I desta Res enal PA NÍVEL |
26, que disp rDIEGO D olução, lotad RA GRAU |
õe sobre promoção A SILVA SOUZA, o na Secretaria de VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 1453064/6 DIEGO DA SILVA SOUZA PP |
I D |
II | C | 11/09/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050813.