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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 14

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2342, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5019432-83 .2025 .8 .13 .0525,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de

fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA, MASP1342247/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escol ANEXO I
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D
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PA
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1342247/2 MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA PP I C II B 07/04/2022
1342247/2 MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA PP II C III B 07/04/2024
1342247/2 MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA PP III B IV A 04/05/2026
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NOME DO SERVIDOR
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licial Penal
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1342247/2 MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA PP II B II C 07/04/2023
1342247/2 MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA PP III B III C 07/04/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2343, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5003654-77 .2022 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução310, 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 .02 .2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSIANE CANDIDA DA SILVA, MASP1396191/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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1396191/7 JOSIANE CANDIDA DA SILVA ASEDS II A III A 15/02/2023
1396191/7 JOSIANE CANDIDA DA SILVA ASEDS III A IV A 04/05/2025
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Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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NOME DO SERVIDOR
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1094079/9 SERGIO MATIAS VIEGAS PP III A III B 04/04/2023

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2345, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5019361-85 .2023 .8 .13 .0223,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RENATO ESTEVAO DOS REIS, MASP1127629/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por esc ANEXO I
olaridade Adicional n
a carreira de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1127629/2 RENATO ESTEVAO DOS REIS PP I C II B 09/06/2021
1127629/2 RENATO ESTEVAO DOS REIS PP II C III B 09/06/2023
1127629/2 RENATO ESTEVAO DOS REIS PP III C IV A 09/06/2025
Prog ANEXO II
ressão na carreira de

Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1127629/2 RENATO ESTEVAO DOS REIS PP II B II C 09/06/2022
1127629/2 RENATO ESTEVAO DOS REIS PP III B III C 09/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2346, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5010231-48 .2025 .8 .13 .0693,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DAVID LUAN GOMES SILVA, MASP1452840/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANEXO I
colaridade Adicional n
a carreira de
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452840/0 DAVID LUAN GOMES SILVA PP I D II C 21/07/2025
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NOME DO SERVIDOR
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CARREIRA
Policial Penal
D

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PA
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452840/0 DAVID LUAN GOMES SILVA PP II C II D 21/07/2026
RESOLUÇÃO S
EJUSP N° 2347, DE
25 DE AGOS
TO DE 202
6

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5005124-09 .2025 .8 .13 .0148,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALISON ALEX SOARES, MASP 1133654/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por e
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
scolaridade Adiciona
CARREIRA
I
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1133654/2 WALISON ALEX SOARES PP III B III C 19/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2348, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5002981-23 .2023 .8 .13 .0696,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IGOR OTAVIO SILVA, MASP 1447299/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po ANE
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XO I
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1447299/7 IGOR OTAVIO SILVA PP II C III B 22/08/2025
MASP NOME DO SERVIDOR ANE
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D
Penal
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PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447299/7 IGOR OTAVIO SILVA PP II B II C 22/08/2024
1447299/7 IGOR OTAVIO SILVA PP III B III C 22/08/2026
25 2251560 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2372, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 IV) Clarissa Lima Calili - MASP 70002902, representante indicada Constitui a Comissão de Avaliação destinada à análise dos resultados pelo Conselho de Políticas Públicas da área correspondente de atuação alcançados no Contrato de Gestão nº 11/2024, celebrado em parceria (CESPDS); com o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante V) Alessandra Martins Lara de Rezende - MASP 1 .010 .841-3, Social . representante indicada pelo Conselho de Políticas Públicas da área O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA correspondente de atuação (CEDCA); PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do VI) Haroldo Queiroz Costa - CPF XXX .307 .586-XX, especialista da art . 93 da Constituição do Estado e o disposto no art . 76 da Lei Estadual área em que se enquadra o objeto do Contrato de Gestão, não integrante nº 23.081/2018, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº da administração pública estadual . 48.659/2023 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018,RESOLVE:Art . 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação, nos termos do §1º - À exceção do membro representante indicado pela OS, será impedida de participar da comissão de avaliação do contrato de gestão pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com art. 76 da Lei Estadual nº. 23.081/2018, para a realização da análise dos resultados alcançados no Contrato de Gestão nº 11/2024, com a Organização Social Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e a OS parceira, deverá se declarar formalmente impedido, nos termos de regulamento . Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. §2º - Na hipótese de ausência do(a) Supervisor(a) do Contrato de Art . 2º – A comissão de avaliação será composta por: Gestão, o(a) Adjunto(a) assumirá as atribuições . I) Juliana Rodrigues da Cruz - MASP 1 .466 .079-9, como Supervisora Art . 3º – O(A) Supervisor(a) designado(a) no inciso I do art . 2º desta do Contrato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança resolução, terá as atribuições previstas no art . 55 do Decreto Estadual Pública; nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei II) Fernando do Carmo Silva - CPF XXX .294 .016-XX, representante Estadual nº 23 .081, de 2018 . indicado pela Organização Social Instituto Jurídico para Efetivação da Art . 4º – São responsabilidades da Comissão de Avaliação designada Cidadania e Saúde - Avante Social; pelo art . 2º desta resolução, as previstas nos art . 54 a 57 do Decreto III) Ívna Mascarenhas e Abreu - MASP 752 .793-0, representante Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 .

§2º - Na hipótese de ausência do(a) Supervisor(a) do Contrato de Gestão, o(a) Adjunto(a) assumirá as atribuições . Art . 3º – O(A) Supervisor(a) designado(a) no inciso I do art . 2º desta resolução, terá as atribuições previstas no art . 55 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 . Art . 4º – São responsabilidades da Comissão de Avaliação designada pelo art . 2º desta resolução, as previstas nos art . 54 a 57 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050814.