DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – quarta-feira, 26 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2342, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5019432-83 .2025 .8 .13 .0525,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de
fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA, MASP1342247/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escol | ANEXO I aridade Adicional na c |
arreira de Po D |
licial Penal |
PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1342247/2 | MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA | PP | I | C | II | B | 07/04/2022 |
| 1342247/2 | MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA | PP | II | C | III | B | 07/04/2024 |
| 1342247/2 | MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA | PP | III | B | IV | A | 04/05/2026 |
| MASP | Progre NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II ssão na carreira de Po CARREIRA |
licial Penal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1342247/2 | MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA | PP | II | B | II | C | 07/04/2023 |
| 1342247/2 | MAURA DA SILVA DE OLIVEIRA | PP | III | B | III | C | 07/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2343, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5003654-77 .2022 .8 .13 .0105,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução310, 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 .02 .2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSIANE CANDIDA DA SILVA, MASP1396191/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade A | ANEXO I dicional na carreira de |
Assistente D |
Executivo de E |
Defesa Soc PAR |
ial A |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1396191/7 | JOSIANE CANDIDA DA SILVA | ASEDS | I | C | II | A | 15/02/2021 |
| 1396191/7 | JOSIANE CANDIDA DA SILVA | ASEDS | II | A | III | A | 15/02/2023 |
| 1396191/7 | JOSIANE CANDIDA DA SILVA | ASEDS | III | A | IV | A | 04/05/2025 |
| Progressão na c | ANEXO II arreira de Assistente E |
xecutivo de |
Defesa Socia E |
l PA |
RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1396191/7 | JOSIANE CANDIDA DA SILVA | ASEDS | IV | A | IV | B | 04/05/2026 |
| RESOLUÇÃO S |
EJUSP N° 2344, DE |
25 DE AGO |
STO DE 202 |
6 |
|||
| Dispõe sobre p O SECRETÁR art 93, da Con Considerando o cumprimento Minas Gerais, contidas no cit Resolve: Art 1° - Revog fevereiro de 20 que dispõem s servidorSERGI Art 2° - Conc Estado de Justi |
romoção por escolaridade adicional ao ser IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, da determinação judicial contida nos aut proceder com a reanálise ao pedido admini ado Decreto ar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de 23, publicada em 24 de fevereiro de 2023 obre progressão e promoção na carreira, c O MATIAS VIEGAS,MASP1094079/9, te eder Promoções por Escolaridade Adicion ça e Segurança Pública, em cumprimento |
vidor da carreira da Se ANÇA PÚBLICA, no 24 313 de 28 de abril de 30 de julho de 20 os do Processo Judicia strativo de promoção março de 2021, publi ; e Resolução SEJUS oncedida aos servido ndo em vista a conce al, na carreira do serv à decisão judicial supr |
cretaria de E uso das atri de 2023 e; 03, e no Dec l5014013-8 por escolarid cada em 09 P Nº 781, de res ocupante ssão de prom idor constan acitada |
stado de Jus buições que l reto 44 769, 6 2023 8 13 0 ade adiciona de março de 16 de abril d s do cargo d oção por esc te no anexo |
tiça e Segur he são confe de 07 de ab 223,em que l, desconsid 2021; Resol e 2024, pub e provimen olaridade ad I desta Res |
ança Pública ridas pelo inc ril de 2008, b foi determin erando as lim ução SEJUSP licada em 19 to efetivo, a icional. olução, lotado |
iso III, do §1° do em como visando ado ao Estado de itações temporais Nº 156, de 17 de de abril de 2024, parte referente ao na Secretaria de |
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira D |
de Policial Pe E |
nal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1094079/9 | SERGIO MATIAS VIEGAS | PP | I | B | II | A | 11/04/2019 |
| 1094079/9 | SERGIO MATIAS VIEGAS | PP | II | B | III | A | 04/04/2022 |
| 1094079/9 | SERGIO MATIAS VIEGAS | PP | III | C | IV | A | 04/04/2024 |
| MASP | Pr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ogressão na carreira d CARREIRA |
II e Policial Pe D |
nal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1094079/9 | SERGIO MATIAS VIEGAS | PP | II | A | II | B | 04/04/2021 |
| 1094079/9 | SERGIO MATIAS VIEGAS | PP | III | A | III | B | 04/04/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2345, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5019361-85 .2023 .8 .13 .0223,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RENATO ESTEVAO DOS REIS, MASP1127629/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional n |
a carreira de | Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1127629/2 | RENATO ESTEVAO DOS REIS | PP | I | C | II | B | 09/06/2021 |
| 1127629/2 | RENATO ESTEVAO DOS REIS | PP | II | C | III | B | 09/06/2023 |
| 1127629/2 | RENATO ESTEVAO DOS REIS | PP | III | C | IV | A | 09/06/2025 |
| Prog | ANEXO II ressão na carreira de |
Policial Penal |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1127629/2 | RENATO ESTEVAO DOS REIS | PP | II | B | II | C | 09/06/2022 |
| 1127629/2 | RENATO ESTEVAO DOS REIS | PP | III | B | III | C | 09/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2346, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5010231-48 .2025 .8 .13 .0693,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DAVID LUAN GOMES SILVA, MASP1452840/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es | ANEXO I colaridade Adicional n |
a carreira de |
Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1452840/0 | DAVID LUAN GOMES SILVA | PP | I | D | II | C | 21/07/2025 |
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II gressão na carreira de CARREIRA |
Policial Penal D |
E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1452840/0 | DAVID LUAN GOMES SILVA | PP | II | C | II | D | 21/07/2026 |
| RESOLUÇÃO S |
EJUSP N° 2347, DE |
25 DE AGOS |
TO DE 202 |
6 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5005124-09 .2025 .8 .13 .0148,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALISON ALEX SOARES, MASP 1133654/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por e NOME DO SERVIDOR |
ANEXO scolaridade Adiciona CARREIRA |
I l na carreira D NÍVEL |
de Policial P E GRAU |
enal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1133654/2 | WALISON ALEX SOARES | PP | II | C | III | B | 19/05/2025 |
| Pr | ANEXO ogressão na carreira d |
II e Policial Pe |
nal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1133654/2 | WALISON ALEX SOARES | PP | III | B | III | C | 19/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2348, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5002981-23 .2023 .8 .13 .0696,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IGOR OTAVIO SILVA, MASP 1447299/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção po | ANE r escolaridade Adici |
XO I onal na carreir D |
a de Policial E |
Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447299/7 | IGOR OTAVIO SILVA | PP | I | C | II | B | 22/08/2023 |
| 1447299/7 | IGOR OTAVIO SILVA | PP | II | C | III | B | 22/08/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | ANE Progressão na carrei CARREIRA |
XO II ra de Policial D |
Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447299/7 | IGOR OTAVIO SILVA | PP | II | B | II | C | 22/08/2024 |
| 1447299/7 | IGOR OTAVIO SILVA | PP | III | B | III | C | 22/08/2026 |
| 25 2251560 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2372, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 IV) Clarissa Lima Calili - MASP 70002902, representante indicada Constitui a Comissão de Avaliação destinada à análise dos resultados pelo Conselho de Políticas Públicas da área correspondente de atuação alcançados no Contrato de Gestão nº 11/2024, celebrado em parceria (CESPDS); com o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante V) Alessandra Martins Lara de Rezende - MASP 1 .010 .841-3, Social . representante indicada pelo Conselho de Políticas Públicas da área O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA correspondente de atuação (CEDCA); PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do VI) Haroldo Queiroz Costa - CPF XXX .307 .586-XX, especialista da art . 93 da Constituição do Estado e o disposto no art . 76 da Lei Estadual área em que se enquadra o objeto do Contrato de Gestão, não integrante nº 23.081/2018, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº da administração pública estadual . 48.659/2023 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018,RESOLVE:Art . 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação, nos termos do §1º - À exceção do membro representante indicado pela OS, será impedida de participar da comissão de avaliação do contrato de gestão pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com art. 76 da Lei Estadual nº. 23.081/2018, para a realização da análise dos resultados alcançados no Contrato de Gestão nº 11/2024, com a Organização Social Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e a OS parceira, deverá se declarar formalmente impedido, nos termos de regulamento . Saúde, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. §2º - Na hipótese de ausência do(a) Supervisor(a) do Contrato de Art . 2º – A comissão de avaliação será composta por: Gestão, o(a) Adjunto(a) assumirá as atribuições . I) Juliana Rodrigues da Cruz - MASP 1 .466 .079-9, como Supervisora Art . 3º – O(A) Supervisor(a) designado(a) no inciso I do art . 2º desta do Contrato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança resolução, terá as atribuições previstas no art . 55 do Decreto Estadual Pública; nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei II) Fernando do Carmo Silva - CPF XXX .294 .016-XX, representante Estadual nº 23 .081, de 2018 . indicado pela Organização Social Instituto Jurídico para Efetivação da Art . 4º – São responsabilidades da Comissão de Avaliação designada Cidadania e Saúde - Avante Social; pelo art . 2º desta resolução, as previstas nos art . 54 a 57 do Decreto III) Ívna Mascarenhas e Abreu - MASP 752 .793-0, representante Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 .
§2º - Na hipótese de ausência do(a) Supervisor(a) do Contrato de Gestão, o(a) Adjunto(a) assumirá as atribuições . Art . 3º – O(A) Supervisor(a) designado(a) no inciso I do art . 2º desta resolução, terá as atribuições previstas no art . 55 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 . Art . 4º – São responsabilidades da Comissão de Avaliação designada pelo art . 2º desta resolução, as previstas nos art . 54 a 57 do Decreto Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei Estadual nº 23 .081, de 2018 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050814.