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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/08/2026 · pág. 17

DOEMG 26/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 26 De agosto De 2026 – 17

MiNas gerais

Diário Do executivo

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas nas modalidades LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público a revogação da Licença Ambiental abaixo identificada: - LAS RAS: 1) Marinete Pereira Nascimento e Cia . Ltda ., extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, São Pedro do Suaçuí/MG, PA/Nº 460/2021, Classe 2. Motivo: encerramento da atividade, conforme informado no processo SEI 1370.01.0007227/2022-11. (a) Ligia França de Paula . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas

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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 12/10/2024 – pág. 22) O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:

Onde se lê:

“1. Licença Ambiental Simplificada - LAS/RAS, Uirajara Gomes Eireli, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, Curvelo/MG, PA nº 2443/2024, Classe 2.” ( . . .)

Leia-se: “1. Licença Ambiental Simplificada - LAS/RAS, Uirajara Gomes Eireli, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10 .004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Curvelo/MG, PA nº 2443/2024, Classe 2.” ( . . .)

ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas . O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:

Johnis Toniolo LTDA, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Conceição do Mato Dentro/MG, PA nº 43506/2026. 2) Guimaraes Construção e Administração LTDA, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Conceição do Mato Dentro/MG, PA nº 43460/2026. (a)Wesley Alexandre de Paula . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha .

O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:

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Pauta da 142ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas (URC NOR) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam . Data: 10 de setembro de 2026, às 14h . Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/ UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w 1 . Abertura pelo Presidente da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas (URC NOR) . 2 . Execução do Hino Nacional Brasileiro .

  1. Exame da Ata da 141ª RO de 13/08/2026.

6 . Processos Administrativos para homologação do Termo de Composição Administrava - TCA de adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais - PECMA, conforme disposto no art . 43 da Lei 25.144/2025 e no § 3º do art. 8º do Decreto nº 48.994/2025: 6 .1 Josuel Dourado Rodrigues - Suprimir vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente (Código 301A, do Decreto Estadual 47.838/2020) - Buritizeiro/MG - PA/CAP/Nº 840178/26 - AI/Nº 718139/2026. Apresentação URFIs NOR. 6 .2 Edson Gallert - Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas, sem licença ou autorização do órgão ambiental, ou em desacordo com a licença ou autorização concedida pelo órgão ambiental, em área comum e em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos: a) em área comum e b) em área de preservação permanente, em reserva legal, em zona de amortecimento de unidade de conservação ou em unidade de conservação de uso sustentável cuja posse e o domínio não são públicos; Cortar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas de uso nobre ou consideradas “madeira de lei”, ou imune, restrita ou protegida de corte, assim declarada por ato do poder público, ou constantes na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; Cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença do órgão competente ou em desacordo com a autorização ou licença concedida; e Retirar ou tornar inservível produto da flora nativa oriundo de exploração, desmate, destoca, supressão, corte ou extração de florestas e demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização ou licença concedida: a) por m³ de lenha . (Códigos n° 301-A, 302-A, 301-B, 304 e 306 - Decreto 47.838/2020 - Arinos/MG - PA/CAP/Nº 853094/26 - AI/Nº 728675/2026). Apresentação: URFBio Noroeste . 8 . Assuntos gerais . 9 . Encerramento . Diogo Soares de Melo Franco Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas 25 2251659 - 1

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2 .191, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Deliberação Copam nº 1 .788, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025, prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025.

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Alto Paranaíba torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1) Areia Volta Grande Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Monte Carmelo/MG, PA n.º 43442/2026, Classe 2 . (a) Ana Carolina Silva Brito Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Alto Paranaíba

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG

Pauta da 21ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG Data: 08 de setembro de 2026, às 9h . Endereço virtual da reunião:

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art . 15 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

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http://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w 1 . Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP .

A Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, designada para responder pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato de publicado em 22/08/2026, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento:

DELIBERA: Art . 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a”, o item 1 da alínea “e” do inciso I e o item 3 da alínea “a” do inciso II do art . 2º da Deliberação Copam nº

1 .788, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) I – ( . . .) a) ( . . .)

  1. Exame da Ata da 20ª RO de 03/07/2026.

1) Transcanuto Ltda – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Conselheiro Lafaiete/MG, PA SLA 43687/2026, com validade até 25/08/2036.

Thiago Figueiredo Santana Presidente da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais

Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, designada para responder pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato de publicação em 22/08/2026.

( . . .) II – ( . . .)

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a) ( . . .)

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3 – 2º Suplente: Amanda Leroy Ferreira Alves; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 687, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Regulação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada.

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O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as DECISÕES deliberadas na 125ª Reunião Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/ UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 25 de agosto de 2026, às 14h, a saber: 5. Exame da Ata da 124ª RO de 28/07/2026. APROVADA. 6 . Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica: 6 .1 Cemig Distribuição S .A . - Linhas de Distribuição (LD) Francisco Sá - Montes Claros 2 e Acessos - Francisco Sá, Montes Claros e Capitão Enéas/MG - SEI/ Nº 2090.01.0010062/2025-85 - SEI/Nº 2100.01.0009077/202637 (Compensação) - Classe: Não passível . Apresentação: URFBio Norte . APROVADA . 6 .2 Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG - Melhoria e Pavimentação da Rodovia MG-280 - Trecho: Dores do Turvo - Alto Rio Doce - Dores do Turvo e Alto Rio Doce/MG - SEI/Nº 2300.01.0066091/2026-70

DELIBERA:

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Art . 1º – O subitem 1 .3 do item 1 da alínea “b” do inciso IV do art . 2º da Deliberação CERH-MG nº 543, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .)

A Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, designada para responder pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato de publicado em 22/08/2026, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental: - Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) Lúcio Otávio Elias Isaac; Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - Acaiaca/MG - PA nº 43122/2026 - Classe 2 . (a) Silvia Cristiane Lacerda Barra . Coordenadora de Administração e Finanças da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, designada para responder pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata da Fundação Estadual do Meio Ambiente, conforme ato de publicação em 22/08/2026.

IV – ( . . .) b) ( . . .)

1 .3 – 2º Suplente: Ricardo Barbosa de Souza Tameirão; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 688, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O subitem 3 .1 do item 3 da alínea “b” do inciso IV do art . 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – ( . . .)

IV – ( . . .) b) ( . . .)

3 .1 – Titular: Ricardo Barbosa de Souza Tameirão; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 686, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Altera a Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação CERH-MG n° 636/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, o art . 15 do Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021, e o art . 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

DELIBERA: Art . 1º – O item 2 da alínea “d” do inciso III do art . 1º da Deliberação CERH-MG nº 541, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º – ( . . .) III – ( . . .) d) ( . . .)

DELIBERA: Art . 1º – Os itens 1 e 2 da alínea “g” do inciso I do art . 2º da Deliberação Copam nº 1 .796, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .) I – ( . . .)

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g) ( . . .)

1 – Titular: Keliane Rodrigues Siqueira;

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 15/08/2026 – pág. 16) Onde se lê:

2 – 1º Suplente: Camila de Andrade Soares; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: LAC2 (LOC) 1) Rei do Gado Frigorífico e Abatedouro Ltda, Lavra a Instituto Estadual de Florestas - IEF céu aberto - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Passa Tempo/MG, Processo N° 2251/2024; Classe 5. Motivo: perda do objeto . Diretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção Sra Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe da Unidade Regional de Regularização CONCESSÕES DE AIA Ambiental Alto São Francisco

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 2 .190, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Deliberação Copam nº 1 .789, de 30 de maio de 2023, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025 prorrogado pela Deliberação Copam n° 2.054/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art . 38, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, parágrafo único do art . 15 e § 3º do art . 20 do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 29, de 10 de fevereiro de 2026,

Diretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção

A servidora designada para responder pela URFBio Alto Médio São Francisco, nos termos das designações de competência publicadas no DOMG em 20/08/2026, página 7, e no dia 22/08/2026, página 11, torna público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental aos seguintes processos:Fazenda Grande Sertão Ltda./ Fazenda Santa Cruz – CNPJ: 40.895.451/0001-59 – Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em 67,0016 ha; supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo (corretiva) em 9,3456 ha e o corte ou aproveitamento de 51 árvores isoladas nativas vivas (corretiva) em 15,2112 ha – Santa Fé de Minas/ MG – Processo SEI nº 2100.01.0019224/2025-96 – Validade: 03 (três anos), a contar da data da emissão: 24/08/2026; Sucesso Participações Ltda./Fazenda São Tomáz – CNPJ: 31.886.126/0001-39 – Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em 1 .785,4787 ha – Santa Fé de Minas/MG – Processo SEI nº 2100.01.0047116/202523 – Validade: 03 (três anos), a contar da data da emissão: 20/08/2026. (a) Nailde de Sá Porto Carneiro Servidora designada para responder pela URFBio AMSF .

( . . .)

Leia-se:

A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público o ARQUIVAMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: LAC2 (LOC) 1) Rei do Gado Frigorífico e Abatedouro Ltda, Lavra a céu aberto - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Passa Tempo/MG, Processo N° 2251/2024; Classe 5. Motivo: perda do objeto . Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA/Nº 2090.01.0003819/2025-60; Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP, 0,012892ha . Motivo: perda de objeto por arraste ao processo de licenciamento ambiental . Sra Ressiliane Ribeiro Prata Alonso

DELIBERA:

Art . 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “g” inciso I do art . 2º da Deliberação Copam nº 1 .789, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º – ( . . .)

I – ( . . .)

g) ( . . .)

3 – 2º Suplente: Lourenço Magela Silva Oliveira; ” . Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . DIOGO SOARES DE MELO FRANCO

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco *As demais informações permanecem inalteradas .

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A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608264209050817.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.