DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 5
Diário Do executivo
MiNas gerais
ATOS ASSINADOS PELA EXCELENTÍSSIMA
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e: CONSIDERANDO QUE: I – o processo SEI 1250.01.0011789/2026-80 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 059 .432-5, Cel QOR Hamilton Firmino da Silva; II – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em 01/03/1978 sendo transferido para a reserva remunerada em 23/02/2008 e na data de 01/01/2025 assumiu de maneira cumulativa o cargo/emprego/função de Secretário Municipal; III – a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pelo militar permitem a acumulação, conforme disposto no art.. 37, § 10 da CF/88; RESOLVE:
| NºPM | CTPM–Unidade Manhuaçu NOME CARGO CARGO ANO |
|---|---|
128461-1 |
Alberto Rodrigues Nunes Júnior PEB–CTPM PEB–SEE/MG 2019 |
| 132598-4 |
Fernanda Mendes Amorim PEB–CTPM PEB–CTPM Manhuaçu 2019 |
| 167829-1 193575-8 |
Francelina do Carmo Moura dos Santos PEB–CTPM PEB–CTPM Manhuaçu 2019 Hilda Jaqueline Vieira Werly PEB–CTPM PROFESSOR I–PrefMunManhuaçu 2026 |
| 128616-0 |
Islaine Cristina Miranda PEB–CTPM PROFESSOR I–PrefMunManhuaçu 2026 |
| 172107-5 180797-3 |
Jessica Sherlony Leite Figueiredo Marques PEB–CTPM PEB–SEE/MG 2019 José Geraldo Barbosa Junior PEB–CTPM PEB–SEE/MG 2023 |
183895-2 |
Renata de Oliveira Miranda PEB–CTPM PEB–CTPM Manhuaçu 2026 |
| CTPM–Unidade Nossa Senhora das Vitórias | |
| NºPM |
NOME CARGO CARGO ANO |
| 189293-4 | Gabriela Siqueira da Silva PEB-CTPM PROFESSOR MUNICIPAL–PBH 2026 |
| NºPM |
CTPM–Unidade Passos NOME CARGO CARGO ANO |
| 183569-3 |
Aline de Melo Gomes PEB-CTPM PEB-SEE/MG 2025 PROFESSOR DE EDUCAÃO BÁSICA ANOS |
| 150 220-2 |
Aline Neves Macedo Carneiro Porto PEB - CTPM Ç , INICIAIS-PrefMunPassos 2026 |
| 188943-5 | Guilherme Gomes da Silva PEB-CTPM PEB–SEE/MG 2025 |
| NºPM |
CTPM–Unidade Patos de Minas NOME CARGO CARGO ANO |
| 176661-7 | Lucia Helena Batista Pereira PEB–CTPM PEB–CTPM Patos de Minas 2026 |
| NºPM |
CTPM–Unidade Pouso Alegre NOME CARGO CARGO ANO |
| 188062-4 188706-6 |
Alina Paula Ferreira dos Santos Morais PEB–CTPM PEB–CTPM Pouso Alegre 2025 Elisa Queiroz dos Santos EEB-CTPM PEB-CTPM 2025 |
| 183594-1 188708-2 |
Giliane Aparecida Crispim Santos PEB–CTPM PROFESSOR II–PrefMunPouso Alegre 2025 José Luiz Hernandes de Freitas PEB-CTPM PEB-SEE/MG 2025 |
| 188 726-4 | Joseane Aparecida de Souza PEB – CTPM ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR – PrefMunPouso Alegre 2026 |
| 160868-6 |
Magda Angelica Lemos PEB-CTPM PEB-CTPM 2025 |
| 166774-0 178444-6 |
Selma Moreira PEB-CTPM PEB-CTPM/POUSO ALEGRE 2025 Wesley Gabriel Gomes Couto PEB-CTPM PEB-SEE/MG 2025 |
| NºPM | CTPM–Unidade Sete Lagoas NOME CARGO CARGO ANO |
| 180695-9 | Arlete de Souza Alves Costa PEB–CTPM PEB–CTPM Sete Lagoas 2025 |
| NºPM | CTPM–Unidade Ubá NOME CARGO CARGO ANO |
180323-8 |
Luciane Martins de Oliveira PEB-CTPM PEB–CTPM UBÁ 2026 |
| 187952-7 | Viviane Benha Ruela PEB-CTPM PEB–CTPM UBÁ 2026 |
| º | CTPM–Unidade Uberaba |
| NPM 188828-8 |
NOME CARGO CARGO ANO Camila Santos Vianna PEB-CTPM PEB-SEE/MG 2026 |
| 188357-8 | Guilherme Laguardia de Oliveira PEB–CTPM PEB–SEE/MG 2024 |
| 167 305-2 |
Josiane Aparecida Vilela Tostes PEB – CTPM (Afastamento preliminar aposentadoria) PEB - Pref Mun Uberaba 2026 |
| 187991-5 | Maria Imaculada Fernandes Prado PEB–CTPM PEB–CTPM Uberaba 2024 |
| 171516-8 | Patrícia Regina Oliveira da Silva PEB–CTPM (ajustamento funcional) PEB–SEE/MG (vice direção) 2025 |
| 188 672-0 | Priscila Marques Toneli PEB - CTPM PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - Instituto 2026 |
| 188068-1 | Federal do Triângulo Mineiro Thais dos Santos Menezes PEB–CTPM PEB–CTPM Uberaba 2024 |
| NºPM | CTPM–Unidade Uberlândia NOME CARGO CARGO ANO |
| 188224-0 |
Antônio Carlos Macedo de Oliveira PEB-CTPM PEB-CTPM/UBERLÂNDIA 2026 |
| 178512- 183444-9 |
Juliana Silva Bernardes PEB-CTPM EEB-CTPM/UBERLÂNDIA 2026 Maria Aparecida Moraes Pajuaba PEB–CTPM EEB–CTPM Uberlândia 2025 |
| 166 757-5 | Maria Leila Morais da Silva Meneses PEB - CTPM PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – Pref Mun Uberlândia 2026 |
| 193725-9 | Wellington Gonçalves Fraga PEB-CTPM PEB-CTPM Uberlândia 2026 |
| Belo Horizonte, 23/08/2026. |
|
| CARLOS EDUARDO MELO BARSANTE, CEL PM Diretor de Educação Escolar |
a) declarar a licitude do acúmulo do cargo (emprego ou função) de policial militar da reserva com o cargo (emprego ou função) de Secretário Municipal nos termos do art. 37, § 10 da CF/88; b) cientificar formalmente o militar após a publicação deste ato e arquivar os autos em pasta funcional; c) publicar este ato no DOE e no BGPM . Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026. (a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM Comandante da 5ª RPM
24 2251044 - 1
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e: CONSIDERANDO QUE: I– o processo SEI 1250.01.0006808/2026-28 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 050 .209-6, 1º Ten QOR Celso Silvestre Silva;
II– consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em 13/09/1974 sendo transferido para a reserva remunerada em 01/02/2000 e na data de 01/04/2020 aposentou de maneira cumulativa no cargo/ emprego/função de professor; III– a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pelo militar permitem a acumulação, conforme o disposto no art . 37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88; RESOLVE:
a)declarar a licitude do acúmulo de cargo (emprego ou função) de policial militar da reserva com o cargo (emprego ou função) de professor aposentado nos termos do art .37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88; b)cientificar formalmente o militar após a publicação deste ato e arquivar os autos em pasta funcional; c)publicar este ato no DOE e no BGPM .
Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026.
(a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM
Comandante da 5ª RPM
24 2251025 - 1
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e: CONSIDERANDO QUE: I – o processo SEI 1250.01.0015267/2026-70 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pela servidora nº 069 .021-4, Maria Fonseca Barbosa;
II – consta da documentação que a servidora ingressou na PMMG em 01/08/1980 tendo aposentado em 10/04/1996 e na data de 25/04/1992 aposentou de maneira cumulativa no cargo/emprego/função de especialista em educação; III – a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pela servidora permitem a acumulação, conforme disposto no art . 37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88; RESOLVE:
24 2250967 - 1
a) declarar a licitude do acúmulo do cargo (emprego ou função) de professora aposentada com o cargo (emprego ou função) de especialista em educação aposentada nos termos do art . 37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88;b) cientificar formalmente a servidora após a publicação deste ato e b) cientificar formalmente a servidora após a publicação deste ato e arquivar os autos em pasta funcional;c) publicar este ato no DOE e no BGPM . c) publicar este ato no DOE e no BGPM . Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026. (a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM Comandante da 5ª RPM
PMMG/20ºBPM/17ª RPM - Notificação de Ato de Sanção Disciplinar, ATO DE NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICASQUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR da CF/88;b) cientificar formalmente a servidora após a publicação deste ato e referente ao Processo de Comunicação Disciplinar nº 113.974/25-20º O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA arquivar os autos em pasta funcional;c) publicar este ato no DOE e no BGPM . BPM, instaurado em 10 de dezembro de 2025 . Conforme apurado POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026. no PCD nº 113.974/2025, no dia 02 de dezembro de 2025, o militar no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o (a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM comunicado deixou de acessar mensagem do painel administrativo processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no Comandante da 5ª RPM que o convocou a comparecer à Seção de Assistência à Saúde (SAS), e como consequência, não atendeu à convocação . Assegurada a âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de 24 2251046 - 1 ampla defesa e contraditório, em síntese, foi alegado que o militar se agosto de 2012 e: encontrava acometido por quadro psiquiátrico ativo e a presença do Oficial médico específico da Polícia Militar fazia como que tivesse gatilhos psíquicos que deveriam ser evitados . Desta forma, não se poderia exigir comportamento diverso. Analisando o que ficou apurado, CONSIDERANDO QUE:I – o processo SEI 1250.01.0015243/2026-39 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 110 .463-7, 2º Sgt QPR Adriano Reis de Oliveira; ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICASO CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR verificou-se que o militar, quando em serviço, não leu a mensagem de convocação, nem aquela que o chefe direto enviou sobre o mesmo II – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no assunto, o que caracteriza a transgressão disciplinar em comento . 01/04/1993 sendo transferido para a reserva remunerada em 19/05/2016 âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Ausentes as causas de justificação e absolvição, enquadrou-se no artigo e a partir de 02/04/2025 assumiu de maneira cumulativa o cargo de c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de 14, inciso II do CEDM (núcleo procedimento contrário às normas assessor parlamentar; agosto de 2012 e: legais, regulamentares e a documentos administrativos ou operacionais) III – a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pelo militar CONSIDERANDO QUE: c/c o art. 6º, inciso II da Resolução nº 4.787/2019, com atenuante permitem a acumulação, conforme disposto no art. 37, § 10 da CF/88; I – o processo SEI 1250.01.0000363/2026-25 foi instaurado para apurar do inciso II do artigo 20 e com agravante do inciso III do artigo 21, ambos do CEDM . Transgressão MÉDIA; PONTUAÇÃO inicial -15 RESOLVE:a) declarar a licitude do acúmulo do cargo (emprego ou função) de a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 138 .996-4, Cb QPR Diego Fabiano de Oliveira; (QUINZE pontos negativos); pontos atenuantes: 01 (UM); pontos policial militar da reserva com o cargo (emprego ou função) de assessor II – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG agravantes: 01 (UM); pontos da falta anterior: 00 (ZERO); pontos parlamentar nos termos do art. 37, § 10 da CF/88; em 02/01/2006 sendo transferido para a reserva remunerada em 18/12/2020 e a partir de 01/04/2020 assumiu de maneira cumulativa de comendas/recompensas: 08 (OITO); Pontuação Final: -07 (SETE b) cientificar formalmente o militar após a publicação deste ato e o cargo de vereador; pontos negativos); Pontos de saldo para a próxima falta: 00 (ZERO). arquivar os autos em pasta funcional; III – a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pelo militar CONCEITO atual "B" +04 (QUATRO PONTOS POSITIVOS) e sendo c) publicar este ato no DOE e no BGPM . permitem a acumulação, conforme disposto no art. 37, § 10 da CF/88; ativada esta sanção seu novo conceito será "B" -03 (TRÊS PONTOS Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026. RESOLVE: NEGATIVOS) . Aplico-lhe a sanção de REPREENSÃO . Recompensas (a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM a) declarar a licitude do acúmulo do cargo (emprego ou função) válidas utilizadas: 01 (um) EL de 01/09/2025, unidade 2295, BI 30; 01 Comandante da 5ª RPM de policial militar da reserva com o cargo (emprego ou função) de (uma) NM de 24/11/2025, unidade 2295, BI 38.Em razão de ter sido vereador nos termos do art. 37, § 10 da CF/88; declarada sua deserção, fica notificado de que, caso queira, poderá 24 2251034 - 1 b) cientificar formalmente o militar após a publicação deste ato e interpor recurso disciplinar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar arquivar os autos em pasta funcional; do dia útil posterior ao da notificação, conforme artigo 60 do CEDM.Pouso Alegre, 24 de agosto de 2026 .Flávio de Brito Pereira, Ten Cel PM PMMG/EM 4ªRPM – Despacho Administrativo nº 119/2026 – SCPM EXTRATO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO c) publicar este ato no DOE e no BGPM .(a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PMUberaba/MG, 24 de agosto de 2026. Comandante do 20º BPM 4ª RPM – Termo de Ajustamento Disciplinar nº 01/2025 – EM4ªRPM Comandante da 5ª RPM 24 2250940 - 1 – Perda de Objeto – O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO ESTADO MAIOR DA QUARTA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR 24 2251041 - 1 DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, EXTRATO DE PORTARIA previstas no art. 10 da Lei Estadual nº 48.418/2022, RESOLVE: 2.1 EXTRATO DE PORTARIA Nº109731/2026. Administrativo Simplificado – PAS. Acusado: D. G. R. Matrícula: 183.-6, admissão em 02/02/2026, contratada por tempo determinado PMMG/5ª RPM. Instauração de Processo DEIXAR de prosseguir com o presente TAD em favor do (a) servidor (a) civil MASP nº 189 .309-8, J . B . F . B ., face à perda do objeto em razão do desligamento do (a) servidor (a) das fileiras da Instituição; Nº109733/2026. Administrativo Simplificado – PAS. Acusada: B. O. A. Matrícula: 180.-0, admissão em 02/02/2026, contratada por tempo determinado para o exercício de função pública . Síntese resumida do fato: no dia 07 PMMG/5ª RPM. Instauração de Processo para o exercício de função pública . Síntese resumida do fato: no dia 2.2 PUBLICAR esta decisão em Diário Oficial do Estado (DOE); 2.3 de julho de 2026, a servidora faltou à atividade de docente que seria 03 de julho de 2026, a servidora faltou às atividades concernentes ao ARQUIVAR os autos físicos do TAD na pasta de processos do (a) realizada com a Turma 202 – EM, concernentes ao cargo de PEB, cargo de PAEE no período matutino, das 07h00min às 12h35min, sem ex-servidor (a). Data: 21/08/2026 no sétimo horário, das 11h50min às 12h35min, sem a apresentação a apresentação de justificativa legal. Encarregado: nº 151.796-0, 3º Sgt Juiz de Fora, data da assinatura digital . de justificativa legal. Encarregada: nº 141.242-8, 3º Sgt PM Lívia PM Nils Rodrigues Rodovalho . Íntegra do ato publicada no Boletim Jovânio Campos Miranda, Tenente Coronel PM Ferreira de Araújo Íntegra do ato publicada no Boletim Interno nº 31, Internonº 31, do EM5ªRPM, edição de 24Ago2026. Chefe do Estado Maior da 4ª RPM do EM5ªRPM, edição de 24Ago2026. 24 2251313 - 1 24 2250941 - 1 24 2251312 - 1
SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAISNo uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve: PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A RESERVA REMUNERADA
Nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, os seguintes militares: AO POSTO DE CORONEL PM 122 .629-9, TENENTE-CORONEL PM QOPM DANTESKAN SERRA SOARES, da DTS, a partir de 16/08/2026, e sua transferência a partir de 17/08/2026. AO POSTO DE TENENTE-CORONEL PM 128 .336-5, MAJOR PM QOPM FREDERICO KOPP DE LIMA, da 13ª CIA PM IND, a partir de 16/08/2026, e sua transferência a partir de 17/08/2026. 134 .801-0, MAJOR PM QOPM FREDERICO GONCALVES DE OLIVEIRA, da DOP, a partir de 06/08/2026, e sua transferência a partir de 07/08/2026.
PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A RESERVA REMUNERADA Nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o seguinte militar: À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM 125 .765-8, 2º SARGENTO PM QPPM CLEDIMILSON RIBEIRO DE SPINDOLA, da 11ª CIA PM IND, a partir de 10/09/2025, e sua transferência a partir de 11/09/2025.
24 2251263 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art .1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c art.7°, inciso X, alínea “f”, da Resolução n . 5485, de 04 dezembro de 2025 e Resolve anular a publicação inserta no Diário Oficial Minas Gerais nº129, de 07/07/2026, o nº073.241-2 Segundo Sargento PM QPR Ezequias Soares Guimaraes . Por erro material . REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE: Nos termos dos seguintes dispositivos legais: inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG) resolve reformar por limite idade a seguinte praça: 073 .241-2 Segundo Sargento PM QPR Ezequias Soares Guimaraes, a partir de 02/06/2026, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
24 2250810 - 1
ATO DE NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR PMMG/20ºBPM/17ª RPM – Notificação de Ato de Sanção Disciplinar referente ao Processo de Comunicação Disciplinar nº 100.752/2025, instaurado em 22 de janeiro de 2026 . Conforme apurado no PCD nº 100.752/2026, o militar deixou de comparecer à avaliação pericial agendada junto a Seção de Assistência à Saúde. Assegurada a ampla defesa e contraditório, em síntese, alegou-se que não tinha condições psíquicas mínimas para cumprir a formalidade. Que a presença do Oficial Médico da Polícia Militar gerava situações que desencadeavam e agravavam seu quadro clínico . Analisando o que ficou apurado, a competência para concessão de licenças para tratamento de saúde é privativa do Oficial médico que no caso era o 1º Tenente PM J . L . C . M, não apresentando a defesa qualquer elemento capaz de evidenciar eventual parcialidade, impedimento ou suspeição do referido oficial. Ausentes as causas de justificação e absolvição para motivar e fundamentar o arquivamento dos autos, enquadrou-se no artigo 13, inciso XX do CEDM (faltar ao serviço), com atenuante do inciso II do artigo 20 e com agravante do inciso III do artigo 21, ambos do CEDM . Transgressão grave; PONTUAÇÃO inicial -25 (VINTE E CINCO pontos negativos); pontos atenuantes: 01 (UM); pontos agravantes: 01 (UM); pontos da falta anterior: 00 (ZERO); pontos de comendas/recompensas: 00 (ZERO); Pontuação Final: -25 (VINTE E CINCO PONTOS NEGATIVOS); Pontos de saldo para a próxima falta: 00 (ZERO). CONCEITO atual "B" +04 (QUATRO PONTOS POSITIVOS) e sendo ativada esta sanção seu novo conceito será "B" - 21 (VINTE E UM PONTOS NEGATIVOS). Aplico-lhe a sanção de SUSPENSÃO . Não houve recompensas válidas . Em razão de ter sido declarada sua deserção, fica notificado de que, caso queira, poderá interpor recurso disciplinar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior ao da notificação, conforme artigo 60 do CEDM . 20º BPM/17ª RPM, Pouso Alegre, 24 de agosto de 2026. Flávio de Brito Pereira, Ten Cel PM Comandante do 20º BPM
24 2250935 - 1
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e: CONSIDERANDO QUE: I – o processo SEI 1250.01.0015271/2026-59 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pela servidora nº 113 .962-5, Lina Maria de Jesus;
II – consta da documentação que a servidora ingressou na PMMG em 01/02/1994 tendo aposentado em 03/08/2011 e na data de 22/08/2016 aposentou de maneira cumulativa no cargo/emprego/função de especialista em educação;
III – a natureza dos cargos/empregos/funções ocupados pela servidora permitem a acumulação, conforme disposto no art . 37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88; RESOLVE:
a)declarar a licitude do acúmulo do cargo (emprego ou função) de pro fessora aposentada com o cargo (emprego ou função) de especialista em educação aposentada nos termos do art . 37, inciso XVI, alínea “b” da CF/88; b) cientificar formalmente a servidora após a publicação deste ato e arquivar os autos em pasta funcional; c) publicar este ato no DOE e no BGPM .
Uberaba/MG, 24 de agosto de 2026. (a) RODRIGO WOLF LUZ, CEL PM Comandante da 5ª RPM 24 2251052 - 1
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012 e: CONSIDERANDO QUE:
I– o processo SEI 1250.01.0015255/2026-06 foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo militar nº 099 .651-2, 2º Ten QOR Carlos Alberto Barbosa Siqueira;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260825145297465.