DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 9
Diário Do executivo
MiNas gerais
| Progres | ANEXO são na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1214293/1 | ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA | PP | II | B | II | C | 04/03/2023 |
| 1214293/1 | ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA | PP | III | B | III | C | 04/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2311, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004803-16 .2023 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO, MASP 1443779/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolarid NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ade Adicional na CARREIRA |
carreira de D |
Policial P E |
enal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1443779/2 | VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO | PP | I | C | II | B | 16/02/2023 |
| 1443779/2 | VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO | PP | II | C | III | B | 17/02/2025 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de Po |
licial Pen | al | ||||
| MASP | OME DO SERIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | IGÊCIA |
| N V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VN | ||
| 1443779/2 | VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO | PP | II | B | II | C | 17/02/2024 |
| 1443779/2 | VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO | PP | III | B | III | C | 17/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2312, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003100-57 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 749 de 03 de junho de 2025, publicada em 05 de junho de 2025, Resolução SEJUSP N° 934 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora GISELE MARTINS DE SOUSA - MASP: 1340907/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção p NOME DO SERVIDOR |
A or escolaridade A CARREIRA |
NEXO I dicional na |
carreira de Polic DE |
ial Penal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1340907/3 | GISELE MARTINS DE SOUSA | PP | I | C | II | B | 27/12/2022 |
| 1340907/3 | GISELE MARTINS DE SOUSA | PP | II | C | III | B | 27/12/2024 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Po |
licial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA | RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1340907/3 | GISELE MARTINS DE SOUSA | PP | II | B | II | C | 27/12/2023 |
| 1340907/3 | GISELE MARTINS DE SOUSA | PP | III | B | III | C | 27/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2313, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5317741-43 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 553, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora KENIA GARCIA - MASP: 1072984/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção | por escolaridade Adi | ANEX cional na carrei |
O I ra de Analista Exe |
cutivo de Defesa S | ocial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | A | ||||||
| MASP | NOME DO | CARREIRA | E | P |
VIGÊNCIA | ||
| SERVIDOR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1072984/6 | KENIA GARCIA | ANEDS | II | A | III | A | 22/09/2017 |
| Progressão na carr | ANEXO eira de Analista |
II Executivo de Def |
esa Social |
||||
| NOME DO | D | E | PA | RA | |||
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1072984/6 | KENIA GARCIA | ANEDS | III | A | III | B | 22/09/2019 |
| 1072984/6 | KENIA GARCIA | ANEDS | III | B | III | C | 22/09/2021 |
| 1072984/6 | KENIA GARCIA | ANEDS | IV | A | IV | B | 22/09/2024 |
| Promoção na carr | ANEXO eira de Analista |
III Executivo de Def |
esa Social |
||||
| NOME DO | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1072984/6 | KENIA GARCIA | ANEDS | III | C | IV | A | 22/09/2022 |
| RESOLUÇÃO SEJ |
USP N° 2314, D |
E 24 DE AGOST |
O DE 2026 |
||||
| Dispõe sobre pro O SECRETÁRI art 93, da Const Considerando o o cumprimento d Minas Gerais, pr contidas no citad Resolve: Art 1° - Revoga de 2025, publica sobre progressão ROCHA DA CU |
moção por escolaridad O DE ESTADO DE JU ituição Estadual; e pelo disposto no art 11 §3º a determinação judicia oceder com a reanálise o Decreto r na Resolução SEJUSP da em 16 de abril de 2 e promoção na carreir NHA, MASP 1440259 |
e adicional a servido STIÇA E SEGURAN art 34, da Lei n° 24 da Lei n° 14 695, de l contida nos autos d ao pedido administr Nº 881, de 29 de ab 025 e Resolução SE a, concedida aos servi /8, tendo em vista a c |
r da carreira da ÇA PÚBLICA, 313 de 28 de ab 30 de julho de o Processo Judi ativo de promoç ril de 2024, publ JUSP Nº 745, d dores ocupantes oncessão de pro |
Secretaria de Estad no uso das atribui ril de 2023 e; 2003, e no Decret cial 5032807-08 2 ão por escolaridad icada em 30 de ab e 10 de abril de 2 do cargo de provi moção por escola |
o de Justiça e Seg ções que lhe são c o 44 769, de 07 d 025 8 13 0702, em e adicional, desco ril de 2024, Resol 026, publicada em mento efetivo, a p ridade adicional. |
urança Pública onferidas pelo i e abril de 2008, que foi determ nsiderando as li ução SEJUSP n° 11 de abril de arte referente ao |
nciso III, do §1° do bem como visando inado ao Estado de mitações temporais 466, de 15 de abril 2026, que dispõem servidor THIAGO |
Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es | ANEX colaridade Adicion |
O I al na carr |
eira de Polici |
al Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440259/8 | THIAGO ROCHA DA CUNHA | PP | I | C | II | B | 28/07/2022 |
| 1440259/8 | THIAGO ROCHA DA CUNHA | PP | II | C | III | B | 28/07/2024 |
| 1440259/8 | THIAGO ROCHA DA CUNHA | PP | III | C | IV | A | 28/07/2026 |
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEX gressão na carreira CARREIRA |
O II de Polici |
al Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440259/8 | THIAGO ROCHA DA CUNHA | PP | II | B | II | C | 28/07/2023 |
| 1440259/8 | THIAGO ROCHA DA CUNHA | PP | III | B | III | C | 28/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2315, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5050296-58 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO, MASP 1225763/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adicion | ANEXO I al na carreira de |
Assistente | Executivo | de Defesa Soci | al | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1225763/0 | ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO | ASEDS | III | A | IV | A | 29/04/2024 |
| Progressão na carreira | ANEXO II de Assistente E |
xecutivo d | e Defesa So | cial | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1225763/0 | ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO | ASEDS | IV | A | IV | B | 29/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2316, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008049-28 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SAULO EDWARD TOME DA LUZ, MASP 1242082/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANE Adicional na carre |
XO I ira de Assis |
tente Executi | vo de Defesa So | cial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1242082/4 | SAULO EDWARD TOME DA LUZ | ASEDS | I | D | II | A | 28/06/2022 |
| 1242082/4 | SAULO EDWARD TOME DA LUZ | ASEDS | II | A | III | A | 28/06/2024 |
| 1242082/4 | SAULO EDWARD TOME DA LUZ | ASEDS | III | A | IV | A | 28/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2317, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028912-78 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO ANTONIO DE LIMA - MASP: 1372712/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | or escolaridade A |
ANEXO I dicional na |
carreira de Polic E |
ial Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1372712/8 | MARCO ANTONIO DE LIMA | PP | I | C | II | B | 07/05/2021 |
| 1372712/8 | MARCO ANTONIO DE LIMA | PP | II | C | III | B | 07/05/2023 |
| 1372712/8 | MARCO ANTONIO DE LIMA | PP | III | C | IV | A | 07/05/2025 |
| A | A Progressão na c AA |
NEXO II arreira de Po |
licial Penal DE |
PA | RA | ÊA | |
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1372712/8 | MARCO ANTONIO DE LIMA | PP | II | B | II | C | 07/05/2022 |
| 1372712/8 | MARCO ANTONIO DE LIMA | PP | III | B | III | C | 07/05/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2318, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000579-36 .2023 .8 .13 .0512, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora FABIANE APARECIDA SOARES LOUSADA - MASP: 1445307/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260825145297469.