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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 9

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 9

Diário Do executivo

MiNas gerais

Progres ANEXO
são na carreira
II
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1214293/1 ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA PP II B II C 04/03/2023
1214293/1 ROBSON APARECIDO DE OLIVEIRA PP III B III C 04/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2311, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004803-16 .2023 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO, MASP 1443779/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por escolarid
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ade Adicional na
CARREIRA
carreira de
D
Policial P
E
enal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443779/2 VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO PP I C II B 16/02/2023
1443779/2 VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO PP II C III B 17/02/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de Po
licial Pen al
MASP OME DO SERIDOR CARREIRA D E PA RA IGÊCIA
N V NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VN
1443779/2 VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO PP II B II C 17/02/2024
1443779/2 VINICIUS HENRIQUE PEREIRA BUENO PP III B III C 17/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2312, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003100-57 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 749 de 03 de junho de 2025, publicada em 05 de junho de 2025, Resolução SEJUSP N° 934 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora GISELE MARTINS DE SOUSA - MASP: 1340907/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção p
NOME DO SERVIDOR
A
or escolaridade A
CARREIRA
NEXO I
dicional na
carreira de Polic
DE
ial Penal
PA
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1340907/3 GISELE MARTINS DE SOUSA PP I C II B 27/12/2022
1340907/3 GISELE MARTINS DE SOUSA PP II C III B 27/12/2024
A
Progressão na ca
NEXO II
rreira de Po
licial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1340907/3 GISELE MARTINS DE SOUSA PP II B II C 27/12/2023
1340907/3 GISELE MARTINS DE SOUSA PP III B III C 27/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2313, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5317741-43 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, 18 de fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 553, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora KENIA GARCIA - MASP: 1072984/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adi ANEX
cional na carrei
O I
ra de Analista Exe
cutivo de Defesa S ocial
A A
MASP NOME DO CARREIRA E P
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1072984/6 KENIA GARCIA ANEDS II A III A 22/09/2017
Progressão na carr ANEXO
eira de Analista
II
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MASP SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1072984/6 KENIA GARCIA ANEDS III A III B 22/09/2019
1072984/6 KENIA GARCIA ANEDS III B III C 22/09/2021
1072984/6 KENIA GARCIA ANEDS IV A IV B 22/09/2024
Promoção na carr ANEXO
eira de Analista
III
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esa Social
NOME DO E PA RA Ê
MASP SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1072984/6 KENIA GARCIA ANEDS III C IV A 22/09/2022
RESOLUÇÃO SEJ
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bem como visando
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mitações temporais
466, de 15 de abril
2026, que dispõem
servidor THIAGO

Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es ANEX
colaridade Adicion
O I
al na carr
eira de Polici
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440259/8 THIAGO ROCHA DA CUNHA PP I C II B 28/07/2022
1440259/8 THIAGO ROCHA DA CUNHA PP II C III B 28/07/2024
1440259/8 THIAGO ROCHA DA CUNHA PP III C IV A 28/07/2026
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ANEX
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CARREIRA
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de Polici

al Penal
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440259/8 THIAGO ROCHA DA CUNHA PP II B II C 28/07/2023
1440259/8 THIAGO ROCHA DA CUNHA PP III B III C 28/07/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2315, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5050296-58 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO, MASP 1225763/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adicion ANEXO I
al na carreira de
Assistente Executivo de Defesa Soci al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1225763/0 ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO ASEDS III A IV A 29/04/2024
Progressão na carreira ANEXO II
de Assistente E
xecutivo d e Defesa So cial
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1225763/0 ILZA COELHO DE SOUSA DAMASCENO ASEDS IV A IV B 29/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2316, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008049-28 .2022 .8 .13 .0521, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor SAULO EDWARD TOME DA LUZ, MASP 1242082/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANE
Adicional na carre
XO I
ira de Assis
tente Executi vo de Defesa So cial
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
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1242082/4 SAULO EDWARD TOME DA LUZ ASEDS I D II A 28/06/2022
1242082/4 SAULO EDWARD TOME DA LUZ ASEDS II A III A 28/06/2024
1242082/4 SAULO EDWARD TOME DA LUZ ASEDS III A IV A 28/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2317, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028912-78 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCO ANTONIO DE LIMA - MASP: 1372712/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p
or escolaridade A
ANEXO I
dicional na
carreira de Polic
E
ial Penal
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372712/8 MARCO ANTONIO DE LIMA PP I C II B 07/05/2021
1372712/8 MARCO ANTONIO DE LIMA PP II C III B 07/05/2023
1372712/8 MARCO ANTONIO DE LIMA PP III C IV A 07/05/2025
A A
Progressão na c
AA
NEXO II
arreira de Po
licial Penal
DE
PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1372712/8 MARCO ANTONIO DE LIMA PP II B II C 07/05/2022
1372712/8 MARCO ANTONIO DE LIMA PP III B III C 07/05/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2318, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000579-36 .2023 .8 .13 .0512, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora FABIANE APARECIDA SOARES LOUSADA - MASP: 1445307/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260825145297469.