DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 15
Diário Do executivo
MiNas gerais
Leia-se:
Luiz Fernando De Souza Oliveira - 715563 Vespasiano
24 2251197 - 1
| Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário: |
Da Penitenciária de Três Corações, para Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, pa temporário: |
o Hospital Psiquiátrico e ra tratamento psiquiátrico |
|---|---|---|
| Andrew Hofman Gonçalves-942624 Ribeirão Das Neves Paulo Cesar Reis Caldeira-983200 Ribeirão Das Neves |
Angelica Araujo Sales - 1154969 | Três Corações |
| Do Presídio de Ouro Preto, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental: |
Do Presídio de Guanhães, para o Centro d em Ribeirão das Neves, para exame de san |
e Apoio Médico e Pericial, idade mental: |
| Jose Emilio De Souza Carvalho-1153239 Ouro Preto |
Alef Gonçalves De Jesus - 938681 | Sabinópolis |
| Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental: |
Do Presídio de Caratinga, para o Centro d em Ribeirão das Neves, para tratamento ps |
e Apoio Médico e Pericial, iquiátrico temporário: |
| Patricia Aparecida Alves-905917 Santos Dumont |
Luiz Antonioli de Assis - 426304 | Caratinga |
Do Presídio de Timóteo, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental: Gelciana Barbosa Da Silva - 348537 Uberaba Do Presídio de Itajubá, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário: Jailson do Carmo De Souza - 895455 Itajubá Retificar a autorização de matrícula, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame criminológico, publicada no Diário Oficial do dia 18/08/2026: Onde se lê: Luiz Fernando De Souza Oliveira - 613269 Vespasiano
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência, após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo, o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20 dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais . Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada justificativa. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Fábio César Simões Moreira Superintendente de Gestão de Vaga
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
Expediente“RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.423, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art . 10 do Decreto nº 48 .707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art . 14 do Decreto nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art . 9º do Decreto nº 47 .866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei Federal n° 13 .874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto n° 49 .013, de 03 de abril de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29 de março de 2021, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta resolução conjunta.
Art . 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente ANA LUISA SILVA FALCÃO Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Anexo Único
(a que se refere o art. 1° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n° 3.423, de 20 de agosto de 2025)”
ANEXO I – RELAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS SUBCLASSES DE CNAES COM NÍVEL DE RISCO I – INCISO I DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.063, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
| CÓDIGO CNAE |
NÍVEL AGREGAÇ CNAE |
ÃO DESCRIÇÃO CNAE |
ATO DE LIBERAÇÃO DO SISEMA |
NÍVEL DE RISCO | CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NO NÍVEL DE RISCO I REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 0111-3/0 | 1 Atividade |
Benefciamento de arroz quando atividade complementar ao cultivo |
Não se aplica | I | - - - |
| 0111-3/0 | 1 Atividade |
Produção de semente de arroz (quando realizada juntamente ao cultivo) |
Não se aplica | I | - - - |
| 0111-3/0 | 1 Atividade |
Cultivo de arroz | Não se aplica | I | Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
|||||
| 0111-3/0 | 1 Atividade |
Cultivo de arroz |
Não se aplica | I | agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0111-3/0 | 2 Atividade |
Benefciamento de milho quando atividade complementar ao cultivo |
Não se aplica | I | - - - |
| 0111-3/0 | 2 Atividade |
Produção de semente de milho (quando realizada juntamente ao cultivo) |
Não se aplica | I | - - - |
| 0111-3/0 | 2 Atividade |
Cultivo de milho |
Não se aplica | I | Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos iliti t htilt dd |
|||||
| 0111-3/0 | 2 Atividade |
Cultivo de milho | Não se aplica | I | agrossvpasors, exceo orcuura e ese que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II | |||||
| 0111-3/0 | 3 Atividade |
Produção de semente de trigo (quando realizada juntamente ao cultivo) |
Não se aplica | I | - - - |
| 0111-3/0 | 3 Atividade |
Benefciamento de trigo quando atividade complementar ao cultivo |
Não se aplica | I | - - - |
| Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento | |||||
| 0111-3/0 | 3 Atividade |
Cultivo de trigo | Não se aplica | I | primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos iliti t htilt dd |
|||||
| 0111-3/0 | 3 Atividade |
Cultivo de trigo | Não se aplica | I | agrossvpasors, exceo orcuura e ese que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
|||||
| 0111-3/9 | 9 Subclasse |
Cultivo de outros cereais não especifcados anteriormente | Não se aplica | I | agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
lí“l”“” “”d ii II |
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| 0112-1/0 | 1 Atividade |
Cultivo de linho fbra | Não se aplica | I | aneas,meno ncso - - - |
| 0112-1/0 | 1 Atividade |
Produção de pluma de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo |
Não se aplica | I | - - - |
| 0112-1/0 | 1 Atividade |
Produção de semente de algodão herbáceo (quando realizada juntamente ao cultivo) |
Não se aplica | I | - - - |
| Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, |
|||||
| 0112-1/0 | 1 Atividade |
Cultivo de algodão herbáceo | Não se aplica | I | descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974615.