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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 15

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 15

Diário Do executivo

MiNas gerais

Leia-se:

Luiz Fernando De Souza Oliveira - 715563 Vespasiano

24 2251197 - 1

Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
tratamento psiquiátrico temporário:
Da Penitenciária de Três Corações, para
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, pa
temporário:
o Hospital Psiquiátrico e
ra tratamento psiquiátrico
Andrew Hofman Gonçalves-942624
Ribeirão Das Neves
Paulo Cesar Reis Caldeira-983200
Ribeirão Das Neves
Angelica Araujo Sales - 1154969 Três Corações
Do Presídio de Ouro Preto, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Do Presídio de Guanhães, para o Centro d
em Ribeirão das Neves, para exame de san
e Apoio Médico e Pericial,
idade mental:
Jose Emilio De Souza Carvalho-1153239
Ouro Preto
Alef Gonçalves De Jesus - 938681 Sabinópolis
Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Hospital
Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de
sanidade mental:
Do Presídio de Caratinga, para o Centro d
em Ribeirão das Neves, para tratamento ps
e Apoio Médico e Pericial,
iquiátrico temporário:
Patricia Aparecida Alves-905917
Santos Dumont
Luiz Antonioli de Assis - 426304 Caratinga

Do Presídio de Timóteo, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental: Gelciana Barbosa Da Silva - 348537 Uberaba Do Presídio de Itajubá, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário: Jailson do Carmo De Souza - 895455 Itajubá Retificar a autorização de matrícula, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame criminológico, publicada no Diário Oficial do dia 18/08/2026: Onde se lê: Luiz Fernando De Souza Oliveira - 613269 Vespasiano

A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência, após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo, o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20 dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais . Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.

Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada justificativa. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 Fábio César Simões Moreira Superintendente de Gestão de Vaga

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretário: Lyssandro Norton Siqueira

Expediente

“RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.423, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental, exercido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art . 10 do Decreto nº 48 .707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art . 14 do Decreto nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art . 9º do Decreto nº 47 .866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista a Lei Federal n° 13 .874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto n° 49 .013, de 03 de abril de 2025,

RESOLVEM:

Art. 1º – Os Anexos I e II da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29 de março de 2021, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta resolução conjunta.

Art . 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

RENATO TEIXEIRA BRANDÃO Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente ANA LUISA SILVA FALCÃO Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

MARCELO DA FONSECA Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Anexo Único

(a que se refere o art. 1° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n° 3.423, de 20 de agosto de 2025)”

ANEXO I – RELAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS SUBCLASSES DE CNAES COM NÍVEL DE RISCO I – INCISO I DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.063, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

CÓDIGO
CNAE

NÍVEL AGREGAÇ
CNAE
ÃO
DESCRIÇÃO CNAE
ATO DE LIBERAÇÃO
DO SISEMA
NÍVEL DE RISCO CONDIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
NO NÍVEL DE RISCO I
REFERÊNCIA
0111-3/0 1
Atividade
Benefciamento de arroz quando atividade complementar
ao cultivo
Não se aplica I -
-
-
0111-3/0 1
Atividade
Produção de semente de arroz (quando realizada juntamente
ao cultivo)
Não se aplica I -
-
-
0111-3/0 1
Atividade
Cultivo de arroz Não se aplica I Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
lavagem,
secagem,
despolpamento,
descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0111-3/0 1
Atividade
Cultivo de arroz
Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0111-3/0 2
Atividade
Benefciamento de milho quando atividade complementar
ao cultivo
Não se aplica I -
-
-
0111-3/0 2
Atividade
Produção de semente de milho (quando realizada
juntamente ao cultivo)
Não se aplica I -
-
-
0111-3/0 2
Atividade

Cultivo de milho
Não se aplica I Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
lavagem,
secagem,
despolpamento,
descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
iliti t htilt dd
0111-3/0 2
Atividade
Cultivo de milho Não se aplica I agrossvpasors, exceo orcuura e ese
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
0111-3/0 3
Atividade
Produção de semente de trigo (quando realizada juntamente
ao cultivo)
Não se aplica I -
-
-
0111-3/0 3
Atividade
Benefciamento de trigo quando atividade complementar
ao cultivo
Não se aplica I -
-
-
Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
0111-3/0 3
Atividade
Cultivo de trigo Não se aplica I
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
lavagem,
secagem,
despolpamento,
descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
iliti t htilt dd
0111-3/0 3
Atividade
Cultivo de trigo Não se aplica I agrossvpasors, exceo orcuura e ese
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0111-3/9 9
Subclasse
Cultivo de outros cereais não especifcados anteriormente Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

lí“l”“” “”d ii II
0112-1/0 1
Atividade
Cultivo de linho fbra Não se aplica I aneas,meno ncso
-
-
-
0112-1/0 1
Atividade
Produção de pluma de algodão herbáceo, quando atividade
complementar ao cultivo
Não se aplica I -
-
-
0112-1/0 1
Atividade

Produção de semente de algodão herbáceo (quando
realizada juntamente ao cultivo)
Não se aplica I -
-
-
Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
lavagem,
secagem,
despolpamento,
0112-1/0 1
Atividade
Cultivo de algodão herbáceo Não se aplica I descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974615.