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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 16

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
lavagem
secagem
despolpamento
0112-1/01
Atividade
Descaroçamento de algodão quando atividade completar
ao cultivo
Não se aplica
I
,
,
,
descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas:
limpeza,
0112-1/01
Atividade
Produção de caroço de algodão herbáceo, quando atividade
complementar ao cultivo
Não se aplica
I
lavagem,
secagem,
despolpamento,
descascamento, classifcação e/ou tratamento de
sementes e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas x e aa do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
0112-1/02
Atividade
0112-1/02
Atividade
Maceração E Secagem Da Fibra De Juta; Processo De
Mudas De Juta (Quando Realizada Juntamente Ao Cultivo);
Produção De

Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0112-1/02
Atividade
Cultivo de juta Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0112-1/99
Subclasse
Cultivo de outras fbras de lavoura temporária não
especifcadas anteriormente
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0113-0/00
Atividade
Mudas De Cana De Açúcar Quando Complementar Ao Cultivo;
Produção De
l A d l A li

Não se aplica
I
-
-
-
0113-0/00
Atividade
Toetes De Cana De çúcar Quano Compementar o Cutvo;
Produção De
Não se aplica
I
-
-
-
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
iliti t htilt dd
0113-0/00
Atividade
Cultivo de cana-de-açúcar Não se aplica
I
agrossvpasors, exceo orcuura e ese
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
0114-8/00
Subclasse
Cultivo de fumo Não se aplica
I
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017


Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0115-6/00
Subclasse
Cultivo de soja Não se aplica
I

agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0116-4/01
Subclasse
Cultivo de amendoim Não se aplica
I

agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
P
d
é
200
h

l
orte
e
at

a,
para
cuturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0116-4/02
Subclasse
Cultivo de girassol Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

d

2
h

l
Porte
e
até
00
a,
para
cuturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0116-4/03
Subclasse
Cultivo de mamona Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0116-4/99
Subclasse
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não
especifcadas anteriormente
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
0119-9/01
Subclasse
Cultivo de abacaxi Não se aplica
I
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
td lí “” “” d ii I
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
exceuaas as aneas x e aa o ncso e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e

0119-9/02
Subclasse
Cultivo de alho Não se aplica
I

desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura fruticultura anual viveiricultura
0119-9/03
Subclasse
Cultivo de batata inglesa Não se aplica
I
, ,
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura fruticultura anual viveiricultura
0119-9/04
Subclasse
Cultivo de cebola Não se aplica
I
, ,
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos



agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde

https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação Normativa Copam nº
0119-9/05
Subclasse
Cultivo de feijão Não se aplica
I
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,

mg.gov.br/Legislacao.aspx

217, de 06 de dezembro de 2017

excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
lí“l”“” “”d ii II
aneas,meno ncso
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0119-9/06
Subclasse
Cultivo de mandioca Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação Normativa Copam nº



liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
0119-9/07
Subclasse
Cultivo de melão Não se aplica
I
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
0119-9/08
Subclasse
Cultivo de melancia Não se aplica
I

olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974616.