DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 – terça-feira, 25 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
| Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem secagem despolpamento |
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|---|---|---|
| 0112-1/01 Atividade |
Descaroçamento de algodão quando atividade completar ao cultivo |
Não se aplica I , , , descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| Porte de até 6.000 t/ano, para benefciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, |
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| 0112-1/01 Atividade |
Produção de caroço de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo |
Não se aplica I lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classifcação e/ou tratamento de sementes e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta “” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| norma, excetuadas as alíneas x e aa do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| 0112-1/02 Atividade 0112-1/02 Atividade |
Maceração E Secagem Da Fibra De Juta; Processo De Mudas De Juta (Quando Realizada Juntamente Ao Cultivo); Produção De |
Não se aplica I - - - Não se aplica I - - - |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0112-1/02 Atividade |
Cultivo de juta | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0112-1/99 Subclasse |
Cultivo de outras fbras de lavoura temporária não especifcadas anteriormente |
Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0113-0/00 Atividade |
Mudas De Cana De Açúcar Quando Complementar Ao Cultivo; Produção De l A d l A li |
Não se aplica I - - - |
| 0113-0/00 Atividade |
Toetes De Cana De çúcar Quano Compementar o Cutvo; Produção De |
Não se aplica I - - - Porte de até 200 ha, para culturas |
| anuais, semiperenes e perenes e cultivos iliti t htilt dd |
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| 0113-0/00 Atividade |
Cultivo de cana-de-açúcar | Não se aplica I agrossvpasors, exceo orcuura e ese que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 Porte de até 200 ha, para culturas |
| 0114-8/00 Subclasse |
Cultivo de fumo | Não se aplica I anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0115-6/00 Subclasse |
Cultivo de soja | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0116-4/01 Subclasse |
Cultivo de amendoim | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 P d é 200 h l |
| orte e at a, para cuturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0116-4/02 Subclasse |
Cultivo de girassol | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II d 2 h l |
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| Porte e até 00 a, para cuturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0116-4/03 Subclasse |
Cultivo de mamona | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0116-4/99 Subclasse |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especifcadas anteriormente |
Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 Porte de até 200 ha, para culturas |
| 0119-9/01 Subclasse |
Cultivo de abacaxi | Não se aplica I anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, td lí “” “” d ii I https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| exceuaas as aneas x e aa o ncso e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e |
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| 0119-9/02 Subclasse |
Cultivo de alho | Não se aplica I desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura fruticultura anual viveiricultura |
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| 0119-9/03 Subclasse |
Cultivo de batata inglesa | Não se aplica I , , e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“”“” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura fruticultura anual viveiricultura |
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| 0119-9/04 Subclasse |
Cultivo de cebola | Não se aplica I , , e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde https://www.pesquisalegislativa. Deliberação Normativa Copam nº |
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| 0119-9/05 Subclasse |
Cultivo de feijão | Não se aplica I que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, mg.gov.br/Legislacao.aspx 217, de 06 de dezembro de 2017 |
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e lí“l”“” “”d ii II |
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| aneas,meno ncso Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
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| 0119-9/06 Subclasse |
Cultivo de mandioca | Não se aplica I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de https://www.pesquisalegislativa. Deliberação Normativa Copam nº |
liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx 217, de 06 de dezembro de 2017 |
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| , Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura |
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| 0119-9/07 Subclasse |
Cultivo de melão | Não se aplica I e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, |
| 0119-9/08 Subclasse |
Cultivo de melancia | Não se aplica I olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974616.