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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 17

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 17

Diário Do executivo

MiNas gerais

0119-9/09
Subclasse
Cultivo de tomate rasteiro
Não se aplica
I
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0119-9/99
Subclasse
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não
especifcadas anteriormente
Não se aplica
I
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
0121-1/01
Subclasse
Horticultura, exceto morango
Não se aplica
I

e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
0121-1/02
Subclasse
Cultivo de morango
Não se aplica
I
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
0122-9/00
Subclasse
Cultivo de fores e plantas ornamentais
Não se aplica
I
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0131-8/00
Subclasse
Cultivo de laranja
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha
para
culturas




,


anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0132-6/00
Subclasse
Cultivo de uva
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/01
Subclasse
Cultivo de açaí
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017






Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde

https://wwwpesquisalegislativa
Deliberação Normativa Copam nº
0133-4/02
Subclasse
Cultivo de banana
Não se aplica
I
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
..
mg.gov.br/Legislacao.aspx

217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/03
Subclasse
Cultivo de caju
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
ilii hil dd
0133-4/04
Subclasse
Cultivo de cítricos, exceto laranja
Não se aplica
I
agrossvpastors, exceto ortcutura e ese
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
i i li
0133-4/05
Subclasse
Cultivo de coco-da-baía
Não se aplica
I
anuas, semperenes e perenes e cutvos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/06
Subclasse
Cultivo de guaraná
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha
para
culturas




,


anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/07
Subclasse
Cultivo de maçã
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/08
Subclasse
Cultivo de mamão
Não se aplica
I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017






Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde

https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação Normativa Copam nº
0133-4/09
Subclasse
Cultivo de maracujá
Não se aplica
I
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”

mg.gov.br/Legislacao.aspx

217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0133-4/10
Subclasse
Cultivo de manga
Não se aplica
I

agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
0133-4/11
Subclasse
Cultivo de pêssego
Não se aplica
I
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
i i lti
0133-4/99
Subclasse
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especifcadas
anteriormente
Não se aplica
I
anuas, semperenes e perenes e cuvos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II




h

l
Porte
de
até
200
a,
para
cuturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0134-2/00
Subclasse
Cultivo de café
Não se aplica
I

agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
,
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
0135-1/00
Subclasse
Cultivo de cacau
Não se aplica
I


anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de

https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação Normativa Copam nº

liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974617.