DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 17
Diário Do executivo
MiNas gerais
| 0119-9/09 Subclasse |
Cultivo de tomate rasteiro Não se aplica |
I Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
|---|---|---|
| 0119-9/99 Subclasse |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especifcadas anteriormente Não se aplica |
I Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura |
||
| 0121-1/01 Subclasse |
Horticultura, exceto morango Não se aplica |
I e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura |
||
| 0121-1/02 Subclasse |
Cultivo de morango Não se aplica |
I e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura, |
||
| 0122-9/00 Subclasse |
Cultivo de fores e plantas ornamentais Não se aplica |
I olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0131-8/00 Subclasse |
Cultivo de laranja Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha para culturas |
||
, anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0132-6/00 Subclasse |
Cultivo de uva Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/01 Subclasse |
Cultivo de açaí Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde https://wwwpesquisalegislativa Deliberação Normativa Copam nº |
||
| 0133-4/02 Subclasse |
Cultivo de banana Não se aplica |
I que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“” “” .. mg.gov.br/Legislacao.aspx 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/03 Subclasse |
Cultivo de caju Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos ilii hil dd |
||
| 0133-4/04 Subclasse |
Cultivo de cítricos, exceto laranja Não se aplica |
I agrossvpastors, exceto ortcutura e ese que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha, para culturas i i li |
||
| 0133-4/05 Subclasse |
Cultivo de coco-da-baía Não se aplica |
I anuas, semperenes e perenes e cutvos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/06 Subclasse |
Cultivo de guaraná Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha para culturas |
||
, anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/07 Subclasse |
Cultivo de maçã Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/08 Subclasse |
Cultivo de mamão Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde https://www.pesquisalegislativa. Deliberação Normativa Copam nº |
||
| 0133-4/09 Subclasse |
Cultivo de maracujá Não se aplica |
I que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“” “” mg.gov.br/Legislacao.aspx 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 200 ha, para culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0133-4/10 Subclasse |
Cultivo de manga Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 200 ha, para culturas |
||
| 0133-4/11 Subclasse |
Cultivo de pêssego Não se aplica |
I anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 200 ha, para culturas i i lti |
||
| 0133-4/99 Subclasse |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especifcadas anteriormente Não se aplica |
I anuas, semperenes e perenes e cuvos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II h l |
||
| Porte de até 200 a, para cuturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos |
||
| 0134-2/00 Subclasse |
Cultivo de café Não se aplica |
I agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II |
||
| , Porte de até 200 ha, para culturas |
||
| 0135-1/00 Subclasse |
Cultivo de cacau Não se aplica |
I anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde que não se sujeite a qualquer ato público de https://www.pesquisalegislativa. Deliberação Normativa Copam nº |
liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974617.