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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 18

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

0139-3/01
Subclasse
Cultivo de chá-da-índia Não se aplica I
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação revisto no art 4º desta norma
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
p ,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0139-3/02
Subclasse
Cultivo de erva-mate Não se aplica I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0139-3/03
Subclasse
Cultivo de pimenta-do-reino Não se aplica I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0139-3/04
Subclasse
Cultivo
de
plantas
para
condimento,
exceto
pimenta-do- reino
Não se aplica I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
0139-3/05
Subclasse
Cultivo de dendê Não se aplica I
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais semiperenes e perenes e cultivos
0139-3/06
Subclasse
Cultivo de seringueira Não se aplica I
,
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0139-3/99
Subclasse
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não
especifcadas anteriormente
Não se aplica I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte
de
até
200
ha
ara
culturas




,
p

anuais, semiperenes e perenes e cultivos
0141-5/01
Subclasse
Produção de sementes certifcadas, exceto de forrageiras
Não se aplica I
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de

https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação Normativa Copam nº
para pasto
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte
de
até
200
ha,
para
culturas
0141-5/02
Subclasse
Produção de sementes certifcadas de forrageiras para
formação de pasto
Não se aplica I
anuais, semiperenes e perenes e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e desde
que não se sujeite a qualquer ato público de
liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura fruticultura anual viveiricultura
0142-3/00
Subclasse
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
certifcadas
Não se aplica I
, ,
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 200 ha, para criação de bovinos,
bubalinos equinos muares ovinos e caprinos
0151-2/01
Subclasse
Criação de bovinos para corte Não se aplica I
, , , ,
em regime extensivo e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 500 cabeças, para criação de
bovinos bubalinos equinos muares ovinos e
0151-2/01
Subclasse
Criação de bovinos para corte Não se aplica I
, , , ,
caprinos, em regime de confnamento e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
endo inciso II
Porte de até 200 ha, para criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
0151-2/02
Subclasse
Criação de bovinos para leite Não se aplica I

em regime extensivo e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 cabeças, para criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
0151-2/02
Subclasse
Criação de bovinos para leite Não se aplica I

caprinos, em regime de confnamento e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Rfi d li d lid idd d Desde que atividade complementar a criação de
bovinos para leite e desde que não se sujeite a
0151-2/02
Atividade
esramento e ete e vaca reazao na unae e
produção
Não se aplica I

qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
-
-
Porte de até 200 ha, para criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e desde que não se sujeite a
https://wwwpesquisalegislativa
Deliberação Normativa Copam nº
0151-2/03
Subclasse
Criação de bovinos, exceto para corte e leite Não se aplica I

qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
..
mg.gov.br/Legislacao.aspx

217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 cabeças, para criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
0151-2/03
Subclasse
Criação de bovinos, exceto para corte e leite Não se aplica I
caprinos, em regime de confnamento e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
i 4º d d
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
prevsto no art esta norma, excetuaas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
0152-1/01
Sbclasse
Criaão de bfalinos Não se alica I
Porte de até 200 ha, para criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e desde que não se sujeite a

https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação Normativa Copam nº
u ç u p qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 500 cabeças, para criação de
bi bbli i i
0152-1/01
Subclasse
Criação de bufalinos Não se aplica I
ovnos, uanos, equnos, muares, ovnos e
caprinos, em regime de confnamento e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
endo inciso II
Desde que atividade complementar a criação de
bubalinos e desde que não se sujeite a qualquer
0152-1/01
Atividade
Resfriamento de leite de búfala realizado na unidade de
produção
Não se aplica I

ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
-
-
,
Porte de até 200 ha, para criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,


º
0152-1/02
Subclasse
Criação de eqüinos Não se aplica I
em regime extensivo e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam n
217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 500 cabeças, para criação de
0152-1/02
Subclasse
Criação de eqüinos Não se aplica I
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confnamento e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação Normativa Copam nº

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974618.