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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 20

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

0163-6/00
Atividade
Algodão Realizado Em Estabelecimento Agrícola Sob
Não se aplica I
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação

https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação Normativa Copam nº
Contrato; Benefciamento De previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
0163-6/00
Atividade
Batatas, Lavagem, Limpeza Sob Contrato; Classifcação De Não se aplica I
ou de perenização para agricultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l” “m”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
,
e“n”do inciso II
0163-6/00
Atividade
Cacau Realizado Em Estabelecimento Agrícola Sob
Contrato; Benefciamento De
Não se aplica I
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
0163-6/00
Atividade
Café Em Coco Para Café Em Grão Na Unidade De Produção
Sob Contrato; Transformação De
Não se aplica I
ou de perenização para agricultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que


0163-6/00
Atividade
Café Em Grão Em Estabelecimento Agrícola Sob Contrato
; Produção De
Não se aplica I
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que


0163-6/00
Atividade
Cancheamento De Erva Mate Sob Contrato; Serviço De Não se aplica I
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
0163-6/00
Atividade
Descaroçameto De Algodão Realizado Sob Contrato;
Serviço De
Não se aplica I

não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
0163-6/00
Atividade
Enceramento De Frutas Sob Contrato; Serviço De Não se aplica I
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
0163-6/00
Atividade
Fumo Realizado Em Estabelecimento Agrícola Sob
Contrato; Benefciamento De
Não se aplica I

não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que
0163-6/00
Atividade
Limpeza E Classifcação De Produtos Agrícolas Realizado
Sob Contrato; Serviços De
Não se aplica I

não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
d iã ilt dd
0163-6/00
Atividade
Milho Realizado Sob Contrato, Benefciamento De Não se aplica I
ou e perenzaço para agrcuura e ese que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
0163-6/00
Atividade
Sapeco, Secagem E Trituração, Cancheamento Das Folhas
De Erva Mate Realizado Sob Contrato; Serviço De
Não se aplica I
ou de perenização para agricultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10 ha, para barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura e desde que


0163-6/00
Atividade
Trigo Realizado Sob Contrato; Benefciamento De Não se aplica I
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/01
Subclasse
Cultivo de eucalipto Não se aplica
I
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/02
Subclasse
Cultivo de acácia-negra Não se aplica I
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/03
Subclasse
Cultivo de pinus Não se aplica I
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação

0210-1/04
Subclasse
Cultivo de teca Não se aplica I

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/05
Subclasse
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-
negra, pinus e teca
Não se aplica I
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
endo inciso II
Porte de até 5 ha, para horticultura (foricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
0210-1/06
Subclasse
Cultivo de mudas em viveiros forestais Não se aplica I

e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/07
Subclasse
Extração de madeira em forestas plantadas Não se aplica ,
I
Porte de até 200 ha, para silvicultura e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/08
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas Não se aplica I
Porte de até 50.000 mdc/ano, para produção de
carvão vegetal oriunda de foresta plantada e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/09
Subclasse
Produção de casca de acácia negra - forestas plantadas Não se aplica I
Porte de até 200 ha, para produção de casca de
acácia negra - forestas plantadas e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 200 ha, para produção de produtos
0210-1/99
Subclasse
Produção de produtos não madeireiros não especifcados
anteriormente em forestas plantadas
Não se aplica I
não madeireiros não especifcados anteriormente
em forestas plantadas e desde que não se sujeite
a qualquer ato público de liberação previsto no
art 4º desta norma excetadas as alíneas “x” e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
, u
“aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e “n” do inciso
II
Porte de até 500 mdc/ano, para produção de
carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento
0220-9/02
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas nativas Não se aplica I

do rendimento lenhoso e desde que não se sujeite
a qualquer ato público de liberação previsto no
art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e
“aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e “n” do inciso
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0220-9/03
Subclasse
0220-9/04
Subclasse
0220-9/06
Subclasse
Coleta de castanha-do-pará em forestas nativas
Coleta de látex em forestas nativas
Conservação de forestas nativas
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
II
I
-
-
-
I
-
-
-
I
-
-
-

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974620.