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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 21

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 21

Diário Do executivo

MiNas gerais

0220-9/9 9
Subclasse
Coleta de produtos não madeireiros não especifcados
anteriormente em forestas nativas
Não se aplica
I
Desde que haja o enquadramento no art 4º da
Portaria IEF nº 125, de 23 de novembro de 2020
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/LegislacaoCompleta.
aspx?cod=193631&marc=
Portaria IEF nº 125, de 23 de
novembro de 2020
0230-6/0
0311-6/0
03116/0
0
Subclasse
1
Subclasse

Sbl
Atividades de apoio à produção forestal
Pesca de peixes em água salgada
P d tá l á ld
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
Nã li
I


-
0311-6/0
ucasse
3
Subclasse
esca e crusceos e mouscos em gua sagaa
Coleta de outros produtos marinhos
o se apca

-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
0311-6/0
0312-4/0
4
Subclasse
4
Subclasse

Atividades de apoio à pesca em água salgada
Atividades de apoio à pesca em água doce

Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
Desde que não explore indiretamente recursos
pesqueiros
h t t p : / / w w w. i e f . m g . g o v. b r /
servico-de-cadastro-e-registro
Portarias IEF nº 100 e 101, de 16
de setembro de 2020
Porte de até 500 m³, para aquicultura em tanque-
0321-3/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água salgada e salobra Não se aplica
I

rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0321-3/0 2
Subclasse
Criação de camarões em água salgada e salobra Não se aplica
I
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
0321-3/0 3
Subclasse
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Não se aplica
I
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0321-3/0 4
Subclasse
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
Não se aplica
I
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0321-3/0 5
Subclasse
Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra ,
Não se aplica
I
Desde que não explore indiretamente recursos
pesqueiros
h t t p : / / w w w. i e f . m g . g o v. b r /
servico-de-cadastro-e-registro
Portarias IEF nº 100 e 101, de 16
de setembro de 2020
0322-1/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água doce Não se aplica
I
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
³
0322-1/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água doce Não se aplica
I
Porte de até 500 m, para aquicultura em tanque-
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 2
Subclasse
Criação de camarões em água doce
Não se aplica
I
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 500 m³ para aquicultura em tanque-
0322-1/0 2
Subclasse
Criação de camarões em água doce Não se aplica
I
,
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
d i i
0322-1/0 3
Subclasse
Criação de ostras e mexilhões em água doce Não se aplica
I
e pesca esportva tpo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 3
Subclasse
Criação de ostras e mexilhões em água doce Não se aplica
I
Porte de até 500 m³, para aquicultura em tanque-
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
0322-1/0 4
Subclasse
Criação de peixes ornamentais em água doce Não se aplica
I

de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 500 m³, para aquicultura em tanque-
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato




0322-1/0 4
Subclasse
Criação de peixes ornamentais em água doce Não se aplica
I

público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 5
Subclasse
Ranicultura Não se aplica
I
Porte de até 2,0 ha, para aquicultura e/ou unidade
de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
tanque- rede e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 5
Subclasse
Ranicultura Não se aplica
I
Porte de até 500 m³, para aquicultura em tanque-
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 7
Subclasse
Atividades de apoio à aquicultura em doce I e alíneasl,mendo inciso II
Não se aplica
I
Desde que não explore indiretamente recursos
pesqueiros
h t t p : / / w w w. i e f . m g . g o v. b r /
servico-de-cadastro-e-registro
Portarias IEF nº 100 e 101, de 16
de setembro de 2020
Prt d até 500 m³ ara ailtra m tan
0322-1/9 9
Subclasse
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não
especifcados anteriormente
Não se aplica
I
oe e , p qucuu e que-
rede e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
0725-1/0
0892-4/0
0
Subclasse
1
Subclasse
Extração de minerais radioativos
Extração de sal marinho
I e alíneasl,mendo inciso II
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
0990-4/0 1
Subclasse

Serviços de transporte of-road em minas de minério de ferro


Não se alica
I
-
-
-
0990-4/0 2
Subclasse
realizado sob contrato
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não
ferrosos
p

Não se aplica
I
-
-
-
0990-4/0 3
Subclasse
Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos Não se aplica
I
-
-
-
Porte de até 2 cabeças/dia, para abate de animais
d d t bi üi bbli
1011-2/0 1
Subclasse
Frigorífco - abate de bovinos Não se aplica
I
e grane pore (ovnos, eqnos, uanos,
muares, etc) e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 1 t/dia, para industrialização da carne,
1011-2/0 1
Subclasse
Frigorífco - abate de bovinos Não se aplica
I
inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 0,5 t matéria prima/dia, para
processamento de subprodutos de origem
il dã d b ól fih
1011-2/0 1
Subclasse
Frigorífco - abate de bovinos Não se aplica
I
anma para prouço e seo, eos e arna e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
1011-2/0 2
Subclasse
Frigorífco - abate de equinos Não se aplica
I
Porte de até 2 cabeças/dia, para abate de animais
de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc) e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
td lí “” “” d ii
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, exceuaas as aneas x e aa o ncso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 1 t/dia, para industrialização da carne,


inclusive desossa, charqueada e preparação de
conservas e desde ue não se sujeite a ualuer
htts://wwwesuisaleislativa
Deliberaão
Normativa
Coam
1011-2/0 2
Subclasse
Frigorífco - abate de equinos Não se aplica
I
q qq
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
p.pqg.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
ç

p
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 0,5 t matéria prima/dia, para
1011-2/0 2
Subclasse
Frigorífco - abate de equinos Não se aplica
I
processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e farinha e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974621.