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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 23

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 23

Diário Do executivo

MiNas gerais

1020-1/01
Subclasse
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Não se aplica
I
Porte de até 1 t de pescado/dia, para preparação
do pescado e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas x e aa do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

,
1020-1/02
Subclasse

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Não se aplica
I
Porte de até 1 t de pescado/dia, para preparação
do pescado e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,5 t matéria prima/dia, para
processamento de subprodutos de origem
1020-1/02
Atividade
Fabricação de farinhas de peixe comestíveis ou não
comestíveis
Não se aplica
I

animal para produção de sebo, óleos e farinha e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes




1031-7/00
Atividade
Doce de ameixa
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II

Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Fabricação de doce de amendoim
Não se aplica
I

para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“n”d ini II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
eo cso
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d l li idi
1031-7/00
Atividade
Fabricação de doce de banana em pasta
Não se aplica
I
oces, supementos amentares e ngreentes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Fabricação de doce de coco
Não se aplica
I
,
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
1031-7/00
Atividade
Fabricação de doce de goiaba em pasta
Não se aplica
I
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces sulementos alimentares e inredientes
1031-7/00
Atividade
Fabricação de doces em massa ou pasta de frutas diversas
Não se aplica
I
, p g
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
1031-7/00
Atividade
Fabricação de geleias de frutas
Não se aplica
I
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Fabricação de pasta de amendoim
Não se aplica
I

para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d l li idi
1031-7/00
Atividade
Produção de doce de abacaxi
Não se aplica
I
oces, supementos amentares e ngreentes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes




1031-7/00
Atividade
Produção de doce de fgo
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II



Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação
Normativa
Copam
1031-7/00
Atividade
Produção de doce de frutas
Não se aplica
I

sujeite a qualquer ato público de liberação
º

mg.gov.br/Legislacao.aspx


nº 217, de 06 de dezembro de 2017
previsto no art 4 desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes




1031-7/00
Atividade
Produção de doce de frutas em calda
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II

Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d lt lit idit
1031-7/00
Atividade
Produção de doce de marmelo
Não se aplica
I
oces, supemenos amenares e ngreenes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes




1031-7/00
Atividade
Produção de doces de caju em calda
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
https://www.pesquisalegislativa.
mggovbr/Legislacaoaspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
“” “” “” “”
...
,
alíneas x e aa do inciso I e alíneas l, m
e“n”do inciso II
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d l li idi
10317/00
Atiidd
Pdã d d d ê ld
Nã li
I
oces, supementos amentares e ngreentes
para indústria alimentícia e desde que não se
https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação
Normativa
Copam
-
vae
rouço e oces e pssego em caa
o se apca

sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II

mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de ameixa
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II

,

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974623.