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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 24

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de amora
Não se aplica
I
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d lmnt limntr inrdint
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de banana
Não se aplica
I
oces, supeeos aeaes e geees
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces, suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de frutas
Não se aplica
I

para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d lt lit idit
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de goiaba
Não se aplica
I
oces, supemenos amenares e ngreenes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de laranja
Não se aplica
I
,
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
d l li idi
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de marmelo
Não se aplica
I
oces, supementos amentares e ngreentes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces sulementos alimentares e inredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de morango
Não se aplica
I
, p g
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
1031-7/00
Atividade
Produção de geleia de uva
Não se aplica
I
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
doces suplementos alimentares e ingredientes
1031-7/00
Atividade
Produção de goiabada
Não se aplica
I
,
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
1031-7/00
Atividade
Produção de marmelada
Não se aplica
I
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 5.000ℓ de produto /dia, para
1033-3/01
Subclasse
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
leumes
Não se aplica
I
fabricação de sucos e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art

https://www.pesquisalegislativa.
movbr/Leislacaoasx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017
g
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
g.g.g.p
,
Porte de até 5000ℓ de roduto /dia ara
Fabricaão de sucos de frutas hortalias e leumes exceto


. p , p
fabricação de sucos e desde que não se sujeite a

htts://wwwesuisaleislativa
Deliberaão
Normativa
Coam
1033-3/02
Subclasse
ç , ç g,
concentrados
Não se aplica
I
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
p.pqg.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
ç

p
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
fã ã d ól d
renaço e preparaço e eos e goruras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
1041-4/00
Subclasse
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Não se aplica
I
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
,



Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de orduras de oriem animal destinadas à
htts://wwwesuisaleislativa
Deliberação
Normativa
Coam
1042-2/00
Subclasse
Fabricação de óleos vegetais refnados, exceto óleo de milho
Não se aplica
I
g g
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer

p.pqg.
mg.gov.br/Legislacao.aspx


p
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,5 t matéria prima/dia, para
t d bdt d i
1043-1/00
Atividade
Fabricação de óleo de peixes, em bruto
Não se aplica
I
processameno e suprouos e orgem
animal para produção de sebo, óleos e farinha e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,5 t matéria prima/dia, para
processamento de subprodutos de origem
1043-1/00
Atividade
Fabricação de óleos de peixes
Não se aplica
I

animal para produção de sebo, óleos e farinha e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
1043-1/00
Atividade
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de animais
Não se aplica
I
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
1043-1/00
Atividade
Fabricação de misturas ou preparações alimentícias de
gorduras ou óleos de origem animal e vegetal
Não se aplica
I
refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
lí“l”“” “”d ii
I e aneas,meno ncso II
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
1043-1/00
Atividade
Preparação de gordura de coco
Não se aplica
I
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974624.