DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 25
Diário Do executivo
MiNas gerais
| Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e |
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|---|---|---|---|
| 1043-1/00 Atividade |
Preparação de gorduras vegetais, inclusive compostas Não se aplica |
I de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras |
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| 1043-1/00 Atividade |
Preparação de margarina Não se aplica |
I vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer t úbli d libã it t 4º dt https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| ao pco e eraço prevso no ar esa norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e |
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| 1043-1/00 Atividade |
Produção de gorduras vegetais comestíveis Não se aplica |
I de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras ti dã d ti d |
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| 1043-1/00 Atividade |
Produção de gorduras vegetais hidrogenadas Não se aplica |
I vegeas, prouço e manega e cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 1043-1/00 Atividade |
Produção de preparações a base de creme vegetal Não se aplica |
I vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para refnação e preparação de óleos e gorduras tai rdã d mantia d aa |
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| 1043-1/00 Atividade |
Produção de óleo de cação; Não se aplica |
I veges, pouço e eg e ccu e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II P d é 5000 ℓ /di fi |
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| orte e at . a, para resramento e distribuição de leite em instalações |
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| 1051-1/00 Subclasse |
Preparação do leite Não se aplica |
I industriais e/ou envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de caseína Não se aplica |
I fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx Porte de até 500 l de leite/dia para fabricação |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de coalhadas Não se aplica |
I , de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso “”“” “” https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| I e alíneasl,mendo inciso II Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de creme de leite Não se aplica |
I fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx P d é 500 l d li/di fbiã |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de farinhas lácteas Não se aplica |
I orte e at e etea, para arcaço de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato úbli d libã it t 4º dt https://www.pesquisalegisla b/Lil |
tiva. Deliberação Normativa Copam º 217 d 06 d db d 2017 |
| pco e eraço prevso no ar esa norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.regsacao.aspx |
n , e e ezemro e | ||
| Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de rodutos de laticínios exceto envase de leite |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de iogurtes Não se aplica |
I p , fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://www.pesquisalegisla |
tiva. Deliberação Normativa Copam |
| público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx |
nº 217, de 06 de dezembro de 2017 | ||
| 1052-0/00 Atividade |
Fabricaão de leite aromatizado Não se alica |
I Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://www.pesquisalegisla |
tiva. Deliberação Normativa Copam |
| ç p |
público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx |
nº 217, de 06 de dezembro de 2017 | |
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação |
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| de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://www.pesquisalegisla |
tiva. Deliberação Normativa Copam |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite condensado Não se aplica |
I público de liberação previsto no art 4º desta d lí “” “” d ii mg.gov.br/Legislacao.aspx |
nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| norma, excetuaas as aneas x e aa o ncso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação |
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| de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://wwwpesquisaleisla |
tiva Deliberação Normativa Copam |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite em blocos (condensado e açucarado) Não se aplica |
I público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II .g mg.gov.br/Legislacao.aspx |
. nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fid dd ã it l t htt//ilil |
ti Dlibã Nti C |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite em pó (evaporado) Não se aplica |
I uo e ese que no se sujee a quaquer ao público de liberação previsto no art 4º desta ps:www.pesqusaegsa mg.gov.br/Legislacao.aspx |
va. eeraço ormava opam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 500 l de leite/dia para fabricação |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite fermentado com lactobacilos Não se aplica |
I , de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I lí“l”“” “”d ii II |
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| e aneas,meno ncso Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite gelifcado Não se aplica |
I fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Prt d até 500 l d lit/dia ara fabriaã |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de leite maltado Não se aplica |
I oe e e ee, p cço de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios exceto envase de leite |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de manteiga Não se aplica |
I , fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso https://www.pesquisalegisla mg.gov.br/Legislacao.aspx |
tiva. Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação d dt d ltiíi t d lit |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras Não se aplica |
I e prouos e acnos, exceo envase e ee fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://www.pesquisalegisla |
tiva. Deliberação Normativa Copam |
| matérias gordas provenientes do leite |
público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx |
nº 217, de 06 de dezembro de 2017 | |
| Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato https://www.pesquisalegisla |
tiva. Deliberação Normativa Copam |
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| 1052-0/00 Atividade |
Fabricação de produtos derivados do leite Não se aplica |
I público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx |
nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974625.