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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 25

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 25

Diário Do executivo

MiNas gerais

Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
1043-1/00
Atividade
Preparação de gorduras vegetais, inclusive compostas
Não se aplica
I
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
1043-1/00
Atividade
Preparação de margarina
Não se aplica
I
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
t úbli d libã it t 4º dt
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
ao pco e eraço prevso no ar esa
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e



1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais comestíveis
Não se aplica
I
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta

https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
ti dã d ti d
1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais hidrogenadas
Não se aplica
I
vegeas, prouço e manega e cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1043-1/00
Atividade
Produção de preparações a base de creme vegetal
Não se aplica
I

vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10 t de matéria-prima/dia, para
refnação e preparação de óleos e gorduras
tai rdã d mantia d aa
1043-1/00
Atividade
Produção de óleo de cação;
Não se aplica
I
veges, pouço e eg e ccu e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação e desde que não se sujeite a qualquer
ato público de liberação previsto no art 4º desta
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
P d é 5000 ℓ /di fi
orte e at . a, para resramento
e
distribuição
de
leite
em
instalações



1051-1/00
Subclasse
Preparação do leite
Não se aplica
I
industriais
e/ou
envase
de
leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite


1052-0/00
Atividade
Fabricação de caseína
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Porte de até 500 l de leite/dia para fabricação
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1052-0/00
Atividade
Fabricação de coalhadas
Não se aplica
I
,
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“” “”
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
1052-0/00
Atividade
Fabricação de creme de leite
Não se aplica
I

fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
P d é 500 l d li/di fbiã
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1052-0/00
Atividade
Fabricação de farinhas lácteas
Não se aplica
I
orte e at e etea, para arcaço
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
úbli d libã it t 4º dt
https://www.pesquisalegisla
b/Lil
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
º 217 d 06 d db d 2017
pco e eraço prevso no ar esa
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.regsacao.aspx
n , e e ezemro e
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de rodutos de laticínios exceto envase de leite
1052-0/00
Atividade
Fabricação de iogurtes
Não se aplica
I
p ,
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegisla
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam

público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1052-0/00
Atividade
Fabricaão de leite aromatizado
Não se alica
I
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegisla
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
ç
p

público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação

de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegisla
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite condensado
Não se aplica
I

público de liberação previsto no art 4º desta
d lí “” “” d ii

mg.gov.br/Legislacao.aspx


nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuaas as aneas x e aa o ncso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação

de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
https://wwwpesquisaleisla
tiva
Deliberação
Normativa
Copam
1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite em blocos (condensado e açucarado)
Não se aplica
I

público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
.g
mg.gov.br/Legislacao.aspx
.



nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fid dd ã it l t
htt//ilil
ti
Dlibã
Nti
C
1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite em pó (evaporado)
Não se aplica
I
uo e ese que no se sujee a quaquer ao
público de liberação previsto no art 4º desta

ps:www.pesqusaegsa
mg.gov.br/Legislacao.aspx
va.
eeraço
ormava
opam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia para fabricação
1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite fermentado com lactobacilos
Não se aplica
I
,
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I lí“l”“” “”d ii II
e aneas,meno ncso
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite



1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite gelifcado
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Prt d até 500 l d lit/dia ara fabriaã
1052-0/00
Atividade
Fabricação de leite maltado
Não se aplica
I
oe e e ee, p cço
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso

https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios exceto envase de leite
1052-0/00
Atividade
Fabricação de manteiga
Não se aplica
I
,
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
https://www.pesquisalegisla
mg.gov.br/Legislacao.aspx
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
d dt d ltiíi t d lit
1052-0/00
Atividade
Fabricação de óleo butírico de manteiga (butter oil) e outras

Não se aplica
I
e prouos e acnos, exceo envase e ee
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegisla
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
matérias gordas provenientes do leite
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegisla
tiva.
Deliberação
Normativa
Copam
1052-0/00
Atividade
Fabricação de produtos derivados do leite
Não se aplica
I

público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

mg.gov.br/Legislacao.aspx


nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974625.