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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 26

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

1052-0/00 Atividade Fabricação de produtos lácteos
Não se aplica
I
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijo minas
Não se aplica
I
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
d lí “” “” d ii
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuaas as aneas x e aa o ncso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia para fabricação
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijo mussarela
Não se aplica
I
,
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite




1052-0/00 Atividade Fabricação de queijo parmesão
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijo prato
Não se aplica
I
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijo ricota
Não se aplica
I
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
P d é 500 l d li/di fbiã
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijos
Não se aplica
I
orte e at e etea, para arcaço
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijos fundidos
Não se aplica
I

fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
d d d liíi d li
1052-0/00 Atividade Fabricação de queijos inacabados (em bruto)
Não se aplica
I
e proutos e atcnos, exceto envase e ete
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Fabricação de requeijão
Não se aplica
I
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas x e aa do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Pt d té 500 l d lit/di fbiã
ore e a e eea, para arcaço
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Fabricação de sobremesas lácteas
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Produção de bebidas lácteas
Não se aplica
I
,
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Produção de creme de leite em pó, blocos ou grânulos
Não se aplica
I
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite




1052-0/00 Atividade Produção de creme de leite esterilizado / UHT
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Produção de creme de leite fresco / pasteurizado
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Produção de fans ou pudins de leite
Não se aplica
I
,
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Produção de lactose e xaropes de lactose
Não se aplica
I
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite



1052-0/00 Atividade Produção de laticínios (produtos do leite)
Não se aplica
I
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
P d é 500 l d li/di fbiã
orte e at e etea, para arcaço
de produtos de laticínios, exceto envase de leite
1052-0/00 Atividade Produção de leite dietético
Não se aplica
I

fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
d dt d ltiíi t d lit
1052-0/00 Atividade Produção de leite modifcado
Não se alica
I
e prouos e acnos, exceo envase e ee
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação
Normativa
Copam

p
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação

de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato

https://www.pesquisalegislativa.
Deliberação
Normativa
Copam
1052-0/00 Atividade Produção de nata
Não se aplica
I

público de liberação previsto no art 4º desta
“” “”

mg.gov.br/Legislacao.aspx


nº 217, de 06 de dezembro de 2017
norma, excetuadas as alíneas x e aa do inciso
I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 500 l de leite/dia, para fabricação
1052-0/00 Atividade Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite
Não se aplica
I

de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fuido e desde que não se sujeite a qualquer ato
público de liberação previsto no art 4º desta
norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
I e alíneasl,mendo inciso II
Porte inferior a 0,5 ha, para fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães,
1052-0/00 Atividade Fabricação de bebidas achocolatadas
Não se aplica
I
doces, suplementos alimentares e ingredientes
para indústria alimentícia e desde que não se
sujeite a qualquer ato público de liberação

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974626.