DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 29
Diário Do executivo
MiNas gerais
| Porte de até 10.000 de produto /dia, para fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras |
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|---|---|---|---|
| 1122-4/01 Subclasse |
Fabricação de refrigerantes | Não se aplica | I bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Porte de até 10.000 de produto /dia, para fabricação de refrigerantes (inclusive quando id à tã d á il d t |
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| 1122-4/02 Subclasse |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Não se aplica | I assocaa exraço e gua mnera) e e ouras bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 10.000 de produto /dia, para fabricação de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras |
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| 1122-4/03 Subclasse |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Não se aplica | I bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Porte de até 10.000 de produto /dia, para fabricação de refrigerantes (inclusive quando |
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| 1122-4/04 Subclasse |
Fabricação de bebidas isotônicas | Não se aplica | I associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 10.000 de produto /dia, para fabricação de refrigerantes (inclusive quando id à trã d á minrl) d tr |
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| 1122-4/99 Subclasse |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especifcadas anteriormente |
Não se aplica | I assocaa exaço e gua ea e e ouas bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m” e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e |
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| 1210-7/00 Subclasse |
Processamento industrial do fumo | Não se aplica | I desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e “”“” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneasl,mendo inciso II Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e |
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| 1220-4/01 Subclasse |
Fabricação de cigarros | Não se aplica | I desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo, fabricação de cigarros charutos e cigarrilhas e |
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| 1220-4/02 Subclasse |
Fabricação de cigarrilhas e charutos | Não se aplica | I , desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 1220-4/03 Subclasse |
Fabricação de fltros para cigarros | Não se aplica | I Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, d lí “” “” d ii I https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| excetuaas as aneas x e aa o ncso e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo, |
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| 1220-4/99 Subclasse |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Não se aplica | I fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, “” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| excetuadas as alíneas x e aa do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação |
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| 1311-1/00 Atividade |
Benefciamento de fbras de algodão (em estabelecimento não agrícola) |
Não se aplica | I de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 Porte de até 02 ha para benefciamento de fbras |
| 1311-1/00 Atividade |
Desperdícios do benefciamento do algodão | Não se aplica | I , , têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” “”“”“” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| do inciso I e alíneasl,mendo inciso II Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de algodão em pasta | Não se aplica | I de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a l t úbli d libã it t https://www.pesquisalegislativa. b/Lil Deliberação Normativa Copam º 217 d 06 d db d 2017 |
| quaquer ao pco e eraço prevso no ar 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” mg.gov.regsacao.aspx n , e e ezemro e |
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| do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de algodão em pluma | Não se aplica | I de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras têti ti tifii / ã |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de fbra de algodão moldada, para estofamento (mantas de línteres, etc ) |
Não se aplica | I xes nauras e arcas eou recuperaço de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º dt td lí “” “” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| esa norma, exceuaas as aneas x e aa do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II |
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| Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação de resíduos têxteis e desde ue não se sujeite a htts://wwwesuisaleislativa Deliberaão Normativa Coam |
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| 1311-1/00 Subclasse |
Preparação e fação de fbras de algodão | Não se aplica | I q qualquer ato público de liberação previsto no art p.pqg. mg.gov.br/Legislacao.aspx ç p nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras |
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| 1311-1/00 Atividade |
Produção de algodão cardado ou penteado | Não se aplica | I têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 Pt d té 02 h bfit d fb |
| ore e a , a, para enecameno e ras têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação |
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| 1311-1/00 Atividade |
Produção de fbras de algodão benefciadas | Não se aplica | I de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II P d é 02 /di fã / l |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de fo de algodão cru ou acabado (benefciado), inclusive mescla |
Não se aplica | I orte e at , ta, para aço eou teceagem, exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de fos de algodão retorcidos ou retorcidos |
Não se aplica | I Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art https://www.pesquisalegislativa. Deliberação Normativa Copam º |
| múltiplos | 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II mg.gov.br/Legislacao.aspx n 217, de 06 de dezembro de 2017 d 2 /di f / l |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de fos de algodão singelos (simples) | Não se aplica | I Porte e até 0, ta, para ação eou teceagem, exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa” https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| , do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem, |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fabricação de fos de algodão, benefciados ou não | Não se aplica | I exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a |
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| 1311-1/00 Atividade |
Fiação de algodão | Não se aplica | I qualquer ato público de liberação previsto no art 4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II https://www.pesquisalegislativa. mg.gov.br/Legislacao.aspx Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974629.