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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 29

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 29

Diário Do executivo

MiNas gerais

Porte de até 10.000 de produto /dia, para
fabricação de refrigerantes (inclusive quando
associada à extração de água mineral) e de outras
1122-4/01
Subclasse
Fabricação de refrigerantes Não se aplica I

bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10.000 de produto /dia, para
fabricação de refrigerantes (inclusive quando
id à tã d á il d t
1122-4/02
Subclasse
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Não se aplica I
assocaa exraço e gua mnera) e e ouras
bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10.000 de produto /dia, para
fabricação de refrigerantes (inclusive quando
associada à extração de água mineral) e de outras
1122-4/03
Subclasse
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos,
exceto refrescos de frutas
Não se aplica I

bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 10.000 de produto /dia, para
fabricação de refrigerantes (inclusive quando
1122-4/04
Subclasse
Fabricação de bebidas isotônicas Não se aplica I
associada à extração de água mineral) e de outras
bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 10.000 de produto /dia, para
fabricação de refrigerantes (inclusive quando
id à trã d á minrl) d tr
1122-4/99
Subclasse
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não
especifcadas anteriormente
Não se aplica I
assocaa exaço e gua ea e e ouas
bebidas não alcóolicas, exceto sucos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e
1210-7/00
Subclasse
Processamento industrial do fumo Não se aplica I

desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e
1220-4/01
Subclasse
Fabricação de cigarros Não se aplica I

desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo,
fabricação de cigarros charutos e cigarrilhas e
1220-4/02
Subclasse
Fabricação de cigarrilhas e charutos Não se aplica I
,
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
excetuadas as alíneas “x” e “aa” do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1220-4/03
Subclasse
Fabricação de fltros para cigarros Não se aplica I
Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
d lí “” “” d ii I
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
excetuaas as aneas x e aa o ncso e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,02 ha, para preparação de fumo,
1220-4/99
Subclasse
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos
Não se aplica I
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e
desde que não se sujeite a qualquer ato público
de liberação previsto no art 4º desta norma,
“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
excetuadas as alíneas x e aa do inciso I e
alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação




1311-1/00
Atividade
Benefciamento de fbras de algodão (em estabelecimento
não agrícola)
Não se aplica I
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 02 ha para benefciamento de fbras
1311-1/00
Atividade
Desperdícios do benefciamento do algodão Não se aplica I
, ,
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1311-1/00
Atividade
Fabricação de algodão em pasta Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
l t úbli d libã it t
https://www.pesquisalegislativa.
b/Lil
Deliberação
Normativa
Copam
º 217 d 06 d db d 2017
quaquer ao pco e eraço prevso no ar
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
mg.gov.regsacao.aspx
n , e e ezemro e
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1311-1/00
Atividade
Fabricação de algodão em pluma Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têti ti tifii / ã
1311-1/00
Atividade
Fabricação de fbra de algodão moldada, para estofamento
(mantas de línteres, etc )
Não se aplica I
xes nauras e arcas eou recuperaço
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º dt td lí “” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
esa norma, exceuaas as aneas x e aa
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde ue não se sujeite a
htts://wwwesuisaleislativa
Deliberaão
Normativa
Coam
1311-1/00
Subclasse
Preparação e fação de fbras de algodão Não se aplica I
q
qualquer ato público de liberação previsto no art

p.pqg.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
ç

p
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1311-1/00
Atividade
Produção de algodão cardado ou penteado Não se aplica I

têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Pt d té 02 h bfit d fb
ore e a , a, para enecameno e ras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1311-1/00
Atividade
Produção de fbras de algodão benefciadas Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II


P d é 02 /di fã / l
1311-1/00
Atividade
Fabricação de fo de algodão cru ou acabado (benefciado),
inclusive mescla
Não se aplica I
orte e at , ta, para aço eou teceagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1311-1/00
Atividade
Fabricação de fos de algodão retorcidos ou retorcidos
Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação
Normativa
Copam
º
múltiplos
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
n 217, de 06 de dezembro de 2017
d 2 /di f / l
1311-1/00
Atividade
Fabricação de fos de algodão singelos (simples) Não se aplica I
Porte e até 0, ta, para ação eou teceagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
1311-1/00
Atividade
Fabricação de fos de algodão, benefciados ou não Não se aplica I

exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a




1311-1/00
Atividade
Fiação de algodão Não se aplica I

qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974629.