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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 30

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

1311-1/00
Atividade
Obtenção de resíduos (estopas, desperdícios) da fação de
algodão
Não se aplica I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1311-1/00
Subclasse
Preparação e fação de fbras de algodão Não se aplica I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
1311-1/00
Atividade
Serviço de fação de algodão Não se aplica I
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
“”“” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têti ti tifii / ã
1311-1/00
Atividade
Benefciamento de (em estabelecimento não agrícola)
algodão, cardado, penteado, etc
Não se aplica I
xes nauras e arcas eou recuperaço
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1311-1/00
Atividade
Benefciamento de (em estabelecimento não agrícola)
algodão cardado, penteado, etc
Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
1311-1/00
Atividade
Descarocamento de algodao, (em estabelecimento não
agricola)
Não se aplica I
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de crina vegetal Não se aplica I

têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
d ii I lí“l”“” “”d ii II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
o ncso e aneas,meno ncso
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação




1312-0/00
Atividade
Benefciamento de crinas, pelos e cerdas Não se aplica I
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de coco Não se aplica I
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de juta Não se aplica I
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l” “m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de linho Não se aplica I
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
º “” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
4 desta norma, excetuadas as alíneas x e aa
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 02 ha para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de malva Não se aplica I
, ,
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 02 ha ara benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de rami Não se aplica I
, , p
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
ualuer ato úblico de liberaão revisto no art
https://www.pesquisalegislativa.
movbr/Leislacaoasx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017
qq p ç p
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
g.g.g.p
,
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras de sisal (agave) Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
i i ifii
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de fbras têxteis vegetais (exceto algodão) Não se aplica I
têxtes naturas e artcas e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras

têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
d íd êi dd i
h//ilili
Dlib
i
C
1312-0/00
Atividade
Benefciamento de lã Não se aplica I
e resuos txtes e ese que não se sujete a
qualquer ato público de liberação previsto no art

ttps:www.pesqusaegsatva.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
eeração
Normatva
opam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”“m”e“n”do inciso II
,
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1312-0/00
Atividade
Estopas ou outros resíduos do benefciamento de fbras
têxteis naturais, exceto algodão
Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
“”“”“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
do inciso I e alíneasl,mendo inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1312-0/00
Atividade
Fabricação de fbras de cânhamo benefciadas Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
1312-0/00
Atividade
Fabricação de lã (cardada penteada tops etc) Não se aplica I
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a

https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação
Normativa
Copam
, , , qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma excetuadas as alíneas “x” e “aa”
mg.gov.br/Legislacao.aspx
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
,
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Fabricação de lanolina Não se aplica I
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma excetadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
, u
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
1312-0/00
Atividade
Obtenção de desperdícios de lã Não se aplica I
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

P d é 02 h bfi d fb
orte e at , a, para enecamento e ras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
1312-0/00
Atividade
Obtenção de desperdícios de seda Não se aplica I

de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217 de 06 de dezembro de 2017

4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

,
1312-0/00
Atividade
Obtenção de resíduos da fação de fbras têxteis naturais,
exceto algodão
Não se aplica I
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
1312-0/00
Atividade
Obtenção de resíduos de lã Não se aplica I
Porte de até 0,2 ha, para benefciamento de fbras
têxteis naturais e artifciais e/ou recuperação
de resíduos têxteis e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974630.