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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 32

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo
1313-8/0 0
Atividade
Fabricação de fos de flamentos artifciais ou sintéticos
(exceto linhas para costurar), acondicionados para venda
a varejo
Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1313-8/0 0
Atividade
Fabricação de fos de nylon (náilon) ou de outras poliamidas,
de poliéster ou de outros flamentos sintéticos
Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
1313-8/0 0
Atividade
O serviço de fação de fbras artifciais ou sintéticas Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 02 t/dia ara faão e/ou tecelaem
1313-8/0 0
Atividade
Resíduos da fação de fbras artifciais ou sintéticas Não se aplica
I
, , p ç g,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
1314-6/0 0
Subclasse
Fabricação de linhas de algodão para costurar e bordar Não se aplica
I
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
1321-9/0 0
Subclasse
Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama,
mesa ou banho (quando integrada à tecelagem)
Não se aplica
I

exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1322-7/0 0
Subclasse
Confecção de artefatos de tecidos de fbras naturais (exceto
algodão) para uso doméstico (quando integrada a tecelagem)
Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
1323-5/0 0
Subclasse
Confecção de artefatos de tecidos artifciais ou sintéticos
Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
https://www.pesquisalegislativa.

Deliberação
Normativa
Copam
º
para uso doméstico (quando integrada a tecelagem)

4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
mg.gov.br/Legislacao.aspx
n 217, de 06 de dezembro de 2017
Pt d té 02 t/di fã / tl
1330-8/0 0
Subclasse
Fabricação de tecidos de malha de algodão, circular Não se aplica
I
ore e a , a, para aço eou eceagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
1340-5/0 1
Subclasse
Estamparia e texturização em fos, tecidos, artefatos têxteis
e peças do vestuário
Não se aplica
I
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
1340-5/0 2
Subclasse
Alvejamento, tingimento e torção em fos, tecidos, artefatos
têxteis e peças do vestuário
Não se aplica
I
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
º
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
previsto no art 4 desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
1340-5/9 9
Atividade
Bordados confeccionados por encomenda em roupas e
artefatos de tecidos
Não se aplica
I
-
-
-
1340-5/9
9
Atividade

Bordados e acabamentos semelhantes em artefatos de tecidos
e peças do vestuário;
Não se aplica
I
-
-
-

1340-5/9
1340-5/9
Atividade

Atividade
Bordados em artigos têxteis e em peças do vestuário
Serviços de bordados
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-


Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
1340-5/9 9
Atividade
Acabamentos em fos, tecidos e artigos têxteis, inclusive em
peças do vestuário
Não se aplica
I
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
e“n”do inciso II
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
1340-5/9 9
Atividade
Calandragem em tecidos e artigos têxteis e em peças do
vestuário
Não se aplica
I
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
t bt íi / l
1340-5/9 9
Atividade
Customização em artigos têxteis e em peças do vestuário Não se aplica
I
ou ouros acaamenos qumcos eou avagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
endo inciso II
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
1340-5/9 9
Atividade
Impermeabilização, colagem, engomagem, estamparia e
semelhantes em artigos têxteis e em peças do vestuário
Não se aplica
I
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
1340-5/9 9
Atividade
Secagem, vaporização, sanforização, etc, em artigos têxteis
e em peças do vestuário
Não se aplica
I

seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
“”d ii II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
eno ncso
Porte de até 100 kg/dia, para lavanderias
industriais para tingimento e/ou amaciamento e/
1340-5/9 9
Atividade
Serviço de laminação ou resinagem em tecidos Não se aplica
I
ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a
seco que utilizem solventes orgânicos e desde que
não se sujeite a qualquer ato público de liberação

https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
previsto no art 4º desta norma, excetuadas as
alíneas “x” e “aa” do inciso I e alíneas “l”, “m”
e“n”do inciso II
1351-1/0
0
Subclasse

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Não se aplica
I
-
-
-

1352-9/0
1353-7/0
Subclasse
0
Atividade
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
Desde que não fabrique artefatos destinados
exclusivamente à pesca ou aquicultura
h t t p : / / w w w. i e f . m g . g o v. b r /
servico-de-cadastro-e-registro
Portarias IEF nº 100 e 101, de 16
de setembro de 2020
1353-7/0
1353-7/0
1353-7/0
1353-7/0
0
Atividade
0
Atividade
0
Atividade
0
Atividade
Fabricação de barbantes
Fabricação de cordas, cabos e cordeis de fbras sintéticas
Fabricação de cordas, cabos e cordéis
Cordoaria
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
1353-7/0
1353-7/0
0
Atividade
0
Atividade
Fabricação de redes de dormir
Fabricação de redes de proteção (para varandas, janelas, etc),
d lr mtril
Não se aplica
I
-
-
-
Não se aplica
I
-
-
-
1354-5/0 0
Atividade
e quaque aea
Confecção de pára-quedas, suas partes e acessórios
Não se aplica
I
-
-
-
1354-5/0 0
Atividade
Confecção de barracas de acampamento Não se aplica
I
-
-
-
Prt d té 02 t/di r fã / tlm
1354-5/0 0
Atividade
Acessórios para fltros industriais (mangas coletoras de pó,
placas, sacos, discos, etc), de tecidos fltrantes; confecção de
Não se aplica
I
oe e a , a, paa aço eou eceage,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º dt td lí “” “”
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
esa norma, exceuaas as aneas x e aa
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II

1354-5/0 0
Atividade
Aeroteto (toldos de lona); fabricação de Não se aplica
I
Porte de até 0,2 t/dia, para fação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017
P d é 02 /di fã / l
1354-5/0 0
Atividade
Artefatos de geotêxteis; fabricação de Não se aplica
I
orte e at , ta, para aço eou teceagem,
exceto tricô e crochê e desde que não se sujeite a
qualquer ato público de liberação previsto no art
4º desta norma, excetuadas as alíneas “x” e “aa”
do inciso I e alíneas“l”,“m”e“n”do inciso II
https://www.pesquisalegislativa.
mg.gov.br/Legislacao.aspx
Deliberação
Normativa
Copam
nº 217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974632.