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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 63

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 63

MiNas gerais

Diário Do executivo
0210-1/0 4
Subclasse
Cultivo de teca G-01-03-2 Silvicultura Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
Porte superior a 200 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/0 5
Subclasse
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-
negra, pinus e teca
G-01-03-2 Silvicultura
Licença ambiental

II ou III, conforme a modalidade
Porte superior a 200 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/0 6
Subclasse
Cultivo de mudas em viveiros forestais G-01-01-5 Horticultura
(foricultura,
olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas)


Licença ambiental


II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 5 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/0 6
Subclasse
Cultivo de mudas em viveiros forestais - - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
II
-
0210-1/0 7
Subclasse
Extração de madeira em forestas plantadas G-01-03-2 Silvicultura Licença ambiental

II ou III, conforme a modalidade
Porte superior a 200 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/0 7
Subclasse
Extração de madeira em forestas plantadas - - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
II
-
Industrialização,
comercialização,


0210-1/0 7
Subclasse
Extração de madeira em forestas plantadas - benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão






Comprovação Anual de Suprimento – CAS

II
-
0210-1/0 7
Subclasse
Extração de madeira em forestas plantadas - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão






Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
0210-1/0 8
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas G-03-03-4 Produção de carvão vegetal oriunda de
foresta plantada

Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 50.000 mdc/ano,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
d bd d f l


0210-1/0 8
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas - prouto ou suprouto a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão




Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
0210-1/0 8
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas -
-
Declaração de Colheita Florestal e Produção de
Carvão–DCF

II
-
0210-1/0 8
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas - -

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume



0210-1/0 8
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas -
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
bi d di 12 d



Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
metros cúcos) e maera, 000m (oze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

0210-1/0 9
Subclasse
Produção de casca de acácia negra - forestas plantadas G-01-03-2 Silvicultura Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
Porte superior a 200 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0210-1/0 9
Subclasse
Produção de casca de acácia-negra - forestas plantadas - - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
0210-1/9 9
Subclasse
Produção de produtos não madeireiros não especifcados
anteriormente em forestas plantadas
G-01-03-2 Silvicultura
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
Porte superior a 200 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217 de 06 de dezembro de 2017
0210-1/9 9
Subclasse
Produção de produtos não madeireiros não especifcados
anteriormente em forestas plantadas
- -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

,
II
-
Atividades e empreendimentos não listados
ou não enquadrados em outros códigos,
com supressão de vegetação primária ou



0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas H-01-01-1 secundária nativa pertencente ao bioma
Mata Atlântica, em estágios médio e/ou
avançado de regeneração, sujeita a EIA/



Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
Rima nos termos da Lei Federal nº 11 428,
de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores
isoladas


0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas - - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna auática
II
-
0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas - - q
Guia de Controle Ambiental–GCA

Intervenção ambiental com compensação por
II
-
0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas - - intervenção em área de preservação permanente
(Resolução
Conama

369/2006),
para
III
-



empreendimento não passível de licenciamento
l lii ilif
0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas - - ou passíve de cencamento smpcado
Intervenção ambiental com compensação por
intervenção no bioma Mata Atlântica em estágio

III
-
0220-9/0 1
Subclasse
Extração de madeira em forestas nativas - - médio e avançado de regeneração para
Intervenção
ambiental
com
compensação
por
supressão
de
espécies
especialmente
protegidas
ou
ameaçadas
de
extinção,
ara
emreendimento
não
assível
de
III
-
p
p

p

licenciamento ou passível de licenciamento
simplifcado
Intervenção
ambiental
sem
incidência
de
compensações
para
empreendimento
não
0220-9/0 Subclasse Extração de madeira em forestas nativas - -


passível de licenciamento ou passível de
licenciamento simplifcado;
III
-
0220-9/0 2
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas nativas G-03-04-2 Produção de carvão vegetal de origem
nativa/aproveitamento
do
rendimento
lenhoso


Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 500 mdc/ano,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
0220-9/0 2
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas nativas - -

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de


0220-9/0 2
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas nativas - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze




Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
dili
ili


Inustrazação,
comercazação,
benefciamento, utilização ou consumo de
d bd d f l


0220-9/0 2
Subclasse
Produção de carvão vegetal - forestas nativas - prouto ou suprouto a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil



Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

0220-9/0 2
Subclasse
Produção de carvão vegetal-forestas nativas -
-
Guia de Controle Ambiental–GCA
II
-
0220-9/0
5
Subclasse

Coleta de palmito em forestas nativas
Coleta de produtos não madeireiros não especifcados
- - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
II
-
0220-9/9
0312-4/0
Subclasse
1
Subclasse

anteriormente em forestas nativas
Pesca de peixes em água doce
-
-
-
-

e à fauna aquática
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
II
-
II
-
0312-4/0 2
Subclasse
Pesca de crustáceos e moluscos em áua doce - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
II
-
g
e à fauna aquática
Cdt it d tiidd lid à f
0312-4/0 3
Subclasse
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce - - aasro e regsro e avaes gaas ora
e à fauna aquática
II
-
0321-3/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água salgada e salobra G-02-13-5 Aquicultura em tanque-rede Licença ambiental II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 500 m³, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0321-3/0 2
Subclasse
Criação de camarões em água salgada e salobra G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague, exceto tanque- rede

Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 2 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217 d 06 d db d 2017
0321-3/0 3
Subclasse
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague, exceto tanque- rede

Licença ambiental

, e e ezemro e
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 2 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0321-3/0 4
Subclasse
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague, exceto tanque- rede

Licença ambiental


II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 2 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217 de 06 de dezembro de 2017
0321-3/9 9
Subclasse
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e
salobra não especifcados anteriormente
- - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
,
II
-
0322-1/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água doce G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague, exceto tanque- rede

Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 2 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
0322-1/0 1
Subclasse
Criação de peixes em água doce G-02-13-5 Aquicultura em tanque-rede Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 500 m³, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974663.