DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 63
MiNas gerais
Diário Do executivo| 0210-1/0 | 4 Subclasse |
Cultivo de teca | G-01-03-2 | Silvicultura | Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 200 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0210-1/0 | 5 Subclasse |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia- negra, pinus e teca |
G-01-03-2 | Silvicultura |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 200 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0210-1/0 | 6 Subclasse |
Cultivo de mudas em viveiros forestais | G-01-01-5 | Horticultura (foricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 5 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0210-1/0 | 6 Subclasse |
Cultivo de mudas em viveiros forestais | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| 0210-1/0 | 7 Subclasse |
Extração de madeira em forestas plantadas | G-01-03-2 | Silvicultura | Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 200 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0210-1/0 | 7 Subclasse |
Extração de madeira em forestas plantadas | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, |
||||||
| 0210-1/0 | 7 Subclasse |
Extração de madeira em forestas plantadas | - | benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS |
II - |
| 0210-1/0 | 7 Subclasse |
Extração de madeira em forestas plantadas | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS |
II - |
| 0210-1/0 | 8 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas | G-03-03-4 | Produção de carvão vegetal oriunda de foresta plantada |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 50.000 mdc/ano, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de d bd d f l |
||||||
| 0210-1/0 | 8 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas | - | prouto ou suprouto a ora em voume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS |
II - |
| 0210-1/0 | 8 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas | - | - |
Declaração de Colheita Florestal e Produção de Carvão–DCF |
II - |
| 0210-1/0 | 8 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas | - | - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume |
||||||
| 0210-1/0 | 8 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas plantadas | - | anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil bi d di 12 d |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS |
II - |
| metros cúcos) e maera, 000m (oze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
||||||
| 0210-1/0 | 9 Subclasse |
Produção de casca de acácia negra - forestas plantadas | G-01-03-2 | Silvicultura | Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 200 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0210-1/0 | 9 Subclasse |
Produção de casca de acácia-negra - forestas plantadas | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| 0210-1/9 | 9 Subclasse |
Produção de produtos não madeireiros não especifcados anteriormente em forestas plantadas |
G-01-03-2 | Silvicultura | Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 200 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217 de 06 de dezembro de 2017 |
| 0210-1/9 | 9 Subclasse |
Produção de produtos não madeireiros não especifcados anteriormente em forestas plantadas |
- | - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
, II - |
| Atividades e empreendimentos não listados ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação primária ou |
||||||
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | H-01-01-1 | secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/ |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade - |
| Rima nos termos da Lei Federal nº 11 428, de 22 de dezembro de 2006, exceto árvores isoladas |
||||||
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna auática |
II - |
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | - | - | q Guia de Controle Ambiental–GCA Intervenção ambiental com compensação por |
II - |
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | - | - | intervenção em área de preservação permanente (Resolução Conama nº 369/2006), para |
III - |
empreendimento não passível de licenciamento l lii ilif |
||||||
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | - | - | ou passíve de cencamento smpcado Intervenção ambiental com compensação por intervenção no bioma Mata Atlântica em estágio |
III - |
| 0220-9/0 | 1 Subclasse |
Extração de madeira em forestas nativas | - | - | médio e avançado de regeneração para Intervenção ambiental com compensação por supressão de espécies especialmente protegidas ou ameaçadas de extinção, ara emreendimento não assível de |
III - |
| p p p licenciamento ou passível de licenciamento |
||||||
| simplifcado Intervenção ambiental sem incidência de compensações para empreendimento não |
||||||
| 0220-9/0 | Subclasse | Extração de madeira em forestas nativas | - | - | passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplifcado; |
III - |
| 0220-9/0 | 2 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas nativas | G-03-04-2 | Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 500 mdc/ano, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0220-9/0 | 2 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas nativas | - | - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de |
||||||
| 0220-9/0 | 2 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas nativas | - | produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS |
II - |
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão dili ili |
||||||
| Inustrazação, comercazação, benefciamento, utilização ou consumo de d bd d f l |
||||||
| 0220-9/0 | 2 Subclasse |
Produção de carvão vegetal - forestas nativas | - | prouto ou suprouto a ora em voume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS |
II - |
| metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
||||||
| 0220-9/0 | 2 Subclasse |
Produção de carvão vegetal-forestas nativas | - | - |
Guia de Controle Ambiental–GCA |
II - |
| 0220-9/0 |
5 Subclasse |
Coleta de palmito em forestas nativas Coleta de produtos não madeireiros não especifcados |
- | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática Cadastro e registro de atividades ligadas à fora |
II - |
| 0220-9/9 0312-4/0 |
Subclasse 1 Subclasse |
anteriormente em forestas nativas Pesca de peixes em água doce |
- - |
- - |
e à fauna aquática Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - II - |
| 0312-4/0 | 2 Subclasse |
Pesca de crustáceos e moluscos em áua doce | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora |
II - |
| g | e à fauna aquática Cdt it d tiidd lid à f |
|||||
| 0312-4/0 | 3 Subclasse |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | - | - | aasro e regsro e avaes gaas ora e à fauna aquática |
II - |
| 0321-3/0 | 1 Subclasse |
Criação de peixes em água salgada e salobra | G-02-13-5 | Aquicultura em tanque-rede | Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 500 m³, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0321-3/0 | 2 Subclasse |
Criação de camarões em água salgada e salobra | G-02-12-7 | Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque- rede |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 2 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217 d 06 d db d 2017 |
| 0321-3/0 | 3 Subclasse |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | G-02-12-7 | Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque- rede |
Licença ambiental |
, e e ezemro e II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 2 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0321-3/0 | 4 Subclasse |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | G-02-12-7 | Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque- rede |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 2 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217 de 06 de dezembro de 2017 |
| 0321-3/9 | 9 Subclasse |
Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especifcados anteriormente |
- | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
, II - |
| 0322-1/0 | 1 Subclasse |
Criação de peixes em água doce | G-02-12-7 | Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto tanque- rede |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 2 ha, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
| 0322-1/0 | 1 Subclasse |
Criação de peixes em água doce | G-02-13-5 | Aquicultura em tanque-rede | Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 500 m³, conforme Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974663.