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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 70

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume

1042-2/00 Atividade Fabricação de cera de licuri, uricuri ou ouricuri - anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
Idtiliã
iliã
II
-
1042-2/00 Atividade Fabricação de cera de licuri, uricuri ou ouricuri - nusrazaço,
comercazaço,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
Produção de óleos gorduras e ceras em
II
-
1042-2/00 Atividade Fabricação de cera de licuri, uricuri ou ouricuri C-04-09-1 ,
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental

II ou III, conforme a modalidade
-
1042-2/00 Atividade Fabricação de ceras vegetais - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1042-2/00 Atividade Fabricação de ceras vegetais - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
dt bdt d f l
1042-2/00 Atividade Fabricação de ceras vegetais - prouo ou suprouo a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
1042-2/00 Atividade Fabricação de ceras vegetais C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-

Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
1042-2/00 Atividade Produção de ceras de origem vegetal - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1042-2/00 Atividade Produção de ceras de origem vegetal - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,
benefciamento utilização ou consumo de

II
-
1042-2/00 Atividade Produção de ceras de origem vegetal - ,
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
t il t d ã
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
(quaro m meros) e carvo
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto de óleos essenciais corantes vegetais
1042-2/00 Atividade Produção de ceras de origem vegetal C-04-09-1 , ,
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1042-2/00 Atividade Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Industrializaão
comercializaão

II
-
ç,
ç,
benefciamento, utilização ou consumo de
1042-2/00 Atividade Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
roduto ou subroduto da fora em volume
1042-2/00 Atividade Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais - p p
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1042-2/00 Atividade Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00 Atividade Fabricação de óleo de peixes, em bruto D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e
farinha
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 0,5 t matéria prima/
dia, conforme Deliberação Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1043-1/00 Atividade Fabricação de óleos de peixes D-01-05-8 Processamento de subprodutos de origem
animal para produção de sebo, óleos e
farinha
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 0,5 t matéria prima/
dia, conforme Deliberação Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1043-1/00 Atividade Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de animais
D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Fabricação de misturas ou preparações alimentícias de
gorduras ou óleos de origem animal e vegetal
D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Preparação de gordura de coco D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Preparação de gorduras vegetais, inclusive compostas D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Preparação de margarina D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Produção de gorduras vegetais comestíveis D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Produção de gorduras vegetais hidrogenadas D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1043-1/00 Atividade Produção de preparações a base de creme vegetal D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à

Licença ambiental
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
1043-1/00 Atividade Fabricação de estearina solar, óleo de banha de porco ou de
sebo, etc, não preparados
- alimentação
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,
bfit tiliã d
dezembro de 2017

II
-
1043-1/00 Atividade Fabricação de estearina solar, óleo de banha de porco ou de
sebo, etc, não preparados
- enecameno, uzaço ou consumo e
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
ili
ili
II
-
Industrazação,
comercazação,
benefciamento, utilização ou consumo de
1043-1/00 Atividade Fabricação de estearina solar, óleo de banha de porco ou de
sebo, etc, não preparados
-
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
Fbiã d ti l ól d bh d d
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
1043-1/00 Atividade arcaço e esearna soar, eo e ana e porco ou e
sebo, etc, não preparados
C-04-09-1 e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974670.