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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 71

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 71

MiNas gerais

Diário Do executivo
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
³
1043-1/00
Atividade

óleos não-comestíveis de animais
- anual igual ou superior a 8 000m (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m

Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1043-1/00
Atividade
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de animais
- (quatro mil metros) de carvão
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
dt bdt d f l
1043-1/00
Atividade
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de animais
- prouo ou suprouo a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

(quatro mil metros) de carvão
1043-1/00
Atividade
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não-comestíveis de animais
C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00
Atividade
Fabricaão de óleo de baleia urifcado C-04-09-1
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros rodutos da destilaão
Licena ambiental
II ou III conforme a modalidade
-
ç p p ç
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
ç
,
1043-1/00
Atividade
Fabricação de óleo de peixes, em bruto - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
1043-1/00
Atividade
Fabricação de óleo de peixes, em bruto -
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

(quatro mil metros) de carvão

1043-1/00
Atividade
Fabricação de óleo de peixes, em bruto - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m

Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
10431/00
Aiidd
Fbi d ól d i (quatro mil metros) de carvão
Ai d M
III
-
tvae
arcação e eos e pexes - -
utorzação e uso e anejo
Industrialização
comercialização
-
,
,
benefciamento, utilização ou consumo de
1043-1/00
Atividade
Produção de ceras de insetos - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de ceras de insetos -
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática

a
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de ceras de insetos - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais

1043-1/00
Atividade

Produção de ceras de insetos
C-04-09-1 e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00
Atividade
Produção de ceras de insetos - -
Autorização de uso e Manejo
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
III
-
1043-1/00
Atividade
Produção de degras e resíduos provenientes do tratamento
das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais
-
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(uatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de degras e resíduos provenientes do tratamento
das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais
- q
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática

a
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de degras e resíduos provenientes do tratamento
das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais
- Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto de óleos essenciais corantes vegetais
1043-1/00
Atividade
Produção de degras e resíduos provenientes do tratamento
das matérias graxas ou das ceras animais ou vegetais
C-04-09-1 , ,
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais não comestíveis - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais não comestíveis - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
Industrialização
comercialização
a
II
-
,
,
benefciamento, utilização ou consumo de
d bd d f l
1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais não comestíveis - prouto ou suprouto a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
Produção de óleos, gorduras e ceras em
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de gorduras vegetais não comestíveis C-04-09-1 bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00
Atividade
Produção de óleo de baleia C-04-09-1
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
Pdã d ól d ii hidd Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
1043-1/00
Atividade
rouço e eos e goruras anmas rogenaos, mesmo
refnados
-
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
Pdã d ól d ii hidd
(quatro mil metros) de carvão
Cdt it d tiidd lid à f
1043-1/00
Atividade
rouço e eos e goruras anmas rogenaos, mesmo
refnados
- -
aasro e regsro e avaes gaas or
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,

II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo
refnados
- benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo
refnados
C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
orduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1043-1/00
Atividade
Produção de óleos e gorduras animais hidrogenados, mesmo
refnados
- g
-
Autorização de uso e Manejo

III
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
³
1043-1/00
Atividade
Produção de óleos não-comestíveis de origem animal - anual igual ou superior a 8 000m (oito mil
metros cúbicos) de madeira 12 000m (doze

Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
1043-1/00
Atividade
Produção de óleos não-comestíveis de origem animal - ,
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974671.