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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 73

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 73

MiNas gerais

Diário Do executivo

1052-0/00
Atividade
Produção de creme de leite fresco / pasteurizado D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de fans ou pudins de leite D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade

III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de lactose e xaropes de lactose D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de laticínios (produtos do leite) D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de leite dietético D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de leite modifcado D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de nata D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Produção de pasta de untar de produtos provenientes do leite D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1052-0/00
Atividade
Fabricação de soro de leite, inclusive modifcado D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
1052-0/00
Atividade
Produção de leite concentrado D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade -
1052-0/00
Atividade
Produção de queijo cobocó D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade -
1052-0/00
Atividade
1052-0/00
Atividade
Produção de queijo montanhês
Produão de ueijo etit-suisse
D-01-07-5
D-01-07-5
Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
Secagem e/ou concentração de produtos
Licena ambiental
II ou III, conforme a modalidade
II ou III conforme a modalidade
-
-
1052-0/00
Atividade
ç q p
Produção de queijos de massa dura (tipo parmesão,
provolone etc)
D-01-07-5 alimentícios, inclusive leite e soro de leite
ç
Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
,
II ou III, conforme a modalidade
-
1052-0/00
Atividade
,
Produção de queijos de massa macia (tipo “camembert”,
“”
D-01-07-5 ,
Secagem e/ou concentração de produtos

Licença ambiental
II ou III conforme a modalidade -
brie, etc)
Produção de queijos de massa semidura (tipo prato edan
alimentícios, inclusive leite e soro de leite

Secagem e/ou concentração de produtos
,
1052-0/00
Atividade
1052-0/00
Atividade
, ,
estepe, gouda, etc)
Produção de queijos frescos (não curados)
D-01-07-5
D-01-07-5

alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
II ou III, conforme a modalidade
-
-
1052-0/00
Atividade
Produção de queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo D-01-07-5 ,
Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade -
1052-0/00
Atividade
Queijos de pasta azul (tipo gorgonzola, “roquefort”, etc) D-01-07-5 Secagem e/ou concentração de produtos
alimentícios, inclusive leite e soro de leite
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade -
1053-8/00
Subclasse
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis D-01-06-1 Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fuido
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 500 l de leite/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1061-9/01
Subclasse
Benefciamento de arroz G-04-01-4 Benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento,
descascamento,
classifcação e/ou tratamento de sementes
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 6.000 t/ano, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1061-9/02
Subclasse
Fabricação de produtos do arroz D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1062-7/00
Subclasse
Moagem de trigo e fabricação de derivados D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1063-5/00
Subclasse
Fabricação de farinha de mandioca e derivados D-01-01-6 Industrialização
da
mandioca
para
a
produção de farinhas e polvilho
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 2 t/dia, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1064-3/00
Subclasse
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos
de milho
D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1065-1/01
Subclasse
Fabricação de amidos e féculas de vegetais D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1065-1/02
Subclasse
Fabricação de óleo de milho em bruto D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1065-1/03
Subclasse
Fabricação de óleo de milho refnado D-01-09-0 Refnação e preparação de óleos e gorduras
vegetais, produção de manteiga de cacau e
de gorduras de origem animal destinadas à
alimentação
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 10 t de matéria-
prima/dia,
conforme
Deliberação
Normativa Copam nº 217, de 06 de
dezembro de 2017
1066-0/00
Atividade
Fabricação de suplemento mineral para rações D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1066-0/00
Atividade
Fabricação de suplemento vitamínico ou mineral para
rações (premix vitamínico ou mineral)
D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1066-0/00
Subclasse
Fabricação de alimentos para animais D-01-13-9 Formulação industrial de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais,
inclusive moagem de grãos, com fnalidade
comercial
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 5 t de produto/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1069-4/00
Subclasse
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
especifcados anteriormente
D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1071-6/00
Subclasse
1072-4/01
Subclasse
Fabricação de açúcar em bruto
Fabricação de açúcar de cana refnado
D-01-08-2
D-01-08-2
Fabricação de açúcar e/ou destilação de
álcool
Licença ambiental
Fabricação de açúcar e/ou destilação de
álcool
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
II ou III, conforme a modalidade
-
-
1072-4/02
Subclasse
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba D-01-08-2 Fabricação de açúcar e/ou destilação de
álcool
Licença ambiental



II ou III, conforme a modalidade -
1081-3/01
Subclasse
Benefciamento de café G-04-01-4 Benefciamento
primário
de
produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
despolpamento,
descascamento,
classifcação e/ou tratamento de sementes.
II ou III, conforme a modalidade Porte superior a 6.000 t/ano, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1081-3/02
Subclasse
Torrefação e moagem de café D-01-01-5 Torrefação e moagem de grãos
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte superior a 0,1 t de produto/dia,
conforme
Deliberação
Normativa
Copam nº 217, de 06 de dezembro
de 2017
1082-1/00
Subclasse
Fabricação de produtos à base de café D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1091-1/01
Subclasse
Fabricação de produtos de panifcação industrial D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para
indústria alimentícia
Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1092-9/00
Subclasse
Fabricação de biscoitos e bolachas D-01-14-7 Fabricação industrial de massas, biscoitos,
salgados,
chocolates,
pães,
doces,
suplementos alimentares e ingredientes para

Licença ambiental
II
ou
conforme a modalidade
III,
Porte de 0,5 ha ou superior, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
1092-9/00
Subclasse
Fabricação de biscoitos e bolachas - indústria alimentícia
-
Cadastro e registro de atividades
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,
ligadas à fora
II

-


benefciamento, utilização ou consumo de
1092-9/00
Subclasse
Fabricação de biscoitos e bolachas - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil

Comprovação Anual de Suprimen
to – CAS
II
-

metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974673.