DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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84 – terça-feira, 25 De agosto De 2026
MiNas gerais
Diário Do executivo
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de eucaliptol | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
|---|---|---|---|---|---|
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de misturas de óleos essenciais | - | gorduras alimentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de misturas de óleos essenciais | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Industrialização comercialização |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de misturas de óleos essenciais | - | , , benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Produção de óleos gorduras e ceras em |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de misturas de óleos essenciais | C-04-09-1 | , bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo de hortelã desmentolado | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de bergamota | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cabreúva | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de dt bdt d f l |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cabreúva | - | prouo ou suprouo a ora em voume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cabreúva | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cabreúva | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e li |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de canela | - | gorduras amentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento utilização ou consumo de |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de canela | - | , produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de canela | - | produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de canela | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| Industrialização, comercialização, bfi ili d |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de citronela | - | enecamento, utzação ou consumo e produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de citronela | - | (quatro mil metros) de carvão - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora à f áti |
II - |
| Industrialização, comercialização, |
e auna aquca | ||||
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de citronela | - | benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de citronela | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de copaíba | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de copaíba | - | - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de |
|||||
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de copaíba | - | produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de copaíba | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cupressus | - | gorduras alimentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cupressus | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cupressus | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de cupressus | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de eucalipto | - | gorduras alimentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974684.