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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 84

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo

2093-2/00
Atividade
Fabricação de eucaliptol C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de misturas de óleos essenciais - gorduras alimentares
-

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de misturas de óleos essenciais - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Industrialização
comercialização
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de misturas de óleos essenciais - ,
,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Produção de óleos gorduras e ceras em
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de misturas de óleos essenciais C-04-09-1 ,
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo de hortelã desmentolado C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de bergamota C-04-09-1
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cabreúva - - Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
dt bdt d f l
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cabreúva - prouo ou suprouo a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cabreúva - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cabreúva C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
li
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de canela - gorduras amentares
-

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento utilização ou consumo de
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de canela - ,
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de canela - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de canela C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
Industrialização,
comercialização,
bfi ili d
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de citronela - enecamento, utzação ou consumo e
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de citronela - (quatro mil metros) de carvão
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
à f áti

II
-
Industrialização,
comercialização,
e auna aquca
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de citronela - benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de citronela C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares

Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de copaíba - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de copaíba -
-

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de copaíba -
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de copaíba C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cupressus -
gorduras alimentares
-

Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cupressus - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cupressus -
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de cupressus C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de eucalipto - gorduras alimentares
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974684.