DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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86 – terça-feira, 25 De agosto De 2026
MiNas gerais
Diário Do executivo| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume ³ |
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|---|---|---|---|---|---|
| 2093-2/00 Atividade 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de palmarosa Fabricação de óleo essencial de palmarosa |
- - |
anual igual ou superior a 8 000m (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão - |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS Cadastro e registro de atividades ligadas à fora e à fauna aquática |
II - II - |
| Industrialização, comercialização, bfit tiliã d |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de palmarosa | - | enecameno, uzaço ou consumo e produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
(quatro mil metros) de carvão Pdã d ól d |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de palmarosa | C-04-09-1 | rouço e eos, goruras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| , gorduras alimentares |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS |
II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Produção de óleos, gorduras e ceras em |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS |
II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa | C-04-09-1 | bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de petit grain | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS |
II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de petit grain | - | - Idili ili |
Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| nustrazação, comercazação, benefciamento, utilização ou consumo de |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de petit grain | - | produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Produção de óleos, gorduras e ceras em |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de petit grain | C-04-09-1 | bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pinho | - | gorduras alimentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| Industrialização, comercialização, bfi ili d |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pinho | - | enecamento, utzação ou consumo e produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento utilização ou consumo de |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pinho | - | , produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Produção de óleos orduras e ceras em |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de pinho | C-04-09-1 | , g bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental |
II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de safrol | - | - | Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de roduto ou subroduto da fora em volume |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de safrol | - | p p anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de safrol | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de safrol | C-04-09-1 | Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de sassafrás | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
| metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de sassafrás | - | - Industrializaão comercializaão |
Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de sassafrás | - | ç, ç, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão Produção de óleos gorduras e ceras em |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de sassafrás | C-04-09-1 | , bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de tangerina | - | gorduras alimentares - |
Cadastro e registro de atividades ligadas à for e à fauna aquática |
a II - |
| Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de tangerina | - | anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m |
Comprovação Anual de Suprimento – CAS | II - |
(quatro mil metros) de carvão |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de tangerina | - | Industrialização, comercialização, benefciamento, utilização ou consumo de produto ou subproduto da fora em volume anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m (quatro mil metros) de carvão |
Plano de Suprimento Sustentável – PSS | II - |
| Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais |
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| 2093-2/00 Atividade |
Fabricação de óleo essencial de tangerina | C-04-09-1 | e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refnação de óleos e gorduras alimentares |
Licença ambiental | II ou III, conforme a modalidade - |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974686.