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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 86

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
³
2093-2/00
Atividade
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de palmarosa
Fabricação de óleo essencial de palmarosa
-
-
anual igual ou superior a 8 000m (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
-
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
II
-

II
-
Industrialização,
comercialização,
bfit tiliã d
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de palmarosa - enecameno, uzaço ou consumo e
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-

(quatro mil metros) de carvão
Pdã d ól d
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de palmarosa C-04-09-1 rouço e eos, goruras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
,
gorduras alimentares
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa - - Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Produção de óleos, gorduras e ceras em

Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pau-rosa C-04-09-1 bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares

Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de petit grain - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de petit grain -
-
Idili
ili
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
nustrazação,
comercazação,
benefciamento, utilização ou consumo de
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de petit grain - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Produção de óleos, gorduras e ceras em
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de petit grain C-04-09-1
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pinho - gorduras alimentares
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
Industrialização,
comercialização,
bfi ili d
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pinho - enecamento, utzação ou consumo e
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento utilização ou consumo de
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pinho - ,
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Produção de óleos orduras e ceras em
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de pinho C-04-09-1 , g
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de safrol - - Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
roduto ou subroduto da fora em volume
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de safrol - p p
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de safrol - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de safrol C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de sassafrás - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de sassafrás -
-
Industrializaão
comercializaão
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de sassafrás - ç,
ç,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Produção de óleos gorduras e ceras em
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de sassafrás C-04-09-1 ,
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de tangerina - gorduras alimentares
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à for
e à fauna aquática
a
II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de tangerina -
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
Comprovação Anual de Suprimento – CAS II
-

(quatro mil metros) de carvão

2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de tangerina - Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS II
-
Produção de óleos, gorduras e ceras em
bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais
2093-2/00
Atividade
Fabricação de óleo essencial de tangerina C-04-09-1
e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refnação de óleos e
gorduras alimentares
Licença ambiental II ou III, conforme a modalidade
-

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974686.