Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 98

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98 – terça-feira, 25 De agosto De 2026

MiNas gerais

Diário Do executivo

2943-3/0 0
Subclasse
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de
veículos automotores
B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2944-1/0 0
Subclasse
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
suspensão de veículos automotores
B-09-05-9
Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2945-0/0 0
Subclasse
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
automotores, exceto baterias
B-09-05-9
Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2949-2/0 1
Subclasse
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2949-2/9 9
Subclasse
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
automotores não especifcadas anteriormente
B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2950-6/0 0
Atividade
Motores de veículos rodoviários, recuperados,
remanufaturados, recondicionados ou reconstruídos
B-09-02-4
Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2950-6/0 0
Subclasse
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores
B-09-02-4
Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
2950-6/0 0
Atividade
Serviço de motores de veículos rodoviários
(reconstrução, recuperação)
B-09-02-4 Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3011-3/0 1
Subclasse
Construção de embarcações de grande porte B-09-01-6 Construção de embarcações e estruturas
futuantes e fabricação de suas peças e
acessórios
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3011-3/0 2
Atividade
Construção de barcos pesqueiros (para pesa de linhas,
camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc)
G-02-12-7 Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague, exceto tanque- rede
Licença ambiental

II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 2 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Camaroneiros, Construção De - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Camaroneiros, Construção De - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Industrializaão
comercializaão

II
-
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Camaroneiros, Construção De - ç,
ç,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil

Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Frigorífco, Construção De -
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora

II
-
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Frigorífco, Construção De - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Barcos Frigorífco, Construção De - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
3011-3/0 2
Subclasse
Construção de embarcações para uso comercial e para usos
especiais, exceto grande porte
B-09-01-6
Construção de embarcações e estruturas
futuantes e fabricação de suas peças e
acessórios
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3011-3/0 2
Atividade
Embarcações Para Usos Especiais; Construção De - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática


II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Embarcações Para Usos Especiais; Construção De - ,
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
dili
ili
II
-
Inustrazação,
comercazação,
benefciamento, utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Embarcações Para Usos Especiais; Construção De -
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze

Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-

mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Idiliã
iliã
3011-3/0 2
Atividade
Traineiras, Construção De - nustrazaço,
comercazaço,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-
3011-3/0 2
Atividade
Traineiras, Construção De -
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática


II
-
Industrialização,
comercialização,
benefciamento, utilização ou consumo de
3011-3/0 2
Atividade
Traineiras, Construção De - produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze

Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão
3012-1/0 0
Subclasse
Construção de embarcações para esporte e lazer B-09-01-6
Construção de embarcações e estruturas
futuantes e fabricação de suas peças e
acessórios
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3031-8/0 0
Subclasse
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
rodantes
B-09-02-4 Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3032-6/0 0
Subclasse
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários B-09-05-9 Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3041-5/0 0
Subclasse
Fabricação de aeronaves B-09-02-4
Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3042-3/0 0
Subclasse
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e
peças para aeronaves
B-09-05-9
Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3050-4/0 0
Subclasse
Fabricação de veículos militares de combate B-09-02-4
Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3091-1/0 1
Subclasse
Fabricação de motocicletas B-09-02-4
Fabricação
e
montagem
de
veículos
automotores
e/ou
ferroviários,
exceto
embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3091-1/0 2
Subclasse
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas B-09-05-9
Fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas futuantes
Licença ambiental
II ou III, conforme a modalidade
-
3101-2/0 0
Subclasse
Fabricação de móveis com predominância de madeira B-10-03-0
Fabricação de móveis estofados ou de
colchões, com fabricação de espuma
Licença ambiental
Industrialização
comercialização
II
ou
III,
conforme a modalidade
Porte superior a 0,1 ha, conforme
Deliberação Normativa Copam nº
217, de 06 de dezembro de 2017
3101-2/0 0
Subclasse
Fabricação de móveis com predominância de madeira - ,
,
benefciamento, utilização ou consumo de
produto ou subproduto da fora em volume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil
Comprovação Anual de Suprimento – CAS
II
-

metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(uatro mil metros) de carvão
3101-2/0 0
Subclasse
Fabricação de móveis com predominância de madeira - q
-
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática

II
-
3101-2/0 0
Subclasse
Fabricação de móveis com predominância de madeira - -
Cadastro e registro de atividades ligadas à fora
e à fauna aquática
Industrialização,
comercialização,

II
-


benefciamento, utilização ou consumo de
d bd d f l
3101-2/0 0
Subclasse
Fabricação de móveis com predominância de madeira - prouto ou suprouto a ora em voume
anual igual ou superior a 8 000m³ (oito mil

Plano de Suprimento Sustentável – PSS
II
-

metros cúbicos) de madeira, 12 000m (doze
mil metros) estéreos de lenha ou 4 000m
(quatro mil metros) de carvão

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608251452974698.