DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116 – terça-feira, 25 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
VIII – fortalecimento da cultura de inovação da aprendizagem organizacional e da aplicação de soluções inovadoras voltadas à qualificação da assistência e da gestão; IX – fortalecimento da formação em saúde e do desenvolvimento de profissionais para atuação no Sistema Único de Saúde; X - Promoção da gestão do conhecimento, da produção, sistematização, compartilhamento e preservação do conhecimento técnico-científico e institucional . CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA Art . 8º Constituem instrumentos da Política: I – o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; II – os programas, projetos e planos de ação institucionais; III – os instrumentos de cooperação técnica, científica e tecnológica; IV – os atos normativos e orientações complementares; V – os relatórios de monitoramento e avaliação; VI – outros instrumentos institucionais aprovados pela autoridade competente . Art . 9º O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI constitui o principal instrumento de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Ensino, Pesquisa, Inovação, Extensão e Avaliação de Tecnologias em Saúde . § 1º O PDI estabelecerá objetivos estratégicos, programas, projetos, ações, metas, indicadores, resultados esperados e mecanismos de acompanhamento . § 2º O PDI deverá observar as diretrizes estratégicas da Fhemig e as necessidades do Sistema Único de Saúde . § 3º O PDI terá vigência por período definido e será periodicamente revisado e renovado, conforme deliberação do Conselho Gestor e aprovação da Presidência . § 4º As revisões, atualizações e renovações do PDI não implicam alteração desta Portaria . § 5º A versão vigente do PDI será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Fhemig para consulta pública. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA Art . 10 . Fica instituído o Conselho Gestor de Ensino, Pesquisa e Inovação - CGEPI, instância colegiada de caráter estratégico e consultivo responsável por orientar, acompanhar e promover a implementação da Política e do PDI . Art . 11 . Compete ao Conselho Gestor: I – acompanhar a implementação da Política e do PDI; II – propor revisões e atualizações da Política e do PDI; III – promover a integração entre as áreas institucionais envolvidas; IV – apreciar matérias estratégicas relacionadas ao ensino, pesquisa, inovação, extensão e avaliação de tecnologias em saúde; V – propor prioridades institucionais e diretrizes para atuação nas áreas de ensino, pesquisa, inovação, extensão e avaliação de tecnologias em saúde; VI – acompanhar indicadores, metas e resultados definidos no PDI; VII – estimular a articulação entre as unidades da Fhemig e instituições parceiras; VIII – emitir recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da Política; IX – consolidar demandas institucionais relacionadas aos eixos estratégicos da Política; X – instituir câmaras técnicas, grupos de trabalho e comissões temporárias; XI – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Presidência. Art . 12 . O Conselho Gestor será composto por representantes da Fundação: I – da área responsável pela gestão da política de ensino, pesquisa e inovação; II – da área responsável pela gestão dos programas de residências em saúde; III – da área responsável pelos estágios e ações de extensão; IV – da área responsável pela pesquisa e inovação; V – da área responsável pela avaliação de tecnologias em saúde; VI – da área responsável pelo desenvolvimento do servidor; VII – dos Núcleos de Ensino e Pesquisa das unidades assistenciais; VIII – das Comissões de Residências em Saúde da Fhemig, indicado conjuntamente pelas Comissões de Residência Médica - COREME e pela Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU; IX – da Diretoria Assistencial – DIRASS X – um representante indicado pela Presidência . § 1º Para cada representação prevista no caput será designado um membro titular e um membro suplente . § 2º Os suplentes poderão participar das reuniões mesmo na presença do respectivo titular, sem direito a voto . § 3º A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional . § 4º O Conselho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais, instituições públicas ou privadas, especialistas ou colaboradores para participar de suas reuniões, sem direito a voto . Art . 13 . O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pela Presidência da Fhemig . Parágrafo único. O quórum e demais regras de funcionamento poderão ser disciplinados em regimento interno aprovado pelo Conselho e homologado pelo Diretor Assistencial . Art . 14 . O Conselho Gestor poderá instituir câmaras técnicas, grupos de trabalho ou comissões temporárias para subsidiar estudos, elaborar propostas, acompanhar projetos estratégicos ou tratar de temas específicos relacionados à Política e ao PDI. Parágrafo único. O ato de instituição definirá objetivos, composição, coordenação, prazo de funcionamento e produtos esperados . CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art . 15 . A implementação da Política será acompanhada por meio de indicadores, metas, relatórios e demais instrumentos previstos no PDI. Art . 16 . Os resultados do monitoramento e da avaliação subsidiarão a revisão periódica da Política, do PDI e das estratégias institucionais relacionadas ao ensino, pesquisa, inovação, extensão e avaliação de tecnologias em saúde . CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art . 17 . As designações e nomeações de que tratam esta Portaria poderão ser publicadas por Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Assistencial . Art. 18. A regulamentação dos fluxos, trâmites e particularidades das ações de ensino, pesquisa, inovação, extensão e ATS observará as portarias e normas específicas complementares vigentes, bem como aquelas que vierem a ser editadas . Art . 19 . Fica revogada a Portaria Presidencial nº 1 .506, de 05 de outubro de 2018 . Art .20 . As ações de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e ATS poderão ser desenvolvidas e formalizadas por meio de parcerias, acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, observada a legislação aplicável . § 1º Os recursos financeiros advindos de parcerias, que tenham como escopo ensino, pesquisa, inovação, extensão e ATS serão destinados à viabilização de ações, programas e projetos relacionados a essas áreas, bem como demais ações e iniciativas voltadas ao fortalecimento, modernização e aprimoramento da gestão e das atividades da Administração Pública, desde que alinhadas às finalidades institucionais da Fundação . § 2º Os recursos financeiros advindos de parcerias poderão ser geridos por fundação de apoio, observada a legislação aplicável . Art . 21 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
ANEXO ÚNICO - CONCEITOS ADOTADOS NA POLÍTICA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO E NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO ENSINO, PESQUISA, INOVAÇÃO E ATS 1 . Acurácia: capacidade de uma tecnologia — especialmente diagnóstica — de identificar corretamente um resultado, refletindo sua precisão . É um dos critérios essenciais considerados na ATS . 2 . Análise de Impacto Orçamentário (AIO): estudo utilizado para estimar os efeitos financeiros da incorporação de uma tecnologia no sistema de saúde, considerando custos diretos, número estimado de usuários e impacto global no orçamento do SUS .
3 . Avaliação Econômica (AE): estudo comparativo que avalia custos e resultados em saúde de diferentes tecnologias, incluindo análises de custo-efetividade, custo-utilidade e custo-benefício . 4 . ATS – Avaliação de Tecnologias em Saúde: processo sistemático e baseado em evidências que avalia consequências clínicas, econômicas, sociais, éticas e organizacionais de tecnologias em saúde .
5 . CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS: órgão responsável por recomendar a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS, utilizando estudos de ATS, consultas públicas e pareceres técnico-científicos. 6 . Dimensões Avaliadas na ATS: critérios utilizados para determinar o valor de uma tecnologia: segurança, acurácia, eficácia, efetividade, custos, custo-efetividade, impacto orçamentário, equidade e aspectos éticos, culturais e ambientais . 7 . Efetividade: desempenho de uma tecnologia em condições reais de uso .
- Eficácia: desempenho de uma tecnologia em condições ideais, como em ensaios clínicos controlados . 9 . Equidade: dimensão que avalia se a tecnologia promove uma distribuição justa de benefícios em saúde entre diferentes grupos populacionais .
10 . Estudos Observacionais (coorte, caso-controle): estudos em que o pesquisador não intervém . Coorte acompanha grupos expostos e não expostos; caso-controle compara indivíduos com e sem desfecho para identificar fatores associados. 11 . Estudos experimentais (ensaios clínicos, estudos controlados): pesquisas em que há intervenção ativa do pesquisador para avaliar eficácia, segurança e desempenho de uma tecnologia. 12 . Meta-análises: método estatístico que combina resultados de múltiplos estudos para gerar uma estimativa consolidada do efeito de uma tecnologia .
13 . NATS – Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde: unidades técnico-científicas que integram a REBRATS e produzem estudos de ATS, como revisões sistemáticas, pareceres técnicos-científicos e avaliações econômicas. Parecer Técnico-Científico (PTC): tipo de estudo de ATS voltado para respostas rápidas, com linguagem simplificada, destinado a subsidiar decisões de gestão.
14 . REBRATS – Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde: rede técnica vinculada ao Ministério da Saúde, destinada a promover a produção, padronização e disseminação de estudos de ATS, fortalecendo a tomada de decisão no SUS .
15 . Revisão Rápida (RR): síntese de evidências com métodos simplificados e acelerados, usada quando são necessárias respostas rápidas . 16 . Revisão Sistemática (RS): síntese rigorosa de todas as evidências disponíveis sobre uma pergunta específica, seguindo metodologia padronizada . 17 . Tecnologias em Saúde: incluem medicamentos, produtos diagnósticos, equipamentos, procedimentos, sistemas organizacionais, programas e protocolos clínicos . 18 . Estágio: consiste na oferta de campo para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular. O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
19 . Extensão: consiste em práticas acadêmicas que interligam a Instituição de Ensino (IE) e a comunidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa, proporcionando a formação do profissional cidadão através da busca constante do equilíbrio entre as demandas sociais e as inovações que surgem do trabalho acadêmico .
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Programa de Residência Médica: modalidade de ensino de pósgraduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por 95 treinamento em serviços . A regulação e supervisão dos programas de Residência se dá por meio da CNRM, bem como o credenciamento e recredenciamento de Instituições que ofertarão essas Residências, sejam elas públicas ou privadas, conforme regulamentação das CNRM/MEC.
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Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, conforme CNRMS/MEC. 22 . Educação Continuada: Atividades de ensino envolvendo programas de atualização, aperfeiçoamento e especialização, formação pósgraduada stricto sensu, congressos e eventos de interesse profissional e atividades de estudo dirigido ou sob orientação individual ou coletiva . 23 . Educação Permanente: Práticas de ensino-aprendizagem
problematizadoras, pautadas na aprendizagem significativa, por meio da produção de conhecimentos no cotidiano das unidades assistenciais e administrativas da FHEMIG, definidas a partir da realidade vivenciada pelos servidores e os problemas enfrentados no dia a dia do trabalho. Privilegiam a formação multiprofissional de forma progressiva e ininterrupta a fim de transformar as práticas assistenciais para atendimento às necessidades de saúde da população . 24. Programa de imersão profissional: consiste na oferta de atividade de caráter não acadêmico, não certificador e não vinculada à educação formal, destinada à vivência temporária de profissionais externos em ambiente institucional, com finalidade exclusivamente formativa e de compartilhamento de práticas .
25 . Visitas técnicas: modalidade de ação educativa, de caráter informativo, que visa ampliar o conhecimento dos interessados relacionado à área e/ou serviços da FHEMIG e objetiva fornecer uma visão geral sobre os aspectos operacionais, funcionais e de instalações físicas dos hospitais da FHEMIG . 26 . Pesquisa: Investigação crítica e exaustiva ou experimentação, tendo por objetivo a descoberta de fatos novos e sua interpretação correta, a revisão de conclusões, teorias ou leis aceitas, à luz de fatos recentemente descobertos, ou a aplicação prática dessas conclusões, teorias ou leis novas ou revisadas . 96
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Atividades de iniciação científica: atividade de pesquisa realizada por graduandos, sob a orientação de um pesquisador coordenador . 28 . Pesquisa clínica: qualquer investigação em seres humanos, objetivando descobrir ou verificar os efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos, clínicos e/ou outros efeitos de produtos ou intervenções e/ou identificar reações adversas aos produtos ou intervenções em investigação com o objetivo de averiguar sua segurança e/ou eficácia. 29 . Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
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Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados no Estado de Minas Gerais .
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Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública estadual – ICTMG pública estadual: ICTMG integrante da administração pública direta ou indireta do Estado, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
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Parceiros: órgãos, entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, legalmente constituídos que firmam parcerias que tenham como objetivo o ensino, pesquisa e inovação no âmbito da FHEMIG . 33. Fundação de Apoio: Fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTMG, devendo ser registrada e credenciada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .
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Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Daniel Guimarães Medrado de Castro
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/OGE/ Nº 8, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Delegação de competência aos Ordenadores de Despesa, Responsáveis Técnicos e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade executora 1260094 SEE/OGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e a OUVIDORA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Decreto Estadual nº 37 .924, de 16 de maio de 1996 e no Decreto Estadual nº 42 .251, de 09 de janeiro de 2002 .
| RESOLVEM: Art 1º - Fica delegada aos servidores abaixo Operadores do Sistema Integrado de Administraçã a execução orçamentária e fnanceira do Termo nos serviços ligados à temática da Ouvidoria Edu |
relacionados a competência para atuarem como Ordenador de D o Financeira de Minas Gerais (SIAFI/MG) na unidade executora 12 de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro (TD cacional na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - Processo |
espesa, Res 60094 SEE/ CO) - cujo o SEI 1100.0 |
ponsável Técnico e OGE, para viabilizar bjeto são melhorias 1.0000210/2026-42. |
|---|---|---|---|
| COMPETÊNCIA | NOME/CARGO | MASP | CPF |
| Ordenador de Despesas - Titular | Ouvidor-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais - Matheus Cheib Baeta |
1591918-6 | xxx 482 986-xx |
| Ordenador de Despesas-Suplente | Chefe de Gabinete-Camila Catherine Pinto |
1306294-8 | xxx502076-xx |
| Responsável Técnico - Titular | Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - João Paulo Oliveira da Fonseca |
1277816-3 | xxx 773 146-xx |
| Resonsável Técnico - Sulente | Diretora de Contabilidade e Finanças-Taiane Fonseca Marques | 1205043-1 | xxx859796-xx |
| p p | Diretora de Contabilidade e Finanças-Taiane Fonseca Marques | 1205043-1 | xxx859796-xx |
| Contador da Diretoria de Contabilidade e Finanças - Heitor Bento de Freitas Neto |
1615101-1 | xxx 343 736-xx | |
| Emissão de Empenho /Liquidação/Ordem de Pagamento/ Cancelamento/Anulação / Consulta |
Técnica da Diretoria de Contabilidade e Finanças - Julieta Maria Dos Santos Neta Barbosa |
1207383-9 | xxx 964 406-xx |
| Diretor de Planejamento e Orçamento - Daniel Henrique da Cunha Campos |
752908-4 | xxx 864 946-xx |
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
(a) Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais
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Superintendência de Regulação e Inspeção EscolarPORTARIA SEE N.º 2157/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0149640/2026-28 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1381, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Análises Clínicas, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Laboratório da Saúde, e Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Segurança do Trabalho, no Colégio FAVENORTE, situado na R . Mato Grosso, 450, B . Sagrada Família, em Taiobeiras, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Sociedade Educacional Mato Verde Ltda – ME . SRE – Araçuaí
PORTARIA SEE N.º 2163/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0099882/2026-44 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 111 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 11 de março de 2024, as atividades da Escola Municipal Maria Aparecida Lacerda de Freitas, de Ensino fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE n .º 7241, de 5 de fevereiro de 1994, situada na Praça da Matriz, s/n.º, Povoado de Barreiros, em Recreio . Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao estabelecimento . SRE – Leopoldina
PROCESSO N.º 1260 01 0125783/2024-93 REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEE Nº 703, PUBLICADA EM 8 DE ABRIL DE 2025 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 273, de 1° de abril de 2025, republicado em 22 de agosto de 2026, fica renovado, o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, ministrado pela Escola Técnica Evolução, situada na R . Gonçalves Dias, 130, B . Floresta, em Chalé, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 2 de fevereiro de 2024, mantida pela entidade Eliete Pereira de Britos Rodolfo – ME .
PORTARIA SEE N.º 2158/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0142132/2026-14 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n .º 1371, de 20 de agosto de 2026, republicado em 21 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do AlfaAimorés – Centro de Formação Profissional, com os cursos Técnico em Administração, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente Administrativo, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Farmácia, com Qualificação Profissional Técnica de Balconista de Farmácia, Técnico em Informática para Internet, com Qualificação Profissional Técnica de Desenhista de Produtos Gráficos Web – WebDesign, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, situado na R . Pedro Nolasco, 1376, Centro, em Aimorés, pelo prazo de 2 (dois) anos, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Governador Valadares
*Republicada por motivo de republicação do Parecer nº 273, de 1° de abril de 2025, republicado em 22 de agosto de 2026 . SRE – Manhuaçu
PORTARIA SEE N.º 2164/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0139250/2026-34 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1373, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Eletrônica, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Montador de Equipamentos Eletroeletrônicos e de Eletrônico de Sistemas Industriais Microcontrolados, e Técnico em Mineração, com as Qualificações Profissionais Técnicas de Supervisor de Apoio Operacional na Mineração, de Amostrador de Minérios e de Beneficiador de Minérios, na RICOTEC – Escola Digital, situada na R . Canaã, 855, B . Nova Granada, em Belo Horizonte, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade OCA Empreendimentos Culturais Ltda – ME . SRE – Metropolitana B
PORTARIA SEE N.º 2159/2026
PROCESSO N.º 1260.01.0122875/2026-33
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1379, de 20 de agosto de 2026, ficam reconhecidos os cursos Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem e Técnico em Informática, ministrados pelo Instituto Axioma – Unidade V, situado na R . Juscelino Kubitscheck, 496, Centro, em Santa Vitória, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 25 de julho de 2026, mantido pela entidade Instituto Axioma Ltda – ME . SRE – Ituiutaba
PORTARIA SEE N.º 2165/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0025419/2026-26 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1375, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do estabelecimento Rede Técnica MG Mirabela, com os cursos Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Faturamento, Técnico em Finanças, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Financeiro, e Técnico em Comércio, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar Administrativo, situado na Rua dos Xavier, 1032, B . São José, em Mirabela, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Rede Técnica MG Ltda . SRE – Montes Claros
PORTARIA SEE N.º 2160/2026
PROCESSO N.º 1260.01.0137216/2026-50
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1305, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento da Escola Profissional Suprema, com os cursos Técnico em Comércio, com Qualificação Profissional Técnica de Representante Comercial, Técnico em Agronegócio, com Qualificação Profissional Técnica de Supervisor de Exploração Agropecuária, Técnico em Condomínio, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Serviços Condominiais, Técnico em Veterinária, com Qualificação Profissional Técnica de Cuidador de Animais, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e Técnico em Lazer, com Qualificação Profissional Técnica de Recreador, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, situada na Av . Marechal Deodoro da Fonseca, 412, Centro, em Januária, mantido pela entidade Instituto de Ensino Januária Ltda . SRE – Januária
PORTARIA SEE N.º 2166/2026
PROCESSO N.º 1260.01.0155699/2026-74 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1368, de 20 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento da Escola Técnica de Tiros, com o curso Técnico em Agricultura, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Agricultura, situada na Praça Santo Antônio, 206, Centro, em Tiros, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela UNITEC Vazante Ltda . SRE – Patos de Minas
PORTARIA SEE N.º 2161/2026
PROCESSO N.º 1260.01.0137117/2026-07 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 58 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1384, de 20 de agosto de 2026, fica credenciada a entidade Instituto de Ensino de Januária Ltda – ME, mantenedora da Escola Profissional Suprema, situada na Av. Marechal Deodoro, 412, Centro, em Januária, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Januária
PORTARIA SEE N.º 2167/2026 PROCESSO N.º 1260.01.0088195/2026-52 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1378, de 20 de agosto de 2026, ficam reconhecidos os cursos Técnico em Comércio Exterior, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Logística e de Auxiliar de Serviços em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Recursos Humanos, Técnico em Seguros, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Seguros, Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, e Técnico Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, e Técnico em Serviços Públicos, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Serviços Públicos, na modalidade Educação a Distância – EaD, ministrados pela Escola Politécnica do Planalto de Araxá, situada na R . Presidente Olegário Maciel, 111, 6º andar, Centro, em Araxá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantida pela entidade Instituto Educacional do Alto Paranaíba Ltda – ME .SRE – Uberaba SRE – Uberaba
PORTARIA SEE N.º 2162/2026
PROCESSO N.º 1260.01.0105045/2026-32
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada ficam reconhecidos os cursos Técnico em Comércio Exterior, com em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Logística e de artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro Auxiliar de Serviços em Comércio Exterior, Técnico em Recursos de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e Humanos, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de considerando o Parecer CEE n.º 1376, de 20 de agosto de 2026, fica Recursos Humanos, Técnico em Seguros, com Qualificação Profissional autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Contabilidade, Técnica de Auxiliar de Seguros, Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de Judiciário, e Técnico Técnico em Recursos Humanos, com Qualificação Profissional Técnica em Serviços Públicos, com Qualificação Profissional Técnica de de Assistente Administrativo, Técnico em Vendas, com Qualificação Auxiliar de Serviços Públicos, na modalidade Educação a Distância – Profissional Técnica de Representante Comercial, Técnico em Serviços EaD, ministrados pela Escola Politécnica do Planalto de Araxá, situada Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica de Atendente de na R . Presidente Olegário Maciel, 111, 6º andar, Centro, em Araxá, pelo Judiciário, e Técnico em Panificação, com Qualificação Profissional prazo de 5 (cinco) anos, mantida pela entidade Instituto Educacional do Técnica de Auxiliar de Panificação, na Escola Técnica Plenarius, situada na Avenida dos Andradas, 547, 5º andar, Centro, em Juiz de Alto Paranaíba Ltda – ME .SRE – Uberaba Fora, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade Plenarius Atos assinados pela Subsecretária de Articulação Educacional Cursos Jurídicos Integrados Ltda – ME . Cláudia Aparecida Lara Augusto SRE – Juiz de Fora 24 2250990 - 1
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.