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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 25/08/2026 · pág. 125

DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 125

MiNas gerais

Diário Do executivo

DECISÃO SEINFRA/SUBMOB - CADUCIDADE DE CONCESSÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art . 78 do Decreto Estadual nº 44 .603, de 22 de agosto de 2007, e considerando o disposto no art . 75, inciso III, do mesmo Decreto, bem como nas disposições pertinentes do Contrato de Concessão nº SETOP/ STI nº 03/2013,

3ª Junta Administrativa de
Presidente: ALEXANDRE
JARI-DER/MG
Recurso de Infração^I
CORSINO
GXY9581
HDJ8892
GIZ6A00
12414542
12318653
13396780
Matheus Vilela Vasconcelos
Celso Pires Dos Santos
Kleidiane Rocha Da Silva Pereira

HHZ5964
12248848
Antonio Bernardo Martins
PWC7A50
13438864
Samuel Mendes De Oliveira Gomes
DJR3D65
12452889
Antonio Carlos Martins



DECISÃO SEINFRA/SUBMOB - CADUCIDADE DE CONCESSÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §
º º
Súmula da 317 Sessão Ord
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces*

nária realizada em 19/08/2026

Recorrente
RGA3474
HPT0A08
PZQ3F88
12354005
12361944
12359138
Marcio Jair Brito Trancoso
Pedro Alves Simao
Eliezer Ferreira Antunes

KQX3J58
12385343
Carlos Alberto Da Silva
EMO4389
12403038
Wagner Bizerra
BPX3772
12268502
Edvaldo Ney Pereira De Araujo



3 do art 78 do Decreto Estadual n 44 603, de 22 de agosto de 2007, e
considerando o disposto no art 75, inciso III, do mesmo Decreto, bem
como nas disposições pertinentes do Contrato de Concessão nº SETOP/
º
GMF8578
12427036
DHR9728
12373274

4 Super De Pol Rod Federal Mg
Luis Alberto Martin Rios
HJW4H23
PXQ9F95
12436048
12447684
Plataforma De Rec De Transito
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos

PGQ1G74
12333149
Rodrigo Antonio Pereira
GZM4725
12485056
Elaine Antunes Moura Benfca



STI n 03/2013,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de
HGB3809
12484968
HMV7441
12429681
Alexandre Ferreli Vilela
Rodrigo Costa Bressan
QXF9275
GNS1F79
12510496
12144828
Viacao Cuiaba Ltda
Henrique Samuel Batista Soares
JIW1651
12396858
Valdir Da Mota Ferreira
PZA3G27
12416312
Lucilia Alves Dayrell
Inadimplência instaurado em face da empresa VIAÇÃO NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº
OBS: Com relação ao rec
sob forma de crédito em c
no DER/MG. O Requerim

urso DEFERIDO, a restituição será feita
onta corrente ou por ordem de pagamento,
ento de restituição de multa de trânsito e
HDY0086
EKP4220
PQN5896
12295786
13359054
12310596

Alisson Da Silva
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos
Wilson Santos Filho

MQG7B19
12322268
Samuel Rodrigues Fernandes
NXX3I35
12437080
Roberto Pereira Dos Santos
CQB2I91
12414477
Jeferson Silva De Araujo




19.445.170/0001-08, destinado à apuração de descumprimento das
obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº
03/2013;
documentação necessária e
RECURSOS INDEFERID
stá disponível no site www.der.mg.gov.br.
OS
OPD4035
RMQ1C13
12452933
12368556
Felipe Henrique De Oliveira
Aas Sol Em Log E Eng Eireli
OPL6066
12304078
Elizabete Pereira
RPK2B15
12477281
Julio Andre De Oliveira
CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final nº
1 (109322079), elaborado pela Comissão para Apuração de Faltas
Placa
Proces*
IRK9C13
12394422
EHE7950
13363816
HCC0224
12353944

Recorrente
Gilmar Carlos Da Silva
Rian Da Rocha
Leonardo Lopes Da Silva

PPD3856
HMY6232
HIB8J05
HDT8I25
12330044
12229029
12436791
12423845

Gabriel Rodrigues Silva
Vanderley Nazaret De Oliveira
Saty Assessoria & Cobrança Ltda Me
Alisson Vinicius De Jesus Silva

HKC5G64
12338158
Nilton Cesar Pinto
HFF6473
12476473
Lidio Sebastiao Ribeiro
FET1D27
12438033
Guilherme Henrique Alves Moreira
HDI5936
12328619
Amalia Roque Santos
HY1D66
12324609
Ribi Bd

Graves, Inidoneidade e Caducidade ao Regulamento do Serviço de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do
Estado de Minas Gerais, bem como os demais elementos de fato e de
direito constantes dos autos;
OVH8796
12289270
PXH2597
12405887

Julio Vinicius Catheringer
Jade Figueiredo De Oliveira
EWO8H00
RUG5I92
13345591
12336971
Alex Ventura Rodrigues
Sinomar Gomes Borges

N

Joao ero ernares
ESL1J29
12391698
Ernando Rangel De Araujo Neto



CONSIDERANDO que restou comprovado, no âmbito do processo
administrativo,
o
descumprimento
contratual
consistente
no
IRH8498
12373399
EBD4172
12246982
Deusdeth De Souza Amorim Junior
Matheus Alex Severino Da Silva
GYJ3127
GKW8C55
12368695
12436893
Marcos Aparecido Dos Santos
Fabricio Moggi Lopes
HCN5F74
12338114
Luiz Henrique Rodrigues Santos
HIN6866
12344878
Marcio Rhian Rodrigues Amaral
inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fxada
no edital, obrigação assumida pela Concessionária no âmbito do
PXH2597
12405886
GSJ9E90
13396674
MSS6F79
12335236
LRG9C84
12417895
GUO6524
12325131
Jade Figueiredo De Oliveira
Joyce Rocha Gonçalves Costa
Larissa Emerick Valerio
Ataide Chaves Valim
Jeferson Fernando Goncalves
QXF2H33
HGJ5984
HOK7439
PYA1527
DQE4191
12394963
12368906
12453255
12466061
12310864
Paloma Cristina Santos Freitas
Fernando Soares Dos Santos
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos
Frederico De Castro Gasperin
Brauli Goncalves Paulino
PGQ1G74
12333150
Rodrigo Antonio Pereira
HBX6063
12359197
Flavio Leite Pereira
QUX5151
12417109
Bpm Transportes Ltda
OXK0550
13424186
Bpm Transportes Ltda
HLF8089
12473312
Prefeitura Municipal De Andradas

Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013;
CONSIDERANDO que o art. 78 do Decreto Estadual nº 44.603/2007
estabelece que a inexecução total ou parcial da delegação poderá
ensejar a declaração de caducidade, condicionada à prévia apuração da


PUZ5B17
12454286
NGY4174
12338057
GVE0I75
12512906

Eder Alves Neto
Agildo Romualdo Leite
Israel Fonseca

JRS0F07
ATZ7H44
HHT1441

12420292
12368900
12386628

Ediney Moreira Dos Santos
Astrogildo Cardoso De Sa
Geraldo Lopes Falcao



KRV9C73
12471796
Valdemir Rodrigues Dos Santos
FBU0338
12373338
Deiberson Adriano Santos Souza
GYS2D58
12393186
Andre Cesar Dos Santos
inadimplência em processo administrativo, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, e que, comprovada a inadimplência, a caducidade
será declarada pelo Secretário de Estado competente, mediante decisão
fundamentada;
QPE1780
13324984
HKF0C02
12266179
GYJ8873
12334632

Roberto Miranda Pimentel Fully
Ataliba Santana Pereira Da Silva
Davi Louback Rocha
PWW8G10
ATZ7H44
HDW3G12
13424990
12368901
12374417
Rm Rochas Ornamentais Ltda
Astrogildo Cardoso De Sa
Diego Alvimar Paiva Villela

OYD1C78
12377203
Leony Santos De Souza
HCU0181
12380743
Mateus Donizete De Freitas Santos
QND0H63
12363726
Thiago Henrique Martins Freitas




CONSIDERANDO, ainda, que o art 75, inciso III, do Decreto Estadual
nº 44.603/2007 estabelece a caducidade como hipótese de extinção da
delegação;
BWQ4E62
12229537
GJB4J34
12370450
Antonio Carlos Ferreira Da Silva
Luisa Mesquita Nunes
OQD7791
DLS6632
12379004
12299993
Thiago Humberto Da Silva Pires
Henrique Martins Borges
LJT3499
12387686
Everson Rodrigues Trindade
ECK2G79
12359335
Ana Luiza Evaristo Fogarolli

CONSIDERANDO que a cláusula 3 2 2 do Contrato de Concessão nº
SETOP/STI nº 03/2013 prevê a hipótese de caducidade decorrente do
HDD0376
12240961
RKO2H88
12379717
KMH1202
12314588


Gabriel Barbosa Amaral
Dimas Pereira Lima
Sandro Manjas Lemes
PZQ3F88
ONS0C13
GQM2C32
12359135
12363737
12337061

Eliezer Ferreira Antunes
Andreza Mendonça Sabino
Ederson Geraldo Alves

FBU0338
12373340
Deiberson Adriano Santos Souza
PUX9I66
12316592
Maria Eugenia F Vieira Proenca
OMB9F46
12269542
Sergio Henrique Franca




inadimplemento das obrigações contratuais;
DECIDE:
1 DECLARAR A CADUCIDADE DA CONCESSÃO outorgada à
OQY9199
12387680
HHT1441
12373049
Rafael Miranda Marques Da Silva
Geraldo Lopes Falcao
PBT0C29
PUC0954
12339431
12314123
Carlos Eduardo P De O Furtado
Valdir Pereira Da Rocha
GVV5F22
12246936
Valmir Ribeiro Dos Santos
SHC9B45
12444737
Antonio Pereira De Sousa

empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita
CNPJ b º 19445170/000108 ã d di


RKO2H88
12368107
DBA5097
12351157
KOX1048
12290305
GEE8J47
12433911
HAT3E12
12343973

Dimas Pereira Lima
Carlos Eduardo Rodrigues
Joao Batista Goncalves
Matheus Antonio Rodrigues
Andre Mendes Meira
HIF1111
HIB8J05
EHL3F21
GIZ6A00
BNZ7H57
12379422
12455194
12430286
13396779
12420262
Luciana De Oliveira Leite
Saty Assessoria & Cobrança Ltda Me
Leandro Garcia Avelino
Kleidiane Rocha Da Silva Pereira
Marcelo Da Silva Marciano
HCQ5674
12333208
Mauricio Jose Ferreira
HEF7806
12331208
Saulo Davi Batista Ferreira
HIO7G03
12374836
Auro Roberto Gonzaga
SHU5F43
12409779
Elson Cardoso da Silva
RVV4D39
12399940
Marcelo De Almeida Bertolo
no so o n ..-, em razo o escumprmento
contratual caracterizado pelo inadimplemento de parcela referente ao
pagamento da outorga fxada no edital, nos termos do art. 75, inciso III,
e do art. 78, §§ 1º e 3º, do Decreto Estadual nº 44.603/2007, bem como
da cláusula 3.2.2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013.


HEW3127
12418413


Andre Mendes Meira

PZQ3F88

12359136

Eliezer Ferreira Antunes




QNZ1515
12479375
Bpm Transportes Ltda
*
2 DETERMINAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR
CADUCIDADE, com o consequente encerramento do vínculo
DZW7196
12328606
OUF0A19
12383493
EVH2F90
13470818
NU2I14
12297752
Jose A De Souza Junior
Adenisio De Oliveira
Aluizio Santiago Rocha
Rdi D Olii
PZQ3F88
PUA6784
LTV5687
GYW0516
12399885
12270735
12455822
12281170
Eliezer Ferreira Antunes
Roberto Conceicao Dos Santos
Andrey Marques Dos Santos
Pl Hi Ad Mid
OBS: Proces leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Maria Tereza Monteiro Bastieri

decorrente do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013,
relativamente à linha 3715 - Carmo do Paranaiba/ Tiros, observadas
as providências administrativas necessárias à assunção do serviço
Q

FUV0G03
12369182

orgo e vera
Valdivino Gomes Pereira

MSB4E73

12348630
auo enrque maor rana
Alvaro Henrique Paiva Simoes


Coordenadora Geral
e à continuidade da prestação do transporte coletivo, nos termos da
legislação aplicável
BWQ4E62
12229508
HFD1467
12351447
QQB7D23
12348547

Antonio Carlos Ferreira Da Silva
Breno Soares Fonseca
Marcia Aparecida Pereira
RNR1B98
GQH6353
LTV5687
12365011
12329231
12455825
Gustavo Luiz Fernandino Costa
Rafael do Nascimento Lana
Andrey Marques Dos Santos
i lh i
DECISÃO ADMINISTRATIVA/ SUBMOB Nº. 002/2026
A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade torna pública a seguinte
diã

3. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral
do Processo Administrativo de Inadimplência à Subsecretaria de
Transportes e Mobilidade – SUBMOB, unidade responsável pela
JGF6037
12393884
QQD4J09
12381618
EPO3E88
12344760
GRD1929
12391707
Raphael Alysson Mendes Machado
Gisley Da Silva Nunes
Newerson Louzada Gripp
Ana Luiza Gonçalves Silva
PED5H05
HOH9I68
GVZ1B44
OIV8962
12578001
12433343
12339882
12369537
Pedro Henrque Magaaes Severano
Ernesto Moreira Do Carmo
Heliomar Dias De Assis
Antonio Erivan De Sousa Da Silva
ecso:
Decisão SEINFRA/SUBMOB nº. 002/2026
Processo SEI/GOVMG: 1300.01.0004685/2026-03
Interessado: RÁPIDO SUMARÉ LTDA
gestão do contrato, para que adote as providências necessárias à
apuração e quantifcação dos valores eventualmente devidos pela
Concessionária, inclusive quanto a eventuais prejuízos causados ao


EBU1A85
12441743
BUD4C67
12434048
DVG4546
12344875

Erique Graciano Leandro
Alisson Bueno Felicio
Alcielio Pereira Dos Santos

GOA0J66
GOA0J66
JKK0358

12389528
12389527
12437968

Israel Fonseca
Israel Fonseca
Israel Fonseca

Assunto: Defere-se a paralisação das linhas nº 4447 – Poços de Caldas/
Alfenas e nº 4448 – Poços de Caldas/Botelhos, a partir de 24 de agosto
de 2026, diante da comprovada inviabilidade econômico-fnanceira
erário, promovendo, após a devida apuração e constituição do crédito,
o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para avaliação
e adoção das medidas de cobrança cabíveis
4 DETERMINAR A INTIMAÃO d VIAÃO NOSSA
OQJ2098
12328944
RTS2G87
12499011
Geraldo Lopes Falcao
Luiz Miuel Tome Silva
PXO4I45
PCD6A68
12368166
12328794
Carolaine Goncalves De Freitas
Marcio Martins Araujo

de sua operação, da inexistência de condições, no presente momento,
para a recomposição do equilíbrio econômico-fnanceiro da concessão
Ç a empresa Ç
SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº


PUP0670
13494951
PGA9925
12544251
HIW8924
12296048
g
Danilo Cesar De Carvalho
Bruno Lopes Pereira
Ricardo Tiburcio Mendes

MRO3H60
DGZ0F84
DYE8E61

13375626
12296125
12466252

Jorge De Oliveira Rocha
Julia De Oliveira Brandao
Welson Rodrigues Martins

e do esgotamento das medidas administrativas adotadas para assegurar
a continuidade da prestação do serviço, inclusive mediante operação
emergencial e realização de Chamamentos Públicos para identifcação

19.445.170/0001-08, para ciência do inteiro teor desta Decisão,
mediante comunicação que assegure a certeza quanto ao seu
recebimento e conteúdo, facultando-lhe a interposição de recurso
HLW0950
13311925
US4187
12402814
Elizangela Pereira Dos Santos
A Ibl Rdi Vii
QNY9G52
PPA9999
12304000
12408113

Antonio Carlos Ribeiro Da Cruz Junior
Filit Bil Si Eili

de novo operador, com fundamento nos arts 29 e 82, inciso IV, do
Dt Etdl º 44 603 d 2007
administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da
decisão, nos termos dos arts 37, 51, § 1º, e 55 da Lei Estadual nº
Q

HIR7J09
12359127

ne saee orgues era
Jose Santana Do Socorro

DDO0156

12318973
aca ras ervcos re
Cristiane Maria De Jesus

ecreo saua n , e
Ressalta-se que a presente autorização decorre de situação excepcional


14 184, de 31 de janeiro de 2002
5 DETERMINAR A PUBLICAÇÃO desta Decisão no órão ofcial
HGO0E40
13477683
PXF6189
12335765
BWQ4E62
12229492
RKO2H88
12355472
GAU2C72
12005842
Jose Geraldo Pereira
Fabio Augusto Pereira De Jesus
Antonio Carlos Ferreira Da Silva
Dimas Pereira Lima
Guilherme Jonathan Ferreira Oliveira
AJC7C81
RFF5C76
RUV4C99
PAP1A91
KGH5D31
12317264
12328196
12424044
12409560
12414484
Vanderlei Jose Vieira Filho
Alfredo De Melo
Joelma Matos De Medeiros
Luciano Pinheiro Lacerda
Jamilton Pereira Dos Santos
evidenciada nos autos, caracterizada pela impossibilidade material de
manutenção da prestação do serviço nas atuais condições econômico-
fnanceiras, após o esgotamento das medidas administrativas voltadas à
preservação da continuidade do serviço público
. g
dos Poderes do Estado, nos termos do § 3º do art 78 do Decreto
Estadual nº 44.603/2007 e do art. 71 da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Cumpra-se
110 cm -24 2251155 - 1
MSS6F79
12335235
HDR4603
12363803
Larissa Emerick Valerio
Robson Rodriues Martins
JIA5615
GYW3E22
12468243
12235332
Waldevino De Souza Quaresma
Giliard Goncalves De Oliveira


HCC0224
12353945
SIA5D87
12438050
RUK9G62
12310804
g
Leonardo Lopes Da Silva
Gilmar Laignier De Oliveira
Fabricio Silveira

QMU4936
HHT1441
OBS: * Proce

12298674
12386864
s leia-se Proc

Marcos Sebastiao Lopes Fernandes
Geraldo Lopes Falcao
essamento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DEI5492
12284546
HHM7134
12468461
HHM7134
12468462
QUH0172
12224459
HAT3E12
12298896
Daril Gontijo Dos Santos
Davi Jonas Moreira Dos Santos
Davi Jonas Moreira Dos Santos
Jerci Jose Campos
Bruno Soares Oliveira

Das decisões
disposto no ar

da JARI, cab
tigo 288 da L
Maria T
Co

e recurso ao CETRAN-MG, consoante o
ei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
ereza Monteiro Bastieri
ordenadora Geral
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018, fcam os autuados abaixo indicados, notifcados da lavratura de
auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à 1ª Companhia de Polícia Militar de Meio de Ambiente –, no endereço: Avenida Jequitinhonha, 700, Vera


JEG7C68
12315800


Gilberto Vergilio Simoes
il
3ª J Adi ii d JARI-DER/MG
d Ifã^I
Cruz, Belo Horizonte - MG – Cep: 30 285-130, Tel: (31)2123-1635- e-mail: ciapmindmambsrai@gmail com ou efetuar o pagamento da multa
Comunicamos que fndo o prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as
OMI1I23
12367659
GVW0392
12257039
HND5387
12418592
QQB7D23
12348552
Santo S Da Sva
Matheus Patrick Rocha Santos
Juarez Leopoldo
Marcia Aarecida Pereira
unta m
Presidente: A
Súmula da 31
RECURSOS
nstratva e
LEXANDRE
9 Sessão Ordi
DEFERIDOS
ecurso e nraço
CORSINO
nária realizada em 19/08/2026

consequências defnidas na legislação vigente.
Autuado/Identifcação
Valor e Demais Penalidades
AI/Data/Município


HHR5340
13399882
DNP7741
12398483
EAA0757
12393916
p
Nelson Marques De Lima
Olivanio Dias Soares
Marcelo Labuique Prudente Do Amaral

Placa
PUI8086
GXS8178

Proces*
12351514
12384719
Recorrente
Estevao Lima Nogueira
Uai Trasnporte E Turismo Ltda
WESLEY TIAGO SOARES PEREIRA
CPF: *** 322 136-**
Multa(s) simples:
2080
UFEMG

282331/2021 em 15/09/2021
em Curvelo/MG
RFI8D65
12394891
RVQ5J62
12314621
ESX5195
12470807


Ailton Da Silva
Marcio Martins Faustino
Roberta Souza Freire
OBS: Com r
sob forma de
no DER/MG.
elação ao rec
crédito em c
O Requerim

urso DEFERIDO, a restituição será feita
onta corrente ou por ordem de pagamento,
ento de restituição de multa de trânsito e

Apreensão de 6 Redes e 1(uma)armadilha
6 cm -24 2251009 - 1
HEE9106
12295747
GOW1817
12373372
GSJ9E90
13396673
HGI7G74
12338063
Thiago Da Silva Ferreira
Elza Vitoria Xavier Pereira
Joyce Rocha Gonçalves Costa
Ri Ni Li
documentação
RECURSOS I
Placa
PUG5055
necessária es
NDEFERIDO
Proces*
12450302
tá disponível no site www.der.mg.gov.br.
S
Recorrente
B Tt Ltd
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO


OLT3A72
12246942

on ascmento ma
Raquel Reis Coelho

PVV7F59

12376907
pm ranspores a
Weslen Do Nascimento Silva

O (A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifca os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo Os autuados
HMZ8B31
12367125
GUH1007
12393855
HGU8770
13375469
ESX5195
12462056
OQJ2098
12331741
Claudio Matos Vale
Flávia Ortíz Pinto Machado
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos
Roberta Souza Freire
Geraldo Lopes Falcao
CCH3156
Neto
HIA4767
ECK2G79
SHL2E19
12324803
12495149
12359328
12400028
Marcio Aguiar De Senna Figueiredo
Gutenberg Dos Santos Machado
Ana Luiza Evaristo Fogarolli
Felipe Natanael Martins De Freit

deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fm de quitar os
débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado à Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde Edifício Minas 2º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com

OQJ2098
12328841
OMB1I41
12455400
HFO3349
12348617


Geraldo Lopes Falcao
Valdir Ferreira dos Santos
Joao Batista Rocha
GLQ2C67
OPW3H03
DPS1H34
12460703
12347520
12296100

Denner Lopes Pedrosa
Willian Henrique De Souza
Edvaldo Donizetti De Morais

, ,
a referida Diretoria, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente mg gov br
Autuado
Defesa/Valor (sem Atualização)
Auto de Infração
BWQ4E62
12229504
PZK9I55
12453010
PWU8J82
12348220
OBS * P li P
Antonio Carlos Ferreira Da Silva
Leonardo Dantas Muller
Tmx Efciencia Energetica Sa
PWC7A50
QNG1A38
SHU5F43
HIO7G03
13438866
12296589
12409777
12374832
Samuel Mendes De Oliveira Gomes
Valdelia Melo Da Silva Brondi
Elson Cardoso da Silva
A Rbt G
Amplatex Indústria de Produtos Quimicos Ltda
CNPJ: 22.430.540/0001-48
Defesa conhecida
Multa simples: R$10 191,62
com atenuante de 30%
062327/2014
: roces ea-se ro
Das decisões da JARI, ca
disposto no artigo 288 da L
Maria T
essamento
be recurso ao CETRAN-MG, consoante o
ei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
ereza Monteiro Bastieri

OCB0E30
RUA6G67
QQP5I20

13383651
12408395
13444043
uro oero onzaga
Stefanio Rodrigues Pires
Elce Souza Dos Santos
Victor Hugo Pires Da Silveira

Manoel Ferreira de Lima

Defesa conhecida
-Multa Simples: R$ 9 938,96

144367/2013

Co

ordenadora Geral

HJR9G05
BQJ4729
12563276
12391781

Willian Carvalho Almeida
Leone Pereira De Camaros
CPF: *** 940 436-**
-Suspensão das atividades até a sua regularização
-Apreensão e perda de 187 estéreos de lenha nativa
3ª Junta Administrativa de
Presidente: ALEXANDRE
JARI-DER/MG
Recurso de Infração^I
CORSINO

HBP0011
GWV7825
GTX8833

12367305
12416979
12363792
g
Marcia Mendes Bahia Amaral
Alexandre Felix De Almeida
Wellington De Faria Vasconcelos

Diego Henrique Pereira Praça
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Controle Ambiental de Meio Ambiente

Súmula da 318 Sessão Ord

inária realizada em 19/08/2026

HHG4A81

12379067

Marcelino Fernandes Neto


10 cm -24 2250957 - 1
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces*
PZD9327
12390881
RHQ9H98
12410386
PVT2005
12458245

Recorrente
Rone Oliva Braga
Marcelo Morilha Teles
Roselene Avelar Pereira
PUT2A05
PXI0989
QOX0I94
OLU9362
DII8H97
12508684
12299687
12406757
12260108
12438044
R T Corretora E Transportes Ltda
Jose Pedro Batista
Manoel Almeida Junior
Leandro Felipe De Almeida
Eliel Wesley Da Silva Lima

NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, fcam os autuados abaixo indicados, notifcados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa à
NYB7912
12316209
OBS: Com relação ao rec
Leonardo Martins Cardoso
urso DEFERIDO a restituição será feita
OOZ5F33
HHS6D04
12314340
12357799
Cassio Oliveira Alves
Karoline Santos Mourão
Diretoria de Autos de Infração SEMAD, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG ou efetuar o pagamento da multa Comunicamos que fndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento será declarada por termo

sob forma de crédito em c
no DER/MG. O Requerim
documentação necessária e
,
onta corrente ou por ordem de pagamento,
ento de restituição de multa de trânsito e
stá disponível no site www.der.mg.gov.br.
OQC5D14
QXM1J37
EPR1D21
12308086
12434050
12383492
Jorge Fernandes Justino Mendes
Francisco Oliveira De Amorim Net
Edmar Jose De Oliveira
. , , ,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências defnidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo Para mais informações, o interessado poderá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, através do telefone (31) 3915-1280
ou por e-mail: dainf@meioambiente mg gov br
RECURSOS INDEFERID
Placa
Proces*
OS
Recorrente
HAB4605
GQO2830
12441751
13394380
Marildo Araujo Copertino
Maria Aparecida Silva De Jesus

Nome do Autuado
Auto de Infração


HAO0B40
13358948

Carlos Aparecido Dias

GQM0J75

12464917

Plataforma De Rec De Transito

AJJ Construções Ltda

226504/2022
OQK8J45
12423657
CTO5176
12289860
GKW8C55
12436911
DQL5I81
12420079
HLT4E81
12414538

Paulo Marcal Ruggio Junior
Geraldo Pereira Dos Santos
Fabricio Moggi Lopes
Plataforma De Rec De Transito
Rudielle Da Silva Gomes
RTO6E31
SGO1I73
GWV7825
HEL1415
HCQ5449
12421469
12394892
12416975
12445060
12320575
Plataforma De Rec De Transito
Filippe Augusto Campos De Melo
Alexandre Felix De Almeida
Pedro Osmar Carneiro F Leal
Marildo De Oliveira Costa

CNPJ: 01083.497/0001-11
Diego Henrique Pereira Praça
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Controle Ambiental de Meio Ambiente -SUCPRO
6 cm -24 2250974 - 1
OPO4538
12361951
GMB7996
12310594
Elisson Fernando Cardoso Almeida
Antonio Nedson P Da Silva
QUX5050
GYI1D66
13399357
12351378
Bpm Transportes Ltda
Pedro Henrique De Araujo Goncalves


KED3184
12340377
HAT1075
12473226
PXR9H73
12374907

Vanessa Cristina Vitor Dos Santos
Hiago Ferreira Dos Anjos Cesar
Waldecy Germano Freire Junior
RMV8G53
EYE4907
BRI9831
12401505
12388469
12380741

Jose Jaime Soares Santos
Emerson Miranda Lopes
Ernando Henrique Da S Junior
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam
GNS3A70
13403906
GVV5F22
12246943

Samba Frutas Tropicais Ltda
Valmir Ribeiro Dos Santos
HMF7H39
RUT7G04
12373940
12439621

Valdemir Abreu Tavares
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos
EXTRATO TERMO ADITIVO
iêi d tt l d 12 d ti d


HEN4060
13358791


Wellington Gomes De Magalhaes

HKQ9931

12383548

Reynildo Marcio Nunes Correa


Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 9392897/2023; partes: A
a vgnca o conrao peo prazo e (oze) meses a parr e
31/08/2026. Termo assinado aos 24/08/2026. a) Bruno Neto de Ávila;
GUE9798
12388294
HIA3111
12458946
Walace Jose Duarte Dos Santos
Gustavo Corrêa Lima Ignácio Da Silva H
HIB8039
RVA8F01
12399943
12362618
Joao Paulo Ferreira Neves
Marlon Melo Trindade

Fundação Estadual do Meio Ambiente; Ambienthal Controle de Pragas

b) Cíntia Nogueira do Amaral
NFX1390
13363821

Jafe De Oliveira Vieira
Documento assinad
A autenticidade dest
GVI1658
o eletronica
e documen
12373196
mente c
to pode
Dirlene De Fatima Melo Trindade
Urbanas e em Grãos Armazenados LTDA - ME Objeto: prorrogar
2 cm -24 2250949 - 1
om fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 32026082514529746125.

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de Inadimplência instaurado em face da empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 19.445.170/0001-08, destinado à apuração de descumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final nº 1 (109322079), elaborado pela Comissão para Apuração de Faltas Graves, Inidoneidade e Caducidade ao Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, bem como os demais elementos de fato e de direito constantes dos autos; CONSIDERANDO que restou comprovado, no âmbito do processo administrativo, o descumprimento contratual consistente no inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fixada no edital, obrigação assumida pela Concessionária no âmbito do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; CONSIDERANDO que o art. 78 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece que a inexecução total ou parcial da delegação poderá ensejar a declaração de caducidade, condicionada à prévia apuração da inadimplência em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que, comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pelo Secretário de Estado competente, mediante decisão fundamentada; CONSIDERANDO, ainda, que o art . 75, inciso III, do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece a caducidade como hipótese de extinção da delegação; CONSIDERANDO que a cláusula 3 .2 .2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013 prevê a hipótese de caducidade decorrente do inadimplemento das obrigações contratuais; DECIDE: 1 . DECLARAR A CADUCIDADE DA CONCESSÃO outorgada à empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 19.445.170/0001-08, em razão do descumprimento contratual caracterizado pelo inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fixada no edital, nos termos do art. 75, inciso III, e do art. 78, §§ 1º e 3º, do Decreto Estadual nº 44.603/2007, bem como da cláusula 3.2.2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013. 2 . DETERMINAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR CADUCIDADE, com o consequente encerramento do vínculo decorrente do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013, relativamente à linha 3715 - Carmo do Paranaiba/ Tiros, observadas as providências administrativas necessárias à assunção do serviço e à continuidade da prestação do transporte coletivo, nos termos da legislação aplicável . 3. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral do Processo Administrativo de Inadimplência à Subsecretaria de Transportes e Mobilidade – SUBMOB, unidade responsável pela gestão do contrato, para que adote as providências necessárias à apuração e quantificação dos valores eventualmente devidos pela Concessionária, inclusive quanto a eventuais prejuízos causados ao erário, promovendo, após a devida apuração e constituição do crédito, o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para avaliação e adoção das medidas de cobrança cabíveis .