DOEMG 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 25 De agosto De 2026 – 125
MiNas gerais
Diário Do executivoDECISÃO SEINFRA/SUBMOB - CADUCIDADE DE CONCESSÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art . 78 do Decreto Estadual nº 44 .603, de 22 de agosto de 2007, e considerando o disposto no art . 75, inciso III, do mesmo Decreto, bem como nas disposições pertinentes do Contrato de Concessão nº SETOP/ STI nº 03/2013,
| 3ª Junta Administrativa de Presidente: ALEXANDRE |
JARI-DER/MG Recurso de Infração^I CORSINO |
GXY9581 HDJ8892 GIZ6A00 |
12414542 12318653 13396780 |
Matheus Vilela Vasconcelos Celso Pires Dos Santos Kleidiane Rocha Da Silva Pereira HHZ5964 12248848 Antonio Bernardo Martins PWC7A50 13438864 Samuel Mendes De Oliveira Gomes DJR3D65 12452889 Antonio Carlos Martins DECISÃO SEINFRA/SUBMOB - CADUCIDADE DE CONCESSÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § º º |
|---|---|---|---|---|
| Súmula da 317 Sessão Ord RECURSOS DEFERIDOS Placa Proces* |
nária realizada em 19/08/2026 Recorrente |
RGA3474 HPT0A08 PZQ3F88 |
12354005 12361944 12359138 |
Marcio Jair Brito Trancoso Pedro Alves Simao Eliezer Ferreira Antunes KQX3J58 12385343 Carlos Alberto Da Silva EMO4389 12403038 Wagner Bizerra BPX3772 12268502 Edvaldo Ney Pereira De Araujo 3 do art 78 do Decreto Estadual n 44 603, de 22 de agosto de 2007, e considerando o disposto no art 75, inciso III, do mesmo Decreto, bem como nas disposições pertinentes do Contrato de Concessão nº SETOP/ º |
| GMF8578 12427036 DHR9728 12373274 |
4 Super De Pol Rod Federal Mg Luis Alberto Martin Rios |
HJW4H23 PXQ9F95 |
12436048 12447684 |
Plataforma De Rec De Transito Vanessa Cristina Vitor Dos Santos PGQ1G74 12333149 Rodrigo Antonio Pereira GZM4725 12485056 Elaine Antunes Moura Benfca STI n 03/2013, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de |
| HGB3809 12484968 HMV7441 12429681 |
Alexandre Ferreli Vilela Rodrigo Costa Bressan |
QXF9275 GNS1F79 |
12510496 12144828 |
Viacao Cuiaba Ltda Henrique Samuel Batista Soares JIW1651 12396858 Valdir Da Mota Ferreira PZA3G27 12416312 Lucilia Alves Dayrell Inadimplência instaurado em face da empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº |
| OBS: Com relação ao rec sob forma de crédito em c no DER/MG. O Requerim |
urso DEFERIDO, a restituição será feita onta corrente ou por ordem de pagamento, ento de restituição de multa de trânsito e |
HDY0086 EKP4220 PQN5896 |
12295786 13359054 12310596 |
Alisson Da Silva Vanessa Cristina Vitor Dos Santos Wilson Santos Filho MQG7B19 12322268 Samuel Rodrigues Fernandes NXX3I35 12437080 Roberto Pereira Dos Santos CQB2I91 12414477 Jeferson Silva De Araujo 19.445.170/0001-08, destinado à apuração de descumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; |
| documentação necessária e RECURSOS INDEFERID |
stá disponível no site www.der.mg.gov.br. OS |
OPD4035 RMQ1C13 |
12452933 12368556 |
Felipe Henrique De Oliveira Aas Sol Em Log E Eng Eireli OPL6066 12304078 Elizabete Pereira RPK2B15 12477281 Julio Andre De Oliveira CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final nº 1 (109322079), elaborado pela Comissão para Apuração de Faltas |
| Placa Proces* IRK9C13 12394422 EHE7950 13363816 HCC0224 12353944 |
Recorrente Gilmar Carlos Da Silva Rian Da Rocha Leonardo Lopes Da Silva |
PPD3856 HMY6232 HIB8J05 HDT8I25 |
12330044 12229029 12436791 12423845 |
Gabriel Rodrigues Silva Vanderley Nazaret De Oliveira Saty Assessoria & Cobrança Ltda Me Alisson Vinicius De Jesus Silva HKC5G64 12338158 Nilton Cesar Pinto HFF6473 12476473 Lidio Sebastiao Ribeiro FET1D27 12438033 Guilherme Henrique Alves Moreira HDI5936 12328619 Amalia Roque Santos HY1D66 12324609 Ribi Bd Graves, Inidoneidade e Caducidade ao Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, bem como os demais elementos de fato e de direito constantes dos autos; |
| OVH8796 12289270 PXH2597 12405887 |
Julio Vinicius Catheringer Jade Figueiredo De Oliveira |
EWO8H00 RUG5I92 |
13345591 12336971 |
Alex Ventura Rodrigues Sinomar Gomes Borges N Joao ero ernares ESL1J29 12391698 Ernando Rangel De Araujo Neto CONSIDERANDO que restou comprovado, no âmbito do processo administrativo, o descumprimento contratual consistente no |
| IRH8498 12373399 EBD4172 12246982 |
Deusdeth De Souza Amorim Junior Matheus Alex Severino Da Silva |
GYJ3127 GKW8C55 |
12368695 12436893 |
Marcos Aparecido Dos Santos Fabricio Moggi Lopes HCN5F74 12338114 Luiz Henrique Rodrigues Santos HIN6866 12344878 Marcio Rhian Rodrigues Amaral inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fxada no edital, obrigação assumida pela Concessionária no âmbito do |
| PXH2597 12405886 GSJ9E90 13396674 MSS6F79 12335236 LRG9C84 12417895 GUO6524 12325131 |
Jade Figueiredo De Oliveira Joyce Rocha Gonçalves Costa Larissa Emerick Valerio Ataide Chaves Valim Jeferson Fernando Goncalves |
QXF2H33 HGJ5984 HOK7439 PYA1527 DQE4191 |
12394963 12368906 12453255 12466061 12310864 |
Paloma Cristina Santos Freitas Fernando Soares Dos Santos Vanessa Cristina Vitor Dos Santos Frederico De Castro Gasperin Brauli Goncalves Paulino PGQ1G74 12333150 Rodrigo Antonio Pereira HBX6063 12359197 Flavio Leite Pereira QUX5151 12417109 Bpm Transportes Ltda OXK0550 13424186 Bpm Transportes Ltda HLF8089 12473312 Prefeitura Municipal De Andradas Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; CONSIDERANDO que o art. 78 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece que a inexecução total ou parcial da delegação poderá ensejar a declaração de caducidade, condicionada à prévia apuração da |
PUZ5B17 12454286 NGY4174 12338057 GVE0I75 12512906 |
Eder Alves Neto Agildo Romualdo Leite Israel Fonseca |
JRS0F07 ATZ7H44 HHT1441 |
12420292 12368900 12386628 |
Ediney Moreira Dos Santos Astrogildo Cardoso De Sa Geraldo Lopes Falcao KRV9C73 12471796 Valdemir Rodrigues Dos Santos FBU0338 12373338 Deiberson Adriano Santos Souza GYS2D58 12393186 Andre Cesar Dos Santos inadimplência em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que, comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pelo Secretário de Estado competente, mediante decisão fundamentada; |
| QPE1780 13324984 HKF0C02 12266179 GYJ8873 12334632 |
Roberto Miranda Pimentel Fully Ataliba Santana Pereira Da Silva Davi Louback Rocha |
PWW8G10 ATZ7H44 HDW3G12 |
13424990 12368901 12374417 |
Rm Rochas Ornamentais Ltda Astrogildo Cardoso De Sa Diego Alvimar Paiva Villela OYD1C78 12377203 Leony Santos De Souza HCU0181 12380743 Mateus Donizete De Freitas Santos QND0H63 12363726 Thiago Henrique Martins Freitas CONSIDERANDO, ainda, que o art 75, inciso III, do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece a caducidade como hipótese de extinção da delegação; |
| BWQ4E62 12229537 GJB4J34 12370450 |
Antonio Carlos Ferreira Da Silva Luisa Mesquita Nunes |
OQD7791 DLS6632 |
12379004 12299993 |
Thiago Humberto Da Silva Pires Henrique Martins Borges LJT3499 12387686 Everson Rodrigues Trindade ECK2G79 12359335 Ana Luiza Evaristo Fogarolli CONSIDERANDO que a cláusula 3 2 2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013 prevê a hipótese de caducidade decorrente do |
| HDD0376 12240961 RKO2H88 12379717 KMH1202 12314588 |
Gabriel Barbosa Amaral Dimas Pereira Lima Sandro Manjas Lemes |
PZQ3F88 ONS0C13 GQM2C32 |
12359135 12363737 12337061 |
Eliezer Ferreira Antunes Andreza Mendonça Sabino Ederson Geraldo Alves FBU0338 12373340 Deiberson Adriano Santos Souza PUX9I66 12316592 Maria Eugenia F Vieira Proenca OMB9F46 12269542 Sergio Henrique Franca inadimplemento das obrigações contratuais; DECIDE: 1 DECLARAR A CADUCIDADE DA CONCESSÃO outorgada à |
| OQY9199 12387680 HHT1441 12373049 |
Rafael Miranda Marques Da Silva Geraldo Lopes Falcao |
PBT0C29 PUC0954 |
12339431 12314123 |
Carlos Eduardo P De O Furtado Valdir Pereira Da Rocha GVV5F22 12246936 Valmir Ribeiro Dos Santos SHC9B45 12444737 Antonio Pereira De Sousa empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita CNPJ b º 19445170/000108 ã d di |
RKO2H88 12368107 DBA5097 12351157 KOX1048 12290305 GEE8J47 12433911 HAT3E12 12343973 |
Dimas Pereira Lima Carlos Eduardo Rodrigues Joao Batista Goncalves Matheus Antonio Rodrigues Andre Mendes Meira |
HIF1111 HIB8J05 EHL3F21 GIZ6A00 BNZ7H57 |
12379422 12455194 12430286 13396779 12420262 |
Luciana De Oliveira Leite Saty Assessoria & Cobrança Ltda Me Leandro Garcia Avelino Kleidiane Rocha Da Silva Pereira Marcelo Da Silva Marciano HCQ5674 12333208 Mauricio Jose Ferreira HEF7806 12331208 Saulo Davi Batista Ferreira HIO7G03 12374836 Auro Roberto Gonzaga SHU5F43 12409779 Elson Cardoso da Silva RVV4D39 12399940 Marcelo De Almeida Bertolo no so o n ..-, em razo o escumprmento contratual caracterizado pelo inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fxada no edital, nos termos do art. 75, inciso III, e do art. 78, §§ 1º e 3º, do Decreto Estadual nº 44.603/2007, bem como da cláusula 3.2.2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013. |
HEW3127 12418413 |
Andre Mendes Meira |
PZQ3F88 |
12359136 |
Eliezer Ferreira Antunes QNZ1515 12479375 Bpm Transportes Ltda * 2 DETERMINAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR CADUCIDADE, com o consequente encerramento do vínculo |
| DZW7196 12328606 OUF0A19 12383493 EVH2F90 13470818 NU2I14 12297752 |
Jose A De Souza Junior Adenisio De Oliveira Aluizio Santiago Rocha Rdi D Olii |
PZQ3F88 PUA6784 LTV5687 GYW0516 |
12399885 12270735 12455822 12281170 |
Eliezer Ferreira Antunes Roberto Conceicao Dos Santos Andrey Marques Dos Santos Pl Hi Ad Mid OBS: Proces leia-se Processamento Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007. Maria Tereza Monteiro Bastieri decorrente do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013, relativamente à linha 3715 - Carmo do Paranaiba/ Tiros, observadas as providências administrativas necessárias à assunção do serviço |
| Q FUV0G03 12369182 |
orgo e vera Valdivino Gomes Pereira |
MSB4E73 |
12348630 |
auo enrque maor rana Alvaro Henrique Paiva Simoes Coordenadora Geral e à continuidade da prestação do transporte coletivo, nos termos da legislação aplicável |
| BWQ4E62 12229508 HFD1467 12351447 QQB7D23 12348547 |
Antonio Carlos Ferreira Da Silva Breno Soares Fonseca Marcia Aparecida Pereira |
RNR1B98 GQH6353 LTV5687 |
12365011 12329231 12455825 |
Gustavo Luiz Fernandino Costa Rafael do Nascimento Lana Andrey Marques Dos Santos i lh i DECISÃO ADMINISTRATIVA/ SUBMOB Nº. 002/2026 A Subsecretaria de Transportes e Mobilidade torna pública a seguinte diã 3. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral do Processo Administrativo de Inadimplência à Subsecretaria de Transportes e Mobilidade – SUBMOB, unidade responsável pela |
| JGF6037 12393884 QQD4J09 12381618 EPO3E88 12344760 GRD1929 12391707 |
Raphael Alysson Mendes Machado Gisley Da Silva Nunes Newerson Louzada Gripp Ana Luiza Gonçalves Silva |
PED5H05 HOH9I68 GVZ1B44 OIV8962 |
12578001 12433343 12339882 12369537 |
Pedro Henrque Magaaes Severano Ernesto Moreira Do Carmo Heliomar Dias De Assis Antonio Erivan De Sousa Da Silva ecso: Decisão SEINFRA/SUBMOB nº. 002/2026 Processo SEI/GOVMG: 1300.01.0004685/2026-03 Interessado: RÁPIDO SUMARÉ LTDA gestão do contrato, para que adote as providências necessárias à apuração e quantifcação dos valores eventualmente devidos pela Concessionária, inclusive quanto a eventuais prejuízos causados ao |
EBU1A85 12441743 BUD4C67 12434048 DVG4546 12344875 |
Erique Graciano Leandro Alisson Bueno Felicio Alcielio Pereira Dos Santos |
GOA0J66 GOA0J66 JKK0358 |
12389528 12389527 12437968 |
Israel Fonseca Israel Fonseca Israel Fonseca Assunto: Defere-se a paralisação das linhas nº 4447 – Poços de Caldas/ Alfenas e nº 4448 – Poços de Caldas/Botelhos, a partir de 24 de agosto de 2026, diante da comprovada inviabilidade econômico-fnanceira erário, promovendo, após a devida apuração e constituição do crédito, o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para avaliação e adoção das medidas de cobrança cabíveis 4 DETERMINAR A INTIMAÃO d VIAÃO NOSSA |
| OQJ2098 12328944 RTS2G87 12499011 |
Geraldo Lopes Falcao Luiz Miuel Tome Silva |
PXO4I45 PCD6A68 |
12368166 12328794 |
Carolaine Goncalves De Freitas Marcio Martins Araujo de sua operação, da inexistência de condições, no presente momento, para a recomposição do equilíbrio econômico-fnanceiro da concessão Ç a empresa Ç SENHORA DO CARMO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº |
PUP0670 13494951 PGA9925 12544251 HIW8924 12296048 |
g Danilo Cesar De Carvalho Bruno Lopes Pereira Ricardo Tiburcio Mendes |
MRO3H60 DGZ0F84 DYE8E61 |
13375626 12296125 12466252 |
Jorge De Oliveira Rocha Julia De Oliveira Brandao Welson Rodrigues Martins e do esgotamento das medidas administrativas adotadas para assegurar a continuidade da prestação do serviço, inclusive mediante operação emergencial e realização de Chamamentos Públicos para identifcação 19.445.170/0001-08, para ciência do inteiro teor desta Decisão, mediante comunicação que assegure a certeza quanto ao seu recebimento e conteúdo, facultando-lhe a interposição de recurso |
| HLW0950 13311925 US4187 12402814 |
Elizangela Pereira Dos Santos A Ibl Rdi Vii |
QNY9G52 PPA9999 |
12304000 12408113 |
Antonio Carlos Ribeiro Da Cruz Junior Filit Bil Si Eili de novo operador, com fundamento nos arts 29 e 82, inciso IV, do Dt Etdl º 44 603 d 2007 administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, nos termos dos arts 37, 51, § 1º, e 55 da Lei Estadual nº |
| Q HIR7J09 12359127 |
ne saee orgues era Jose Santana Do Socorro |
DDO0156 |
12318973 |
aca ras ervcos re Cristiane Maria De Jesus ecreo saua n , e Ressalta-se que a presente autorização decorre de situação excepcional 14 184, de 31 de janeiro de 2002 5 DETERMINAR A PUBLICAÇÃO desta Decisão no órão ofcial |
| HGO0E40 13477683 PXF6189 12335765 BWQ4E62 12229492 RKO2H88 12355472 GAU2C72 12005842 |
Jose Geraldo Pereira Fabio Augusto Pereira De Jesus Antonio Carlos Ferreira Da Silva Dimas Pereira Lima Guilherme Jonathan Ferreira Oliveira |
AJC7C81 RFF5C76 RUV4C99 PAP1A91 KGH5D31 |
12317264 12328196 12424044 12409560 12414484 |
Vanderlei Jose Vieira Filho Alfredo De Melo Joelma Matos De Medeiros Luciano Pinheiro Lacerda Jamilton Pereira Dos Santos evidenciada nos autos, caracterizada pela impossibilidade material de manutenção da prestação do serviço nas atuais condições econômico- fnanceiras, após o esgotamento das medidas administrativas voltadas à preservação da continuidade do serviço público . g dos Poderes do Estado, nos termos do § 3º do art 78 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 e do art. 71 da Lei Estadual nº 14.184/2002. Cumpra-se 110 cm -24 2251155 - 1 |
| MSS6F79 12335235 HDR4603 12363803 |
Larissa Emerick Valerio Robson Rodriues Martins |
JIA5615 GYW3E22 |
12468243 12235332 |
Waldevino De Souza Quaresma Giliard Goncalves De Oliveira |
HCC0224 12353945 SIA5D87 12438050 RUK9G62 12310804 |
g Leonardo Lopes Da Silva Gilmar Laignier De Oliveira Fabricio Silveira |
QMU4936 HHT1441 OBS: * Proce |
12298674 12386864 s leia-se Proc |
Marcos Sebastiao Lopes Fernandes Geraldo Lopes Falcao essamento Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| DEI5492 12284546 HHM7134 12468461 HHM7134 12468462 QUH0172 12224459 HAT3E12 12298896 |
Daril Gontijo Dos Santos Davi Jonas Moreira Dos Santos Davi Jonas Moreira Dos Santos Jerci Jose Campos Bruno Soares Oliveira |
Das decisões disposto no ar |
da JARI, cab tigo 288 da L Maria T Co |
e recurso ao CETRAN-MG, consoante o ei Federal nº 9.503 de 23/09/2007. ereza Monteiro Bastieri ordenadora Geral NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018, fcam os autuados abaixo indicados, notifcados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 1ª Companhia de Polícia Militar de Meio de Ambiente –, no endereço: Avenida Jequitinhonha, 700, Vera |
JEG7C68 12315800 |
Gilberto Vergilio Simoes il |
3ª J Adi | ii d | JARI-DER/MG d Ifã^I Cruz, Belo Horizonte - MG – Cep: 30 285-130, Tel: (31)2123-1635- e-mail: ciapmindmambsrai@gmail com ou efetuar o pagamento da multa Comunicamos que fndo o prazo acima estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as |
| OMI1I23 12367659 GVW0392 12257039 HND5387 12418592 QQB7D23 12348552 |
Santo S Da Sva Matheus Patrick Rocha Santos Juarez Leopoldo Marcia Aarecida Pereira |
unta m Presidente: A Súmula da 31 RECURSOS |
nstratva e LEXANDRE 9 Sessão Ordi DEFERIDOS |
ecurso e nraço CORSINO nária realizada em 19/08/2026 consequências defnidas na legislação vigente. Autuado/Identifcação Valor e Demais Penalidades AI/Data/Município |
HHR5340 13399882 DNP7741 12398483 EAA0757 12393916 |
p Nelson Marques De Lima Olivanio Dias Soares Marcelo Labuique Prudente Do Amaral |
Placa PUI8086 GXS8178 |
Proces* 12351514 12384719 |
Recorrente Estevao Lima Nogueira Uai Trasnporte E Turismo Ltda WESLEY TIAGO SOARES PEREIRA CPF: *** 322 136-** Multa(s) simples: 2080 UFEMG 282331/2021 em 15/09/2021 em Curvelo/MG |
| RFI8D65 12394891 RVQ5J62 12314621 ESX5195 12470807 |
Ailton Da Silva Marcio Martins Faustino Roberta Souza Freire |
OBS: Com r sob forma de no DER/MG. |
elação ao rec crédito em c O Requerim |
urso DEFERIDO, a restituição será feita onta corrente ou por ordem de pagamento, ento de restituição de multa de trânsito e Apreensão de 6 Redes e 1(uma)armadilha 6 cm -24 2251009 - 1 |
| HEE9106 12295747 GOW1817 12373372 GSJ9E90 13396673 HGI7G74 12338063 |
Thiago Da Silva Ferreira Elza Vitoria Xavier Pereira Joyce Rocha Gonçalves Costa Ri Ni Li |
documentação RECURSOS I Placa PUG5055 |
necessária es NDEFERIDO Proces* 12450302 |
tá disponível no site www.der.mg.gov.br. S Recorrente B Tt Ltd DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO |
OLT3A72 12246942 |
on ascmento ma Raquel Reis Coelho |
PVV7F59 |
12376907 |
pm ranspores a Weslen Do Nascimento Silva O (A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifca os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo Os autuados |
| HMZ8B31 12367125 GUH1007 12393855 HGU8770 13375469 ESX5195 12462056 OQJ2098 12331741 |
Claudio Matos Vale Flávia Ortíz Pinto Machado Vanessa Cristina Vitor Dos Santos Roberta Souza Freire Geraldo Lopes Falcao |
CCH3156 Neto HIA4767 ECK2G79 SHL2E19 |
12324803 12495149 12359328 12400028 |
Marcio Aguiar De Senna Figueiredo Gutenberg Dos Santos Machado Ana Luiza Evaristo Fogarolli Felipe Natanael Martins De Freit deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fm de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde Edifício Minas 2º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com |
OQJ2098 12328841 OMB1I41 12455400 HFO3349 12348617 |
Geraldo Lopes Falcao Valdir Ferreira dos Santos Joao Batista Rocha |
GLQ2C67 OPW3H03 DPS1H34 |
12460703 12347520 12296100 |
Denner Lopes Pedrosa Willian Henrique De Souza Edvaldo Donizetti De Morais , , a referida Diretoria, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente mg gov br Autuado Defesa/Valor (sem Atualização) Auto de Infração |
| BWQ4E62 12229504 PZK9I55 12453010 PWU8J82 12348220 OBS * P li P |
Antonio Carlos Ferreira Da Silva Leonardo Dantas Muller Tmx Efciencia Energetica Sa |
PWC7A50 QNG1A38 SHU5F43 HIO7G03 |
13438866 12296589 12409777 12374832 |
Samuel Mendes De Oliveira Gomes Valdelia Melo Da Silva Brondi Elson Cardoso da Silva A Rbt G Amplatex Indústria de Produtos Quimicos Ltda CNPJ: 22.430.540/0001-48 Defesa conhecida Multa simples: R$10 191,62 com atenuante de 30% 062327/2014 |
| : roces ea-se ro Das decisões da JARI, ca disposto no artigo 288 da L Maria T |
essamento be recurso ao CETRAN-MG, consoante o ei Federal nº 9.503 de 23/09/2007. ereza Monteiro Bastieri |
OCB0E30 RUA6G67 QQP5I20 |
13383651 12408395 13444043 |
uro oero onzaga Stefanio Rodrigues Pires Elce Souza Dos Santos Victor Hugo Pires Da Silveira Manoel Ferreira de Lima Defesa conhecida -Multa Simples: R$ 9 938,96 144367/2013 |
Co |
ordenadora Geral |
HJR9G05 BQJ4729 |
12563276 12391781 |
Willian Carvalho Almeida Leone Pereira De Camaros CPF: *** 940 436-** -Suspensão das atividades até a sua regularização -Apreensão e perda de 187 estéreos de lenha nativa |
| 3ª Junta Administrativa de Presidente: ALEXANDRE |
JARI-DER/MG Recurso de Infração^I CORSINO |
HBP0011 GWV7825 GTX8833 |
12367305 12416979 12363792 |
g Marcia Mendes Bahia Amaral Alexandre Felix De Almeida Wellington De Faria Vasconcelos Diego Henrique Pereira Praça Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Controle Ambiental de Meio Ambiente |
Súmula da 318 Sessão Ord |
inária realizada em 19/08/2026 |
HHG4A81 |
12379067 |
Marcelino Fernandes Neto 10 cm -24 2250957 - 1 |
| RECURSOS DEFERIDOS Placa Proces* PZD9327 12390881 RHQ9H98 12410386 PVT2005 12458245 |
Recorrente Rone Oliva Braga Marcelo Morilha Teles Roselene Avelar Pereira |
PUT2A05 PXI0989 QOX0I94 OLU9362 DII8H97 |
12508684 12299687 12406757 12260108 12438044 |
R T Corretora E Transportes Ltda Jose Pedro Batista Manoel Almeida Junior Leandro Felipe De Almeida Eliel Wesley Da Silva Lima NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, fcam os autuados abaixo indicados, notifcados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa à |
| NYB7912 12316209 OBS: Com relação ao rec |
Leonardo Martins Cardoso urso DEFERIDO a restituição será feita |
OOZ5F33 HHS6D04 |
12314340 12357799 |
Cassio Oliveira Alves Karoline Santos Mourão Diretoria de Autos de Infração SEMAD, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo Horizonte/MG ou efetuar o pagamento da multa Comunicamos que fndo o prazo abaixo estipulado sem atendimento será declarada por termo |
sob forma de crédito em c no DER/MG. O Requerim documentação necessária e |
, onta corrente ou por ordem de pagamento, ento de restituição de multa de trânsito e stá disponível no site www.der.mg.gov.br. |
OQC5D14 QXM1J37 EPR1D21 |
12308086 12434050 12383492 |
Jorge Fernandes Justino Mendes Francisco Oliveira De Amorim Net Edmar Jose De Oliveira . , , , a ausência de manifestação do autuado, com as consequências defnidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo Para mais informações, o interessado poderá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, através do telefone (31) 3915-1280 ou por e-mail: dainf@meioambiente mg gov br |
| RECURSOS INDEFERID Placa Proces* |
OS Recorrente |
HAB4605 GQO2830 |
12441751 13394380 |
Marildo Araujo Copertino Maria Aparecida Silva De Jesus Nome do Autuado Auto de Infração |
HAO0B40 13358948 |
Carlos Aparecido Dias |
GQM0J75 |
12464917 |
Plataforma De Rec De Transito AJJ Construções Ltda 226504/2022 |
| OQK8J45 12423657 CTO5176 12289860 GKW8C55 12436911 DQL5I81 12420079 HLT4E81 12414538 |
Paulo Marcal Ruggio Junior Geraldo Pereira Dos Santos Fabricio Moggi Lopes Plataforma De Rec De Transito Rudielle Da Silva Gomes |
RTO6E31 SGO1I73 GWV7825 HEL1415 HCQ5449 |
12421469 12394892 12416975 12445060 12320575 |
Plataforma De Rec De Transito Filippe Augusto Campos De Melo Alexandre Felix De Almeida Pedro Osmar Carneiro F Leal Marildo De Oliveira Costa CNPJ: 01083.497/0001-11 Diego Henrique Pereira Praça Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Controle Ambiental de Meio Ambiente -SUCPRO 6 cm -24 2250974 - 1 |
| OPO4538 12361951 GMB7996 12310594 |
Elisson Fernando Cardoso Almeida Antonio Nedson P Da Silva |
QUX5050 GYI1D66 |
13399357 12351378 |
Bpm Transportes Ltda Pedro Henrique De Araujo Goncalves |
KED3184 12340377 HAT1075 12473226 PXR9H73 12374907 |
Vanessa Cristina Vitor Dos Santos Hiago Ferreira Dos Anjos Cesar Waldecy Germano Freire Junior |
RMV8G53 EYE4907 BRI9831 |
12401505 12388469 12380741 |
Jose Jaime Soares Santos Emerson Miranda Lopes Ernando Henrique Da S Junior Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam |
| GNS3A70 13403906 GVV5F22 12246943 |
Samba Frutas Tropicais Ltda Valmir Ribeiro Dos Santos |
HMF7H39 RUT7G04 |
12373940 12439621 |
Valdemir Abreu Tavares Vanessa Cristina Vitor Dos Santos EXTRATO TERMO ADITIVO iêi d tt l d 12 d ti d |
HEN4060 13358791 |
Wellington Gomes De Magalhaes |
HKQ9931 |
12383548 |
Reynildo Marcio Nunes Correa Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 9392897/2023; partes: A a vgnca o conrao peo prazo e (oze) meses a parr e 31/08/2026. Termo assinado aos 24/08/2026. a) Bruno Neto de Ávila; |
| GUE9798 12388294 HIA3111 12458946 |
Walace Jose Duarte Dos Santos Gustavo Corrêa Lima Ignácio Da Silva H |
HIB8039 RVA8F01 |
12399943 12362618 |
Joao Paulo Ferreira Neves Marlon Melo Trindade Fundação Estadual do Meio Ambiente; Ambienthal Controle de Pragas b) Cíntia Nogueira do Amaral |
| NFX1390 13363821 |
Jafe De Oliveira Vieira Documento assinad A autenticidade dest |
GVI1658 o eletronica e documen |
12373196 mente c to pode |
Dirlene De Fatima Melo Trindade Urbanas e em Grãos Armazenados LTDA - ME Objeto: prorrogar 2 cm -24 2250949 - 1 om fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 32026082514529746125. |
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo de Inadimplência instaurado em face da empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 19.445.170/0001-08, destinado à apuração de descumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final nº 1 (109322079), elaborado pela Comissão para Apuração de Faltas Graves, Inidoneidade e Caducidade ao Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais, bem como os demais elementos de fato e de direito constantes dos autos; CONSIDERANDO que restou comprovado, no âmbito do processo administrativo, o descumprimento contratual consistente no inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fixada no edital, obrigação assumida pela Concessionária no âmbito do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013; CONSIDERANDO que o art. 78 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece que a inexecução total ou parcial da delegação poderá ensejar a declaração de caducidade, condicionada à prévia apuração da inadimplência em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que, comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pelo Secretário de Estado competente, mediante decisão fundamentada; CONSIDERANDO, ainda, que o art . 75, inciso III, do Decreto Estadual nº 44.603/2007 estabelece a caducidade como hipótese de extinção da delegação; CONSIDERANDO que a cláusula 3 .2 .2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013 prevê a hipótese de caducidade decorrente do inadimplemento das obrigações contratuais; DECIDE: 1 . DECLARAR A CADUCIDADE DA CONCESSÃO outorgada à empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 19.445.170/0001-08, em razão do descumprimento contratual caracterizado pelo inadimplemento de parcela referente ao pagamento da outorga fixada no edital, nos termos do art. 75, inciso III, e do art. 78, §§ 1º e 3º, do Decreto Estadual nº 44.603/2007, bem como da cláusula 3.2.2 do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013. 2 . DETERMINAR A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO POR CADUCIDADE, com o consequente encerramento do vínculo decorrente do Contrato de Concessão nº SETOP/STI nº 03/2013, relativamente à linha 3715 - Carmo do Paranaiba/ Tiros, observadas as providências administrativas necessárias à assunção do serviço e à continuidade da prestação do transporte coletivo, nos termos da legislação aplicável . 3. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de cópia integral do Processo Administrativo de Inadimplência à Subsecretaria de Transportes e Mobilidade – SUBMOB, unidade responsável pela gestão do contrato, para que adote as providências necessárias à apuração e quantificação dos valores eventualmente devidos pela Concessionária, inclusive quanto a eventuais prejuízos causados ao erário, promovendo, após a devida apuração e constituição do crédito, o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado – AGE, para avaliação e adoção das medidas de cobrança cabíveis .