DOEMG 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – quarta-feira, 19 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Paulo Roberto Bermudes Rezende
ExpedienteRESOLUÇÃO GMG N . 108, 14 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que especifica, no âmbito do Gabinete Militar do Governador. O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 5º, inciso II, art. 7º, incisos V e VI, da Lei Estadual n . 11 .102, de 26 de maio de 1993, arts . 53 e 54 da Lei Estadual n. 24.313, de 28 de abril de 2023, arts. 17, 21 e 22 do Decreto Estadual n. 37.924, de 16 de maio de 1996, o art. 4º, inciso II, alínea d), e art . 6º, do Decreto Estadual n . 49 .154, de 30 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art . 1° - Delegar ao n . 128 .324-1, TEN-CEL PM JOÃO LUIZ DA MATTA FELISBERTO, Subchefe do Gabinete Militar do Governador, a competência para a prática dos atos de ordenação de despesas relativas à concessão de diárias . Art. 2º - Delegar ao n. 129.797-7, TEN-CEL PM ROBSON ROMIE LOPES PEREIRA, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças do Gabinete Militar do Governador, a competência para a prática dos atos de:
I - ordenação de despesas;
II - aprovação de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais de Licitação; III - adjudicação, homologação, revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios, bem como a autorização, ratificação e declaração de inexigibilidade ou dispensa de licitação; IV - demais atos de decisão atribuídos à autoridade competente, vinculados aos procedimentos licitatórios e contratos . Art . 3º - No caso de ausência ou impedimento do Subchefe do Gabinete Militar do Governador ou do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, as competências previstas nos arts. 1º e 2º ficam delegadas, reciprocamente, ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e ao Subchefe do Gabinete Militar do Governador . Art . 4º - A delegação de que trata a presente Resolução tem validade até o final do exercício financeiro de 2027, podendo ser revogada a qualquer tempo, observado o disposto no artigo 42, §1º, da Lei Estadual n . 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 . Art . 5º - Fica revogada a Resolução GMG n . 102, de 26 de janeiro de 2026 . Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026.
PAULO ROBERTO BERMUDES REZENDE, CEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
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ControladoriaGeral do Estado
Controladora-Geral: Marcela Oliveira Ferreira Dias
ExpedienteDESPACHO A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art . 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo (PAP) Instrução Normativa SEMAD nº 001/2017, determina a inclusão da fornecedora Level 33 Comércio e Serviço de Tecnologia LTDA, CNPJ 09.078.124/0001-64, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, a contar da data de 25 de julho de 2026 . CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Marcela Oliveira Ferreira Dias Controladora-Geral do Estado
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Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Fábio Murilo Nazar
ExpedienteRESOLUÇÃO AGE Nº 354, DE 12 DE AGOSTO DE 2026* Altera a Resolução AGE n° 60, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre o Núcleo de Uniformização de Teses – NUT, suas diretrizes, competências e instrumentos para a sistematização da produção jurídica, e suporte à desjudicialização, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado . O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020, CONSIDERANDO a necessidade constante de ajustes organizacionais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, a fim de atender as crescentes demandas que regem a sua atuação e à disponibilidade de pessoal dedicado à consecução de suas finalidades, CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de mecanismos que visem à uniformidade, à celeridade e à efetividade da comunicação e divulgação de teses jurídicas que possam ser extraídas da produção jurídica da Advocacia-Geral do Estado, em suas diversas unidades de execução judicial e extrajudicial; CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar o serviço, buscando, sempre que possível e cabível, a atuação coordenada dos diversos órgãos da Advocacia-Geral do Estado, mediante instrumentos que estimulem e facilitem a unificação de entendimentos; CONSIDERANDO as competências conferidas às unidades de consultoria jurídica da Advocacia-Geral do Estado na prestação de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, com reflexos na atuação contenciosa da Advocacia-Geral do Estado, RESOLVE: Art . 1º – O art . 3º da Resolução AGE nº 60, de 6 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º – Compete ao NUT:
I – promover a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, mediante a sistematização, consolidação e divulgação de teses, orientações e precedentes institucionais; II – fomentar a integração e a interlocução entre as áreas consultiva e contenciosa da Advocacia-Geral do Estado, com vistas à uniformização da atuação institucional e ao compartilhamento do conhecimento jurídico;
III – coordenar a gestão dos bancos de teses, precedentes, manifestações jurídicas, peças processuais e demais repositórios de conhecimento jurídico institucional, a serem atualizados e aperfeiçoados por meio do fornecimento de informações e da colaboração das unidades de execução judiciais e extrajudiciais da Advocacia-Geral do Estado; IV – promover estudos, debates, grupos de trabalho e outras iniciativas voltadas à construção e à uniformização de entendimentos jurídicos sobre matérias relevantes ou estratégicas para a Administração Pública Estadual;
V – elaborar, em articulação com as unidades competentes, orientações, notas técnicas e documentos destinados à harmonização da atuação jurídica institucional;
VI – fomentar a adoção de medidas voltadas à prevenção de litígios, à desjudicialização e à solução consensual de conflitos, em articulação com as unidades competentes da Advocacia-Geral do Estado; VII – identificar, acompanhar e sistematizar matérias jurídicas relevantes, repetitivas ou estratégicas, com vistas ao aperfeiçoamento da atuação institucional; VIII – zelar pela observância dos sistemas de classificação temática, indexação e referenciamento da produção jurídica institucional;
IX – manifestar-se sobre propostas de súmulas administrativas, orientações institucionais e outros instrumentos destinados à uniformização da atuação jurídica, quando submetidos à sua apreciação; X – solicitar às unidades da Advocacia-Geral do Estado e às Assessorias e Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades estaduais informações, estudos e subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições; e XI – promover a divulgação de informações, teses e entendimentos jurídicos relevantes para a atuação das unidades da Advocacia-Geral do Estado ." Art . 2º – O art . 4º da Resolução AGE nº 60, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 4º – No exercício da competência que trata o inciso IV do art . 4º da Resolução AGE n° 93, de 5 de março de 2021, caberá à Consultoria Jurídica exercer as atribuições do Núcleo de Uniformização de Teses da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica, por meio de Coordenador de Área designado pelo Advogado-Geral do Estado ." Art . 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026 . FÁBIO MURILO NAZAR Advogado-Geral do Estado
*Republicação em virtude de incorreção verificada na publicação no “Minas Gerais” de 18/08/2026.
18 2249089 - 1RESOLUÇÃO AGE Nº 352, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal . O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º – O inciso IV do art. 7º da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – (...)
IV – promover o ajuizamento, em todo o Estado, e o acompanhamento, nas comarcas de competência da sede, das execuções fiscais e das ações conexas referentes aos créditos tributários e não tributários oriundos de CNPDP;” . Art . 2º – O art . 9º da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 9º – Compete à Consultoria Jurídica – CJ: I – prestar consultoria e assessoramento aos órgãos e entidades do Estado; II – emitir pareceres e notas jurídicas em consultas dirigidas à AGE pelo Governador e titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive em matéria tributária, fiscal e previdenciária; III – coordenar e orientar as atividades da Câmara de Coordenação de Consultoria Jurídica – CCJ e propor minutas de súmulas administrativas a serem submetidas à aprovação do Advogado-Geral do Estado; IV – supervisionar, coordenar e orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado – NAJ-AGE, das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos e independentes e das entidades da Administração indireta autárquica e fundacional; V – apreciar e emitir parecer sobre relatório final de comissão de negociação de acordo de leniência e a respectiva minuta do Acordo de Leniência, observado ato conjunto do Advogado-Geral do Estado e do Controlador-Geral do Estado; VI – orientar as autarquias e fundações do Estado sobre os conflitos administrativos ou judiciais envolvendo matéria previdenciáriatributária federal e fiscal; VII – orientar e auxiliar as demais unidades da AGE sobre matéria tributária, fiscal e previdenciária-tributária federal; VIII – coordenar e orientar as atividades da Câmara Permanente de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação da AGE; IX – promover a uniformização de entendimentos jurídicos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, mediante a sistematização, consolidação e divulgação de teses, orientações e precedentes institucionais; X – fomentar a integração e a interlocução entre as áreas consultiva e contenciosa da Advocacia-Geral do Estado, com vistas à uniformização da atuação institucional e ao compartilhamento do conhecimento jurídico;
XI – coordenar a gestão, a atualização e o aperfeiçoamento dos bancos de teses, precedentes, manifestações jurídicas, peças processuais e demais repositórios de conhecimento jurídico institucional; XII – promover estudos, debates, grupos de trabalho e outras iniciativas voltadas à construção e à uniformização de entendimentos jurídicos sobre matérias relevantes ou estratégicas para a Administração Pública Estadual;
XIII – elaborar, em articulação com as unidades competentes, orientações, notas técnicas e documentos destinados à harmonização da atuação jurídica institucional;
XIV – fomentar a adoção de medidas voltadas à prevenção de litígios, à desjudicialização e à solução consensual de conflitos, em articulação com as unidades competentes da Advocacia-Geral do Estado; XV – identificar, acompanhar e sistematizar matérias jurídicas relevantes, repetitivas ou estratégicas, com vistas ao aperfeiçoamento da atuação institucional; XVI – zelar pela observância dos sistemas de classificação temática, indexação e referenciamento da produção jurídica institucional; XVII – manifestar-se sobre propostas de súmulas administrativas, orientações institucionais e outros instrumentos destinados à uniformização da atuação jurídica, quando submetidos à sua apreciação; XVIII – solicitar às unidades da Advocacia-Geral do Estado e às Assessorias e Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades estaduais informações, estudos e subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições; XIX – promover a divulgação de informações, teses e entendimentos jurídicos relevantes para a atuação das unidades da Advocacia-Geral do Estado .
§ 1º – Os expedientes submetidos à análise da CJ, em situações excepcionais, quando a qualificação, a especialização ou a natureza da demanda o recomendar, serão atribuídos a qualquer Procurador do Estado, devendo o respectivo expediente ser aprovado conjuntamente por sua Chefia, pelo Procurador-Chefe da CJ e pelo Advogado-Geral do Estado .
§ 2º – A Consultoria Jurídica produzirá e divulgará ementário de manifestações jurídicas, com o objetivo de promover a uniformização e a sistematização das teses jurídicas produzidas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado ." Art . 3º – O inciso III do art . 12 da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 12 – ( . . .)
III – promover o acompanhamento da execução fiscal e das ações conexas referentes aos créditos não tributários, cumulados ou não com créditos tributários, oriundos de certidão de não pagamento de despesas processuais – CNPDP, exceto nas comarcas de competência da sede;” . Art . 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de agosto de 2026. FÁBIO MURILO NAZAR Advogado-Geral do Estado
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CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL DELIBERAÇÃO Nº 28.153CAP/26 Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Reclamante B . de F . F – Masp:1 .0XX .4XX-3 -Processo SEI Nº Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art .46 e 1080.01.00087804/20265-88 – Conselheira relatora: Tamires Natália Segs . do Decreto 46 .120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre Brumer Pedrosa. Julgamento 11.06.26. Servidora lotada no DER/ o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal . MG – Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do Reclamante M . das D . R . R - Masp:1 .XX .5XX-3 .SEI Nº 1080.01.0087113/2025-24 - Conselheira relatora: Tamires Natália DELIBERAÇÃO Nº 28.150CAP/26 terço constitucional de férias e 13º salário – Reclamação apresentada diretamente ao CAP - Originária .É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não Brumer Pedrosa. Julgamento 11.06.26. Servidora lotada no DER/MG – Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do comprovada ocorrência de indeferimento prévio .1-Súmula da 2176ª (Segunda milésima centésima septuagésima terço constitucional de férias e 13º salário – Reclamação apresentada diretamente ao CAP - Originária .É vedado ao Conselho de sexta) reunião ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não (Quinta-feira) às 14:00, presidida pela Sra . Presidente, Dra . Ana comprovada ocorrência de indeferimento prévio . Paula Araújo Ribeiro Diniz e Secretariada pela secretária Lucilene DELIBERAÇÃO Nº 28.151/CAP/26 Custódia Siuves .1 .reclamante R . C . A – vista à Conselheira Vânia Reclamante F . E . de A . C - Masp: 10XX .8XX-6- . Processo SEI Nº Lúcia .2 .reclamante G . O . F . M -não conheceram .3 .reclamante E .S . L – 1080.01.0094036/2025-22-Conselheira. relatora: Tamires Natália não conheceram .4 .reclamante E . P . de S – não conheceram .5 .reclamante Brumer Pedrosa. Julgamento 11.06.26. Servidora lotada no DER/ E . A . F – não conheceram . MG – Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 2-Pauta para a 2177ª (Segunda milésima centésima terço constitucional de férias e 13º salário – Reclamação apresentada septuagésima sétima)reunião ordinária a ser realizada no dia diretamente ao CAP - Originária .É vedado ao Conselho de 21 de agosto de 2026, (Sexta-feira) às 14:h .1 .Processo SEI Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não 1080.01.0051205/2026-22-reclamante K. D. da S. P. M – Conselheira comprovada ocorrência de indeferimento prévio . Bruna de Paula.2.Processo SEI 1080.01.0012334/2023-08-reclamante DELIBERAÇÃO Nº 28.152CAP/26 E . C . da S – Conselheira Tamires Brumer .3 .Processo SEI Reclamante M de M – Masp: 10XX .5XX-3- .Processo SEI Nº 1080.01.0090416/2025-83-reclamante M. O – Conselheira Ragiana 1080.01.00870890-22025-42-Conselheira relatora: Tamires Natália Valentino.4.Processo SEI 1080.01.0034935/2026-96-reclamante Brumer Pedrosa. Julgamento 11.06.26. Servidora lotada no DER/ S . A . A de O – Conselheira Ragiana Valentino .5 .Processo SEI MG – Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1080.01.0106733/2025-98-reclamante B. C. A – Conselheira Vânia terço constitucional de férias e 13º salário – Reclamação apresentada diretamente ao CAP - Originária .É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação, quanto ao mérito, se não Lúcia de Oliveira Guimarães.6.Processo SEI 1080.01.0095033/2025-69 - reclamante D . B . P-Conselheira Bruna de Paula . comprovada ocorrência de indeferimento prévio . 18 2249083 - 1
Polícia Militar de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues
Expediente| OMANDANTE- do Decreto Estad LEGA a competê artir da data espec |
GERAL DA POL ual nº 42.251, de ncia de Responsá ifcada, a saber: |
REVOGA ÍCIA MILIT 09 de janeir vel Técnico d |
ATO PMMG Nº 22/2026 ÇÃO E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO AR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disp o de 2002 e art. 32 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), de 07 de julho de 2026 a respectiva Unidade Executora e suas Unidades subordinadas, aos militares abaixo REVOGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
osto no artig , REVOGA relacionado |
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME CPF |
DATA |
| CME: 1250080 | TITULAR | 090.950-7 | 2°Ten QOR Gilson Moreira Silva * 314216- |
06/08/2026 |
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
||||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM |
NOME CPF |
DATA |
| CME: 1250080 | TITULAR | 155930-1 | 2ºTen PM Camilla Fagundes Amaral *.982.716- |
06/08/2026 |
| CLEI | Belo Horizonte, 18/08/2026 DE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL |
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002 e art. 32 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), de 07 de julho de 2026, REVOGA e DELEGA a competência de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora e suas Unidades subordinadas, aos militares abaixo relacionados, a partir da data especificada, a saber:
18 2248968 - 1
ATO 15/2026 – SEJUSP
REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESASA COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA E DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, da função de Ordenador de Despesas nas Unidades Executoras da SEJUSP e Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP (UO 4691), conforme dados a seguir:
| RE |
VOGAÇÃO |
DE COMPETÊNCIA |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI 1451978–PMMG/FESP–SIAD |
TITULAR | 128 360-5 | Ten-Cel PM Leonardo Andrade Lima | *** 083 506-** | 18/08/2026 |
| DE | LEGAÇÃO | DE COMPETÊNCIA | |||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA |
| 1450378 – PMMG/FESP – SIAFI 1451978–PMMG/FESP–SIAD |
TITULAR | 130 582-0 | Maj PM Carlos Magno de Sousa Vilaça | *** 895 386-** | 18/08/26 |
Belo Horizonte, 18/08/2026
CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM COMANDANTE-GERAL
18 2248971 - 1
| ATO PMMG Nº 21/2026 |
|---|
| REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS |
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e art. 31 da Resolução nº 5.529 (PARO 2026), de 07 de julho de 2026, REVOGA e DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, da função de ordenador de despesas, nas respectivas Unidades Executoras e suas Unidades Subordinadas, a partir da data especificada.
| REVO | GAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SIT | UAÇÃO | NR PM |
NOME | CPF | DATA |
| 5ªRPM: 1250022 | SUBST | ITUTO | 129404-0 |
Maj PM Renato Araújo Lima | *.077.916- | 14/08/2026 |
| 17ªRPM: 1250038 | SUBST | EVENTUAL | 124240-3 | Cel PM Daisy Ferrarezi Moura | *.463.716- | 14/08/2026 |
| CPE: 1250057 1250058 |
TITUL | AR | 128 360-5 | Ten-Cel PM Leonardo Andrade Lima | *** 083 506-** | 18/08/2026 |
| DELE | GAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
|||||
| UNIDADE SIT |
UAÇÃO | NR PM | NOME | CPF | DATA | |
| CPE: 1250057 1250058 TIT |
ULAR | 130 582-0 | Maj PM Car | los Magno de Sousa Vilaça | *** 895 386-** | 18/08/26 |
| CL | B EIDE BARCE C |
elo Horizonte, 18/08/2026 LOS DOS REIS RODRIGUES, CEL PM OMANDANTE-GERAL |
18 2248966 - 1
PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS O CORONEL PM COMANDANTE DA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, previstas no art . 22 no Decreto no 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, c/c o parágrafo único do art. 1º da Resolução SEPLAG no 67, de 21 de agosto de 2012 e Boletim Técnico nº 01, de 22 junho de 2026 - PMMG, e:
2 RESOLVE:
a) declarar a ilicitude do acúmulo de cargos de Soldado de 1ª Cl PM THIAGO MENDES OLIVEIRA, 13º BPM/1ª RPM, assumido em 01/09/2017, com o cargo de Professor na Secretaria de Educação de Santa Luzia/MG, assumido em 14/09/2020, nos termos do art. 37, XVI, c/c da art. 42, § 3º, da Constituição da República e art. 6º do Decreto no 45.841, de 26/12/2011, por não haver compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar;
b) publicar este ato no DOE e no BGPM; c) remeter os autos à Unidade de origem para cientificação formal do militar;
1 CONSIDERANDO QUE:
I – este processo foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos pelo militar nº 174.061-2, Sd 1 Cl PM THIAGO MENDES OLIVEIRA, 13º BPM/1ª RPM;
d) aguardar o prazo recursal para Comissão de Acumulação de Cargos e Funções ou opção dentro do prazo estipulado no Decreto no 45 .841, de 26/12/2011;
II – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em 01/09/2017 e na data de 14/09/2020 assumiu de maneira cumulativa o cargo de Professor na Secretaria de Educação de Santa Luzia/MG; III – o militar vem cumprindo escala de serviço na PMMG no horário de 11:30h às 21:30h, em dias alternados, com dobradinha . A Secretaria de Educação de Santa Luzia/MG atestou que o horário naquele Órgão é de segunda à sexta-feira, de 08:00h às 17:00h. Conforme prova dos autos não há compatibilidade de horários;
e) decorrentes conforme Boletim Técnico nº 01/2026 - DRH Belo Horizonte/MG, 18 de agosto de 2026.
(a)RALFE VEIGA DE OLIVEIRA, CEL PM Comandante da 1ª RPM
18 2248954 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG - UNIDADE JUIZ DE FORA – CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 49 dias, nos termos do Art. 2º, § 2º, da Lei nº 18.879/2010, ao nº193101-3, GLAUCIANE ERCULANO ALVES, PEB1A-24, a partir de 20/08/2026. Art. 2º, § 2º, da Lei nº 18.879/2010, ao nº193101-3, GLAUCIANE ERCULANO ALVES, PEB1A-24, a partir de 20/08/2026. ERCULANO ALVES, PEB1A-24, a partir de 20/08/2026.
IV – a natureza dos cargos ocupados pelo militar não permite a ATOS DO COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES DA acumulação se não houver compatibilidade de horários e prevalência PMMG - UNIDADE JUIZ DE FORA – CONCEDE PRORROGAÇÃO da atividade militar, nos termos dos arts. 37, XVI, c/c art. 42, § 3º, da Constituição da República e art . 6º do Decreto no 45 .841, de 26/12/2011. DE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 49 dias, nos termos do Art. 2º, § 2º, da Lei nº 18.879/2010, ao nº193101-3, GLAUCIANE ERCULANO ALVES, PEB1A-24, a partir de 20/08/2026. V - não havendo compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar o acúmulo de cargos se torna ilícito . 18 2249067 - 1
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