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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 20/08/2026 · pág. 4

DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 – quinta-feira, 20 De agosto De 2026

Minas gerais

Diário Do executivo

CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 186 .812

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº00911/26 SRH/CTPM/RMBH PUBLICAÇÃO PARA ACERTO DE ESCRITA O TENENTE CORONEL PM DIRETOR ADIMINISTRATIVO DOS COLÉGIOS TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - BH E RMBH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18 .445, de 15 de abril de 1977, c/c o § 5º do art . 10 da Lei nº 10 .254, de 20 de julho de 1990, e:1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 após auditoria do Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) da PMMG e da pasta funcional do Professor de Educação Básica, PEB2D24, nº 169 .352-2, Fabiano Reis Silva, cargo de sequencial 01, para fins de confecção da Certidão de Inteiro Teor(CIT), verificou-se uma inconsistência entre as informações de ambos; 1 .2 no Jornal MG nº6 de 12/01/2016 foi publicado a nomeação do servidor para o cargo de PEB, disciplina: Geografia, classificação: 7º. No Colégio Tiradentes da PMMG, Metropolitana: B, mas não foi localizado até o dia de hoje, a publicação da data em que o servidor tomou posse, e da sua entrada em exercício; 1 .3 na pasta funcional do servidor consta extensão de carga horária referente aos anos de 2018 e 2019, mas até a data de hoje não foi localizado sua publicação nos meio oficiais; 1.4 no BI nº42 de 01/12/2016 foi publicado as férias anuais do servidor, mas o cargo informado foi: ADMINISTRADOR; 1 .5 Na pasta funcional do servidor e no SIRH consta dispensa diversa na data de 18/08/2023, mas até a data de hoje não foi localizado sua publicação nos meios oficiais; 1.6 No BI nº49 de 03/12/2024 foi publicado dispensa administrativa do servidor na data de 02/12/2024, mas conforme documento comprobatório na pasta funcional e publicação do BI nº01 de 06/01/2025, essa data se refere à licença médica; 1 .7 no BI nº11 de 17/03/2025 foi publicado desconto nos vencimento de auxílio transporte e auxílio refeição referente ao Ab .Adm nas datas de 23/10/2024 e 02/12/2024, mas essas datas se referem à licença médica já publicada no BI nº13 de 04/04/2025 a data de 23/10/2024 e no BI nº01 de 06/01/2025 a data de 02/12/2024; 1 .8 Na pasta funcional do servidor e no SIRH consta dispensa diversa na data de 16/12/2024, mas sua publicação não foi localizada até a data de hoje nos meios oficiais; 1.9 conforme extrato do P AU/SIRH, o lançamento da dispensa dispensa diversa em 16/12/2024 foi procedido à época pelo ASPM nº187 .982-1, Daysiane Ferreira de F . Damacena e considera-se a presunção de legitimidade/veracidade atribuída aos atos praticados pela Administração Pública, quanto ao seu lançamento no SIRH . 2 .RESOLVE: 2 .1 publicar que o servidor tomou posse e entrou em exercício no cargo de PEB, disciplina de geografia, no Colégio Tiradentes da PMMG, Metropolitana B, na data de 24/02/2016; 2 .2 publicar a extensão de carga horária semanal de (16) dezesseis para (20) vinte aulas, para lecionar a disciplina/conteúdo de geografia, no período de 01/02/2018 a 31/12/2018, por conveniência pedagógica e extensão de carga horária semanal de (16) dezesseis aulas para (20) aulas, para lecionar a disciplina/conteúdo de geografia, no período de 01/02/2019 a 31/12/2019, motivo: Extensão voluntária de carga horária de 04 aulas semanais, conforme prevê a Instrução 471/2018-Art .47, em disciplina com cargo vago; 2.3 retificar o BI nº42 de 01/12/2016, onde se lê: “Número: 169352-2, Cargo: ADMINISTRADOR, Nome: FABIANO REIS SILVA, Início: 01/01/2017, Término: 30/01/2017, Exercício: 2017, Férias:30, Abono:30”; leia-se: “Número: 169352-2, Cargo: PROFESSOR, Nome: FABIANO REIS SILVA, Início: 01/01/2017, Término: 30/01/2017, Exercício: 2017, Férias:30, Abono:30” 2 .4 Publicar dispensa diversa do servidor como abono administrativo na data de 18/08/2023; 2 .5 Tornar sem efeito a publicação do BI nº49 de 03/12/2024 de dispensa administrativa do servidor na data de 02/12/2024; 2.6 Retificar o BI nº11 de 17/03/2025, onde se lê: “Nº169 .352-2, Nome do Servidor: Fabiano Reis Silva, Cargo: PEB, Tipo: Ab .Adm, Data: 23/10/2024”, leia-se: “Nº169 .352-2, Nome do Servidor: Fabiano Reis Silva, Cargo: PEB, Tipo: Lic . Médica, Data: 23/10/2024”; e onde se lê: “Nº169 .352-2, Nome do Servidor: Fabiano Reis Silva, Cargo: PEB, Tipo: Ab .Adm, Data: 02/12/2024”, leia-se: “Nº169 .352-2, Nome do Servidor: Fabiano Reis Silva, Cargo: PEB, Tipo: Lic . Médica, Data: 23/10/2024”; 2 .7 Publicar a dispensa diversa do servidor como Ab . Adm na data de 16/12/2024; 2 .8 Publicar esse acerto de escrita no Jornal MG e no BI; 2 .9 encaminhar à Seção de Recursos Humanos do CTPM para que tome as providências cabíveis; 2 .10 arquivar este documento na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, data da assinatura digital . ELIAS ALVES DANTAS, TEN CEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/BH/RMBH (Documento assinado digitalmente em 17/07/2026 ás 12:38:56)

SERVIDOR: DÁLQUIO RAMOS DE OLIVEIRA, MASP 386 .342-0 ADVOGADOS: TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA - OAB MG158470

TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA - OAB MG105194 ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES - OAB MG150025 SAMARA SANDRINE MONTEIRO - OAB MG154769 LUIZ FERNANDO DA SILVA SANTOS - OAB MG144844

A Chefe da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Nota Jurídica nº 408/2026 da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, no bojo da Sindicância Administrativa nº 186 .812/2018, não conhece do recurso administrativo interposto por Dálquio Ramos de Oliveira, Masp 386 .342-0, em face da Nota Jurídica datada de 14 de maio de 2026, com fundamento no art . 52, incisos II e IV, da Lei nº 14 .184, de 2002, em razão do exaurimento da esfera administrativa e da ausência de previsão legal para nova interposição recursal, e nos termos dos arts . 61, incisos I e II, e 62 da Lei nº 14 .184, de 2002, c/c art . 20 da Lei Complementar nº 129, de 2013 .

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ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

85 .499 - n no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art . 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197410/202649, Enrique Rocha Solla, Delegado-Geral de Polícia, Masp 1 .237 .4807, para prestar serviços na Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto . Belo Horizonte, procedente da Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto . Belo Horizonte .

85 .500 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197410/2026-49, Enrique Rocha Solla, Delegado-Geral de Polícia, Masp 1 .237 .480-7, para responder pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto . Belo Horizonte, dispensando-o de responder pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto . Belo Horizonte .

85 .501 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa, a pedido, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197300/202612, Larissa Nunes Mayerhofer Lima, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .188 .463-2, de responder pela Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente – DOPCAD/ DEFAM

85 .502 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art . 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197300/202612, Larissa Nunes Mayerhofer Lima, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .188 .463-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP/ SIPJ, procedente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente – DOPCAD/ DEFAM .

85 .503 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art . 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197287/202672, Ingrid Estevam Silva Miranda, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .330 .840-8, para prestar serviços na Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente – DOPCAD/ DEFAM, procedente da Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto . Belo Horizonte .

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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

85 .504 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197287/2026-72, Ingrid Estevam Silva Miranda, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .330 .840-8, para responder pelo expediente da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente – DOPCAD/ DEFAM, dispensando-a de responder pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia Civil Centro/ 1º Depto . Belo Horizonte .

Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis

Expediente

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

85 .505 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art . 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197314/202622, Juliana Califf de Matos, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .332 .975-0, para prestar serviços na Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto . Belo Horizonte, procedente da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância – DEMID/ DEFAM.

ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL 2 .156 - no uso de suas atribuições, prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 23/08/2026, o prazo para posse de Larissa Emília Silva Antunes, CPF nº *** .743 .186-, no cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, código TPAG, Nível I, PC 320, nos termos do § 1º do art . 66 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 . 2 .157 - no uso de suas atribuições, prorroga por 30 (trinta) dias, a contar de 23/08/2026, o prazo para posse de Amanda Karoline Mendes Rodrigues, CPF nº *** .889 .656-, no cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, código TPAG, nível I, PC 417, nos termos do § 1º do art . 66 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 . 2 .158 - no uso de suas atribuições, em atenção a solicitação contida no SEI 1080.01.0086355/2021-35, retifica o ato n° 2.146, da servidora Michele Cristina Ferreira Lima, Masp 1 .352 .737-9, publicado em 15 de agosto de 2026: Onde se lê:

85 .506 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art . 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa, conforme proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0197314/2026-22, Juliana Califf de Matos, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .332 .975-0, para responder pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia Civil Leste/ 1º Depto . Belo Horizonte .

de agosto de 2026: 85 .507 - no uso de suas atribuições, face à solicitação contida no Onde se lê: Ofício PCMG/DEFAM/GABINETE nº . 173/2026, por motivação e Masp fundamentação exaradas no bojo do Memorando PCMG/ASSJUR nº . 1352537-5 619/2026, constantes no processo SEI nº 1510 .01 .0026749/2026-08, considerando que a servidora encontra-se afastada do cargo/função por Leia-se período superior a 180 dias, e acatando deliberação unânime do Órgão Masp Especial do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, em 1352537-9-99 reunião realizada aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026, remove, ex officio, nos termos do inciso IV do art. 52, assim como do art. 56, § 19 2249648 - 1 2º, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1 .333 .021-2, para prestar serviços na Diretoria de Administração SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da Casa da Mulher Mineira/ DEMID/ DEFAM .

Leia-se Masp 1352537-9-99

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026 SEI 1510 .01 .0040271/2026-22 A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal instaura o presente processo administrativo em face da servidora M .Z ., MASP 1 .478 .951-5, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7 .222, de 26 de julho de 2017, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente de recebimento indevido nas folhas 06/2025 e 07/2025, consoante Informação 258 da Coordenadoria de Pagamento/ DAPP (133797359) . Belo Horizonte, 02 de março de 2026 . Ligia Barbieri Mantovani Delegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal

85 .508 - no uso de suas atribuições, face à solicitação contida no Ofício PCMG/8DEPPC/1DRPC/G VALADARES nº . 247/2026, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Memorando PCMG/ASSJUR nº . 631/2026, constantes no processo SEI nº 1510 .01 .0166878/2026-10, considerando que a servidora encontra-se afastada do cargo/função por período superior a 180 dias, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, em reunião realizada aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2026, remove, ex officio, nos termos do inciso IV do art. 52, assim como do art. 56, § 2º, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Gabriela Morais Bomfim Queiroga Bastos, Delegada de Polícia Titular, Masp 1 .332 .230-0, para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da Delegacia Regional de Polícia Civil Governador Valadares/ 8º Depto . Governador Valadares .

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85 .509 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV, do art . 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, conforme Ofício PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE nº . 21/2026 e proposição da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária constantes no processo SEI nº 1510 .01 .0263015/2025-34, Kelly Luana de Souza, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .562 .084-2, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ DRPC Centro/ 1º Depto . Belo Horizonte, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/ DRPC Noroeste/ 1º Depto . Belo Horizonte .

§ 2º As servidoras convocadas ficam, desde logo, autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria de Estado, assim como os órgãos e as entidades intervenientes, prestar a necessária colaboração que lhes for requerida . Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Assina em 17 de agosto de 2026 o Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e Ordenador de Despesas, sr . Julian Silva Carvalho .

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PORTARIA SEAPA Nº 005/2026

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 1230 .01 .0004217/2026-75 - 1230 .01 .0000014/2025-69 O Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e ordenador de despesa, Julian Silva Carvalho, conforme Resolução SEAPA nº . 24/2026, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 31 de julho de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n° 14 .133/2021, nas Leis Estaduais n°s 13 .994/2001 e 14 .184/2002 e no Decreto Estadual nº 45 .902/2012, e considerando as medidas administrativas adotadas pelo fiscal e pelo gestor dos Contratos nº9478253/2025 (145958696), 9492498/2025 (145987125), 9492034/2025 (146003570) e 9492716/2025 (146005269),descritas nos processos SEI 1230 .01 .0006143/2025-68, 1230 .01 .0006883/2025-70, 1230 .01 .0007995/2025-19 e 1230 .01 .0008337/2025-97, RESOLVE: Art . 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo em desfavor da empresa BC AGRO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29 .220 .447/0001-58, com sede localizada em Rodovia Br 470 - KM 140 - Nº 5350 – Polo Industrial, Galpão 24, Valada Itoupava - Rio do Sul/SC, CEP: 89 .162-875, para apurar os supostos descumprimentos das Cláusulas primeira, item 1 .1, e Segunda, item 2 .1, dos referidos Contratos, bem como dos itens 4 .1 .1 e 9 .3 .1 do Termo de Referência, em razão da não entrega dos kits de irrigação objeto da contratação, nas quantidades, condições e prazos estabelecidos nos contratos . Parágrafo único . O suposto ilícito administrativo enquadra-se nos incisos I e III do art . 155 da Lei Federal nº 14 .133/2021, por dar causa à inexecução parcial e/ou total do contrato, sendo passível, em tese de aplicação da sanção administrativa prevista no inciso III docaputdo art . 156 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . Art 2º Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, as servidoras Mércia Maria Matias Mattos Martins, masp . 10184463, Adriana Lemos Gaspar, masp . 1 .146 .696-8 e Gabriela Oliveira Silva, masp . 1 .641 . 044-1, para a instrução, o processamento e a conclusão do processo, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos . § 1º A execução dos trabalhos terão prioridade sobre os demais serviços executados pelas servidoras elencadas acima, que exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional . § 2º As servidoras convocadas ficam, desde logo, autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria de Estado, assim como os órgãos e as entidades intervenientes, prestar a necessária colaboração que lhes for requerida . Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 . Assina em 17 de agosto de 2026 o Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e Ordenador de Despesas, sr . Julian Silva Carvalho .

Comandante-Geral: Cel . Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan

Expediente

DRH – PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA – A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40 .874/2000, promove à graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 31Mai26 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 01Jun26 o nº 127 .540-3, 2º SARGENTO BM ALEXANDRE DUPIM DE AGUILAR, CPF nº *** .238 .836-**, da 6ºCIA IND . Possui o Adicional Trintenário desde 02Set25 e o 7º Quinquênio desde 18Set25 . Tem direito ao provento integral de sua graduação .

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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente

PORTARIA SEAPA Nº 006/2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 1230 .01 .0004168/2026-40 - 1230 .01 .0000014/2025-69 O Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e ordenador de despesa, Julian Silva Carvalho, conforme Resolução SEAPA nº . 24/2026, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 31 de julho de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n° 14 .133/2021, nas Leis Estaduais n°s 13 .994/2001 e 14 .184/2002 e no Decreto Estadual nº 45 .902/2012, e considerando as medidas administrativas adotadas pelo fiscal e pelo gestor do Contrato nº 009478221/2025 (145879283), descritas no processo SEI 1230 .01 .0004659/2025-75, RESOLVE: Art . 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo em desfavor da empresa BC AGRO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29 .220 .447/0001-58, com sede localizada em Rodovia Br 470 - KM 140 - Nº 5350 – Polo Industrial, Galpão 24, Valada Itoupava - Rio do Sul/SC, CEP: 89 .162-875, para apurar os supostos descumprimentos das Cláusulas primeira, item 1 .1, e Segunda, item 2 .1, do referido Contrato, bem como dos itens 4 .1 .1 e 9 .3 .1 do Termo de Referência, em razão da não entrega dos kits de irrigação objeto da contratação, nas quantidades, condições e prazo estabelecidos nos contratos . Parágrafo único . O suposto ilícito administrativo enquadra-se nos incisos I e III do art . 155 da Lei Federal nº 14 .133/2021, por dar causa à inexecução parcial e/ou total do contrato, sendo passível, em tese de aplicação da sanção administrativa prevista no inciso III do caput do art . 156 da Lei Federal nº 14 .133/2021 .

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Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro

ATO 382/2026- A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, AVERBA, nos registros funcionais da servidora aposentada DANIELA LAZZARINI PEREIRA GOMES, Masp 1017547-9, o tempo de 1 .062 dias, correspondentes a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias, conforme Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de saneamento do vício apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG na concessão de sua aposentadoria, formalizada por meio do Ato nº 611/2024, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 10/12/2024, e consequente regularização do benefício, nos termos da legislação aplicável .

Art 2º Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, as servidoras Mércia Maria Matias Mattos Martins, masp . 10184463, Adriana Lemos Gaspar, masp . 1 .146 .696-8 e Gabriela Oliveira Silva, masp . 1 .641 . 044-1, para a instrução, o processamento e a conclusão do processo, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos .

§ 1º A execução dos trabalhos terão prioridade sobre os demais serviços executados pelas servidoras elencadas acima, que exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional .

§ 2º As servidoras convocadas ficam, desde logo, autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria de Estado, assim como os órgãos e as entidades intervenientes, prestar a necessária colaboração que lhes for requerida .

DIANE DE CASTRO CAMPOLINA Gerente de Gestão de Pessoas

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Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 .Assina em 18 de agosto 2026 o Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e Ordenador de Despesas Sr . Julian Silva Carvalho

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

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PORTARIA SEAPA Nº 007/2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO 1230 .01 .0004157/2026-46 - 1230 .01 .0000014/2025-69

Secretário: Leônidas José de Oliveira

O Subsecretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e ordenador de despesa, Julian Silva Carvalho, conforme Resolução SEAPA nº . 24/2026, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, em 31 de julho de 2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal n° 14 .133/2021, nas Leis Estaduais n°s 13 .994/2001 e 14 .184/2002 e no Decreto Estadual nº 45 .902/2012, e considerando as medidas administrativas adotadas pelo fiscal e pelo gestor dos Contratos nº009492099/2025 (145871524) e 009492089/2025 (145872169),descritas nos processos SEI1230 .01 .0004292/2025-90e1230 .01 .0006881/2025-27, RESOLVE: Art . 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Punitivo em desfavor da empresa BC AGRO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29 .220 .447/0001-58, com sede localizada em Rodovia Br 470 - KM 140 - Nº 5350 – Polo Industrial, Galpão 24, Valada Itoupava - Rio do Sul/SC, CEP: 89 .162-875, para apurar os supostos descumprimentos das Cláusulas primeira, item 1 .1, e Segunda, item 2 .1, dos referidos Contratos, bem como dos itens 4 .1 .1 e 9 .3 .1 do Termo de Referência, em razão da não entrega dos kits de irrigação objeto da contratação, nas quantidades, condições e prazo estabelecidos nos contratos . Parágrafo único . O suposto ilícito administrativo enquadra-se nos incisos I e III do art . 155 da Lei Federal nº 14 .133/2021, por dar causa à inexecução parcial e/ou total do contrato, sendo passível, em tese de aplicação da sanção administrativa prevista no inciso III docaputdo art . 156 da Lei Federal nº 14 .133/2021 .

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG

Presidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento

PORTARIA IEPHA-MG Nº 33/2026

A Presidente Interina do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º . do Decreto n° . 47 .921, de 22 de abri de 2020, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14 .133, de 1° de abril de 2021, e no Decreto n° 48 .587, de 17 de marco de 2023, RESOLVE:

Parágrafo único . O suposto ilícito administrativo enquadra-se nos Art . 1º - Designar a servidora Fabiana Pereira da Costa, MASP nº incisos I e III do art . 155 da Lei Federal nº 14 .133/2021, por dar causa 1 .314 .453-0, para responder pela Gerência de Licitações, Contratos e à inexecução parcial e/ou total do contrato, sendo passível, em tese de Convênios da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, durante o aplicação da sanção administrativa prevista no inciso III docaputdo art . período de férias da titular, Renata Lúcia Ourivio, compreendido entre 156 da Lei Federal nº 14 .133/2021 . os dias 08 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026 . Art 2º Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, as servidoras Mércia Art . 2º - A presente designação não gera qualquer efeito, vantagem e/ou Maria Matias Mattos Martins, masp . 10184463, Adriana Lemos acréscimo remuneratório . Gaspar, masp . 1 .146 .696-8 e Gabriela Oliveira Silva, masp . 1 .641 . Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . 044-1, para a instrução, o processamento e a conclusão do processo, no Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos . § 1º A execução dos trabalhos terão prioridade sobre os demais serviços Danuza Muniz Braga executados pelas servidoras elencadas acima, que exercerão suas Presidente Interina funções sem receber qualquer tipo de remuneração adicional . 19 2249617 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260819434025684.