DOEMG 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Do executivo
Minas gerais
20 – quinta-feira, 20 De agosto De 2026PARECER Nº 222/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0147364/2026-79 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por SARA GARZA FERNANDEZ . CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Sara Garza Fernandez, na Escuela Sistema Avanzado de Bachillerato y Educación Superior, situada em León, estado Guanajuato, no México, para fins de prosseguimento de estudos . O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 6 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 223/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0144495/2026-39 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por GABRIELA AMORIM DE MARCHI SILVA . CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Gabriela Amorim de Marchi Silva, na Graves County High School, situada em Mayfield, estado de Kentucky, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos . O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada .
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 225/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0146451/2026-92 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por FERNANDO ISRAEL GONZALEZ TORRES . CONCLUSÃO: À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Fernando Israel Gonzalez Torres, no U .E .P . Instituto Educacional Pariaguan, em Pariguan, Anzoategui, Venezuela, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar do interessado . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 228/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0114789/2026-08 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por GUSTAVO RAMOS STARLING . CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Gustavo Ramos Starling, Denmark High School, em Alpharetta, estado de Georgia, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar do interessado .
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 229/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0147706/2026-60 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por GIOVANNA SILVA BOSI . CONCLUSÃO: À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Giovanna Silva Bosi, na Vanden High School, em Fairfield, estado da Califórnia, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 230/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0087990/2026-58 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por LARISSA VITÓRIA DE OLIVEIRA MENDES . CONCLUSÃO: À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Larissa Vitória de Oliveira Mendes, na Oromocto High School, em Oromocto, New Brunswick, Canadá, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 231 /2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0148228/2026-31 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ANNA LAURA FERREIRA FALCI WRIGHT . CONCLUSÃO: À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os exames realizados por Anna Laura Ferreira Falci Wright, em Texas Education Agency, no estado do Texas, Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 232/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0155776/2026-32 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por SOFIA AGNES VIANA MIRANDA . CONCLUSÃO: À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Sofia Agnes Viana Miranda, na Wheeler High School, em Marietta, no estado da Georgia, Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PORTARIA SEE N .º 2092/2026
PARECER Nº 234/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0149934/2026-44 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por VITÓRIA DINIZ COELHO BORGES . CONCLUSÃO:
PROCESSO N .º 1260 .01 .0126810/2026-03
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em VITÓRIA DINIZ COELHO BORGES . 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 CONCLUSÃO: da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio o Parecer CEE n.º 1290, de 14 de agosto de 2026, fica autorizado o brasileiro os estudos realizados por Vitória Diniz Coelho Borges no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste – Escola Secundária D . funcionamento dos cursos Técnico em Comércio Exterior, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Despachante Duarte, em Coimbra, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos. Aduaneiro, Técnico em Gerência em Saúde, com Qualificação O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Profissional Técnica de Recepcionista em Serviços de Saúde, Técnico Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar em Mineração, com Qualificação Profissional Técnica de Supervisor da interessada . de Produção na Mineração, e Técnico em Recursos Humanos, com Superintendente de Regulação e Inspeção EscolarBelo Horizonte, 14 de agosto de 2026Tatiane Campos Jardim Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Recursos Humanos, no ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente, situado na R . Fulgêncio Nogueira, 399, B . Tereza Cristina, em Almenara, pelo Subsecretaria de Articulação Educacional prazo de 14 (quatorze) meses, mantido pela entidade Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda – ME . SRE – Almenara
PARECER Nº 235/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0149203/2026-90 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por ALEXANDRA VALENTINA COLHANTES CARUTO .CONCLUSÃO: CONCLUSÃO:
PARECER Nº 235/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PORTARIA SEE N .º 2093/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0149203/2026-90 PROCESSO N .º 1260 .01 .0125716/2026-53 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em ALEXANDRA VALENTINA COLHANTES CARUTO .CONCLUSÃO: 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado considerando o Parecer CEE n.º 1267, de 18 de agosto de 2026, ficam de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio reconhecidos os cursos Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação brasileiro os estudos realizados por Alexandra Valentina Collantes Profissional Técnica de Agente de Desenvolvimento Socioambiental, Caruto, na Unidad Educativa Colegio Los Proceres, em Barcelona, e Técnico em Mineração, com Qualificação Profissional Técnica de estado Anzoátegui, Venezuela, para fins de prosseguimento de estudos. Supervisor de Apoio Operacional na Mineração, ministrados pelo O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Instituto Técnico Educacional Polivalente de Pedra Azul – ITEP, Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar situado na Praça Horminio de Almeida, 80, Centro, em Pedra Azul, da interessada . pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantido pela entidade Instituto Técnico Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Educacional Polivalente Ltda – ME . Tatiane Campos Jardim SRE – Almenara
PORTARIA SEE N .º 2094/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0129563/2026-71 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1318, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do Instituto Técnico Educacional Polivalente, com os cursos Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Enfermagem, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, Técnico em Administração, com Qualificação Profissional Técnica em Assistente de Marketing, Técnico em Gerência em Saúde, com Qualificação Profissional Técnica em Recepcionista em Serviços de Saúde, e Técnico em Marketing, com Qualificação Profissional Técnica em Assistente de Marketing Digital, pelo prazo de 14 (quatorze) meses, situado na Av . Marinho de Assis Lebrão, 600, Centro, em Mata Verde, mantido pela entidade Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda – ME . SRE – Almenara
Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PARECER Nº 236/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0155472/2026-92 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por EDUARDO PAIVA CASTRO . CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados Eduardo Paiva Castro, na Custer County District High School, em Miles City, estado de Montana, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar do interessado . Belo Horizonte, 14 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim
Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PORTARIA SEE N .º 2095/2026 PROCESSO N .º 260 .01 .0103957/2026-17 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1309, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Contabilidade, na Escola Técnica YMBALO, situada na R . Fernando Vasconcelos, 82, Centro, em Serro, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade YMBALO Instituto de Educação e Prestação de Serviços Ltda – ME . SRE – Diamantina
PARECER Nº 237/2026 - SEE/SRI - VIDA ESCOLAR PROCESSO Nº 1260 .01 .0211536/2025-52 Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por MEL PIPPER GOMES . CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos favoráveis que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Mel Pipper Gomes, na Shelton High School, situada em Shelton, estado de Whashington, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos. O Parecer com a devida numeração e a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão acompanhar a documentação escolar da interessada . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 Tatiane Campos Jardim Superintendente de Regulação e Inspeção Escolar Subsecretaria de Articulação Educacional
PORTARIA SEE N .º 2096/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0135300/2026-81 PROCESSO N .º 1260 .01 .0135647/2026-24 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 58 e 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1351, de 15 de agosto de 2026, fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora Pirâmide Centro de Educação Profissional e Curso Superior Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Colégio Pirâmide de Capelinha, com o curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, situado na R . Rio Branco, 345, Centro, em Capelinha, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses . SRE – Diamantina
19 2249291 - 1
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR PORTARIA SEE N .º 2088/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0136969/2026-26 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1342, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária, com Qualificação Profissional Técnica em Agricultor Familiar, no Instituto de Educação Moriá III, situado na R . Santa Cruz, s/nº, B . Planalto, em Berizal, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Nilceia Bastos Sereno – ME . SRE – Araçuaí
PORTARIA SEE N .º 2097/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0160186/2025-81 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1270, de 18 de agosto de 2026, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, ministrado pelo IESGE - Instituto de Ensino e Gestão Educacional, situado na Rua das Palmeiras, 73, B . Colina Verde, em Guanhães, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 10 de outubro de 2025, mantido pela entidade Sociedade Educacional Cidade de Guanhães Ltda – ME . SRE – Guanhães
PORTARIA SEE N .º 2089/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0057975/2026-28
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1102, de 14 de agosto de 2026, fica recredenciada a entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda, mantenedora do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac, situado em Teófilo Otoni, do MEGAMAIS – Centro de Formação Profissional de Teófilo Otoni, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Almenara, do MEGAMAIS – Centro de Formação Profissional de Almenara, do AlfaAlmenara – Centro de Formação Profissional, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Buritizeiro, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Itinga, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Jequitinhonha, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Machacalis, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Nanuque, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Padre Paraíso, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Ponto dos Volantes, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Ribeirão das Neves, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Santana do Paraíso, do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de São João da Ponte e do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Sarzedo, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Almenara
PORTARIA SEE N .º 2098/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0143300/2026-03
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1341, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Comércio, com Qualificação Profissional Técnica de Representante Comercial, e Técnico em Gerência em Saúde, com Qualificação Profissional Técnica de Recepcionista em Serviços de Saúde, na Escola Janaubense, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na R . Cirilo Barbosa, 18, Centro, em Janaúba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantida pela entidade SOEDUCAR – Associação Educativa de Janaúba . SRE – Janaúba
PORTARIA SEE N .º 2099/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0122802/2026-64
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1311, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Sistemas de Energia Renovável, com Qualificação Profissional Técnica de Instalador de Sistemas de Geração de Energias Renováveis, no estabelecimento FAVEPORT, situado na R . Montes Claros, 120, B . Eldorado, em Porteirinha, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, mantido pela entidade Sociedade Educacional Mato Verde Ltda – ME . SRE – Janaúba
PORTARIA SEE N .º 2090/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0136203/2026-47
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 94 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1234, de 11 de agosto de 2026, fica reconhecido o curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, ministrado pelo Instituto de Educação Moriá 2, situado na R . Veríssimo Antônio Ferreira, 275, B . Ibra, em Águas Vermelhas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 11 de julho de 2026, mantida pela entidade Nilcéia Bastos Sereno – ME . SRE – Almenara
PORTARIA SEE N .º 2100/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0187908/2025-39
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 117 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado o reinício dos cursos Técnico em Logística, a partir de 9 de abril de 2026, Técnico em Contabilidade e Técnico em Recursos Humanos, a partir de 1º de fevereiro de 2027, no estabelecimento Humanos, a partir de 1º de fevereiro de 2027, no estabelecimento IRME – Unidade II, situado na R . Olegário Maciel, 2175, 3º andar, B . Paineiras, em Juiz de Fora . SRE – Juiz de ForaPORTARIA SEE N .º 2101/2026
PORTARIA SEE N .º 2091/2026 fica autorizado o reinício dos cursos Técnico em Logística, a partir de Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em PROCESSO N .º 1260 .01 .0134667/2026-03 9 de abril de 2026, Técnico em Contabilidade e Técnico em Recursos Humanos, a partir de 1º de fevereiro de 2027, no estabelecimento 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 IRME – Unidade II, situado na R . Olegário Maciel, 2175, 3º andar, B . da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, Paineiras, em Juiz de Fora . do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1315, de 14 de agosto de 2026, fica autorizado o SRE – Juiz de ForaPORTARIA SEE N .º 2101/2026 funcionamento do Instituto Técnico Educacional Polivalente, com PROCESSO N .º 1260 .01 .0125074/2026-24 os cursos Técnico em Administração, com Qualificação Profissional Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em Técnica em Assistente de Marketing, Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Contabilidade, 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, Técnico em Gerência em Saúde, com Qualificação Profissional Técnica do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando em Recepcionista em Serviços de Saúde, e Técnico em Marketing, o Parecer CEE n.º 1320, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o com Qualificação Profissional Técnica em Assistente de Marketing funcionamento dos cursos Técnico em Estética, com Qualificação Digital, situado na R . Clemente Martins, 188, B . Barro Preto, em Salto Profissional Técnica de Maquiador, Técnico em Marketing, com da Divisa, pelo prazo de 14 (quatorze) meses, mantido pela entidade Qualificação Profissional Técnica em Atendente de Telemarketing, Instituto Técnico Educacional Polivalente Ltda – ME . Técnico em Meio Ambiente, com Qualificação Profissional Técnica em SRE – Almenara Agente Ambiental, Técnico em Recursos Humanos, com Qualificação
Técnica Profissional em Assistente de Recursos Humanos, e Técnico em Segurança do Trabalho, com Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, no Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Sarzedo, situado na R. Santa Efigênia, 321, B . Santa Rita, em Sarzedo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Metropolitana B
PORTARIA SEE N .º 2102/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0130214/2026-51 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1346, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Eletromecânica, com Qualificações Profissionais Técnicas de Operador Eletromecânico e de Eletricista Predial de Baixa Tensão, Técnico em Eletrotécnica, com Qualificações Profissionais Técnicas de Instalador de Sistemas Elétricos Prediais e de Instalador de Sistemas Elétricos de Potência, Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Farmácia, com Qualificações Profissionais Técnicas de Balconista de Farmácia e de Auxiliar de Farmácia de Manipulação, e Técnico em Química, com Qualificações Profissionais Técnicas de Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas e de Assistente de Análises de Processos Químicos, na GPTEC Escola Técnica, situada na Av . Deputado Plínio Ribeiro, 2680-B, Bairro Cintra, em Montes Claros, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Escola Técnica Maria Rita Angélica Ltda – ME . SRE – Montes Claros
PORTARIA SEE N .º 2103/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0166859/2025-39 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 68 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n .º 1208, de 18 de agosto de 2026, fica recredenciada a entidade RALM – Cursos Técnicos Ltda – ME, mantenedora do Centro de Ensino Grau Técnico Montes Claros, situado na Av . João XXIII, 585, B . Edgar Pereira, em Montes Claros, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 7 de fevereiro de 2026 . SRE – Montes Claros
PORTARIA SEE N .º 2104/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0198081/2025-72 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1349, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Operação de Redes de Computadores, Técnico em Programação de Jogos Digitais, com Qualificação Profissional Técnica de Programador de Jogos Eletrônicos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, e Técnico em Marketing, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Marketing Digital, pelo prazo de 12 (doze) meses, no estabelecimento CESE – TEC, situado na R . Ipê do Cerrado, 40, B . Jardim dos Ipês, em Itabira, mantido pela entidade Colégio CESE Itabira Ltda – ME . SRE – Nova Era
PORTARIA SEE N .º 2105/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0095556/2026-58 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, e considerando o Parecer CEE n.º 1276, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Maria Luzia da Silva Morais, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R . Hermenegildo José de Oliveira, 262, Distrito de Guarda dos Ferreiros, em Rio Paranaíba, pelo prazo de 5 (cinco) anos . SRE – Patos de Minas
PORTARIA SEE N .º 2106/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0122281/2026-66 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1350, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Contabilidade, Técnico em Informática para Internet, com Qualificação Profissional Técnica de Desenhista de Produtos Gráficos Web – WebDesign, no Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Buritizeiro, situado na R. Triângulo, 204, B. São Francisco, em Buritizeiro, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Pirapora
PORTARIA SEE N .º 2107/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0123043/2026-56 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1344, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do Centro Técnico Profissional AlfaUnipac de Poté, com os cursos Técnico em Administração, com Qualificação Profissional Técnica em Assistente Administrativo, Técnico em Agronegócio, com Qualificação Profissional Técnica em Assistente Administrativo, Técnico em Informática para Internet, com Qualificação Profissional Técnica em Desenhista de Produtos Gráficos Web – WebDesign, Técnico em Marketing, com Qualificação Profissional Técnica em Atendente de Telemarketing, e Técnico em Serviços Jurídicos, com Qualificação Profissional Técnica em Atendente de Judiciário, situado na R . Sebastião Pena, 260, Centro, em Poté, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA SEE N .º 2108/2026 PROCESSO N .º 1260 .01 .0133278/2026-64 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1347, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação AlfaTec de Nanuque, com os cursos Técnico em Edificações, com Qualificação Profissional Técnica de Orçamentista da Construção Civil, Técnico em Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores, e Técnico em Logística, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente em Logística, situado na Av . Brasil, 644, B . Vila Nova, em Nanuque, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Instituto Educacional AlfaUnipac Ltda . SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA SEE N .º 2109/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0135970/2026-33 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, dos artigos 77 e 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1348, de 15 de agosto de 2026, fica divulgada a alteração societária ocorrida em 2023, e autorizado o funcionamento dos cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, com Qualificação Profissional Técnica de Programador de Sistemas, Técnico em Computação Gráfica, com Qualificação Profissional Técnica de Web Designer, Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional Técnica de Auxiliar de Contabilidade, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores, e Técnico em Recursos Humanos, com Qualificação Profissional Técnica de Assistente de Recursos Humanos, no Centro Educacional AlfaUnipac de Teófilo Otoni, situado na R. Engenheiro Celso Murta, 600, Prédio I, Bairro Dr. Laerte Laender, em Teófilo Otoni, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mantido pela entidade Centro Educacional AlfaUnipac Ltda – ME . SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA SEE N .º 2110/2026
PROCESSO N .º 1260 .01 .0133002/2026-47 Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n .º 4 .969, publicada em 9 de março de 2024, republicada em 5 de abril de 2024, do artigo 79 da Resolução CEE n .º 496, publicada em 17 de fevereiro de 2024, do Decreto Federal n .º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 1304, de 15 de agosto de 2026, fica autorizado o funcionamento do AlfaNanuque – Centro de Formação Profissional, com os cursos Técnico em Administração, com Qualificação
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608194340256820.