DOEAM 24/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de agosto de 2026 13
8.666/93. Processo Administrativo nº 01.02.017306.004160 / 2026 - 21 / SIGED, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 284954 EXTRATO Nº 24/2026/FVS-RCP.Espécie : 1º ATACT Nº01 / 2023 / FVS - RCP , assinado em 21/08/26. Partes FVS-RCP e COSAMA. Objeto Prorrogação por mais 24 meses, para implementação das ações de vigilância em saúde relacionadas ao Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA Vigência 24/08/26 a 24/08/28. Fundamentação Legal artigos. 106 e 107, da Lei nº14.133/21. Processo Administrativo nº 01.02.017306.005259 / 2026 - 40 /SIGED, em Manaus, 24/08/2026.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#284955#13#288463/>
Protocolo 284955Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV
PORTARIA N ° . 1283 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 696/2025 - TCE -TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.04246TCE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 268/2026, publicada no D.O.E. de 23 de fevereiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, JOSÉ LUIZ SANSONE no cargo de Professor Doutor ADJ, Nível D 40HS, Matrícula nº. 051.494-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 11.944,57 (onze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, I, da Lei nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº. 4.061, de 11 de julho de 2014; acrescido de R$ 2.628,77 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 15% sobre o vencimento de R$ 13.628,75, de acordo com o artigo 4º da Lei nº. 2.531, de 16/04/1999, reajustado em 8% pela Lei nº. 3.647/11; em 5,1042% pela Lei nº. 3.806/12; em 6,5887% pela Lei nº. 3.887/13; em 6,2798% pela Lei nº. 4.049/14, conforme parecer nº. 100/2013-ppe/pge, combinado com o despacho do relator nº. 707/2026-gcjpinheiro; mais R$ 6.172,30 (seis mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos), de Vantagem Individual corresponde a 3/5 quintos do cargo de Diretor Intermediário do CETIC, simbologia FG-1, de acordo com o artigo 1º, § único, da Lei n°. 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 5.972,29 (cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Título 40hrs, de acordo com o artigo 8°, inciso I, da Lei n°. 3.656 de 01 de setembro de 2011, alterado pela Lei nº. 4.061, de 11 de julho de 2014, mais R$ 8.762,57 (oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de Vantagem/Gratificação de Regência de Classe, 50% do vencimento de R$ 13.628,75, de acordo com o artigo 79 da Lei nº. 1.823, de 28/12/1987, c/c o artigo 91, v, da Lei nº. 1.778, de 08/01/1987, c/c o artigo 2º do decreto nº. 13.027, de 31/05/1990, reajustado em 8% pela Lei nº. 3.647/11; em 5,1042% pela Lei nº. 3.806/12; em 6,5887% pela Lei nº. 3.887/13; em 6,2798% pela Lei nº. 4.049/14, conforme parecer nº. 100/2013-ppe/pge, combinado com o despacho do relator nº 707/2026-gcjpinheiro; totalizando seus proventos no valor de R$ 35.480,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 17 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas- AMAZONPREV<#E.G.B#284857#13#288365/>
PORTARIA N ° . 1303 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1041/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.07285EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 273/2026, publicada no D.O.E. de 24 de fevereiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSIMAR BARBOSA MARTINS, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “H1”, Matrícula n°. 110.184-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.712,88 (três mil, setecentos e doze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo único, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo n°. 5581/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$3.770,69 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 10 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV<#E.G.B#284858#13#288366/>
Protocolo 284858PORTARIA N ° . 1308 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 756/2026 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.06972EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2440/2025, publicada no D.O.E. de 14 de janeiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RUBELI NOBREGA DE SOUZA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.355-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.250,09 (três mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da Lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.307,90 (três mil, trezentos e sete reais e noventa centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV<#E.G.B#284860#13#288368/>
Protocolo 284857
Protocolo 284860
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO