DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ��������������������������� �
��������������
��Á��� �������
���������������������� ADMINISTRAÇÃO VINCULADADEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN-RJ Nº 7173 DE 20 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA GESTOR PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 05/21.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DOESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-150016/091855/2024, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
-
a gestão compartilhada da Diretoria de Habilitação, Diretoria de Identificação Civil, Coordenadoria Geral de Julgamento e Controle de Infrações e Corregedoria, do Instrumento relacionado nesta Portaria;
Art. 1º - Fica designado como Gestor, o servidor da Corregedoria, Fabio Frias Laviola de Freitas, Corregedor, Id. Funcional nº 3220143-5, em substituição ao servidor Carlos Roberto Garcia de Oliveira, Id. Funcional nº 22675825, sendo responsável pelas atividades gerenciais, técnicas e operacionais do Acordo 05/21, firmado com a Polícia Rodoviária Federal (SPRF-RJ).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18/08/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2758742
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORETIFICAÇÃO D.O. DE 28.07.26 PÁGINA 15 - 2ª COLUNA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 7131 DE 16 DE JULHO DE 2026
DESIGNA AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
PROCESSO Nº SEI-350007/017973/2026;
Onde se lê: RAFAEL DE ANDRADE LOREDO, Id. Funcional nº 4410465-0, Lotação: 31ºBPM;
Leia-se: RAPHAEL DE ANDRADE LOREDO, Id. Funcional nº 4410465-0, Lotação: 31º BPM.
Id: 2758741
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO COORDENADOR DE 20.08.2026PROCESSO Nº SEI E-12/017/1937/2016 - EDILAINE APARECIDA ALVES, Id. Funcional nº 4378671-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 10/07/2021 a 08/07/2026. PROCESSO Nº SEI-160160/000156/2020 - CHRISTIANE BLUME CARDOSO, Id. Funcional n.º 5028168-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 03/04/2019 a 31/03/2024.
PROCESSO N° SEI-150065/026713/2022 - MAICO MONTANDON, Id. Funcional n.º 4379833-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 08/07/2021 a 06/07/2026.
PROCESSO Nº SEI-150016/116230/2026 - DANIELE COMUCCI OLIVEIRA, Id. Funcional n.º 4400072-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 05/03/2017 a 03/03/2022.
PROCESSO Nº SEI-150016/158814/2026 - CARLOS EDUARDO DO CARMO NUNES, Id. Funcional n.º 5029661-2. A U TO R I Z O a inclusão da dependente, Elaine de Oliveira Barbosa Nunes, na condição de esposa do servidor.
PROCESSO Nº SEI-150016/161740/2026 - LUCAS RANIERE MUNIZ ALONSO, Id. Funcional n.º 5073489-0. CONCED O 03 (três) meses de Licença Prêmio, período de 13/09/2016 a 11/09/2021.
Id: 2758738
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 31.07.2026PROCESSO Nº S E I - 1 5 0 0 1 6 / 0 4 1 9 11 / 2 0 2 6 - RENOVO O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA HABILITARE CLÍNICA DE AVALIAÇÃO PARA MOTORISTAS LTDA, registro DH 32507, no endereço funcional Avenida Nelson Cardoso, nº 596, Salas 309 e 310 -Taquara/RJ PARA realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores. A Renovação terá prazo de um (1) ano.
DE 20.08.2026PROCESSO Nº SEI-150016/133781/2026 - A U TO R I Z O o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA SAIQUI LTDA, registro DH AB/1039, no endereço funcional Praça Saiqui, nº 42, Sala 505 - Vila Valqueire - CEP: 21.330-320 - Rio de Janeiro/RJ E CANCELO o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOESCOLA SAIQUI LTDA, registro DH AB/1039, no endereço funcional Rua Cairucu, nº 339 - Vila Valqueire - CEP. 25050-100 - Rio de Janeiro/RJ.
Id: 2758739
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE 24/08/2026
PROCESSO Nº SEI-150014/001931/2025 - ELAN XAVIER DE SOUZA, ID. 44174489, Auxiliar Metrológico. DEFIRO o requerimento de Adicional de Conhecimento apresentado pelo servidor, em 31/07/2026, no percentual de 15%, a contar de 01/08/2026, com base na mani-
festação favorável pela Diretoria Jurídica deste Órgão a qual acolheu a concordância dos membros da Comissão de Adicional de Qualificação e de Conhecimento.
PROCESSO Nº SEI-150014/001227/2026 - DENIS DE ANDRADE GUERRA, ID. 44213328, Auxiliar Metrológico. DEFIRO o requerimento de Adicional de Conhecimento apresentado pelo servidor, em 16/07/2026, no percentual de 07%, a contar de 01/08/2026, com base na manifestação favorável pela Diretoria Jurídica deste Órgão a qual acolheu a concordância dos membros da Comissão de Adicional de Qualificação e de Conhecimento.
PROCESSO Nº SEI-150164/000378/2021 - LUCIANO FERNANDES G O N Ç A LV E S , ID. 44201168, Assistente Administrativo. DEFIRO o requerimento de Adicional de Conhecimento apresentado pelo servidor, em 11/08/2026, no percentual de 15%, a contar de 01/09/2026, com base na manifestação favorável pela Diretoria Jurídica deste Órgão a qual acolheu a concordância dos membros da Comissão de Adicional de Qualificação e de Conhecimento.
Id: 2758632
Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 453 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 154 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/002986/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar o art. 5º da Resolução SEPLAG nº 154, de 18 de agosto de 2022, que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções indicadas na Rede de Gestores de Bens do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDEBENS:
I - Gerente: KARINNE MAGALHÃES MENESES, ID. Funcional nº 5015040-5. II - Apoio: CLAUDIO ANTONIO LINS DE ALMEIDA, ID Funcional nº 4378049-0.".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
RAFAEL VENTURA ABREUSecretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2758833
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPLAG Nº 454 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR O DECRETO N° 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A GESTÃO, CONTROLE E UTILIZAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS TERRESTRES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor e considerando o disposto no Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, bem como o que consta do Processo nº SEI120001/005438/2022,
CONSIDERANDO:-
a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especialmente no que se refere às responsabilidades do condutor e do proprietário do veículo;
-
a Resolução CONTRAN n.º 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT);
-
o Decreto 47.298, de 02 de outubro de 2020, que institui e regulamenta o novo SIGETRANSP - Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em continuidade às medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado;
-
o Decreto nº 48.907, de 18 de janeiro de 2024, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
-
a Resolução SEPLAG 27, de 02 de outubro de 2020, que estabelece características básicas para a identificação dos veículos de serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
-
a Resolução SEPLAG 340, de 26 de novembro de 2024, que regulamenta o Sistema de Governança e Gestão de Transportes - SIGETRANSP, instituído pelo Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020;
-
a decisão proferida no processo SEI-120001/004714/2022, inclusa no processo SEI-120001/007621/2022;
-
a necessidade de disciplinar procedimentos internos relativos à utilização, controle e fiscalização da frota de veículos próprios ou locados desta Secretaria;
-
a necessidade de assegurar a adequada gestão dos recursos públicos e a correta responsabilização pelo uso dos veículos próprios ou locados; e os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e responsabilização na gestão de bens públicos.
R E S O LV E :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Esta Resolução disciplina os procedimentos de gestão, controle e utilização da frota de veículos terrestres no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em conformidade com as normas estabelecidas no Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SIGETRANSP.
§ 1º - A frota de veículos terrestres da SEPLAG é composta por veículos próprios, locados ou colocados à disposição da SEPLAG, classificados conforme a Seção I, do Capítulo II, do Decreto Estadual nº 47.298/2020 e suas alterações, utilizados para a execução de atividades administrativas ou operacionais.
§ 2º - Os serviços de transporte agenciados por aplicativos poderão ser utilizados, observadas as disposições da Seção III, do Capítulo V, do Decreto Estadual nº 47.298 / 2020 e suas alterações.
CAPÍTULO II DA GESTÃO DE TRANSPORTESArt. 2º - A gestão da frota de veículos terrestres da SEPLAG será exercida pelo Gestor de Transportes , com o apoio dos Auxiliares de Tr a n s p o r t e s , designados na forma do Anexo I desta Resolução.
§1º - O Gestor de Transportes será o servidor nomeado como Chefe da Divisão de Transportes, passando este a responder pela gestão de transportes, automaticamente, a partir da sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
§2º - O Gestor de Transportes atuará como responsável pela interlocução da SEPLAG junto ao órgão central do SIGETRANSP.
§3º - Compete ao Gestor de Transportes, ou ao seu substituto legal, acompanhar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no Decreto nº 47.298/2020, nesta Resolução e nas demais legislações correlatas existentes ou que vierem a ser publicadas.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DA FROTA Art. 3º - Compete à Divisão de Transportes - DIVTRANSP executar as atividades operacionais relacionadas à gestão da frota da SEPLAG.
Parágrafo Único - São atribuições da Divisão de Transportes, entre outras:
I - gerenciar e controlar a utilização da frota de veículos, devendo emitir a autorização para condução de veículos oficiais para uso do serviço; II - controlar a documentação, licenciamento e regularidade dos veículos; III - acompanhar as infrações de trânsito registradas para os veículos da frota; IV - manter registros atualizados de utilização, manutenção e abastecimento; e V - cumprir as normas do SIGETRANSP.
CAPÍTULO IV DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOSArt. 4º - O transporte terrestre de pessoas, documentos e cargas será realizado mediante solicitação prévia, encaminhada à Divisão de Transportes, observadas a disponibilidade de veículos e a natureza do serviço.
Parágrafo Único - As solicitações deverão ser registradas preferencialmente por sistema eletrônico oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis. Art. 5º - Os veículos de serviço deverão ser utilizados exclusivamente nos dias úteis, nos dias e horários estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.298/2020. Após o término de sua utilização, deverão ser recolhidos às garagens próprias ou contratadas pela Administração ou às instalações do órgão ou entidade pública ao qual estejam vinculados, para fins de guarda e estacionamento.
§ 1º - As garagens e demais locais destinados à guarda dos veículos deverão ser previamente autorizados pelo responsável da pasta à qual o veículo estiver vinculado e devidamente registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!RJ.
§ 2º - Em caso de necessidade de utilização, parqueamento ou pernoite em condições distintas da descrita no caput, o condutor ou usuário do veículo deverá solicitar, por meio de e-mail ou pelo SEI!RJ, ao Gestor de Transportes, informando a razão, o local e o período.
§ 3º - Em caso de comprovada necessidade do serviço, a autoridade máxima do órgão poderá autorizar, excepcionalmente, o uso de veículo fora dos dias fixados no caput deste artigo. Art. 6º - A saída de veículos de serviço do território do Estado do Rio de Janeiro só se dará com ciência prévia do Gestor de Transportes e autorização do Secretário, mediante justificativa devidamente registrada através de processo administrativo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!RJ.
Art. 7º - Na hipótese de solicitação de veículo da frota para uso nas demandas do expediente de qualquer Subsecretaria da SEPLAG, o(a) Subsecretário(a) solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado. no Anexo II desta Resolução e juntá-lo ao processo administrativo pelo qual a solicitação tenha sido formalizada.
Art. 8º - O usuário ou condutor que utilizar veículo oficial contrariando os dispositivos legais, sujeitar-se-á às sanções administrativas, disciplinares, civis e penais cabíveis, conforme a legislação aplicável.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, o Gestor de Transportes deverá instaurar processo administrativo no SEI!RJ para a apuração de responsabilidade, garantindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕESArt. 9º - É vedada a utilização de veículos próprios, locados ou colocados à disposição da SEPLAG, nas seguintes situações:
I - para transporte coletivo ou individual de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa, exceto nos casos devidamente comprovados e autorizados, de forma excepcional, pelo Secretário; II - para transporte de servidor público afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função;
III - para transporte de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive de familiares, salvo no caso de interesse público devidamente justificado;
IV - para transporte a passeio ou em excursão de qualquer natureza; V - sem que o velocímetro do veículo esteja em perfeito estado de funcionamento, sob qualquer pretexto; VI - aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço, desde que devidamente autorizada pelo Secretário; VII - sem documentação ou sem credenciamento pelo Órgão Central; VIII - sem identificação especificada pela Resolução SEPLAG n.º 27/2020, quando couber; IX - sem condições de segurança ou sem equipamentos mínimos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; X - em situações que não configurem interesse de serviço; e XI - nas demais situações previstas no Decreto n.º 47.298/2020 e suas alterações.
CAPÍTULO VIDAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONDUTORES Art. 10 - Os condutores dos veículos deverão portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, física e digital, válida; II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; III - Boletim Diário de Transportes - BDT; e
IV - Autorização para Condução de Veículos Oficiais. Art. 11 - São obrigações e responsabilidades dos condutores de veículos:
I - manter registro diário no Boletim Diário de Transporte - BDT, constando, minimamente, a quilometragem inicial e final de expediente, nome do condutor e possíveis ocorrências, que deverá ser entregue ao Gestor de Transporte, ou seus auxiliares, semanalmente.