DOERJ 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de TurismoRio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA Diretor-Presidente
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA SUDERJ Nº 345 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADOR GERAL E GERENTE EXECUTIVO DE CONVÊNIOS - CONVERJ DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DOESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ, CONFORME DETERMINAM O ART.20 DE ART. 21 DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.879/2014. O PRESIDENTE DA SUPERINTEDÊNCIA DE DESPORTOS DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo SEI - 300002/000386/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar o servidor YURI MARQUES PEÇANHA, ID Funcional nÚ 51206463 para, sem prejuízo de suas funções, atuar como COORDENADOR GERAL DE CONVÊNIOS - CONVERJ, com as atribuições básicas, em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes, descritas nos incisos I ao VII, do art. 20 do Decreto Estadual nÚ 44.879/2014, sob as penas previstas no Parágrafo Único do citado diploma legal.
Art. 2º - Designar o servidor PEDRO CESAR OLIVEIRA DA SILVA, ID Funcional nÚ 28757920 para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE EXECUTIVO DE CONVÊNIOS - CONVERJ, com as atribuições básicas, em conformidade com as normas técnicas e legislação vigentes, descritas nos incisos I ao VII, do art. 21 do Decreto Estadual nº 44.879/2014, sob as penas previstas no Parágrafo Único do citado diploma legal
Art. 3º - Cessar, consequentemente, os efeitos das Portarias nÚ 324 de 09 de janeiro de 2026 e nÚ 328 de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
VINÍCIUS MEDEIROS BOAVENTURAPresidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2758790
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO Nº 2912 DE 24 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, EMPREGADA DO QUADRO EFETIVO PARA RESPONDER PELAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO , no uso das atribuições legais e estatutárias, especialmente aquelas previstas no art. 23, inciso VIII, do Estatuto Social, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de assessoramento jurídico da Companhia diante da ausência de titular do cargo em comissão de Assessor Jurídico,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar, em caráter temporário, BIANCA CAMPOS RIBEIRO - ID 271368-1, empregada integrante do quadro efetivo da Companhia, para responder pelas atribuições inerentes ao cargo em comissão de Assessor Jurídico da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, pelo período de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, sem prejuízo de seu vínculo efetivo - Processo SEI-050002/000013/2024.
Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 30 (trinta) dias, mediante ato expresso do Diretor-Presidente, caso permaneça a ausência de titular do cargo e subsista a necessidade de continuidade das atividades de assessoramento jurídico.
Art. 2º - A designação prevista nesta Portaria possui caráter excepcional e temporário e não implica provimento ou investidura definitiva no cargo em comissão de Assessor Jurídico, cessando automaticamente ao término do prazo estabelecido o art. 1º, ressalvada a prorrogação prevista em seu parágrafo único ou a revogação anterior.
Art. 3º - Dê-se ciência da presente designação à Procuradoria Geral do Estado do Janeiro - PGE/RJ, na qualidade de órgão jurídico central do Estado, para conhecimento sem prejuízo das orientações que eventualmente entenda pertinentes.
Id: 2758719
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO S U B S E C R E TA R I A E X E C U T I VA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS P O R TA R I A GSI Nº 073 DE 24 DE AGOSTO DE 2026DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E A C O M PA N H A M E N TO DO CONTRATO ( N O TA DE EMPENHO) ABAIXO L I S TA D O , PA R A FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e, CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
-
o contido no processo administrativo nº SEI-390002/001545/2026.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato (Nota de Empenho), bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a Comissão, celebrado entre a GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Processo administrativo / Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização Contrato SEI-390002/001545/2026 Starmedical Importação e ExAquisição de 1 (um) eletrocardiógrafo portátil nas condi-Gestor: Jose Mario de Luca, ID 2469358-8; Contrato: Nota de Empenho portação de Produtos Hospitações, quantidades, características e prazos definidos noGestor Suplente: Daniel Carreiro de Alencastro Graça, ID 2444705-6; nº 2026NE00368 lares Ltda. - CNPJ Te r m o de Referência (132607955). Fiscal Técnico: Marcia Lopes Fidelis da Silva, ID 0203778-2 e, 57.498.660/0001-61 Fiscal Suplente: Aline Fabiana de Carvalho Rocha, ID 4270201-1.
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria . Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato . Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente
indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 21/08/2026. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
W E L L I N G TO N TEIXEIRA BEZERRA Ordenador de Despesas
ANEXOMODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. 1. INTRODUÇÃO
O presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRA-
TADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
2. D E S E N V O LV I M E N TO (EXECUÇÃO DO C O N T R ATO )O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
2.1. Registro de Ocorrências
Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Tr a b a l h i s t aEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Tr a b a l h i s t aDocumentação Fls.
Va l i d a d e Obs{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais} 2.3. Saldo Contratual
Para o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:
Saldo Inicial do Contrato. Saldo Empenhado R$ R$
Saldo Liquidado R$
Saldo Pago R$
Saldo a Executar R$
3. CONCLUSÃODo acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo . NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL
Id: 2758853
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 24.08.2026
PROCESSO Nº SEI-390002/002839/2026 - A U TO R I Z O a despesa em favor da empresa VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ 02.535.864/0001-33, com o valor estimado total dos créditos de R$ 13.585.000,00 (treze milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil reais) e o valor total estimado para pagamento de R$ 13.578.207,50 (treze milhões quinhentos e setenta e oito mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) mediante a aplicação do percentual de desconto de 0,05%, processado através da Ata SRP n.º 001/2026 da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO através do FUNDO DE APRIMORAMENTO CONTROLE INTERNO, com base no Inciso II, Art. 40 da Lei
Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a Prestação dos serviços de emissão, entrega e gerenciamento de cartões magnéticos/eletrônicos com tecnologia de chip, nas modalidades refeição e alimentação, bem como dos valores de recarga, conforme Documento de Oficialização de Demanda 139237356.
Id: 2758837
Secretaria de Estado de Trabalho e RendaSECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SECRETÁRIO DE 21/08/2026
REPREENDO , em razão do apurado na Sindicância instaurada em 06/01/2026, publicada no DOERJ de 08/01/2026, página 41, e com base no Relatório Conclusivo, com fundamento Decreto-Lei nº 220/1975, no Decreto nº 2.479/1979 e no Decreto nº 7.526/1984, em função de infração administrativa, a servidora TERESA CRISTINA BARBOSA THOMAS PEDRO . Processo n° SEI-400001/000012/2026.
Id: 2758547
GESTÃO DOCUMENTAL Qualidade do serviço Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% [email protected] em nuvem (21) 2717-6209
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras PúblicasSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEIOP Nº 1145 DE 10 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACEITE DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025, CELEBRADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ECONORTE, MEIO AMBIENTÅ, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-330018/000421/2023; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão para Aceite Definitivo do Contrato nº 006/2025, que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E DRENAGEM NA VILA VASCONCELOS,