DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������Funcional nº 2443276-8, Professor Associado, Nível E, Faixa XV, Padrão 5, com validade a contar de 13 de agosto de 2026, da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDEICSCTI, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-260002/006836/2026.
Id: 2757272
Secretaria de Estado de Polícia Militar
XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;
XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021;
XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.
panhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro -CODERTE, a fim de exercer a função de Diretor de Administração e Finanças, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022.
PROCESSO Nº SEI-100004/000609/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição da TENENTE-CORONEL PM RG 67.858 LAILA FERNANDA DE CASTRO GONÇALVES, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, atualmente lotada na Escola Superior de Polícia Militar - ESPM, para a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro -CODERTE, a fim de exercer o cargo de Chefe de Gabinete, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022.
Id: 2757137
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9221 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. SEI-350006/008622/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados, a contar de 07 de agosto de 2026, o servidor: 3º SGT PM RG 100.993 RENATO DE ASSIS COELHO, ID 50201735, em substituição a servidora: CB PM RG 106.167 FERNANDA DE ALMEIDA MOURA, ID 50806882, para compor a Comissão da unidade DEA com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 215/2024, oriundo do Processo nº SEI-350192/003001/2023, firmado com a empresa MGS CLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
1º SGT PM RG 79.177 CLAUDIO RENATO ROSA - Administrativo Titular 3º SGT PM RG 100.993 RENATO DE ASSIS COELHO - Administrativo Titular 3º SGT PM RG 98.972 RAPHAEL VICENTE RAMOS - Administrativo Substituto 3º SGT PM RG 98.021 FELIPE GONÇALVES MACHADO - Técnico Ti t u l a r 1º SGT PM RG 70.841 MARCELO CESAR MENEZES - Técnico Titular 2º SGT PM RG 83.704 FELIPE HINGRE JIOIA - Técnico Substituto
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do contrato, sendo:
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da fiscalização, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: https://portalbr.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17.08.2026PROCESSO Nº SEI-420001/005709/2026 - AUTORIZO a disposição do CB PM RG 105.836 RENAN JUREMA CABRAL, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, lotado no RECOM, para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado de Governo/ Operação Lei Seca, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022, em permuta com o 1° SGT PM RG 74.847 RENATO DE OLIVEIRA BATISTA, que retorna à Corporação.
Id: 2757143
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-150001/007971/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição da 2º SGT PM RG 84.427 Marcia Cristina Silva Flôr, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, lotada na AAES, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o cessionário, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022.
Id: 2757342
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-370001/000723/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição do 3° SGT PM RG 95.380 FILIPE CARDOSO DA CONCEIÇÃO, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, lotado na SSGP e servindo à disposição do DETRO para a Unidade de Corregedoria Setorial (UCS) na Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o cessionário, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022, em consequência REVOGO a disposição do militar no DETRO.
Id: 2757350 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-440001/000423/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição do SUBTENENTE PM RG 79.225 PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA BRAGA, lotado na SSGP, para a Casa Militar do Prefeito - CVL/CMP, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022, com ônus para o município do Rio de Janeiro.
Id: 2757171
I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o art. 19 deste Decreto;
II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência, Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;
III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;
IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;
VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada; VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência;
VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual; IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto; XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;
XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;
XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;
XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;
XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026 S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia MilitarId: 2757251
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14/08/2026PROCESSO Nº SEI-350010/042818/2025 - Vistos e analisados os documentos que instruem a presente Sindicância instaurada por Ato através da Resolução SEPM n° 7.737 de 11 de agosto de 2025, publicada em Boletim PM 147 de 14 de agosto de 2025, que teve como objetivo apurar os fatos que deram origem ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), conforme previsto no Decreto Estadual 41.880 de 25 de maio de 2009 e concordando com teor do Relatório da Sindicância, resolve RECONHECER a Dívida de Exercício Anterior (DEA) em favor da LABBRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 44.462.035/0001-18, Processo SEI350010/042818/2025, no valor de R$ 65.295,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais), referente à Nota Fiscal nº 1104, emitida em 08/12/2025.
Id: 2757387
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14/08/2026PROCESSO Nº SEI-350010/010808/2026 - Vistos e analisados os documentos que instruem a presente Sindicância, instaurada por ato veiculado na RESOLUÇÃO SEPM Nº 7.737, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, destinada a apurar os fatos que deram origem ao pagamento de despesas, sob a forma de TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC, conforme previsto no Decreto Estadual 41.880 de 25 de maio de 2009 e concordando com teor do Relatório da Sindicância, resolve RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA, CNPJ nº 30.090.575/0001-03, referente aos serviços prestados no período de 1 a 17 de março de 2026, no valor total de R$ 10.741,46 (dez mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), observados os limites e condições do CONTRATO Nº 352/2019, cuja vigência encontrava-se encerrada no período mencionado.
Id: 2757401
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14/08/2026PROCESSO Nº SEI-350208/000966/2025 - Vistos e analisados os documentos que instruem a presente Sindicância, instaurada por ato veiculado na RESOLUÇÃO SEPM Nº 7.737, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, destinada a apurar os fatos que deram origem ao pagamento de despesas de exercício anterior - DEA, sob a forma de TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - TAC, conforme previsto no Decreto Estadual 41.880 de 25 de maio de 2009 e concordando com teor do Relatório da Sindicância, resolve RECONHECER A DÍVIDA em favor da EMPRESA HSCOR - HOSPITAL DO CORAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA, CNPJ nº 08.562.523/0001-33, referente aos serviços prestados nos meses de FEVEREIRO E 01 A 12 DE MARÇO DE 2025, no valor total de R$ 173.708,95 (cento e setenta e três mil, setecentos e oito reais e noventa e cinco centavos), observados os limites e condições do CONTRATO Nº 075/2020, cuja cobertura de saldo de empenho encontrava-se insuficiente no período mencionado.
Id: 2757406
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 17.08.2026PROCESSO Nº SEI-100004/000608/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição da TENENTE-CORONEL PM RG 66.451 MARCIO PEREIRA DO COUTO, integrante do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, atualmente lotado na DGEC, para a Com-
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-150001/007582/2026 - AUTORIZO a passagem a disposição do 3º SGT PM RG 100.755 ELIAS ALVES DOMINGOS JUNIOR, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, lotado no 32° BPM, para a Prefeitura Municipal de Quissamã, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o cessionário, nos termos do Decreto 47/2018 c/c 48.259/2022.
Id: 2757327
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-440001/000419/2026 - A U TO R I Z O a passagem à disposição do MAJOR PM RG 82.506 LEONARDO CESAR PIRES GONÇALVES lotado na Diretoria de Transportes, para exercer sua função na Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022, com ônus para o Município do Rio de Janeiro.
Id: 2757191
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITA R D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-090001/001786/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição da 2º SGT PM RG 89.897 LILIANE COSTA MIRANDA, lotada na CPOSP, para Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022.
PROCESSO Nº SEI-090001/001786/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição do 3º SGT PM RG 93.077 RODRIGO FARIA DO CARMO, lotado na Diretoria de Transportes, para Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022.
PROCESSO Nº SEI-090001/001786/2026 - AUTORIZO a passagem à disposição do CB PM RG 108.432 MICHEL CARVALHO JORGE, lotado no BPVE, para Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022.
Id: 2757223
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 10.08.2026PROC. SEI-350014/025084/2026* - R AT I F I C O ,* com base no Decreto Estadual nº 49.134, de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no art. 52, o Suprimento de Fundos da Diretoria de Finanças, UG. 266500, ao GAM. Omitido no D.O.de 11.08.2026.
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO SUBDIRETOR GERAL DE 10.08.2026PROC. SEI-350014/025084/2026* - A U TO R I Z O ,** com base no Decreto