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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 19/08/2026 · pág. 41

DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEHIS N° 86 DE 18 DE A G O S TO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 040/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E O INSTITUTO DE ESTUDOS POLÍTICOS E SOCIAIS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA QUALIVIDA, COMO CONTRATADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000913/2026, e

CONSIDERANDO:
R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão para o gestão e fiscalização do CONTRATO nº 040/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e o INSTITUTO DE ESTUDOS POLÍTICOS E SOCIAIS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA QUALIVIDA, inscrita no CNPJ sob nº º 02.002.930/0001-00 , cujo objeto trata da Contratação de Empresa Para Elaboração de Pesquisa e Organização de dados Habitacionais, e Execução de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social no Estado do Rio de Janeiro, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, na forma da proposta e do instrumento convocatório para o Lote 02 Projetos Arquitetônicos - Descrição: contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de arquitetura e complementares) contratação de 270 (duzentos e setenta) unidades habitacionais do Lote 02, referente à elaboração de projetos de arquitetura e complementares, destinada à localidade de Novo Jokey, situadas no município de Campos dos Goytacazes/RJ.

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATO DO SECRETÁRIO DE 14/08/2026

NOMEIA DANIEL LUZENTE DE LIMA, ID Funcional nº 4349885-0, para exercer, com validade a contar de 10 de agosto de 2026, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, na Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública, vaga ocupada anteriormente por Caio Henrique Valente do Nascimento, ID Funcional nº 4189297-6. Processo n° SEI090001/001908/2026.

Id: 2756475

Procuradoria Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO PROCURADOR GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 5.440 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GERÊNCIA GERAL DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA E GERÊNCIA GERAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, ASSIM COMO DAS RESPECTIVAS GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 15, de 25 de novembro de 1980, e pelo art. 176, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no que consta do processo SEI nº SEI-140001/047798/2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E:

Art. 4º - O art. 5º do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido das seguintes disposições, inseridas no rol dos órgãos do Gabinete do ProcuradorGeral do Estado:

“Art. 5º (...)

I - Órgãos da Administração Superior:

d) Assessoria Técnica do Procurador-Geral do Estado: 1. Procuradores-Assessores:

(…)

iii. Gerência Geral de Recuperação de Ativos.” (AC)

Art. 5º - Fica acrescido ao Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro o art. 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Integra a Assessoria Técnica do Procurador-Geral do Estado a Gerência Geral de Recuperação de Ativos, que responde diretamente ao Procurador-Geral do Estado, por meio dos Procuradores-Assessores, competindo-lhe a recuperação estratégica de ativos, notadamente: I - analisar casos de pesquisa patrimonial estratégica, a pedido do Procurador-Geral do Estado ou mediante solicitação da Procuradoria Especializada ou Regional interessada; II - prestar apoio técnico às Procuradorias Especializadas e às Procuradorias Regionais, quando solicitado, em processos classificados como prioritários ou estratégicos; III - exercer a coordenação técnica e a orientação metodológica da Gerência Administrativa de Insolvência e Recuperação de Ativos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa (PG-5) e da Gerência Administrativa de Recuperação de Ativos de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa (PG-8); IV - identificar novas fontes de informação e bancos de dados em órgãos e entidades públicas ou privadas, propondo sua utilização institucional. Parágrafo único. A atuação da Gerência Geral de Recuperação de Ativos, em qualquer de suas hipóteses, não afasta a competência das Procuradorias Especializadas e Regionais sobre os processos em que intervenha. (AC)

Art. 6º- O art. 5º do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de disposição que insere a Gerência Administrativa de Insolvência e Recuperação de Ativos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa na estrutura da Procuradoria da Dívida Ativa - PG-5, nos seguintes termos:

“Art. 5º (...)

(…)

II - Órgãos Técnicos:

c) Procuradoria da Dívida Ativa - PG-5:

  1. Gerência Administrativa de Insolvência e Recuperação de Ativos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa.” (AC)

Art. 7º - Fica acrescido ao Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro o art. 31-A, com a seguinte redação:

“Art. 31-A Integra a estrutura da Procuradoria da Dívida Ativa a Gerência Administrativa de Insolvência e Recuperação de Ativos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, vinculada tecnicamente à Gerência Geral de Recuperação de Ativos, com atuação estratégica nas recuperações judiciais, falências e apoio à recuperação de créditos públicos não inscritos em dívida ativa.Parágrafo Único - As atribuições, a composição e o funcionamento da Gerência Administrativa de Insolvência e Recuperação de Ativos de Débitos Inscritos em Dívida Ativa serão disciplinados em Resolução específica do ProcuradorGeral do Estado.” (AC)

Art. 8º- O art. 5º do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de disposição que insere a Gerência Administrativa de Recuperação de Ativos de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa na estrutura da Procuradoria de Serviços Públicos - PG-8, nos seguintes termos:

“Art. 5º (...)

(…)

I - Gestor do Contrato

Titular: Danielle dos Santos Senra - Id. Funcional 4343690-0 Suplente: Andrea Carioca de Castro - Id. Funcional 5117299-2

II - Fiscais do Contrato

Titular: Valéria Consuelo Leite Cordeiro - Id. Funcional 5145889-6 - Presidente

Titular: Adriana Trindade Fonseca - Id. Funcional 5137032-8 Titular: Bruno Ferreira Das Neves - Id. Funcional 4357420-3

Suplente: Deise Cristina Campos Rocha - Id. Funcional 5138690-9

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2757356

Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 18.08.2026

PROCESSO Nº SEI-380001/000876/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c § 3°, da Lei nº 14.133/2021 em favor do INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER, CNPJ nº 06.070.152/0001-47, no valor total de R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais), referente à participação de 04 (quatro) servidores da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, no curso de capacitação executiva "Mulheres na Liderança", a ser realizado no período de 19 a 21 de agosto de 2026 em São Paulo/SP Id: 2757179

Art. 1º- A Assessoria de Gestão Administrativa passa a denominar-se Gerência Geral de Coordenação Estratégica, vinculada à Diretoria de Gestão, com atuação transversal no âmbito da Secretaria de Gestão.

Art. 2º - O art. 51 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. À Gerência Geral de Coordenação Estratégica compete:

I - coordenar e acompanhar as iniciativas estratégicas da Procuradoria Geral do Estado, especialmente os projetos considerados prioritários pela Alta Administração; II - atuar como elo entre os gerentes de projetos, as unidades responsáveis e o Gabinete do Procurador-Geral, acompanhando progressos, identificando pendências e promovendo a articulação necessária à execução das iniciativas estratégicas;

III - assessorar a melhoria de processos e estruturas, sob demanda da Secretaria de Gestão ou da Diretoria de Gestão; IV - atuar no assessoramento administrativo de expedientes estratégicos e produzir sínteses técnicas para subsidiar decisões superiores, em apoio à Secretaria de Gestão e à Diretoria de Gestão;

V - apoiar a formulação e o monitoramento do planejamento estratégico institucional; VI - estruturar planos de ação estratégicos e acompanhar sua execução; VII - acompanhar indicadores, metas e resultados institucionais; VIII - consolidar informações gerenciais e elaborar relatórios estratégicos; IX - promover a integração entre planejamento, execução e avaliação de resultados; X - apoiar a implementação de metodologias de gestão por resultados; XI - atuar em articulação com a PG-Inova e demais unidades;

XII - realizar o recebimento, tratamento, encaminhamento e acompanhamento das ações e demandas da Alta Direção. Parágrafo único. A Gerência Geral de Coordenação Estratégica é integrada pela Gerência Administrativa de Gestão e Projetos.” (NR)

Art. 3º - O art. 51-A do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51-A. À Gerência Administrativa de Gestão e Projetos compete:

I - analisar e minutar documentos administrativos, incluindo triagem de processos e execução de procedimentos internos na Secretaria de Gestão e na Diretoria de Gestão; II - acompanhar prazos, documentos, agendas prioritárias e demandas elencadas, por meio de registro, organização e monitoramento de informações; III - coordenar a emissão de identidades funcionais para Procuradores da Procuradoria Geral do Estado; IV - prestar apoio documental e informacional à Gerência Geral de Coordenação Estratégica, mediante organização, atualização e consolidação de registros, dados e relatórios relativos às iniciativas estratégicas e aos projetos estratégicos; V - prestar apoio operacional ao acompanhamento de cronogramas, etapas e entregas dos projetos estratégicos, bem como promover o registro, o encaminhamento e o acompanhamento das providências necessárias à sua execução." (NR)

II - Órgãos Técnicos:

f) Procuradoria de Serviços Públicos - PG-8: 1. Gerência Administrativa de Recuperação de Ativos de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa.” (AC)

Art. 9º- Fica acrescido ao Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro o art. 35-A, com a seguinte redação:

“Art. 35-A Integra a estrutura da Procuradoria de Serviços Públicos a Gerência Administrativa de Recuperação de Ativos de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa, vinculada tecnicamente à Gerência Geral de Recuperação de Ativos, com atuação voltada à pesquisa e ao acompanhamento da regularidade patrimonial de devedores e ao apoio à recuperação de créditos públicos não inscritos em dívida ativa.Parágrafo único. As atribuições, a composição e o funcionamento da Gerência Administrativa de Recuperação de Ativos de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa serão disciplinados em Resolução específica do Procurador-Geral do Estado.” (AC)

Art. 10 - O Apoio de Requisitórios, previsto no art. 13 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado, passa a denominar-se Assessoria Processual de Precatórios, mantidas sua vinculação administrativa e competências.

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026

BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Id: 2757209

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO S DO PROCURADOR-GERAL DE 17.08.2026

R AT I F I C A o ato do Secretário da Casa Civil de 25/06/2026, publicado em DOERJ de 26/06/2026, que nomeou SAMARA BOURGUIGNON PERILES , para exercer, com validade a contar de 22 de junho de 2026, o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, em vaga anteriormente ocupada por Andre Araujo dos Santos. Processo nº SEI-050001/000990/2026.

R AT I F I C A o ato do Secretário da Casa Civil de 25/06/2026, publicado em DOERJ de 26/06/2026, que nomeou PATRÍCIA MONTEIRO PINTO, Id. Funcional nº 44082398, para exercer, com validade a contar de 24 de junho de 2026, o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, em vaga anteriormente ocupada por Eliomar Pereira Monteiro. Processo nº SEI050001/000991/2026.

RATIFICA o ato do Secretário da Casa Civil de 21/07/2026, publicado em DOERJ de 22/07/2026, que nomeou RENATA MACHADO DE SOUZA , para exercer, com validade a contar de 13 de julho de 2026, o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Turismo, da Chefia do Poder Exe-