DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� �����������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������
RMB TRANSPORTES LTDA - CNPJ 32.254.127/0001-23 - Processo nº SEI-040006/024638/2026 - Auto de Infração nº 03.693801-7, de 31/05/2026 - Valor reclamado: R$ 2.232,17.
5.4. A inobservância das vedações legais, regulamentares, editalícias ou técnicas poderá ensejar o indeferimento, a suspensão, a revisão ou o descredenciamento da instituição, do fundo ou do produto, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D I TA L
RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA - CNPJ 77.649.283/0001-21 - Processo nº SEI-040006/025610/2026 - Auto de Infração nº 03.693775-3, de 08/06/2026 - Valor reclamado: R$ 4.960,41.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO6.1. A documentação exigida para o credenciamento será aquela prevista na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, de acordo com a categoria do interessado. 6.2. O interessado deverá apresentar a documentação integralmente, em uma única oportunidade, no ato da solicitação de credenciamento, devendo as certidões e documentos sujeitos a prazo de validade estar vigentes na data da apresentação. 6.3. Deverão ser utilizados, quando aplicável, os modelos de solicitação de credenciamento e declaração única constantes dos anexos da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações.
RODOMELLO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 02.723.506/0001-54 - Processo nº SEI-040006/019598/2026 - Auto de Infração nº 03.692622-8, de 29/04/2026 - Valor reclamado: R$ 4.960,41.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2026. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E FUNDOS DE INVESTIMENTO APTOS A INTERMEDIAR OU RECEBER APLICAÇÕES DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO RIOPREVIDÊNCIA.
RODOMELLO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 02.723.506/0001-54 - Processo nº SEI-040006/021315/2026 - Auto de Infração nº 03.693155-8, de 11/05/2026 - Valor reclamado: R$ 4.960,41.
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA , por intermédio de sua autoridade competente, TORNA público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de instituições e fundos de investimento aptos a intermediar ou receber aplicações dos recursos previdenciários do Rioprevidência, na forma, condições e exigências estabelecidas neste Edital, na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606, de 20 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria RIOPREV/PRESI nº 640, de 24 de julho de 2026, e demais normas aplicáveis. Processo nº SEI-040014/019675/2026.
S & S MATERIAIS SIDERURGICOS LTDA - CNPJ 48.866.649/000116 - Processo nº SEI-040006/026500/2026 - Auto de Infração nº 03.693898-3, de 14/06/2026 - Valor reclamado: R$ 12.255,01.
6.4. A documentação deverá comprovar, quando aplicável à categoria, autorização ou registro perante órgão competente, inexistência de suspensão ou inabilitação, padrão ético de conduta, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob gestão, administração ou custódia, ambiente de controle interno, segregação de atividades, classificação prudencial exigida, rating, estrutura de custos, taxas e demais remunerações, além dos demais requisitos previstos na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações. 6.5. Na hipótese de administrador ou gestor de fundo de investimento, quando exigido pela regulamentação aplicável, deverá ser comprovado que a instituição, ou integrante do mesmo conglomerado prudencial, encontra-se classificada no segmento S1, nos termos da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, e demais normas aplicáveis. 6.6. A apresentação incompleta, irregular, vencida, ilegível ou incompatível da documentação exigida poderá ensejar o indeferimento da solicitação, sem prejuízo da possibilidade de diligência quando cabível.
SHIRLEY SANTANA DOS SANTOS - CNPJ 40.296.053/0001-16 - Processo nº SEI-040006/025589/2026 - Auto de Infração nº 03.692935-4, de 08/06/2026 - Valor reclamado: R$ 53.550,03. TLS TRANSPORTES E ARMAZÉM LTDA - CNPJ 65.642.940/000120 - Processo nº SEI-040006/027066/2026 - Auto de Infração nº 03.694030-2, de 17/06/2026 - Valor reclamado: R$ 4.960,41.
O presente instrumento não constitui procedimento competitivo de classificação, tampouco gera direito subjetivo à aplicação, manutenção de aplicações, contratação, custódia, intermediação, operação ou exclusividade em favor de qualquer interessado ou credenciado.
TRANSÓLEOTRANSPORTES LTDA - CNPJ 38.411.604/0001-01 - Processo nº SEI-040006/027221/2026 - Auto de Infração nº 03.694416-3, de 18/06/2026 - Valor reclamado: R$ 2.232,17.
1. DO OBJETOTRANSPORTADORA PH DE COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ 18.245.827/0001-20 - Processo nº SEI-040006/025890/2026 - Auto de Infração nº 03.694069-0, de 10/06/2026 - Valor reclamado: R$ 2.232,17.
1.1. O presente Edital tem por objeto o chamamento público de interessados para fins de credenciamento junto ao Rioprevidência, visando à formação, manutenção e atualização de banco de dados de instituições e fundos de investimento aptos a intermediar ou receber aplicações dos recursos previdenciários do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTOTRANSPORTES BELCHIOR LTDA - CNPJ 53.418.914/0001-33 - Processo nº SEI-040006/027363/2026 - Auto de Infração nº 03.694049-2, de 18/06/2026 - Valor reclamado: R$ 35.857,50.
7.1. O requerimento de credenciamento e a documentação correspondente deverão ser encaminhados preferencialmente por meio digital para o endereço eletrônico [email protected]. 7.2. Alternativamente, a documentação poderá ser entregue fisicamente na sede do Rioprevidência ou, ainda, ser enviada por correio no endereço sito à Rua da Alfândega, nº 8 - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 200.70-000 - aos cuidados da Gerência de Operações e Investimentos (GEROI); observadas as orientações constantes da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, e deste Edital. 7.3. Caberá ao interessado assegurar a integralidade, autenticidade, legibilidade e tempestividade da documentação encaminhada, bem como manter endereço eletrônico válido para comunicações, notificações e intimações. 7.4. As comunicações, notificações e intimações relativas ao procedimento serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico.
1.2. O credenciamento poderá abranger, conforme a categoria do interessado e os requisitos previstos na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações: I - administrador de fundo de investimento; II - gestor de fundo de investimento; III - fundo de investimento; IV - instituição financeira emissora de ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação própria; V - distribuidor de fundo de investimento; VI - agente autônomo de investimento; VII - custodiante; e VIII - corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários.
TRANSPORTES SINGER E LOGISTICA LTDA - CNPJ 76.752.054/0001-75 - Processo nº SEI-040006/026467/2026 - Auto de Infração nº 03.693890-0, de 14/06/2026 - Valor reclamado: R$ 4.960,41.
VIBAZ INDUSTRIA METALURGICA E INJECAO PLASTICA LTDA - CNPJ 13.376.191/0001-32 - Processo nº SEI-040006/025934/2026 - Auto de Infração nº 03.693864-5, de 10/06/2026 - Valor reclamado: R$ 29.170,76.
1.3. Para os fins deste Edital, consideram-se recursos previdenciários as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º da Lei Federal nº 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do benefício reconhecidos pelo regime de origem relativos à compensação financeira prevista nos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, bem como os recursos destinados à taxa de administração, nos termos da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações.
35.711.231 CLEONE VIANA ARMANDO - CNPJ 35.711.231/0001-98 - Processo nº SEI-040006/026491/2026 - Auto de Infração nº 03.694271-2, de 14/06/2026 - Valor reclamado: R$ 2.232,17.
8. DA CONDUÇÃO E DA ANÁLISE DO CREDENCIAMENTOId: 2757120
8.1. O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Contratação designada pela autoridade competente, com apoio técnico da Gerência de Operações e Investimentos - GEROI, para fins de instrução e consolidação dos elementos necessários à decisão pelas instâncias competentes. 8.2. A análise consistirá na verificação objetiva do atendimento aos requisitos previstos na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, neste Edital, na Política Anual de Investimentos vigente e nas demais normas aplicáveis.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA JUNTA DE REVISÃO FISCAL AV I S O1.4. O credenciamento é condição prévia para eventual participação em procedimentos internos de aplicação, desinvestimento, intermediação, distribuição, custódia ou outras operações compatíveis com a legislação aplicável, com a Política Anual de Investimentos - PAI e com as decisões das instâncias competentes do Rioprevidência.
DIVULGA A RELAÇÃO DE PROCESSOS A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS AUDITORES TRIBUTÁRIOS DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL EM 24 DE AGOSTO DE 2026. suas A VICE-PRESIDENTE DA atribuições legais, com JUNTA fundamento no DE REVISÃO inciso FISCAL XXVIII, no usodo art. de20 da Resolução SER Nº 023, de 16 de maio de 2003, e em cumprimento ao artigo 4º, § 2 da Portaria JRF nº 36 de 11 de Maio de 2015, torna pública a relação de processos a serem distribuídos no dia 24 de agosto de 2026, para julgamento, aos Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal. Processo n° SEI-040006/001335/2026.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA2.1. O presente Edital rege-se pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Estadual nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, pelo Decreto Estadual nº 48.979, de 27 de fevereiro de 2024, pelo Decreto Estadual nº 50.336, de 15 de junho de 2026, pela Portaria RIOPREV/PRESI nº 606, de 20 de fevereiro de 2026, alterada pela Portaria RIOPREV/PRESI nº 640/2026, pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, pela Política Anual de Investimentos vigente e pelas demais normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à gestão e à aplicação dos recursos previdenciários.
8.3. A avaliação observará, entre outros aspectos, a capacidade técnica, solidez, porte, experiência, ambiente de controle interno, histórico de atuação, volume de recursos sob gestão, administração ou custódia, exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta, aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho, classificação prudencial exigida, estrutura de custos e atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira. 8.4. A Comissão de Contratação, com apoio técnico da GEROI, poderá solicitar esclarecimentos, complementações ou informações adicionais sobre a documentação apresentada, que deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação do interessado. 8.5. A ausência de resposta no prazo estabelecido poderá ensejar a rejeição da candidatura ou o descredenciamento da instituição em procedimento de atualização, sem ônus de qualquer natureza para o Rioprevidência.
| 1SEI/040006/038672/2025 , cáveis à gestão e à aplicação dos recursos previdenciários. |
|---|
| 1SEI/040006/038658/2025 2.2. Em caso de alteração superveniente de norma legal, regulamen- |
| 1SEI/040006/038649/2025 tar ou interna aplicável ao objeto deste Edital, o Rioprevidência po- |
| 1SEI/040006/038652/2025 derá promover retificação, suspensão, revisão ou novo chamamento, |
| 1SEI/040006/018199/2026 mediante motivação e publicidade. |
| 2E 0 4 / 2 11 / 0 1 6 1 4 3 / 2 0 2 0 |
2SEI/040006/032008/2026 3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO |
| 2SEI/040006/050981/2025 |
| 2S E I / 0 4 0 0 0 6 / 0 11 8 5 7 / 2 0 2 6 3.1. O presente Edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, |
| 2S E I / 0 4 0 0 0 6 / 0 11 8 9 1 / 2 0 2 6 contados da data de sua publicação, sem prejuízo de prorrogação, re- |
| 3SEI/040006/031827/2026 tificação, substituição ou revogação motivada, conforme o interesse úblico e as normas alicáveis |
| 3SEI/040006/007315/2026 p p. |
| 3SEI/040006/007252/2026 3.2. Durante a vigência deste Edital, os interessados poderão apre- |
| 3SEI/040006/007255/2026 sentar requerimento de credenciamento a qualquer tempo, observadas |
| 3SEI/040006/007258/2026 as condições, documentos, requisitos e procedimentos previstos neste itt Pti RIOPREV/PRESI º 606/2026 ltõ |
| 4SEI/040006/025786/2026 nsrumeno, na orara n , e aeraçes, e |
| 4SEI/040006/025796/2026 no Manual Normativo do Processo de Credenciamento de Instituições Fd d Itit d Riidêi |
| 4SEI/040006/012861/2024 e unos e nvesmenos o oprevnca. 3.3. O credenciamento individual terá vigência de 2 (dois) anos, ob- |
| 4SEI/040006/018046/2024 4SEI/040006/036931/2025 servada a necessidade de atualização periódica, manutenção das con- |
| 5SEI/040006/026192/2026 5E04/038/000024/2020 dições de habilitação e possibilidade de suspensão, revisão ou des- credenciamento, nos termos da Portaria RIOPREV/PRESI nº |
| 5SEI/040006/034618/2024 606/2026, e alterações. |
| 5S E I / 0 4 0 0 0 6 / 0 0 11 3 5 / 2 0 2 6 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
| 5SEI/040006/006646/2026 |
| 6SEI/040006/043469/2025 4.1. Poderão requerer credenciamento as instituições e os fundos de |
| 6SEI/040006/043474/2025 investimento que se enquadrem nas categorias previstas na Portaria |
| 6SEI/040006/029736/2026 RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, e que comprovem o aten- |
| 6SEI/040006/029734/2026 dimento integral aos requisitos técnicos, jurídicos, regulatórios, pruden- |
| 6SEI/040006/004994/2026 ciais, operacionais e documentais aplicáveis. |
| 7E04/004/002678/2017 4.2. A solicitação de credenciamento implica aceitação integral e ir- |
| 7SEI/040040/000475/2023 restritadascondiçõesestabelecidas nesteEditalnaPortariaRIO- |
| 7SEI/040006/005547/2026 , PREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, no Manual Normativo do Pro- |
| 7SEI/040006/006877/2026 cesso de Credenciamento de Instituições e Fundos de Investimentos |
| 7S E I / 0 4 0 0 0 6 / 0 1 4 11 3 / 2 0 2 6 do Rioprevidência, na Política Anual de Investimentos vigente e nas |
| 8SEI/040006/024733/2026 demais normas aplicáveis. |
| 8SEI/040006/023465/2025 4.3. Para as hipóteses em que a regulamentação exigir enquadramen- |
| 8SEI/040006/006027/2026 to prudencial, o interessado deverá comprovar a classificação exigida |
| 8SEI/040006/012103/2026 nas normas aplicáveis, observada a restrição a instituições classifica- |
| 8SEI/040006/018372/2026 das no segmento S1, quando prevista na Portaria RIOPREV/PRESI nº |
| 9SEI/040006/018259/2026 606/2026, e alterações, no Decreto Estadual nº 50.336/2026, na Re- soluão CMN nº 5272/2025 ou na Política Anual de Investimentos vi- |
| 9SEI/040006/017383/2026 ç . gente. |
| 9SEI/040006/013333/2026 9SEI/040006/009747/2026 4.4. Não poderão ser credenciados interessados que estejam impe- |
| 9SEI/040006/018230/2026 10SEI/040006/026893/2026 didos, suspensos, declarados inidôneos, com credenciamento expira- do, suspenso ou cancelado, com solicitação indeferida enquanto vi- |
| 10SEI/040006/026258/2026 10SEI/040006/017319/2026 gente impedimento de reapresentação, ou que não comprovem a re- gularidade e a aptidão exigidas para a respectiva categoria. |
| 10SEI/040006/018764/2026 5 DOS IMPEDIMENTOS VEDAÇÕES E LIMITES |
| 10SEI/040006/018178/2026 . , |
| 11SEI/040006/031875/2026 5.1. Fica vedado o credenciamento de interessado que não comprove |
| 11SEI/040006/021309/2026 o atendimento aos requisitos previstos na Portaria RIOPREV/PRESI nº |
| 11SEI/040006/018897/2026 606/2026, e alterações, e nas demais normas aplicáveis. |
| 11SEI/040006/021768/2026 5.2. Fica vedada a realização apresentação oferta recomendação ou |
| 11SEI/040006/017882/2026 , , , estruturação de propostas de investimento em desconformidade com |
| 12SEI/040006/023856/2026 as vedações da Resolução CMNnº 5.272/2025 da Portaria RIO- |
| 12SEI/040006/014085/2026 , PREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, da Política Anual de Inves- |
| 12SEI/040006/021312/2026 timentos vigente e demais normas aplicáveis. |
| 12SEI/040006/019171/2026 5.3. Para as aplicações alcançadas pelas normas aplicáveis, observar- |
| 12S E I / 0 4 0 0 0 6 / 0 2 0 111 / 2 0 2 6 se-á a vedação ao credenciamento de instituição financeira cujo con- |
| trole societário seja detido, direta ou indiretamente, por qualquer Es- tadooupeloDistritoFederal nostermosdaResoluçãoCMNnº |
| Id: 2757100 , 5.272/2025 e da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações. |
8.6. Concluída a instrução, o relatório consolidado será juntado ao processo administrativo eletrônico e encaminhado às instâncias competentes, inclusive para ciência da Gerência de Controle Interno e Auditoria - GERCIA, quando aplicável, sem prejuízo da continuidade do trâmite.
9. DO RESULTADO E DO ATESTADO DE CREDENCIAMENTO9.1. Será declarado credenciado o interessado cuja candidatura for analisada pela área técnica, aprovada e homologada pelas instâncias competentes, na forma da Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações.
9.2. O credenciamento será instrumentalizado por Atestado de Credenciamento, conforme modelo previsto na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações. 9.3. A relação atualizada dos credenciados será publicada na página oficial do Rioprevidência, sem prejuízo de outros meios de publicidade exigidos pela legislação aplicável.
9.4. Instituições não credenciadas, com credenciamento expirado, suspenso, cancelado ou com solicitação indeferida, não poderão receber aplicações de recursos previdenciários do Rioprevidência, sem prejuízo de eventual resgate de recursos já investidos, se assim deliberado no interesse do Rioprevidência e observadas as normas aplicáveis.
4.1. Poderão requerer credenciamento as instituições e os fundos de investimento que se enquadrem nas categorias previstas na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações, e que comprovem o atendimento integral aos requisitos técnicos, jurídicos, regulatórios, prudenciais, operacionais e documentais aplicáveis.
10. DOS RECURSOS10.1. A decisão de indeferimento da candidatura, da atualização do credenciamento ou de descredenciamento será motivada e comunicada ao interessado.
10.2. Caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão, dirigido ao Diretor de Investimentos. 10.3. O interessado somente poderá apresentar nova solicitação de credenciamento decorridos 180 (cento e oitenta) dias da intimação da decisão final de indeferimento, conforme previsto na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações.
4.3. Para as hipóteses em que a regulamentação exigir enquadramenintimação da decisão, dirigido ao Diretor de Investimentos. to prudencial, o interessado deverá comprovar a classificação exigida 10.3. O interessado somente poderá apresentar nova solicitação de nas normas aplicáveis, observada a restrição a instituições classificacredenciamento decorridos 180 (cento e oitenta) dias da intimação da das no segmento S1, quando prevista na Portaria RIOPREV/PRESI nº decisão final de indeferimento, conforme previsto na Portaria RIO606/2026, e alterações, no Decreto Estadual nº 50.336/2026, na RePREV/PRESI nº 606/2026, e alterações. solução CMN nº 5.272/2025 ou na Política Anual de Investimentos vigente. 11. DA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DOS 4.4. Não poderão ser credenciados interessados que estejam impe- CREDENCIADOS
11.1. As instituições e fundos credenciados deverão manter, durante todo o período de vigência do credenciamento, as condições de habilitação, regularidade, capacidade técnica, classificação prudencial exigida, autorização regulatória, estrutura operacional e conformidade documental apresentadas no processo de credenciamento.
11.2. Os credenciados serão avaliados regularmente conforme os processos internos da área de investimentos do Rioprevidência, inclusive quanto à capacidade técnica, potenciais conflitos de interesse, custos, riscos, retorno esperado, vantajosidade e aderência à Política Anual de Investimentos.
11.3. O credenciamento será submetido a atualização, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, mediante nova avaliação dos requisitos exigidos para habilitação, conforme previsto na Portaria RIOPREV/PRESI nº 606/2026, e alterações.
11.4. O credenciado deverá comunicar imediatamente ao Rioprevidência qualquer fato superveniente que possa afetar sua regularidade, autorização, classificação prudencial, rating, situação regulatória, estrutura societária, governança, capacidade técnica, aptidão operacional ou permanência no banco de dados de credenciados.