DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA E D I TA L CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2026.A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SECEC ) torna público o presente Edital para o desenvolvimento da "REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO" por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e executado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro , conforme PROCESSO SEI nº 180001/001748/2026 Aqui, você encontrará as regras deste Edital e todas as orientações necessárias para realizar a inscrição do seu projeto. Estamos muito felizes com o seu interesse em participar desta importante política pública de fomento à cultura. Boa leitura!
1. OBJETO1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 44 projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, são considerados e definidos os seguintes pontos abaixo: a) PONTOS DE CULTURA : entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. b) INSCRIÇÃO : formalização, através de documentos e informações apresentadas à SECEC, realizada exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras da Chamada e detalhem as ações desenvolvidas em sua ENTIDADE; c) PROPONENTE : representante legal da ENTIDADE (CNPJ ), conforme estabelecido em sua constituição jurídica ou mandatário com poderes delegados por meio de procuração particular. É o profissional que responde pela INSCRIÇÃO , devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo, assumindo a responsabilidade pela mesma junto à SECEC. O PROPONENTE deve, obrigatoriamente, residir no Estado do Rio de Janeiro. d) MATERIAL DE COMPROVAÇÃO : conjunto organizado de documentos e materiais que demonstram a participação, execução e contribuição da ENTIDADE em atividades culturais por meio de: relatórios de impacto, certificados, premiações, materiais de divulgação, depoimentos de participantes, cartas de recomendação, reportagens, artigos, aparições em mídia e/ou envio de cartas de reconhecimento de órgãos públicos. Atenção: Estas comprovações se dão por meio de registros de imagem e vídeo com data e legenda descritiva da atividade. e) C A N D I D AT U R A : é o conjunto de informações fornecidas pela proponente na inscrição que possibilitam a análise da entidade ao fomento. f) "SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIAT I VA " : denominada nesta Chamada simplesmente SECEC. g) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: comissão responsável pela avaliação das candidaturas nas etapas de CLASSIFICAÇÃO e SELEÇÃO. h) PNAB: é a Política Nacional Aldir Blanc, uma iniciativa instituída pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e aprimorada pela Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022). Essa política foi criada para dar continuidade ao apoio emergencial ao setor cultural brasileiro, inicialmente concebido durante a pandemia de COVID-19. A política visa garantir a sustentabilidade, a descentralização dos recursos e o fortalecimento das atividades culturais em todo o país, com especial foco em artistas, coletivos e espaços culturais que enfrentam dificuldades econômicas. i) ENTIDADE: segundo a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), uma entidade cultural é uma organização formal, com personalidade jurídica sem fins lucrativos, que atua na promoção, preservação, produção e disseminação de atividades culturais em suas comunidades. As entidades podem ser associações, fundações, cooperativas, ONGs, ou outras organizações legalmente constituídas que estejam envolvidas em práticas culturais.
1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as cotas e os critérios de seleção, conforme o ANEXO 01 e
ANEXO 02.1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá, conforme o ANEXO 01. 2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao estado do Rio de Janeiro por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), para a seleção de 44 (quarenta e quatro) projetos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada projeto; 2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. 2.3 Os recursos financeiros relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0509.4837 NATUREZA DE DESPESA: 3350.41.01 FONTES DE RECURSO: 2 . 7 1 9 . 2 2 8 . 111111
3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
3.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.
Atenção!-
A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.
-
No item 11.2, alínea "g", deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Vi v a . - O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em "normativos e circulares".
-
O processo de certificação é de responsabilidade exclusiva do Ministério da Cultura (MinC), não competindo à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) qualquer atuação, gerenciamento ou ingerência sobre sua condução.
3.2 É necessário que as entidades:
a) Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL4.1 Não podem participar do presente Edital:
a) instituições privadas sem fins lucrativos que não consigam comprovar sua certificação como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura até o prazo estipulado para a Fase de Habilitação.
b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c) instituições privadas com fins lucrativos;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g) Instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
i) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); j)Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; k) Partidos políticos e suas instituições; l) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e m)Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item 4.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5. ETAPA DE INSCRIÇÃO5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 19/08/2026 a 10/09/2026 por meio da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição que deve ser preenchido via Desenvolve Cultura através do link: https://desenvolvecultura.rj.gov.br/desenvolvecultura/inscricao/ b) Plano de Trabalho (Anexo 03 ); c)Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 04) ;
d) Material de comprovação: Conjunto de materiais que comprovem a realização contínua de atividades culturais pela entidade há pelo menos 3 (três) anos, compreendendo obrigatoriamente ações realizadas nos anos de 2023, 2024 e 2025:
- Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. - É importante que sejam apresentados materiais recentes, que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; - Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com os Critérios De Avaliação Da Etapa De Seleção (Anexo 02). Atenção! As comprovações deverão ser datadas e acompanhar um breve resumo da atividade/ação realizada para melhor entendimento da Comissão Avaliadora; Atenção! A ausência ou o envio incompleto de qualquer documento exigido por este Edital implicará na desclassificação imediata da proposta.
e) Opcional (se for o caso): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhadas da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06 , quando a entidade optar por concorrer às cotas; f) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessários para auxiliar na avaliação do seu projeto. Os Arquivos referentes às documentações solicitadas devem ser enviados em formato PDF com o tamanho de até 5mb cada documento.
5.2.1 Visando dar celeridade ao processo de contratação, a Plataforma Desenvolve Cultura permitirá que o proponente envie, de forma facultativa e antecipada, a documentação legal e institucional exigida para a Etapa de Habilitação (conforme listagem do item 11.2) logo no ato da inscrição.
a) O não envio prévio ou o envio incompleto desta documentação legal na etapa de inscrição não gerará a desclassificação da proposta, visto que a análise desses documentos será realizada única e exclusivamente na Etapa de Habilitação, apenas para os projetos aprovados no mérito.
5.3. Cada proponente poderá enviar apenas 01 (uma) inscrição para este Edital.
a) Sendo identificado, a qualquer tempo, mais de uma proposta enviada pelo mesmo proponente, ou por entidades diferentes que sejam comandadas pelo mesmo grupo de dirigentes (cinquenta por cento mais um de membros em comum na diretoria), ou ainda que contenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe da PROPOSTA, sócios e responsáveis legais), apenas o último projeto enviado será avaliado. Todos os envios anteriores serão automaticamente desclassificados. 5.4. É vedada a apresentação de propostas idênticas por proponentes distintos, devendo cada projeto cultural ser único e de responsabilidade exclusiva da entidade inscrita.
a) A constatação, a qualquer tempo, de candidaturas iguais apresentadas por diferentes entidades resultará na desclassificação sumária de todas as propostas envolvidas. 5.5. Fica vedada a participação direta enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, a qualquer título, de servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em projetos financiados por este Edital. 5.6. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 5.7. A SECEC não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema Desenvolve Cultura.
5.8 Não serão consideradas assinaturas com manipulação de imagem (assinatura inserida no documento por meio de colagem) para os anexos que solicitam assinatura. a) No caso de assinaturas digitais, do PROPONENTE, responsável pela execução e/ou membros da equipe, serão consideradas apenas as assinaturas digitais com certificação válida. 5.9 A SECEC não se responsabiliza por CANDIDATURAS cuja submissão não tenha sido totalmente finalizada na Plataforma Desenvolve Cultura.
5.10 Após 30 (trinta) dias corridos a contar da data de encerramento das inscrições, as CANDIDATURAS, incluindo os arquivos anexados, que tenham sido iniciadas, porém não foram submetidas, ou seja, não foram finalizadas e/ou enviadas na Plataforma Desenvolve Cultura, serão removidas da página do PROPONENTE.
5.11 Para a INSCRIÇÃO e acompanhamento da CANDIDATURA na Plataforma Desenvolve Cultura, recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, assim como de:
a) Sistema operacional Windows versão 7 ou superior; b) Sistema NVDA instalado ou plugin para o Google Chrome chamado Chromevo (para proponentes com deficiência visual); c) Acessar o sistema via notebook ou computador desktop (não é recomendado o acesso através de celular).
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11 . 7 4 0 / 2 0 2 3 , da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
6. COTAS6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 01 , cotas em todo o edital, para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionadas de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.7 Caso não haja propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas a uma determinada categoria de cotas, as vagas remanescentes serão redistribuídas para as demais categorias de ações afirmativas. Essa redistribuição observará, sucessiva e rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade: I - Pessoas com Deficiência; II - Pessoas Indígenas; e III - Pessoas Negras Atenção! A título de exemplo e para fins de clareza: se não houver propostas aptas suficientes para preencher as vagas reservadas a Pessoas Indígenas, estas vagas ociosas serão destinadas primeiramente para propostas de Pessoas com Deficiência e, somente caso ainda restem vagas, serão repassadas para Pessoas Negras. 6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas ou aptas em número suficiente em nenhuma das categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão obrigatoriamente redirecionadas para a ampla concorrência. O repasse destas vagas aos demais candidatos aprovados priorizará os proponentes sediados nos municípios com menor número de habitantes (em ordem crescente de população), tendo como fonte oficial os dados do Censo de 2022, em conformidade com os indutores populacionais estabelecidos no Anexo 02 (Item II) deste Edital. 6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) [é possível aumentar este percentual, mas não diminuir] de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
7. PROJETO CULTURAL7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 03) , pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 4) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) repassados em parcela única, e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas