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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 19/08/2026 · pág. 54

DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 3) a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural ; Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural ; Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

quer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 02 deste Edital. 10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 125 pontos, conforme os Critérios de Avaliação e Bonificações apresentadas no Anexo 02. 10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. a) A Comissão de Seleção, cujos membros serão designados por meio de portaria a ser emitida pela SECEC, deverá assegurar a diversidade e o rigor técnico em sua composição. Para tanto, a representação da sociedade civil contará com a participação mínima de pessoas com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais, de pessoas indígenas e de especialistas em acessibilidade cultural. 10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente dentro de cada cota e/ou categoria, obedecendo-se, sucessiva e rigorosamente, à seguinte ordem de prioridade para o desempate: I - Projetos cujos Planos de Trabalho contemplem ações voltadas diretamente para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; II - Projetos cujos Planos de Trabalho contemplem ações voltadas para a Cultura Popular e Tradicional de forma geral; III - Maior pontuação obtida nos critérios previstos no Quadro de Avaliação (Anexo 02), considerados sucessivamente do subitem "II a)" ao "IV f)", nesta ordem estrita; IV - Maior tempo de existência jurídica da entidade cultural (considerando a data de fundação do CNPJ); V - Maior idade da pessoa física que atua como representante legal da entidade cultural. 10.8 Será desclassificada a candidatura que: a) não apresentar os documentos devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2; b)apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; c)não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da SECEC no endereço: https://cultura.rj.gov.br/, com notificação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio do sistema Desenvolve Cultura no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados./ 10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no site da SECEC no endereço: https://cultura.rj.gov.br/ com notificação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 A Etapa de Habilitação será realizada pela SECEC, na qual será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos, de caráter eliminatório. 11.1.1 Para os proponentes selecionados que já tiverem anexado a documentação legal no ato da inscrição (conforme facultado no item 5.2.1), a SECEC procederá com a análise direta desses arquivos depositados no sistema Desenvolve Cultura.

c) Meta 3 - Registro e Divulgação .

Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.

8. ACESSIBILIDADE

11.1.2 Os proponentes selecionados que não enviaram a documentação antecipadamente, ou que precisem atualizar algum documento que tenha perdido a validade, serão formalmente convocados para o envio no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio da plataforma eletrônica Desenvolve Cultura. 11.2 Para as entidades selecionadas: a)Declaração Conjunta ( Anexo 07 ), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b)Cópia do Estatuto Social atualizado; c)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e)Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). f)Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. g)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria - convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

9.1 Os projetos apresentados serão analisados em 02 (duas) etapas c)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizadistintas: da; I - Etapa de Seleção: análise dos projetos enviados na fase de insd)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse crição, realizada por Comissão de Seleção específica, designada por atualizada; meio de portaria emitida pela SECEC. Esta etapa subdivide-se em: e)Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, a) Resultado Preliminar: fase em que os projetos serão avaliados e CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para mopontuados. Para a publicação desta listagem provisória, não serão radia em qualquer UF ou município). aplicados os critérios de desempate; f)Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais b) Resultado Final: após o decurso do período recursal e o julgamencomo contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou conto dos recursos, os projetos serão definitivamente ranqueados, aplitrato de aluguel. cando-se os critérios de desempate e definindo-se quais entidades seg)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de rão selecionadas ou suplentes, conforme as regras deste Edital. Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, II - Etapa de Habilitação: realizada pela SECEC, de caráter elimia organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de natório, na qual será observado o cumprimento dos requisitos formais instrumentos formais de parceria - convênio, Termo de Compromisso e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF serão analisados somente os documentos dos projetos que, após a ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política NaEtapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em concional Cultura Viva. dição de serem SELECIONADOS, considerando os regramentos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas previstos no Ane- 11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único xo 01 . instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas ins11.4 A SECEC consultará, ainda, ficha do CNPJ, visando a verificar critas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. de cada região e cotas definidas no Anexo 01 , considerando os cri11.5 A SECEC emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos térios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 02. para execução do projeto; b)Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas 11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnique obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios co, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Fedede seleção estabelecidos no quadro do Anexo 02, mas não obtiveram rativo, integral ou parcialmente. as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada região e 11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas cotas. pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a 10.2 A COMISSÃO DE SELEÇÃO será constituída de forma paritária verificação técnica, documental e de gestão da SECEC, abordando se (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução definida e instituída por ato pela Secretária de Estado de Cultura, com e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; reconhecida atuação na área cultural com ênfase na PNCV, capaci11.7.1 A SECEC poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialdade de julgamento e de notório saber. mente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, 10.1 O Estado convidará representante(s) do Governo Federal, por caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o meio do Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Estado do Rio projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados de Janeiro, para compor a Comissão de Seleção, de modo que os no mercado onde ocorrerá o projeto. representantes do Governo Federal correspondam à metade das va11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à docugas destinadas ao Poder Executivo. mentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informa10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pesção necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, soas que: será notificada pela SECEC para envio de resposta de diligência. a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente 11.8.1 A entidade cultural poderá receber uma notificação de diligêndeste Edital; cia, com prazo para resposta, de 05 (cinco) dias úteis. b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades 11.8.2 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candiemitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e pudatura; blicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos 11.9 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no últimos 2 (dois) anos; site da SECEC no endereço: https://cultura.rj.gov.br/ com notificação d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que es11.10 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualtação, caberá recurso destinado à SECEC, que deve ser apresentado

por meio do Desenvolve Cultura no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.11 A SECEC fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.12 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a)não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.1.2 e com o item 11.2; b)responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.8.1; c)não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado, caracterizando a desistência da candidatura; ou d)se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

11.13 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observadas as cotas e Distribuição Territorial, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.14 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o ANEXO 01.

12.2 Remanejamento de Vagas:

a) COTAS: Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos aptos em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas a uma determinada categoria de cotas, as vagas remanescentes serão redistribuídas para as demais categorias de ações afirmativas. Essa redistribuição observará, sucessiva e rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade: I - Pessoas com Deficiência; II - Pessoas Indígenas; e III - Pessoas Negras. Atenção! A título de exemplo e para fins de clareza: se não houver propostas aptas suficientes para preencher as vagas reservadas a Pessoas Indígenas, estas vagas ociosas serão destinadas primeiramente para propostas de Pessoas com Deficiência e, somente caso ainda restem vagas, serão repassadas para Pessoas Negras. Atenção! Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. Atenção! Caso não haja entidades culturais inscritas ou aptas em número suficiente em nenhuma das categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão obrigatoriamente redirecionadas para a ampla concorrência.

b) AMPLA CONCORRÊNCIA: O remanejamento destas vagas aos demais candidatos aprovados priorizará os proponentes sediados nos municípios com menor número de habitantes (em ordem crescente de população), tendo como fonte oficial os dados do Censo de 2022, em conformidade com os indutores populacionais estabelecidos no Anexo 02 - Item II; Atenção! Para garantir a efetiva desconcentração territorial, caso haja mais de uma vaga remanescente a ser redistribuída, elas deverão contemplar prioritariamente proponentes sediados em municípios distintos. Um mesmo município só poderá ser contemplado com mais de 01 (uma) destas vagas caso não haja mais candidatos aprovados e aptos oriundos de outros municípios na lista de suplência. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS/ 13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela SECEC considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

a) Comprovante de conta bancária - Conforme especificações do item 13.2;

b)Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS) emitida no endereço eletrônico: https://consultac r f . c a i x a . g o v. b r / c o n s u l t a c r f / p a g e s / c o n s u l t a E m p r e g a d o r. j s f ; c)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida no endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ; d)Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Proponente. e)Certidão Negativa De Débitos Em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral Do Estado do Rio de Janeiro, emitida no endereço eletrônico: https://pge.rj.gov.br/dividaativa/certidao-de-regularidadefiscal; f)Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, emitida no endereço eletrônico: https://www4.fazend a . r j . g o v. b r / c e r t i d a o f i s c a l w e b / e m i t i r C e r t i d a o . j s f g)Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidaointernet/PJ/Emitir; h)Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) Consulta CEPIM (https://certidoes.cgu.gov.br/); i)Certidão Negativa De Débito Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (ISS);

j)Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do responsável legal pela entidade privada sem fins lucrativos emitida no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php k)Termo de Veracidade das Informações Prestadas e Documentos Apresentados ( ANEXO 09 );

13.2 A candidatura selecionada na Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultura deverá providenciar a abertura de conta bancária obrigatoriamente no Banco Bradesco, banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, específica para o recebimento do recurso, enviando na Plataforma Desenvolve Cultura o respectivo comprovante (extrato ou saldo zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB nº 01, de 16 de agosto de 2018. 13.2.1 A conta bancária deverá ter, obrigatoriamente, a Pessoa Jurídica selecionada como titular. 13.2.2 A SECEC não se responsabiliza por quaisquer intercorrências entre o PROPONENTE e a instituição bancária referente ao processo de abertura de conta corrente e emissão de documentos. 13.3 A SECEC realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

13.4 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SECEC e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 13.5 Após o prazo para resposta à notificação, a SECEC realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.6 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura em conformidade com o item 10 deste edital. 13.7 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.8 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

13.9 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

13.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 13.11 Não incide Imposto de Renda - IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais