DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente para a execução do projeto.
13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES14.1 A SECEC implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
14.3 A entidade deve prestar contas à SECEC conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SECEC e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECEC. 15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECEC e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECEC e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.9 A SECEC e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromis-
so Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.12 É obrigatório mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em todo material de divulgação e comunicação do projeto (impresso, virtual, audiovisual e sonoro). Todas as logomarcas deverão ser inseridas de acordo com as orientações do Manual da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC: www.cultura.rj.gov.br.
15.12.1 Todo material de divulgação e comunicação produzido para o projeto deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, pelo e-mail [email protected] (inserindo o nome do Edital no "Assunto"), para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
15.12.2 A Assessoria de Comunicação da SECEC avaliará a régua de marcas, não se responsabilizando por eventual erro ou alteração na divulgação dos dados do PROPONENTE ou do projeto. 15.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.15 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECEC por meio do endereço eletrônico t c c . c u l t u r a v i v a @ c u l t u r a . r j . g o v. b r e contato telefônico 2216-8500 ramais 370; 371; 372; 373 e 374.
15.16 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: ANEXO 01: Distribuição Territorial e Cotas;
ANEXO 02: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 03: Plano de Trabalho;
ANEXO 04: Plano de Aplicação de Recursos; ANEXO 05: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 06: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 07: Declaração Conjunta;
ANEXO 08: Minuta de Termo de Compromisso Cultural ANEXO 09: Termo de Veracidade das Informações Prestadas; ANEXO 10: Relação de Municípios que destinaram valor inferior a R$200.000,00 para a PNCV (Bonificação de 20 pts)
Danielle Christian Ribeiro BarrosSecretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro
ANEXO 01 - DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL E COTAS Com vistas a cumprir o que dispõe o art. 6º, II, da PNAB acerca dos mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos com ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cul-
tural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, este edital tem como um de seus objetivos direcionar até 40% do recurso para a capital do Estado e o mínimo de 60% dos recursos para as demais regiões de acordo com a seguinte distribuição de vagas, conforme estabelecido pelo Sistema Estadual de Cultura do Rio de Janeiro - Lei Nº7035 de 07 de julho de 2015.
Abaixo, apresenta-se o detalhamento quantitativo da distribuição de vagas por regiões (Ampla Concorrência) e o quadro único estadual de reservas de cotas:
AMPLA CONCORRENCIA C O TA S TOTAL DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL VA G A S 27 17 44
1 - DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL| REGIÕES | VAGAS N° |
|---|---|
| METROPOLITANA I (capital) | 02 |
| METROPOLITANA II | 02 |
| METROPOLITANA III | 02 |
| BAIXADAS LITORANEAS | 03 |
| CENTRO SUL | 03 |
| COSTA VERDE | 03 |
| MÉDIO PARAÍBA | 03 |
| NOROESTE | 03 |
| N O RT E | 03 |
| SERRANA | 03 |
| TOTAL DE VAGAS | 27 |
Metropolitana I/Capital: Rio de Janeiro
Metropolitana II/Baixada Fluminense: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.
Metropolitana III/Leste Fluminense: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá.
Baixadas Litorâneas: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. Centro-Sul: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.
Costa Verde: Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Paraty. Médio Paraíba: Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.
Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema,
atividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre Sai.
Norte Fluminense: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
Serrana: Bom Jardim, Cantagalo, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
2 - COTASPESSOAS NEGRAS (25%) 11
PESSOAS INDÍGENAS (10%) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TO TA L (5%) 04 02 17
| Atenção às regras de concorrência para as vagas de cotas: - Migração de Vaga: Se uma entidade optante pela cota atingir nota suficiente para ser selecionada dentro do número de vagas oferecidas |
ficientes para preencher as vagas reservadas estas vaas ociosas serão destinadasrimeira |
aPessoas Indígenas, ente ara roostas |
|---|---|---|
| - Abrangência Estadual: Diferente das vagas de ampla concorrência, que são divididas pelas regiões do Estado, a concorrência para as vagas de cotas se dará em âmbito estadual (por todo o estado do Rio de Janeiro). Todos os optantes por cotas compõem um quadro único de classificação em suas respectivas categorias afirmativas, não havendo subdivisão regional para estas vagas específicas. para a ampla concorrência de sua região,ela será contemplada pela vaga da ampla concorrência. Com isso, ela não ocupará a vaga destinada à cota, e esta vaga afirmativa será repassada para o pró- ximo colocado optante pela mesma cota, ampliando assim o número total de projetos inclusivos contemplados no Estado. - Além disso, no que se refere às cotas, caso não haja propostas ap- tas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas |
gp de Pessoas com Deficiência e, somente cas serão repassadas paraPessoas Negras. - Essa dinâmica obedece à ordem geral e suce redistribuição estabelecida por este edital, a sa Deficiência; II - Pessoas Indígenas; e III - fim, caso não haja entidades culturais inscrita |
p pp o ainda restem vagas, ssiva de prioridade de ber:I - Pessoas com Pessoas Negras. Por s ou aptas suficientes |
| - Concorrência Concomitante: As entidades culturais que optarem pelas cotas concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência da sua região. a uma determinada categoria, as vagas remanescentes serão redis- tribuídas para as demais categorias de ações afirmativas. A título de exemplo e para fins de clareza: se não houver propostas aptas su- ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO BLOCO I |
em nenhuma das categorias de cotas, as va serão obrigatoriamente direcionadas para a sendo repassadas para os demais candidato mente de acordo com a ordem de classificação |
gas não preenchidas Ampla Concorrência, s aprovados, rigorosa- |
| ITEM CRITÉRIOS |
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXI- |
| MA NO ITEM | ||
| I A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios: |
Não Atende Atende Parcial- mente Atende Plena- mente |
30 pontos |
| a) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. |
0 5 10 |
|
| b) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. |
0 5 10 |
|
| c) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade. |
0 5 10 |
|
| II Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto: |
Não Atende Atende Parcial- mente Atende Plena- mente |
33 pontos |
| a) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços |
0 3 5 |
|
| culturais. | ||
| b) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais. |
0 3 5 |
|
| c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência. |
0 3 5 |
|
| d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos. |
0 3 5 |
|
| e) Promove a expressividade e a criação estética. |
0 3 5 |
|
f) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade. |
0 2 3 |
|
| g) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura |
0 3 5 |
|
| III Execução e detalhamento do Plano de Trabalho: |
Não Atende Atende Parcial- Atende Plena- |
22 pontos |
| mente mente |
||
| a) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado) |
0 2 4 |
|
| b) O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos. |
0 2 4 |
|
c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos. |
0 3 5 |
|
| d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas |
0 2 4 |
|
| ações. | ||
| e) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto. |
0 3 5 |
|
| IV Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos: |
Não atende Atende Parcial- mente Atende |
15 pontos |
| a) Estudantes da Rede Pública de ensino |
0 1 2 |
|
| b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) |
0 1 2 |
|
| c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural |
0 3 5 |
|
| d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida |
0 1 2 |
|
| e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana |
0 1 2 |
|
f) Pessoas LGBTQIA+ |
0 1 2 |
|
| TO TA L | 100 PONTOS | 100 pontos |
| BLOCO II BONIFICAÇÃO CRITÉRIO |
P | ONTUAÇÃO ATRIBUÍ- DA |
| A) ATUAÇÃO LIGADA A CULTURA POPULAR E TRADICIONAL: Entidades com trajetórias declaradas e comprovadamente ligadas a culturas tr |
dicionais e populares e além disso tenham | 20 pontos |
em seus planos de trabalho propostos a este edital, açõe |
, , s voltadas ao segmento |
, |
ficientes para preencher as vagas reservadas a Pessoas Indígenas , estas vagas ociosas serão destinadas primeiramente para propostas de Pessoas com Deficiência e, somente caso ainda restem vagas, serão repassadas para Pessoas Negras .
- Essa dinâmica obedece à ordem geral e sucessiva de prioridade de redistribuição estabelecida por este edital, a saber: I - Pessoas com Deficiência; II - Pessoas Indígenas; e III - Pessoas Negras . Por fim, caso não haja entidades culturais inscritas ou aptas suficientes em nenhuma das categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão obrigatoriamente direcionadas para a Ampla Concorrência , sendo repassadas para os demais candidatos aprovados, rigorosamente de acordo com a ordem de classificação