DOERJ 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������A) Mestres e Mestras das Culturas Populares e Tradicionais (1,5 pontos): Em alinhamento com a Portaria MinC nº 283, de 21 de maio de 2026 (que institui o Programa Rede Nacional de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares), esta bonificação será concedida estritamente aos projetos que demonstrarem, de forma clara e objetiva, a intenção de remunerar e valorizar os detentores dos saberes tradicionais. Para fazer jus a esta pontuação, é obrigatório que o proponente: a) indique nominalmente no Plano de Trabalho qual Mestre ou Mestra será contemplado(a); b) inclua no portfólio da proposta materiais que comprovem a atuação e a relevância deste(a) Mestre/Mestra para ajudar na análise dos pareceristas; e c) insira no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 04) a previsão orçamentária expressa para a contratação, pagamento de cachê ou ajuda de custo destinada a esta pessoa
B) Desconcentração Territorial - PNCV (20,00 pontos): Trata-se de uma regra obrigatória para editais estaduais estipulada pelo Ministério da Cultura. A pontuação será conferida a candidaturas localizadas em municípios fluminenses que destinaram valor inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A aplicação desta nota será puramente objetiva: a Comissão de Seleção consultará a lista oficial fornecida pelo Ministério da Cultura contendo os municípios que destinaram valor igual ou superior a esta quantia. Projetos sediados em municípios que não constarem nesta lista receberão integralmente os 20 pontos. A conferência do município sede também se dará pelo Cartão de CNPJ . ANEXO 10 ATENÇÃO! A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir da soma do BLOCO I de avaliação (que vai de 0 a 100 pontos) com a soma das possíveis bonificações provenientes do BLOCO II (até 25 pontos), da seguinte forma: Pontuação Final por Avaliador = (Pontuação no Bloco I) + (Pontuação no Bloco II) ATENÇÃO! A nota final de cada inscrição corresponderá à média aritmética simples das pontuações totais atribuídas pelos 2 (dois) pareceristas designados para sua avaliação. Esta nota será calculada mediante a soma das notas individuais finais e a divisão do resultado por 2 (dois), conforme a fórmula: Média Final do Projeto = (Pontuação Final do Avaliador 1 + Pontuação Final do Avaliador 2) / 2 ANEXO 03 - PLANO DE TRABALHO
ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
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Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
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Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural; - Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;
-
Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; - Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal; - Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva; - Locação ou aquisição de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas; - Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;
-
Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto; - Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e - Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.
Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas: - Despesas para elaboração do projeto e/ou captação de recursos; - Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;
-
Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
-
Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; - Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de tra-
1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:
balho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;
- Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;
1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas: 2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO
- Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; - Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e - Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural. O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com a Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, de modo a contemplar: I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade parade permitir oidosas acesso deonde sepessoas comrealizamdeficiência, mobilida-as atividades pessoas comrealizamdeficiência, mobilida-as atividades deficiência, mobilida-as atividades de reduzida oupermitir oidosas idosas aos locaisacesso deonde sepessoas comrealizamdeficiência, mobilida-as atividades onde sepessoas comrealizamdeficiência, mobilida-as atividades realizamdeficiência, mobilida-as atividades as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;
2.1. Defina os objetivos do projeto:
Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões: a) O que se pretende alcançar com a realização do projeto? b) Quais objetivos do Ponto de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?
I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessia) Defina o objetivo geral: bilidade parade reduzida oupermitir oidosas aos locaisacesso deonde sepessoas comrealizamdeficiência, mobilida-as atividades culb) Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos esturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, pecíficos): circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em es3. METAS DO PROJETO tacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas; Descrição das metas e serviços previstos: II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acesATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de sibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados petrabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas: lo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços paa. Meta 1 - Formação e Educação Cultural; ra pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se lob. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; e calizam os intérpretes de libras; e III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de proc. Meta 3 - Registro e Divulgação. fissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitanAs demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias. tes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas O número de linhas relacionado às ações nas tabelas das Metas poa participação de consultores e colaboradores com deficiência e a rederá será aumentado ou diminuído presentatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. - São considerados recursos de: META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL I - acessibilidade arquitetônica: Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuaa) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, da e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, inclusive em palcos e camarins; b) piso tátil; cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboc) rampas; ração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, d) elevadores adequados para pessoas com deficiência; e) corrimãos e guarda-corpos; entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando ficiência; o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de ing) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida tegração entre as instituições públicas de educação formal (como espessoas com deficiência e pessoas idosas; colas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, coi) iluminação adequada; j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilimunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). dade reduzida, idosas e pessoas com deficiência; a) Planos de Formação e Capacitação II - acessibilidade comunicacional: a) Língua Brasileira de Sinais - Libras; Plano de Formação e Capacitação 1 b) sistema Braille; Tema da ação de formação / capacitação c) sistema de sinalização ou comunicação tátil; Ementa d) audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos; (resumo do conteúdo da formação / capacitação) f) linguagem simples; Público beneficiário g) textos adaptados para software de leitor de tela; e h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para Quantidade de vagas para participantes pessoas com deficiência; Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a III - acessibilidade atitudinal: a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; quantidade de vagas) b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais espeNº de turmas cializados em acessibilidade cultural; c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os Período da formação / capacitação envolvidos na cadeia produtiva cultural; e (mês de execução - do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas. período do dia, hora/aula) - O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incenMateriais pedagógicos tivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos terPlano de Formação e Capacitação 2 mos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023. - Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade esTema da ação de formação / capacitação tarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção. Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) - Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do Público beneficiário projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade Quantidade de vagas para participantes disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibiliCritérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a dade disponível de forma expressa e visível. quantidade de vagas) Atenção! Nº de turmas Importante observar as regras mencionadas nos itens 7.7 ao 7.12. do edital, referentes à estimativa de custos do plano de trabalho. Período da formação / capacitação 1. PROPOSTA DE TRABALHO (mês de execução - do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, 1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende reaperíodo do dia, hora/aula) l i z a r. Materiais pedagógicos Plano de Formação e Capacitação 3 Orientação: Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão (acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsprejudicar o cumprimento do to) objeto durante a realização das ações propostas. b) Ações de acessibilidade cultural previstas: c) Resultados esperados: d) Produtos gerados:
META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURALRealização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres
e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural:
Objetivos da ação (Meta)
Nº Descrição da ação (meta) 1
2 3 4 *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)
Como serão realizadas as atividades? (adicionar ou excluir linhas)
b) Ações de acessibilidade cultural previstas: c) Resultados esperados:
d) Produtos gerados:
META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação:
Nº
Descrição da ação (meta) Objetivos da ação (Meta)
Como serão realizadas as atividades?
1
2 3 4
*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)
(adicionar ou excluir linhas)
b) Ações de acessibilidade cultural previstas:
c) Resultados esperados:
d) Produtos gerados:
- EQUIPE