DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n.º 44.396, de 19 de setembro de 2013;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-120001/001817/2026,
Art. 1º - Substitui o Anexo Único da Portaria SEPLAG/EGEP SEI nº
26, de 2 de julho de 2026, que institui a 4ª Edição Híbrida do Curso de Atualização de Agentes da Contratação, pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Portaria SEPLAG/EGEP SEI nº 26, de 2 de julho de 2026, permanecem em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos sobre o evento educacional em comento a contar da data de sua publicação.
Rio de Janeiro,14 de julho de 2026
RAUL LOUREIRODiretor da Escola de Gestão Pública
ANEXO ÚNICOA) INFORMAÇÕES DO CURSO
Modalidade: Presencial
Local: Avenida Erasmo Braga, nº 118 - 7º andar. Carga horária total prevista: 30h.
Total de vagas previstas: 60 vagas.
Período previsto: 27/07, 29/07, 31/07, 03/08, 05/08, 07/08, 10/08, 12/08 e 14/08.
Carga horária diária: 3 horas.
Critérios de Aprovação:
Obtenção de, pelo menos, nota 7, em prova objetiva com 10 questões, com prazo de 2h para sua conclusão, a ser disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, com nota máxima 10, havendo possibilidade de tentar refazer o questionário em caso de reprovação até o fim do período em que a prova estiver disponível nos termos deste Anexo.
Obs.: haverá possibilidade de prova objetiva de segunda chamada para ausências justificadas (com apresentação de documentação comprobatória) na prova regular. Obs: a prova será composta por 10 questões de cada curso.
Frequência de 70% nas aulas presenciais , conforme as regras de presença determinadas pela portaria e pela organização do curso. Período em que a prova ficará disponível para ser iniciada e concluída no AVA: de 09:00 do dia 15/08/2026 até 23:59 do dia 18/08/2026.
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável): N/A.
B) ESTRUTURA CURRICULAR E CRONOGRAMA| # da Aula | Data | Horário | Disciplina | Conteúdo Programático Educador Resp |
onsável Carga Horária (h) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ONLINE* | ONLINE* | Introdução às Compras Públicas | Ambiente das Contratações Públicas; Cenário das Contratações Públicas; Fluxo da Contratação Pública; Atores; Responsabilidades Tatiana Gaspar |
3h |
| 2 |
27/7/26 |
10h às 13h |
Conhecimentos Gerais |
Procedimentos Aux.; Visão Prática Fábio Andrade |
3h |
| 3 | 29/7/26 | 10h às 13h | Conhecimentos Gerais | LGPD - conceitos gerais Professor Externo |
1h |
| 3 |
29/7/26 |
10h às 13h |
Conhecimentos Gerais |
Integridade; Sanções administrativas na Licitação Professor Externo |
2h |
| 4 | 31/7/26 | 10h às 13h | Conhecimentos Gerais | Crimes - visão interna procedimentos administrativos; Crimes - visão externa como ocorre o julgamento Professor Externo |
3h |
| 5 | 3/8/26 | 10h às 13h | Modalidades de Licitação e Critério | s de Julgamento Introdução; Menor preço ou maior desconto: concorrência e pregão; Melhor técnica ou conteúdo artístico: concorrência e concurso; Técnica e preço: concorrência Professor Externo |
3h |
| 6 | 5/8/26 | 10h às 13h | Modalidades de Licitação e Critério | s de Julgamento Maior lance: leilão; Maior retorno econômico: concorrência; Processo de dispensa eletrônico; Diálogo competitivo Jefferson Lima |
3h |
| 7 | 7/8/26 | ONLINE* | Procedimentos Presenciais | Local Físico; Gravação e Áudio; Transmissão ao vivo e disponibilização do vídeo Aline Passos |
1h |
| 8 | 7/8/26 | ONLINE* | Apresentação do Sistema | Pregão Eletrônico Aline Passos |
2h |
| 9 | 10/8/26 | ONLINE* | Apresentação do Sistema | PED Claudia Leone |
2h |
| 9 | 10/8/26 | ONLINE* | Apresentação do Sistema | PED Andreia de Assis |
1h |
| 10 | 12/8/26 | 10h às 13h | Apresentação do Sistema |
Pregão Eletrônico e PED - Dúvidas Aline Passos |
1h |
| 10 | 12/8/26 | 10h às 13h | Apresentação do Sistema | Pregão Eletrônico e PED - Dúvidas Claudia Leone |
1h |
| 10 | 12/8/26 | 10h às 13h | Apresentação do Sistema | Pregão Eletrônico e PED - Dúvidas Andreia de Assis |
1h |
| 11 | 14/8/26 | 10h às 13h | Julgados Recentes e Pontos Contr |
overtidos Julgados Recentes e Pontos Controvertidos Professor Externo |
3h |
| Função | Educador | c) RELAÇÃO DE EDUCADORES SELECIONADOS Atribuições |
Carga Horária Máxima | ||
| Orientador | Geral | Rafael Tomé | Responsável por supervisionar o evento educacional; Coordenar os educadores envolvidos; Garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas. |
6h | |
| Orientador | Pedagógic | o 1 | Mario Tinoco | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e Avaliar os professores. |
6h |
| Orientador | Pedagógic | o 2 | Anna Vitória Gomes Antonio | Responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica; Contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem; e |
6h |
| Avaliar os professores. | |||||
| Orientador | Administrat | ivo | Yan Frazão | Responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais. |
6h |
| Professor | Conteudista | N/A | Responsável pela elaboração da Concepção Pedagógica (com cessão dos direitos autorais). | N/A | |
| Professor | Fábio Andrade | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3h | ||
| Professor | Tatiana Gaspar | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3h | ||
| Professor | Jefferson Lima | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3h | ||
| Professor | Aline Passos | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
4h | ||
| Professor | Claudia Leone | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
3h | ||
| Professor | Andreia Assis | Responsável por participar ativamente no desenvolvimento ou revisão da documentação pedagógica que lhe caiba; Ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise; e Por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos. |
2h |
Id: 2757605
RESOLUÇÃO FUNSERJ Nº 3 DE 17 DE AGOSTO DE 2026CONSOLIDA AS NORMAS E CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS E PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNSERJ, ESTABELECE CRITÉRIOS DE ADERÊNCIA DOS PROJETOS AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO, DISCIPLINA A CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES E OS PRAZOS DE INSTRUÇÃO DE PROJETOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DORIO DE JANEIRO - CGFS , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, X e XI do art. 4º do Regimento Interno do FUNSERJ, aprovado pela Resolução FUNSERJ nº 01, de 07 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, e suas alterações, no Decreto nº 49.023, de 1º de abril de 2024, bem como considerando o conteúdo da Resolução FUNSERJ nº 02, de 07 de junho de 2024, que a presente Resolução revoga e substitui; e
CONSIDERANDO:-
a necessidade de aprimorar a aderência dos projetos e programas financiados pelo FUNSERJ aos instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do Estado, notadamente o Plano Plurianual - PPA e o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social - PEDES (Lei nº 10.266/2023);
-
que a natureza de poupança pública intergeracional do Fundo Soberano, prevista no art. 226-A da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 1º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 200/2022, recomenda a adoção de horizontes de avaliação que transcendam o exercício financeiro corrente;
-
que os arts. 4º, II, alínea "a", e 6º, I, alínea "c", desta Resolução remetem à estruturação básica do projeto e demonstração de aderência ao PEDES a ser instituído como Anexo II, o qual não chegará a ser aprovado sob a vigência da Resolução FUNSERJ nº 02, de 07 de junho de 2024;
-
a ausência, nos normativos vigentes, de capítulo consolidado sobre as competências da Presidência do CGFS, cargo unipessoal dotado de voto de qualidade dentro de um colegiado que, no mais, delibera por maioria;
-
a conveniência de conferir maior previsibilidade e transparência à convocação de reuniões e à instrução dos projetos submetidos ao CGFS, em benefício dos órgãos proponentes e da própria segurança jurídica das deliberações;
-
a necessidade de fornecer informações complementares de escopo e destinação dos projetos, bem como de se estabelecer salvaguarda procedimental aplicável a deliberações; e
-
a conveniência de consolidar, em instrumento único, as normas de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, atualmente disciplinadas pela Resolução FUNSERJ nº 02, de 07 de junho de 2024, com as diretrizes de governança, aderência a instrumentos de planejamento e critérios de convocação e instrução ora incorporados, de modo a evitar a dispersão normativa e a facilitar a consulta pelos órgãos proponentes;
-
e o que consta no processo SEI-120001/002496/2026.
Art. 1º Fica aprovado o regulamento consolidado que estabelece normas e critérios para apresentação, avaliação e aprovação de projetos e para a aplicação dos recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - FUNSERJ, os critérios de aderência dos projetos aos instrumentos de planejamento de médio e longo prazo do Estado, as competências da Presidência e as regras de convocação de reuniões do Conselho Gestor do Fundo Soberano - CGFS, os prazos de instrução e votação de projetos, e as diretrizes de governança do Fundo, na forma dos dispositivos desta Resolução.
TÍTULO II DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJETOSArt. 2º Na ausência de uma carteira de investimentos estratégicos pré-estabelecida, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor, com base na disponibilidade financeira do Fundo, encaminhará Ofício-Circular aos órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, convidando interessados a se candidatarem à obtenção dos recursos do FUNSERJ.
TÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
CAPÍTULO IArt. 3º Os projetos serão encaminhados à Secretaria Executiva do FUNSERJ, devidamente instruídos e formalizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual irão tramitar.
Art. 4º Os projetos submetidos devem conter, obrigatoriamente, as informações abaixo discriminadas:
I - Demonstração e justificativa do enquadramento legal nas hipóteses previstas no Artigo 1° da Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022:
a) A demonstração e justificativa do enquadramento legal do projeto deverá ser realizada pelo órgão ou entidade concorrente através do preenchimento do Formulário de demonstração de enquadramento legal, conforme Anexo I desta Resolução.
II - Informações de estruturação básica do projeto e demonstração de aderência ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (PEDES):
a) As informações de estruturação básica do projeto e a demonstração de aderência PEDES se fará através do preenchimento do Formulário de informações de estruturação básica do projeto e aderência ao PEDES, conforme Anexo II desta Resolução, no que couber.
CAPÍTULO IIArt. 5º Deve ser acostado aos autos do processo administrativo o extrato do formulário preenchido do Sistema de Gestão de Projetos - SGP, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 6º A Secretaria Executiva informará ao Conselho Gestor o cumprimento dos requisitos formais, abaixo listados, o que autorizará a inclusão do projeto em pauta para análise e votação.
I - São requisitos formais de submissão dos projetos:
a) Criação e encaminhamento de processo administrativo instaurado via SEI com a submissão do projeto;
b) Juntada do Formulário de demonstração de enquadramento legal, devidamente assinado pelo titular da pasta; e c) Juntada da comprovação de adequação ao PEDES, através de manifestação do Conselho Gestor do PEDES - CGPEDES, previsto no Decreto Estadual n.º 48.405 de 16 de março de 2023, ou da juntada de Formulário de estruturação básica do projeto e demonstração de aderência ao PEDES, conforme ANEXO II.
Art. 7º A análise de valor e mérito das propostas apresentadas compete exclusivamente ao Conselho Gestor.
Art. 8º A seleção de propostas fica a critério do Conselho Gestor, consideradas as prioridades de investimento.
TÍTULO IV DA ADERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZOArt. 9º Fica aprovado o Formulário de estruturação básica do projeto e demonstração de aderência ao PEDES, constante do Anexo II desta Resolução, de que tratam o art. 4º, II, alínea "a", e o art. 6º, I, alínea "c", o qual operará via módulo próprio a ser disponibilizado no SGP.