DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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TÍTULO VParágrafo único. O órgão proponente terá prazo até a próxima reunião do CGFS, ordinária ou extraordinária, para prestar os esclarecimentos de que trata o caput , findo o qual o projeto será arquivado, sem prejuízo de nova submissão.
IV - situação das contratações vinculadas ao projeto, quando houver; V - principais produtos, entregas e resultados alcançados no período; VI - riscos, restrições, atrasos ou demais fatores que possam impactar a execução do projeto; e VII - medidas adotadas ou previstas para saneamento das ocorrências identificadas. § 2º A Secretaria Executiva e a Unidade Gestora poderão estabelecer modelos, procedimentos, periodicidade, indicadores e demais orientações necessárias ao monitoramento dos projetos financiados com recursos do FUNSERJ.
DA PRESIDÊNCIA E DA CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES nião do CGFS, ordinária ou extraordinária, para prestar os esclarecimentos de que trata o caput , findo o qual o projeto será arquivado, Art. 10 Compete ao Presidente do CGFS, consolidando as atribuições sem prejuízo de nova submissão. já previstas na Lei Complementar nº 200/2022, no Decreto nº 49.023/2024 e no Regimento Interno: Art. 17 Prestados tempestivamente os esclarecimentos, o projeto poderá retornar ao Conselho para votação em reunião a ser convocada I - presidir e coordenar os trabalhos do CGFS; pelo Presidente. II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, determinando data, hora, local e modalidade (presencial ou a distância); TÍTULO VII III - exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações DA SOLICITAÇÃO PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS do CGFS; IV - apreciar e aprovar a pauta elaborada pela Secretaria Executiva e Art. 18 Após as deliberações do Conselho e da assinatura das atas encaminhá-la para os demais conselheiros tomarem ciência no ato da das reuniões, bem como sua respectiva publicação em Diário Oficial, convocação da reunião; a Secretaria Executiva comunicará via SEI ao órgão central de orçaV - representar o CGFS em atos institucionais e protocolares perante mento as deliberações para operacionalização do orçamento aprovaoutros órgãos e entidades, ressalvadas as representações necessárias do, com as devidas informações das classificações orçamentárias injá previstas à Unidade Gestora e à Secretaria Executiva; formadas pelos órgãos. VI - assinar, em nome do CGFS, resoluções e demais atos deliberativos, bem como as atas, sem prejuízo da assinatura dos demais Art. 19 Para fins de planejamento orçamentário, os valores globais membros já previstos no art. 25 do Regimento Interno, instrumentos aprovados por projeto serão aqueles considerados para liberação orestes os quais deverão ser publicados no DOERJ; çamentária, sem prejuízo de atualização desses mesmos valores VII - dirimir questões de ordem suscitadas durante as reuniões. quando identificada a necessidade de um dispêndio menor para a
§ 3º As informações de que trata este artigo subsidiarão o acompanhamento da execução dos projetos e a tomada de decisão pelo Conselho Gestor.
§ 4º A ausência injustificada de envio das informações de acompanhamento poderá ser considerada pelo Conselho Gestor para fins de aplicação do disposto no art. 22 desta Resolução.
Art. 19 Para fins de planejamento orçamentário, os valores globais aprovados por projeto serão aqueles considerados para liberação orçamentária, sem prejuízo de atualização desses mesmos valores quando identificada a necessidade de um dispêndio menor para a conclusão dos respectivos projetos.
Art. 24 Os órgãos e entidades responsáveis pela execução de projetos financiados com recursos do FUNSERJ deverão prestar, sempre que solicitadas pelo Conselho Gestor, Secretaria Executiva, Unidade Gestora ou Conselho Consultivo, informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos projetos.
Art. 11 As reuniões ordinárias do CGFS, mantida a periodicidade de quatro por ano prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 200/2022, serão realizadas preferencialmente em base trimestral, cabendo à Secretaria Executiva divulgar aos membros do Conselho, no mês de início de cada exercício, o calendário anual de previsão de reuniões ordinárias, indicando, pelo menos, o mês e a respectiva quinzena em que possivelmente irão ocorrer.
Art. 20 Cabe ao órgão central de orçamento a decisão entre alocação do orçamento do exercício corrente ou solicitar a abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores, assegurando a compatibilidade com a disponibilidade financeira e o fluxo arrecadatório informado pela Secretaria de Estado de Fazenda, sem, com isso, alterar os valores totais deliberados, exceto nos casos previstos do art. 19. TÍTULO VIII DA GOVERNANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS DE OPERACIONALIZAÇÃO Art. 21 Consolidam-se como diretrizes de governança do FUNSERJ, sem prejuízo das competências já atribuídas ao CGFS, à Unidade Gestora, à Secretaria Executiva e ao CCFS: I - avaliação periódica, no mínimo quadrienal, dos critérios de elegibilidade e priorização de projetos, à luz da atualização do PEDES e do PPA; II - publicação, no relatório anual de que trata o art. 32 do Regimento Interno, de indicador específico sobre o percentual de recursos desembolsados, no exercício, nos projetos aprovados; III - faculdade de o CGFS instituir Comitê Técnico de Acompanhamento, de caráter consultivo, por meio de Portaria, para monitoramento da execução física e financeira dos projetos, a ser composto por membros indicados pelas Secretarias de seus representantes.
Art. 25 O órgão ou entidade beneficiária de recursos do FUNSERJ deverá designar responsável técnico e respectivo substituto para interlocução com a Secretaria Executiva, comunicando eventuais alterações no prazo de até 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A não realização de reunião ordinária no trimestre correspondente deverá ser justificada pela Presidência e comunicada aos conselheiros após ultrapassada a data prevista para sua realização, sem prejuízo da reunião subsequente. Art. 12 A convocação de reunião, ordinária ou extraordinária, deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação formal pela presidência, ressalvada urgência devidamente justificada pelo Presidente, que ainda assim não deve, preferencialmente, extrapolar o período pregresso de 3 (três) dias úteis, e deverá vir acompanhada da pauta e da documentação essencial à sua apreciação pelos conselheiros.
Art. 26 Concluído o projeto, o órgão executor deverá encaminhar relatório final de execução contendo a descrição das entregas realizadas, resultados alcançados, execução física e financeira consolidada e avaliação do atingimento dos objetivos aprovados pelo Conselho Gest o r. TÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CGFS, na forma do art. 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução FUNSERJ nº 01, de 07 de junho de 2024. Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução FUNSERJ nº 02, de 07 de junho de 2024. Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 2026.
Parágrafo único. Quando a convocação decorrer de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do CGFS, o Presidente deverá convocar a reunião extraordinária em até 10 (dez) dias corridos do recebimento do requerimento.
TÍTULO VI DA INSTRUÇÃO, ANÁLISE E VOTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 22 Fica facultado ao CGFS, mediante deliberação em maioria Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 2026. simples, estabelecer critérios de descontinuação de projetos que não Art. 13 Os projetos serão submetidos ao CGFS com antecedência míapresentem execução física ou financeira compatível com o cronogra- SERGIO PIMENTEL nima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da reunião. ma aprovado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força Representante da Presidência do CGFS/RJ maior devidamente justificadas pelo órgão executor. Art. 14 Não serão admitidos à votação projetos cujas informações or- RAFAEL VENTURA ABREU çamentário-financeiras e de escopo, previstas no art. 4º, I e II, es- Art. 23 Os órgãos e entidades responsáveis pela execução de proVice-Presidente do CGFS/RJ - Membro efetivo representante da Setejam incompletas, sendo vedada a aprovação de item de pauta que jetos financiados com recursos do FUNSERJ deverão encaminhar à cretaria de Estado de Planejamento e Gestão não possua os requisitos formais de submissão de projetos exigidos Secretaria Executiva e à Unidade Gestora informações periódicas sono art. 6º, inciso I. bre a execução física e financeira dos projetos, na forma e periodi- ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO cidade por estas definidas. Membro efetivo representante da Secretaria de Estado de Desenvol- Art. 15 Em data a ser designada pelo Presidente do Conselho, covimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnolomunicada por meio de ofício, os projetos serão submetidos à votação § 1º As informações de acompanhamento deverão conter, no mínipelos Conselheiros. mo: gia e Inovação FABRÍCIO DO ROZÁRIO VALLE DANTAS LEITE Parágrafo único. O Conselho Gestor possui a prerrogativa de deliI - identificação do projeto, do órgão executor e do respectivo proberar ad referendum as propostas apresentadas. cesso administrativo; Membro efetivo representante da Procuradoria Geral do Estado do II - cronograma e estágio de execução física do projeto, com indicaRio de Janeiro Art. 16 Em caso de dúvidas, o CGFS pode deliberar pela retirada de ção do previsto e do realizado; projeto de pauta, remetendo-o à origem para reforço da instrução proIII - execução orçamentária e financeira dos recursos aprovados pelo LUCIANO MARTINS ABREU cessual e prestação de esclarecimentos. Conselho Gestor; Assessor técnico do CGFS/RJ - Membro efetivo representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
ANEXO IFORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL Lei Complementar 200 de 02 de março de 2022
Nome do projeto: Código de referência da submissão através do SGP: [Nome utilizado como referência ao projeto, no limite do escopo apresentado através do SGP] [Código informado no momento da submissão do projeto no SGP] Hipótese de enquadramento legal Detalhamento da relação entre o projeto e o enquadramento legal específico Art. 1°, inciso III da LC 200/2022: [Descrever, de forma detalhada, a relação dos produtos gerados pe- "garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos" lo projeto e os impactos que proporcionarão o atingimento dos objetivos descritos na hipótese legal] Art. 1°, inciso IV da LC 200/2022: "aumentar a economia para gerações futuras" [Caso não haja relação com o enquadramento específico, apenas descrever "Não se aplica".] Art. 1°, inciso V da LC 200/2022: "proteger o orçamento e a economia fluminense do excesso de volatilidade das receitas oriundas de Royalties do Petróleo"
Art. 1°, inciso VI, alínea a, da LC 200/2022: "financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. a) integrando e diversificando a estrutura produtiva fluminense, ampliando, assim, a base para a arrecadação de impostos, diminuindo progressivamente a dependência de royalties e participações especiais do petróleo e gás, gerando emprego e renda, e fazendo que o Estado do Rio de Janeiro possa sair de forma sustentada da crise fiscal, consoante um Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social;" Art. 1°, inciso VI, alínea b, da LC 200/2022: "financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. b) investir em infraestrutura: produtiva, tecnológica, inclusive de inovação nas barreiras fiscais, de mobilidade e de serviços públicos, visando gerar aumento de receitas tão necessárias para promoção do ajuste fiscal, inclusive com a realização de Parcerias Público-Privadas nos moldes da legislação específica." Art. 1°, inciso VI, alínea c, da LC 200/2022: "financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação." Art. 1°, inciso VI, alínea d, da LC 200/2022: "financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro. d) investir em transição energética"
ANEXO IIFORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO PROJETO E ADERÊNCIA AO PEDES Conforme art. 4º, II, alínea "a", e o art. 6º, I, alínea "c", desta Resolução
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOÓrgão Proponente: Nome do projeto: Região de execução: Municípios atendidos: Valor solicitado:
ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO - Vinculação ao PEDES
Missão: Diretiva: Objetivo Específico:
ENQUADRAMENTO PROGRAMÁTICO - Vinculação ao PPA
Há algum produto relacionado no PPA? Se sim, qual? Em qual ação orçamentária será executado o projeto?
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO - com base nas características elencadas no art. 1º da Lei Complementar nº 200/2022 - assinale todos os aplicáveis
( ) Projeto estruturante[1].
( ) projeto promove a modernização e a universalização tecnológica;
( ) projeto na área de transporte e mobilidade;
( ) projeto na área de saúde;