DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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( ) projeto na área de educação;
( ) projeto na área de segurança pública; ( ) projeto na área de meio ambiente;
( ) projeto na área de urbanismo;
( ) projeto na área de habitação;
( ) projeto na área de ciência e tecnologia;
( ) projeto investe na transição energética;
( ) projeto promove inovação nas barreiras fiscais;
( ) Projeto envolve Parcerias Público-Privadas e/ou parcerias entre entes públicos. Se sim, identifique e descreva:
( ) Parceria Público-Privada;
( ) Parceria Público-Público;
CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÔMICAS DO PROJETO( ) projeto promove a geração de emprego e renda; se sim, informe as estimativas no campo abaixo:
( ) promove a geração de empregos diretos . Total: _
TEMPORALIDADE:Total de empregos temporários: Total de empregos permanentes:
( ) promove a geração de empregos indiretos . Total: __
( ) projeto promove políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social; se sim, quais? Descreva no campo abaixo:
DESCRIÇÃO DO PROJETODescreva brevemente o projeto, abordando seu escopo, não escopo, histórico, concepção, status atual e resultados esperados; detalhe os objetivos, justificativa e os impactos positivos da execução do projeto.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO J U S T I F I C AT I VACRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO ( ) Aproveita ou constrói infraestrutura estadual (equipamentos públi- J U S T I F I C AT I VA cos, rodovias, etc). I. Execução dos Investimentos (assinale todos os aplicáveis) Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto ( ) Inicia novos investimentos. ( ) Utiliza universidades, ICTs ou parques tecnológicos. aos critérios do PEDES selecionados acima. ( ) Complementa investimentos em andamento. ( ) Aproveita distritos industriais. V. Desenvolvimento Sustentável (assinale todos os aplicáveis) ( ) Potencializa ativos econômicos já instalados. ( ) Contribui para adaptação às mudanças climáticas. II. Desenvolvimento Regional (assinale todos os aplicáveis) ( ) Promove inovação. ( ) Fortalece potencialidades produtivas regionais.( ) Beneficia mais de um município ou região. J U S T I F I C AT I VA ( ) Favorece transição energética.( ) Promove economia verde, azul ou circular. ( ) Gera benefícios ambientais permanentes. ( ) Promove integração regional. Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto ( ) Gera benefícios sociais. J U S T I F I C AT I VA aos critérios do PEDES selecionados acima. J U S T I F I C AT I VA Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto IV. Desconcentração do Trabalho, Emprego e Renda (assinale to- Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto aos critérios do PEDES selecionados acima. dos os aplicáveis) aos critérios do PEDES selecionados acima. ( ) Contribui para atração e/ou retenção de mão de obra no interior. RESULTADOS ESPERADOS III. Construção ou aproveitamento de ativos estaduais (assinale todos os aplicáveis) ( ) Fortalece atividades produtivas locais. Descrever os principais resultados esperados do projeto para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto aos critérios do PEDES selecionados acima. V. Desenvolvimento Sustentável (assinale todos os aplicáveis) ( ) Contribui para adaptação às mudanças climáticas. ( ) Promove inovação.
Apresentar, de forma sintética, a justificativa da aderência do projeto aos critérios do PEDES selecionados acima.
Observações:
DETALHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO E CUSTEIO Valor total do projeto:Fonte recurso: Data de início:
Data prevista de término:
Progresso físico estimado ( em ) : 2026:
2027:
2028:
Aporte orçamentário-financeiro:2026:
2027:
2028:
Existem valores monetários necessários para custeio do projeto após sua implementação? Se sim, qual o valor?
REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETOQual a forma de contratação? Existe anteprojeto (sim/não), projeto básico (sim/não) e projeto executivo (sim/não)? Existe termo de referência? (sim/não) O projeto necessita de licenciamento ambiental? (sim/não) Outras exigências para o desenvolvimento do projeto (detalhar, se necessário)
[1] Entende-se por projeto estruturante aquele capaz de produzir transformações permanentes no desenvolvimento econômico e social do Estado, fortalecendo capacidades produtivas, institucionais ou territoriais, induzindo novos investimentos e promovendo inovação, diversificação econômica, geração de emprego e renda e aumento da competitividade da economia fluminense, em conformidade com as finalidades do FUNSERJ previstas na Lei Complementar nº 200/2022.
Id: 2757836
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DE REUNIÃO ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOBERANOAos 10 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, a partir das 15h (quinze horas), reuniram-se os Membros do Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro - CGFS/RJ, na forma do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 2 de março de 2022, e do art. 13 da Resolução FUNSERJ nº 01, de 7 de junho de 2024, conforme convocação formalizada pelo Ofício Circular SECC/CHEGAB nº 2, de 7 de agosto de 2026, nas dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, situada na Rua Pinheiro Machado, s/nº - Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ. Previamente à abertura da pauta da 2ª Reunião Ordinária do CGFS/RJ o Ilmo. Senhor Sergio Pimentel, Subsecretário Geral da Secretaria de Estado Casa Civil, e substituto oficial nas ausências do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Casa Civil, Flávio de Araújo Willeman - também representante titular da presidência deste Conselho - se dirigiu aos presentes e informou que o titular da pasta não pôde comparecer em razão de conflito de agenda, estando, contudo, nesta reunião formalmente por ele representado. Ainda, o representante da Presidência do Fundo sugeriu aos conselheiros que, para as próximas reuniões, fosse também realizado convite a representantes dos órgãos de controle interno e externo do estado, em homenagem à transparência ativa, o que também foi entendido como pertinente pelos presentes. Feitos os esclarecimentos prévios, a Ilma. Sra. Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Gabriela Vieira Leonardos, enquanto co-anfitriã do encontro, rememorou aos presentes a pauta oficiada pela presidência do Conselho, e, na sequência, passou a palavra ao Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Rafael Ventura de Abreu, para que, já atuando na condição de Vice-Presidente do CGFS/RJ, desse início formal aos trabalhos planejados para a reunião. Estavam também presentes os seguintes Conselheiros: Exmo. Sr. Roberto Gomides de Barros Filho, representante titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços, Ciência, Tecnologia e Inovação; o Exmo. Sr. Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite, representante titular da Procuradoria Geral do Estado; o Ilmo. Sr. Luciano Martins Abreu, assessor-técnico titular representante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, o qual se encontrava acompanhado dos Ilmos. Srs. Anderson Monteze e Carlos Eduardo Gonçalves, convidados por este a participar como ouvintes/colaboradores; o Exmo. Sr. Deputado Estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim, membro efetivo representante da ALERJ e o Exmo. Sr. Guilherme Mercês, membro efetivo representante da Secretaria de Estado de Fazenda, não compareceram à reunião, sendo que este último já havia indicado como seu suplente no CGFS/RJ, mediante o Of.SEFAZ/GABSEC nº 2.148, de 09 de agosto de 2026, endereçado à presidência do Conselho, o Ilmo. Sr. Tomaz Lucas Santos Leal, que esteve presente na reunião. Presente a maioria absoluta, nos termos do inciso III, do artigo 13 do Regimento Interno, instituído pela Resolução FUNSERJ nº 01, de 07 de junho de 2024, foi aberta a reunião. Conforme processo SEI120001/002496/2026.
Pautas:-
Apresentação da Minuta de Nova Resolução FUNSERJ;
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Composição do Conselho Gestor;
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Situação Financeira do Fundo e;
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Situação Orçamentária da Carteira de Projetos
A Vice-Presidência conduziu a pauta, rememorando os normativos que regem o Fundo, as datas pregressas das reuniões anteriores e apresentando a atual situação financeira-orçamentária do FUNSERJ, que relatou como ensejadora do entendimento pela necessidade da propositura da Minuta de Resolução FUNSERJ, também pautada para esta reunião. Na oportunidade, o Vice-Presidente do CGFS/RJ rememorou que as designações e indicações dos membros titulares e suplentes deverão ser formalizadas via publicação de Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, § 3º, da Resolução FUNSERJ n.º 01/2024. Antes de adentrar nos termos das mudanças propostas na minuta de Resolução, foi aberta a palavra ao representante da SEFAZ, Sr. Tomás Leal, que apontou a necessidade de mudanças e adequações a serem promovidas na Lei Complementar - LC nº 200/2022, explicitando os pontos e as razões das propostas trazidas à mesa. Em aparte, o Senhor Sergio Pimentel ponderou sobre as mudanças que estavam ao alcance deste Conselho implementar no momento, sem prejuízo do mérito e da necessidade de reflexão e alterações legais, quando viável. Em concordância de todos os presentes, ficou consignado que, em momento oportuno, tais questões seriam novamente tratadas. Retornado a ordem de fluxo da pauta proposta, o Vice-Presidente destacou as principais alterações propostas na minuta de Resolução FUNSERJ em relação à Resolução FUNSERJ nº 02, de 07 e junho de 2024, ora vigente, que trata especialmente sobre a temática de critérios de financiamento de projetos. Foram discutidos, entre outros pontos:
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consolidação das competências da Presidência do Conselho, hoje dispersas entre a LC nº 200/2022, o Decreto nº 49.063/2024 e o Regimento Interno FUNSERJ, sendo manifestada concordância quanto a tal proposta, pela maioria dos presentes;
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regra de devolução ao Fundo de saldos de projetos executados a menor, bem como a vedação a que a unidade beneficiária se aproprie de eventual saldo excedente, também aprovado pela maioria;
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estabelecimento de periodicidade trimestral para reuniões ordinárias, com possibilidade de justificativa em caso de não ocorrência, proposta também aprovada;
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prazo mínimo de antecedência para convocação de reuniões. Na minuta proposta consta inicialmente cinco dias úteis como regra geral e três dias úteis para casos entendidos como urgentes, contudo, após debate quanto ao risco de matérias de alta relevância ficarem estagnadas frente à contextos específicos, deliberou-se diminuir o prazo de convocação em casos de urgência, ficando a Secretaria Executiva do Conselho imbuída de propor nova redação para absorver este ponto, ora aprovado, como anexo à presente ata;
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exigência de que a convocação para reuniões venha acompanhada da pauta completa, e dos documentos porventura pertinentes, junto ao prazo definido para conhecimento prévio dos conselheiros;
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determinação de publicação das atas de reunião do Conselho também no Diário Oficial, para além do registro em processo SEI já realizado, em homenagem à transparência ativa; e
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aprovação, como anexo da nova Resolução, do formulário de ade-
rência ao Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social - PEDES, até então previsto em tese (como o “Anexo II”, da Resolução FUNSERJ nº 02/2024), mas nunca formalmente aprovado e publicado.
Durante a dinâmica da referida apresentação, foi dada contribuição geral sobre matéria correlata, pelo membro representante da PGE, conjuntamente com o representante da SEFAZ, quanto à ordem entendida por estes como de prioridade que deveria existir para uso da poupança pública em caso de queda de receita. Nesse contexto, destacou-se, sem deliberação vinculante nesta reunião, sobre a atual redação dada pelo art. 14 da LC nº 200/22, que possibilita ao Governador do Estado determinar providências para a manutenção da saúde financeira do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, transferindo os recursos capazes de promover o equilíbrio do referido órgão , bem como o art. 14-A do mesmo normativo indica que o rendimento financeiro dos empreendimentos e/ou investimentos oriundos das parcerias de que trata o § 5º do artigo 1º desta Lei, serão destinados ao Fundo de que trata a Lei Estadual nº 3.189, de 21 de fevereiro de 1999, para custeio do plano previdenciário, criado pelo artigo 7º da Lei 6.338 de 06/12/2012 . Contudo, o membro representante da SEFAZ compreende que deveria ser ampliado este rol para ser priorizado o pagamento das dívidas com a União (que hoje cresce na medida da variação do IPCA). Por sua vez, o representante da PGE apresentou contraponto, no sentido de que, se partir desta métrica, as dívidas bancárias garantidas é que deveriam ser priorizadas (uma vez que crescem a IPCA mais juros). Por fim, firmou posição que a prioridade de fato deveriam ser aquelas dívidas mais amplas, denominadas por este como “dívidas bancárias caras”. Restou entendido que tal ordem de prioridades merece revisão em eventual futura alteração legislativa.
Neste mesmo ponto, foi destacado que a necessidade de revisão legislativa (logo, não possível pela regulamentar) quanto à regra de uso da poupança pública, hoje condicionada a queda superior a 30% do preço do petróleo ( brent ) combinada a calamidade pública - foi apontada como excessivamente restritiva e desalinhada do risco real de queda de arrecadação. Deliberou-se manter o tema como matéria de encaminhamento futuro à ALERJ, em via paralela à discussão da presente Minuta de Resolução e demais pautas do dia. Foi trazido pelo membro colaborador da SEFAZ, Sr. Tomaz Leal, em apontamento técnico de tal área, que a legislação atual trata a SEFAZ como "Unidade Gestora", o que é entendido por esta como incompatível com sua função financeira, razão pela qual seria necessário um ajuste regulamentar, possivelmente via decreto. Tendo em vista tratar-se de matéria regimental, tal deliberação ficou de ser assim pautada, para a próxima reunião do Conselho, devendo ser devidamente proposta e previa-