DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| São Francisco de Itabapoana | 0,00000 | 0,00000 | 0 , 0 11 4 6 | 0,00000 | 0,00093 | 0,00000 | 0,2628 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| São Gonçalo | 0,00000 | 0,01232 | 0,01271 | 0,00000 | 0,00326 | 0 , 0 11 9 5 | 0,7256 |
| São João da Barra | 0,00000 | 0,03163 | 0,01708 | 0,00000 | 0,01032 | 0,00424 | 1,3838 |
| São João de Meriti | 0,00000 | 0,00000 | 0,01056 | 0,00000 | 0 , 0 0 0 11 | 0,00041 | 0,2188 |
| São José de Ubá | 0,00000 | 0,00000 | 0,01780 | 0,00000 | 0,00054 | 0,00198 | 0,3932 |
| São José do Vale do Rio Preto | 0,00000 | 0,00000 | 0,00699 | 0,00000 | 0,01315 | 0,04837 | 1,0487 |
| São Pedro da Aldeia | 0,00000 | 0,05521 | 0,01449 | 0,00000 | 0,00276 | 0,00033 | 1,4961 |
| São Sebastião do Alto | 0,00000 | 0,00000 | 0,00650 | 0,00000 | 0,00001 | 0,00002 | 0,1305 |
| Sapucaia | 0,00000 | 0,02561 | 0,01399 | 0,17082 | 0,01241 | 0,04582 | 2,5052 |
| Saquarema | 0,00000 | 0,05344 | 0,00180 | 0,00000 | 0,01205 | 0,01275 | 1,6535 |
| Seropédica | 0,00000 | 0,00024 | 0,01333 | 0,16287 | 0,00239 | 0,00475 | 1,2147 |
| Silva Jardim | 0,15013 | 0,04252 | 0,01045 | 0,00000 | 0,03551 | 0,00000 | 3,8392 |
| Sumidouro | 0,00000 | 0,00000 | 0,00724 | 0,00000 | 0,00001 | 0,00000 | 0,1452 |
| Ta n g u á | 0,00000 | 0,00350 | 0,01035 | 0,00000 | 0,00099 | 0,00364 | 0,3455 |
| Te r e s ó p o l i s | 0,00000 | 0,00241 | 0 , 0 111 2 | 0,00000 | 0,02528 | 0,02670 | 1 , 4 2 11 |
| Trajano de Moraes | 0,00000 | 0,00000 | 0,00654 | 0,00000 | 0,00013 | 0,00000 | 0,1353 |
| Três Rios | 0,00000 | 0,00000 | 0,01401 | 0,00000 | 0,00250 | 0,00880 | 0,4495 |
| Va l e n ç a | 0,00000 | 0,00000 | 0,01323 | 0,00000 | 0,00222 | 0,00001 | 0,3445 |
| Va r r e - S a i | 0,00000 | 0,00000 | 0,00887 | 0,00000 | 0,00031 | 0,00000 | 0,1886 |
| Va s s o u r a s | 0,00000 | 0,01777 | 0,01697 | 0,00000 | 0,00051 | 0,00000 | 0,7134 |
| Volta Redonda | 0,00000 | 0,02820 | 0,01668 | 0,05747 | 0,00885 | 0,03208 | 1,7921 |
| Somatório | 1,0000 | 1,0000 | 1,0000 | 1,0000 | 1,0000 | 1,0000 | 100,0000 |
IrMA - Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento.
IrTE - Índice Relativo de Tratamento de Esgoto.
IrDR - Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.
IrRV - Índice Relativo de Remediação dos Vazadouros.
IrAP - Índice Relativo de Área Protegida.
IrAPM - Índice Relativo de Área Protegida Municipal.
Nota: O Índice Final de Conservação Ambiental foi calculado pela Fundação CEPERJ a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), após o período de recursos, de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data de publicação da Portaria CEPERJ nº 8.900, de 19 de junho de 2026. Após a análise dos recursos, o índice foi validado e consolidado pela Fundação CEPERJ. De acordo com o Decreto nº 46.884, de 19 de dezembro de 2019, dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, 91 estão contemplados para receber recursos do ICMS Ecológico no ano fiscal de 2026, após a análise da documentação apresentada nos recursos. Queimados é o único município não contemplado.
Art. 2° - Informar que a memória de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental FINAL, com os respectivos valores e legislação correlata encontra-se disponível no sitio eletrônico: www.cep e r j . r j . g o v. b r.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CEPERJ N° nº 8900, de 19 de junho de 2026. Rio de janeiro, 18 de agosto de 2026
MARÍLIA SORRINI PERES ORTIZ Presidente
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19/08/2026.
Id: 2757897
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 903 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DISSOLVE GRUPO DETRABALHO QUE VISA PROMOVER O AJUSTE DOS CONTROLES DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO TESOURO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo SEI 040009/002295/2025;
CONSIDERANDO:-
os princípios administrativos da eficiência e efetividade;
-
a contratação de serviço técnico especializado destinado a apoiar a regularização contábil das fontes de recursos do Estado do Rio de Janeiro; e
-
a necessidade de otimizar os recursos financeiros e humanos disponíveis na Secretaria de Estado de Fazenda para promover a análise, o saneamento e a regularização dos saldos das contas contábeis que apresentem inconsistências, de modo a refletir com fidedignidade a posição financeira do Estado e assegurar a adequada observância das normas contábeis aplicáveis.
Art. 1º - Revogar a Resolução SEFAZ nº 842, de 10 de dezembro de 2025, e a Resolução SEFAZ nº 847, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
GUILHERME MERCÊSSecretário de Estado de Fazenda ID 5108731-6
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 904 DE 18 DE A G O S TO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS QUE MENCIONA.O buições legais SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e tendo em vista o que conta o, no uso de suas atri-processo SEI040002/002691/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica delegado à servidora RENATA GUEDES RAMOS, Id. Funcional nº 4417070-0, Assessora do Fundo Especial de Administração Fazendária desta Secretaria de Estado de Fazenda, competência para autorizar movimentação de Registros de Envio - REs executados junto à Conta Corrente nº 3027-5, Agência nº 6898, Banco 237 Bradesco, no tocante à Unidade Gestora 206100 - FAF.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2757709
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEFAZ Nº 905 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA OS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conta o processo SEI040002/002354/2026;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica delegado à servidora RENATA GUEDES RAMOS, Id. Funcional nº 4417070-0, Assessora do Fundo Especial de Administração Fazendária desta Secretaria de Estado de Fazenda, competência para autorizar movimentação de Registros de Envio - REs executados junto à Conta Corrente nº 0002-7, Agência nº 6898, Banco 237 Bradesco, no tocante à Unidade Gestora 206100 - FAF.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026 GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2757724
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATOS DO SECRETÁRIO DE 18/08/2026REMOVE, a pedido, THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1958337-0, da Subsecretaria Adjunta de Gestão Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal Móvel, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, GABRIEL PINTO MOREIRA DE SÁ , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4384558-4, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, FELIPE SEGREGIO PORTO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006292-1, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, VANESSA BARBOSA COELHO DE FRANÇA CORRÊA , Auditora Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4344301-0, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, FELIPE VARGAS PERES , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4427495-5, da Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da AuditoriaFiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, RICARDO AUGUSTO CARUSO BONETTI , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4367324-4, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, KLAUS ALEXANDER KOLLNBERGER , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006011-2, da AuditoriaFiscal Especializada de Substituição Tributária, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, VINÍCIUS PACHÚ GODINHO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4385254-8, da Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda; Processo nº SEI-040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 4372045-5, da AuditoriaFiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para o Centro de Operações Estaduais, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040006/035557/2026.
REMOVE, a pedido, ANDRÉ DE SOUZA BARBOSA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4189721-8, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda para a Subsecretaria Adjunta de Política Tributária, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2026. Processo nº SEI040007/000082/2026.
CESSA os efeitos do deslocamento de GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4372045-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Veículos e Material Viário, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, a contar de 18 de agosto de 2026. Processo nº SEI040006/026357/2026.
Id: 2757715
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATOS DO SECRETÁRIO DE 19/08/2026
DESIGNA os Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, relacionados abaixo, para lotação na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 6 de agosto de 2026, conforme Processo nº SEI-040002/002826/2026.
NOME
Id: 2757721
IDENTIDADE FUNCIONAL 5179166-8 5179128-5 5179185-4
ADRIANO LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA ALDERIO GERARDE BORGES JUNIOR ALEXANDRA ARAUJO FREITAS DA LUZ MORAES