DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 8973 DE 17 DE JUNHO DE 2026
IMPLEMENTA O PROGRAMA SORRISO AZUL DE FLUXO PRIORITÁRIO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUSPOM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais e com base no disposto na LEI FEDERAL Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), alterada pela LEI FEDERAL nº 14.531/2023, que prevê em seu art. 42-B que os mecanismos de proteção de que trata o § 1º de seu Art. 42 observarão seus incisos de I a XV, notadamente o inciso XIV - “amparo aos profissionais de segurança pública e defesa social que tenham sido vitimados ou que tenham ficado com deficiência ou sequela” e em seu art. 42-C, que as ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho de que trata o § 1º de seu art. 42 observarão seus incisos de I a XV, notadamente seu inciso VIII - “a promoção de reabilitação e a reintegração dos profissionais ao trabalho, em casos de lesões, de traumas, de deficiências ou de doenças ocupacionais, em decorrência do exercício de suas atividades”; tendo em vista o que consta no processo SEI-350008/007750/2025,
R E S O LV E :Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da DGO/SEPM e de suas Unidades Subordinadas, o Programa Sorriso Azul, de acolhimento e priorização do atendimento odontológico especializado aos Policiais Militares que, em razão da atividade policial militar, apresentem sequelas, lesões ou ferimentos que acometam regiões anatômicas de interesse da atividade odontológica, com comprometimento da cavidade bucal, assim registrados como “ato de serviço”.
Art. 2º - O Programa Sorriso Azul, alcançará todos os níveis de atendimento no âmbito do Sistema de Saúde Bucal/SEPM, cabendo à DGO definir as Unidades de Saúde Bucal participantes.
§ 1 - O atendimento aos pacientes acolhidos limitar-se-á às Unidades de Saúde da SEPM.
§ 2 - As Unidades participantes deverão divulgar a logomarca do Sorriso Azul - ANEXO I - disponível no processo SEI350008/008249/2025, em lugar de fácil visualização.
Art. 3º - Serão elegíveis a fluxo prioritário para atendimento odontológico no Sistema de Saúde Bucal da SEPM os Policiais Militares cujas lesões, ferimentos ou sequelas apresentem nexo de causalidade comprovado com a atividade policial militar, e que sejam passíveis de resolução utilizando os recursos disponíveis nas Unidades de Saúde Bucal da SEPM.
Art. 4º - Uma vez acolhidos, os pacientes terão direito a fluxo prioritário para marcação e atendimento no âmbito da DGO, estando desobrigados da marcação através da Central de Marcação de Consultas ou outro meio não prioritário, exclusivamente objetivando o tratamento das condições que motivaram seu acolhimento.
§ 1 - O fluxo prioritário mencionado no caput refere-se estritamente ao prazo para início do tratamento necessário para a resolução das condições que motivaram seu acolhimento.
§ 2 - O agendamento de consultas e procedimentos transcorrerá de acordo com a disponibilidade da USB responsável pelo procedimento.
§ 3 - A condição de prioridade cessará com a resolução da condição que motivou seu acolhimento, observadas as limitações técnicas inerentes ao caso concreto.
§ 4 - Os pacientes que, sem justificativa, se afastarem do atendimento por um prazo superior a 90 dias, terão seu fluxo prioritário interrompido.
Art. 5º - O tratamento dos pacientes acolhidos será custeado com verba proveniente do FUSPOM.
Art. 6º - O tratamento dos pacientes acolhidos, se julgado necessário, a critério da CGFUSPOM, terá seu escopo eventualmente estendido para além do previsto pelas portarias SEPM Nº 922 de 22 DE OUTUBRO DE 2018 e SEPM Nº 1042 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
§ 1 - A extensão de escopo a que se refere o Art. 6º dar-se-á mediante provocação à DGO pela USB responsável pela condução do tratamento.
Art. 7º - À DGO caberá normatizar o fluxo prioritário dos pacientes, num prazo de 30 dias após esta publicação. Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2757837
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.226 DE 18 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO ÀS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo nº SEI-350006/011794/2025, o qual indica servidor para a substituição de Gestor e Gestor Substituto às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 04 de agosto de 2026, o servidor CAP PM RG 82.357 FERNANDO ALVES MENDES FERREIRA, ID 4249302-1 e o servidor 2° TEN PM RG 70.448 ANSELMO DA COSTA PAREDES, ID 2496097-7, ambos lotados no CIESPP como Gestor e Gestor Substituto do instrumento contratual n° 141/2025, do Processo SEI-350014/005926/2024, firmado com a empresa PERNAMBUCO MOTOS LTDA, o qual representará o Gestor em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
GESTOR: CAP PM RG 82.357 FERNANDO ALVES MENDES FERREIRA, ID 4249302-1
GESTOR SUBSTITUTO: 2° TEN PM RG 70.448 ANSELMO DA COSTA PAREDES, ID 2496097-7
Art. 2º - É de responsabilidade dos Gestores e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tudo, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 121693172) e do Contrato (doc. 121693711), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicoalvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRASecretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2757586
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9237 DE 19 DE AGOSTO DE 2026AGREGA E REVERTE AOS QUADROS DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS OFICIAIS INFRARRELACIONADOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo SEI-350090/000637/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - AGREGAR aos respectivos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: I - De acordo com o Art. 79, inciso I e § 1º do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 443 de 01 Jul 81:
a) O Tenente - Coronel PM Veterinário (RG- 89.656) RODRIGO DA ROCHA LEE, do QOS/Q-I, a contar de 04 Ago 2026;
b) O Tenente - Coronel PM (RG- 60.892) MAXWELL DE ARAUJO, do QOEM/Q-I, a contar de 14 Ago 2026;
c) O Major PM (RG- 79.100) MARCELO ANDRE PENICHE DOS SANTOS MARIA, do QOEM/Q-I, a contar de 19 Ago 2026;
d) O Major PM (RG- 77.289) RENATA ALVES DE MORAIS, do QOEM/Q-I, a contar de 19 Ago 2026;
e) O Major PM (RG- 80.504) FRANCISCO DE ASSIS CANELLA SEIXAS, do QOEM/Q-I, a contar de 19 Ago 2026;
f) O Capitão PM (RG- 88.442) THIAGO CESAR SANTOS DE OLIVEIRA, do QOEM/Q-I, a contar de 14 Ago 2026;
g) O Capitão PM Dentista (RG- 76.854) PRISCILA BARRETO DE SOUZA, do QOS/Q-I, a contar de 19 Ago 2026;
h) O Capitão PM Dentista (RG- 76.873) FRANCISCO ROCHA DE MAGALHAES SAMPAIO, do QOS/Q-I, a contar de 19 Ago 2026; e
i) O Capitão PM Dentista (RG- 89.589) MARIA REGINA GUERRA MONTEIRO PEREZ, do QOS/Q-I, a contar de 19 Ago 2026.
II - de acordo com o Art. 79, inciso IV e § 3º do mesmo Estatuto, por ter requerido transferência para a inatividade:
- O 2º Tenente PM Auxiliar (RG- 63.521) FABIO PACHECO DE OLIVEIRA, do QOE/Q-I, a contar de 10 Ago 2026.
III - De acordo com o Art. 80, inciso XII e § 3º do mesmo Estatuto:
- O Major PM (RG- 85.882) JANSEN JONATHAS DE ALBUQUERQUE FERRET, do QOEM/Q-I, a contar de 10 Ago 2026.
IV - De acordo com o Art. 80, inciso XIV e § 4º da Lei nº 443/81, c/c com Art. 98, inciso II da Lei 4.737/65, c/c ao Art. 14, § 8º, inciso II da Constituição Federal:
- O Major PM (RG- 80.522) ELAINE CRISTINA GONÇALVES NOGAROL DE ANDRADE, do QOEM/Q-I, a contar de 07 Ago 2026. Art. 2º - PERMANECE AGREGADO ao respectivo Quadro de Oficiais da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro:
De acordo com o Art. 79, inciso I e § 1º do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 443 de 01 Jul 81: - O Tenente - Coronel PM (RG- 63.395) BIANCA MACHADO PEREIRA, do QOEM/Q-I, a contar de 13 Maio 2026 Art. 3º - REVERTER, aos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. 84 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei nº 443 de 01 Jul 81:
a) O Coronel PM (RG- 60.922) GILMAR TRAMONTINI DA SILVA, do QOEM/Q-I, a contar de 31 Mar 2026;
b) O Coronel PM (RG- 57.377) MARCELO AMORIM AREDES, do QOEM/Q-I, a contar de 11 Ago 2026; c) O Coronel PM (RG- 60.898) ERIC SANTOS DA SILVA, do QOEM/Q-I, a contar de 11 Ago 2026 ; d) O Coronel PM (RG- 63.396) ELAINE FERREIRA BARCELOS, do QOEM/Q-I, a contar de 11 Ago 2026; e) O Tenente - Coronel Veterinário PM (RG- 89.656) RODRIGO DA ROCHA LEE, do QOS/Q-I, a contar de 04 Ago 2026;
f) O Tenente - Coronel PM (RG- 65.133) HERIC GUSTAVO DA SILVA ROSA, do QOEM/Q-I, a contar de 10 Ago 2026;
g) O Tenente - Coronel PM (RG- 60.901) FABRICIO ANTUNES LUMAR, do QOEM/Q-I, a contar de 11 Ago 2026;
h) O Major PM (RG- 82.529) FERNANDO CARLOS BRAGA DE ASSIS, do QOEM/Q-I, a contar de 14 Ago 2026;
i) O Major PM (RG- 80.975) AGOSTINHO BUENO NOGUEIRA, do QOEM/Q-I, a contar de 17 Ago 2026;
j) O 2º Tenente PM Auxiliar (RG- 50.692) DJOI EDUARD DOS SANTOS SILVEIRA, do QOE/Q-I, a contar de 07 Ago 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2757838
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E MOBILIDADE INSTITUCIONAL ATO DO SECRETÁRIO DE 15.05.2026
NOMEIA, TEN CEL PM RG 72.714 VICTOR HUGO NOGUEIRA JUNIOR , ID. Funcional 24496413, no cargo em comissão de Comandante, símbolo DAS-6, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAM), do Comando de Policiamento Ambiental, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por TEN CEL PM RG 63.398 PABLO CARVALHO DE SOUZA, ID. Funcional 24469823, com validade a contar de 13 de maio de 2026. Processo nº SEI350009/014942/2026.
Id: 2736406
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 18.08.2026EXONERA , com validade a contar de 27 de julho de 2026, PA U L A DE SOUZA RAMOS , Id. Funcional nº 5173887-2, do cargo em comissão de Ajudante I, Símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente (CPOSP), da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo n° SEI-350009/026601/2026.
Id: 2757821
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D E S PA C H O DO SECRETÁRIO De 18.08.2026PROCESSO Nº SEI-350009/026401/2026 - AUTORIZA o desligamento dos seguintes servidores do edital Jovens Voluntários, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente (CPOSP), da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia M i l i t a r.
| ID. FUNCIO- NAL |
NOME C O N T R ATO |
CARGO | DATA FIM |
|---|---|---|---|
| 51749351 | ALBERSON DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNIOR 906 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
03/07/2026 |
| 51746808 | SARA ESPÍRI- TO SANTO CUNHA 708 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
03/07/2026 |
| 51746859 | CARLOS TEO- DORIO DOS S A N TO S 714 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
15/07/2026 |
| 51743590 | DENIS WIL- LIAM DE BAR- ROS RIBEIRO 189 |
ASSISTENTE CIVIL VOLUN- TA R I O |
15/07/2026 |
| 51744929 | LEANDRO SINGUINI DE OLIVEIRA 486 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
19/07/2026 |
| 51742764 | RAMON IAGO SANTOS BA- HIA 242 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
23/07/2026 |
| 51058871 | YAGO DE OLINDA BER- LIM CAMELO 357 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
24/07/2026 |
| 50792938 | RAFAEL SAL- VADO DA CRUZ 52 |
AGENTE CIVIL V O L U N TA R I O |
31/07/2026 |
Id: 2757588