DOERJ 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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����������������������ao posto de 2º TEN PM. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 3.134,81 (três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), com data de início em 14 de abril de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350009/021535/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 104064719, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º TEN PM RG 64.916 CARLOS FREDERICO COSTA DE JESUS, em face do seu falecimento no dia 14 de abril de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de FELIPE BASTOS DE JESUS (FILHO), com a cota de 16.66%, inerente ao posto de 2º TEN PM. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 3.134,81 (três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), com data de início em 14 de abril de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350009/021535/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 104064719, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º TEN PM RG 64.916 CARLOS FREDERICO COSTA DE JESUS, em face do seu falecimento no dia 14 de abril de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de TAIS PEREIRA DE JESUS (FILHA), com a cota de 16.66%, inerente ao posto de 2º TEN PM. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 3.134,81 (três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), com data de início em 14 de abril de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350009/021535/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 104064719, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º TEN PM RG 64.916 CARLOS FREDERICO COSTA DE JESUS, em face do seu falecimento no dia 14 de abril de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de FLÁVIA DA SILVA PEREIRA (COMPANHEIRA), com a cota de 50%, inerente ao posto de 2º TEN PM. Sendo para a companheira, o valor bruto de R$ 9.408,20 (nove mil, quatrocentos e oito reais e vinte centavos), com data de início em 14 de abril de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350009/025793/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 117028988. onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto SUBTEN PM RG 51.338 GABRIEL GUIMARÃES SÁ IZAÚ, em face do seu falecimento no dia 21 de julho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de ARTHUR SANTOS IZAÚ (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de SUBTEN PM. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 7.620,57 (sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), com data de início em 21 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350009/025793/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 117028988. onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto SUBTEN PM RG 51.338 GABRIEL GUIMARÃES SÁ IZAÚ, em face do seu falecimento no dia 21 de julho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de IRLANDE SOUZA SANTOS (CÔNJUGE), com a cota de 50%, inerente a graduação de SUBTEN PM. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 7.620,57 (sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), com data de início em 21 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350009/029987/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL, tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI n.º 114549349 onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 1º TEN PM RG 56.102 MARCIO DE OLIVEIRA CARDOZO, em face do seu falecimento no dia 03 de agosto de 1999, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LUIZA ENEDINA VIDAL (companheira), com a cota de 100%, inerente ao posto de CAP PM. Sendo para a companheira, o valor bruto de R$ 10.054,82 (dez mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com data de início em 03 de agosto de 1999, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350009/031071/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 113591832, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 1º SGT PM RG 81.672 RODRIGO NOVAL DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 06 de novembro de 2024, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de CLÁUDIA DANIELLE LABRES PERRUT (CÔNJUGE), com a cota de 100%, inerente a graduação de 1º SGT PM. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 14.006,91 (quatorze mil e seis reais e noventa e um centavos), com data de início em 06 de novembro de 2024, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350009/032178/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL, tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI n.º 114818222, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 86179 JOSÉ MADUREIRA DOS ANJOS FILHO, em face do seu falecimento no dia 20 de outubro de 2024, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de ANA PAULA MESQUITA DE AZEVEDO (companheira), com a cota de 100%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a companheira, o valor bruto de R$ 11.224,08 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos), com data de início em 20 de outubro de 2024, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350009/033025/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 115313090, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 99.792 JORGE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 25 de agosto de 2024, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de DONOVAN SAMUEL ROCHA SILVA (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 4.641,19 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350009/033025/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 115313090, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 99.792 JORGE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 25 de agosto de 2024, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de PAULA ROCHA RAMOS SILVA DE OLIVEIRA (CÔNJUGE), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 4.641,19 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350009/033474/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 115496716 e 115499069, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 101.264 UILLIAN DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 11 de junho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de JULIANA DA SILVA ABREU (COMPANHEIRA), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para a companheira, o valor bruto de R$ 4.641,19 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350009/033474/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 115496716 e 115499069, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 101.264 UILLIAN DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 11 de ju-
nho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de MARIA EDUARDA ABREU DE OLIVEIRA (FILHA), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 4.641,19 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350009/035072/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 116890290, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 86.676 LUIZ FRANCISCO SANTOS DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 23 de fevereiro de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de ANDRE LUIZ FREITAS DA SILVA (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 2.848,54 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com data de início em 23 de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350009/035072/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 116890290, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 86.676 LUIZ FRANCISCO SANTOS DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 23 de fevereiro de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LAURA DAMASCENO SANTOS (FILHA), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a filha, o valor bruto de R$ 2.848,54 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com data de início em 23 de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350009/035072/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 116890290, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 86.676 LUIZ FRANCISCO SANTOS DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 23 de fevereiro de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de KELIN NEPOMUCENO DINIZ (COMPANHEIRA), com a cota de 50%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a companheira, o valor bruto de R$ 5.697,08 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e oito centavos), com data de início em 23 de fevereiro de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350009/037793/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 118663067, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 92.743 HIGOR DOS SANTOS COSTA, em face do seu falecimento no dia 11 de julho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de WANESSA DE SOUZA CORDEIRO DOS SANTOS (CÔNJUGE), com a cota de 50%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a cônjuge, o valor bruto de R$ 5.396,20 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350009/037793/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº 118663067, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 92.743 HIGOR DOS SANTOS COSTA, em face do seu falecimento no dia 11 de julho de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de HEITOR CORDEIRO COSTA (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para o filho, o valor bruto de R$ 5.396,20 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos), com data de início em 11 de julho de 2025, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
| Processo Nº SEI-350009/041236/2025, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIALtendoemvistaa ublicaãodasoluãodaaveriuaão |
|---|
| pç ç gç contida no index SEI nº122276780, onde foi reconhecido o ato de ser- viço atribuído ao extinto 1º TEN PM RG 107.963 JONATHAN FRAN- |
| CISCO DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 15 de novem- bro de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de CA- |
ROLINE LIMA PACHECO DA SILVA (CÔNJUGE), com a cota de ° |
| 50%, inerente ao posto de 1 TEN PM. Sendo para a cônjuge o valor brutodeR$ 8.11183(oitomilcento eonzereaise oitentaetrês |
| , , centavos), com data de início em 15 de novembro de 2025, de acor- |
| do com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. |
| Processo Nº SEI-350009/041236/2025, CONCEDO benefício PENSÃO |
ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação |
| contida no index SEI nº122276780, onde foi reconhecido o ato de ser- viço atribuído ao extinto 1º TENPM RG 107963 JONATHAN FRAN- |
| . CISCO DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 15 de novem- bro de 2025, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LO- |
RENA PACHECO DA SILVA (FILHA) com a cota de 50% inerente ao |
| , , posto de 1° TEN PM. Sendo para a filha o valor bruto de R$ 8.111,83 (oito mil cento e onze reais e oitenta e três centavos) com data de |
| , , iíi 15 d b d 2025 d d Li 9537/21 |
| nco em e novemro e , e acoro com a e ., Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. |
| Processo Nº SEI-350091/009626/2021, CONCEDO benefício PENSÃO |
ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação |
| contida no index SEI nº21922648, onde foi reconhecido o ato de ser- |
| viço atribuído ao extinto 1º SGT PM RG 69.920 ALEXANDRE DA SIL- VA NOGUEIRAf dflitdi 20 di d |
| , em ace o seu aecmeno no a e mao e |
| 2021, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de BEATRIZ DÔREANOGUEIRA(CÔNJUGE)coma cotade100%inerentea |
| , , graduação de 1° SGT PM. Sendo para a cônjuge o valor bruto de R$ |
| 13.315,21 (treze mil, trezentos e quinze reais e vinte e um centavos), comdata deinícioem20 demaiode 2021deacordocom aLei |
| , 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. |
| Processo Nº SEI-350091/000171/2022, CONCEDO benefício PENSÃO |
| ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação º |
| contida no index SEI n27138128, onde foi reconhecido o ato de ser- viço atribuído ao extinto CB PM RG 110.304 LEANDRO BARBOSA |
DA COSTA, em face do seu falecimento no dia 29 de agosto de 2021, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de JOÃO GA- |
| BRIELDECARVALHOBARBOSADA COSTA(FILHO)comacota |
| , de 100%, inerente a graduação de CB PM. Sendo para o filho o valor |
| bruto de R$ 5.350,94 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e noventa |
e quatro centavos), com data de início em 29 de agosto de 2021, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. |
| Processo Nº SEI-350091/014902/2022, CONCEDO benefício PENSÃO |
| ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação |
contida no index SEI nº43191465, onde foi reconhecido o ato de ser- º |
| viço atribuído ao extinto 3 SGT PM RG 104.527 PAULO ZELIO FER- NANDES TAVEIRA, em face do seu falecimento no dia 21 de julho de |
2022 sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de DAVI LUCAS |
| , GANDRA FERNANDES TAVEIRA (FILHO), com a cota de 50%, ine- |
| rente a graduação de 3° SGT PM. Sendo para o filho o valor bruto de |
R$ 4.447,81 (quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta |
| e um centavos), com data de início em 21 de julho de 2022, de acor- |
do com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. |
| P Nº SEI1/142/222CONCEDO fíi PENSÃO |
| rocesso -350090900, beneco ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contidanoindexSEInº43191465onde foireconhecidooatodeser- |
| , viço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 104.527 PAULO ZELIO FER- |
| NANDES TAVEIRA, em face do seu falecimento no dia 21 de julho de |
2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de ADRIANE |
| GONÇALVES GANDRA PEREIRA (CÔNJUGE), com a cota de 50%, inerentea graduaçãode3° SGTPM.Sendo paraacônjuge ovalor |
bruto de R$ 4.447,81 (quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais |
| e oitenta e um centavos), com data de início em 21 de julho de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. |
| P Nº SEI31/2/222CONCEDO fíi PENSÃO |
| rocesso -5009000800, beneco ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação |
contida no index SEI nº45895030, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 100.559 RAPHAEL QUELES TEIXEIRA CARDOSO, em face do seu falecimento no dia 07 de novembro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de MIGUEL DE SOUSA QUELES CARDOSO (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 4.834,58 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com data de início em 07 de novembro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350091/000820/2022, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº45895030, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 100.559 RAPHAEL QUELES TEIXEIRA CARDOSO, em face do seu falecimento no dia 07 de novembro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de AWDREY ELLEN LUIS DE SOUSA CARDOSO (CÔNJUGE), com a cota de 50%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para a cônjuge o valor bruto de R$ 4.834,58 (quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com data de início em 07 de novembro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350091/005018/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº50210156, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto SUBTEN PM RG 64.866 JESSE JANE GONCALVES COSTA, em face do seu falecimento no dia 28 de janeiro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de JESSE JAMES GONCALVES BARBOSA (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de SUBTEN PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 7.902,81 (sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos), com data de início em 28 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350091/005018/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº50210156, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto SUBTEN PM RG 64.866 JESSE JANE GONCALVES COSTA, em face do seu falecimento no dia 28 de janeiro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de FRANK GUILHERME GONCALVES CAMPEAO (FILHO), com a cota de 50%, inerente a graduação de SUBTEN PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 7.902,81 (sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos), com data de início em 28 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350091/005712/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº50779638, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto CB PM RG 100.236 JÚLIO CESAR MARRETO DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 11 de outubro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de MICHELLE COUTINHO DA SILVA (COMPANHEIRA), com a cota de 50%, inerente a graduação de CB PM. Sendo para a companheira o valor bruto de R$ 4.019,30 (quatro mil, dezenove reais e trinta centavos), com data de início em 11 de outubro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350091/005712/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº50779638, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto CB PM RG 100.236 JÚLIO CESAR MARRETO DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 11 de outubro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de VINICIUS DOS SANTOS AMORIM MARRETO (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de CB PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 2.009,65 (dois mil e nove reais e sessenta e cinco centavos), com data de início em 11 de outubro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350091/005712/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº50779638, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto CB PM RG 100.236 JÚLIO CESAR MARRETO DE OLIVEIRA, em face do seu falecimento no dia 11 de outubro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de ARTHUR COUTINHO DA SILVA MARRETO (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de CB PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 2.009,65 (dois mil e nove reais e sessenta e cinco centavos), com data de início em 11 de outubro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350091/006876/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº51930018, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 3º SGT PM RG 93.137 MAYCON BORGES DA SILVA, em face do seu falecimento no dia 24 de novembro de 2022, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de EDNA MARIA DE BRITO BORGES (CÔNJUGE), com a cota de 100%, inerente a graduação de 3º SGT PM. Sendo para a cônjuge o valor bruto de R$ 9.282,36 (nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), com data de início em 24 de novembro de 2022, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a.
Processo Nº SEI-350091/007852/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº53026171, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 87.472 LEONARDO JOSE SANTANNA, em face do seu falecimento no dia 22 de janeiro de 2023, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LUCCA GAEL DE MATOS SANTANNA (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 2.657,22 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), com data de início em 22 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.
Processo Nº SEI-350091/007852/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº53026171, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 87.472 LEONARDO JOSE SANTANNA, em face do seu falecimento no dia 22 de janeiro de 2023, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LIVIA AUGUSTA DA SILVA LEAO SANTANNA (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a filha o valor bruto de R$ 2.657,22 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), com data de início em 22 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c. Processo Nº SEI-350091/007852/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº53026171, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 87.472 LEONARDO JOSE SANTANNA, em face do seu falecimento no dia 22 de janeiro de 2023, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LAVINIA LEONARDA DA SILVA LEAO SANTANNA (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para a filha o valor bruto de R$ 2.657,22 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), com data de início em 22 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, a. Processo Nº SEI-350091/007852/2023, CONCEDO benefício PENSÃO ESPECIAL tendo em vista a publicação da solução da averiguação contida no index SEI nº53026171, onde foi reconhecido o ato de serviço atribuído ao extinto 2º SGT PM RG 87.472 LEONARDO JOSE SANTANNA, em face do seu falecimento no dia 22 de janeiro de 2023, sobre a PENSÃO MILITAR concedida em favor de LEONARDO PATRICK FELIX SANTANNA (FILHO), com a cota de 25%, inerente a graduação de 2º SGT PM. Sendo para o filho o valor bruto de R$ 2.657,22 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), com data de início em 22 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei 9.537/21, Art 20,I, c/c a Lei 2.153/72, c.